Reconhecimento dos animais não humanos como seres detentores de direitos no código civil brasileiro

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5902/2316305494946

Mots-clés :

Animais não humanos, Código civil, Senciente

Résumé

A presente pesquisa se objetiva em demonstrar a necessidade de o Código Civil Brasileiro reconhecer os animais não humanos como detentores de direitos, uma vez que são seres sencientes e possuem proteção por meio da Constituição Federal de 1988. Partimos do pressuposto de que se o termo “senciente” vem do latim sentiens entis, que significa um ser capaz de sentir e perceber através dos sentidos, podemos definir a senciência como a sensibilidade e a consciência, algo que somente é encontrado em seres do reino animal. Atribuímos dessa forma, que no decorrer da história do Direito Animal, os animais não humanos possuem garantias de direitos, não devendo que legislações não contemplem e garantam a efetivação desses. Consideramos que esse estudo contribui e verifica essas garantias, além de apresentar uma análise crítica diante do Código Civil em relação aos seres sencientes.

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Bibliographies de l'auteur-e

Rafaela Cardoso de Sousa, a

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Paranaense. E-mail: rafaela.sousa@edu.unipar.br.

Helena Cinque, a

Docente do Curso de Direito da Universidade Paranaense, advogada e pesquisadora do Zoopolis pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Processual e Cidadania. E-mail: cinquehelena@gmail.com.

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Publié-e

2026-02-20

Comment citer

Sousa, R. C. de ., & Cinque, H. (2026). Reconhecimento dos animais não humanos como seres detentores de direitos no código civil brasileiro. Revista Direitos Emergentes Na Sociedade Global, 9, e94946. https://doi.org/10.5902/2316305494946

Numéro

Rubrique

Dossiê