A lei nº 15.183/25 e a luta contra os testes cosméticos em animais: análise jurídica da proteção animal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305494906Palavras-chave:
Direito animal, Lei nº 15.183/2025, Testes cosméticos, Cruelty free, Save Ralph, Não matarásResumo
A aprovação da Lei nº 15.183/2025, que proíbe o uso de animais em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil, representa um marco jurídico e ético na tutela dos animais. Este artigo analisa a proteção conferida pela nova legislação, investigando seus avanços, limitações e perspectivas de efetividade. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que a lei simboliza um avanço significativo, mas ainda enfrenta desafios na prática, especialmente quanto à fiscalização e à adoção de métodos alternativos. Também é avaliado o papel das campanhas de conscientização social, com destaque para o curta-metragem Save Ralph (2021) e para o documentário Não Matarás, da Fundação Nina Rosa, que impulsionaram debates sobre a crueldade da experimentação cosmética. Conclui-se que, embora a Lei nº 15.183/2025 alinhe o Brasil ao movimento global Cruelty Free, sua eficácia dependerá da regulamentação técnica, da fiscalização estatal e da conscientização social permanente.
Downloads
Referências
ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Introdução ao Direito Animal Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 3, p. 48-76, 2018. Acesso em: 07 jul.2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 1998.
BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 out. 2008.
BRASIL. Lei nº 15.183, de 8 de janeiro de 2025. Proíbe, em todo território nacional, o uso de animais vertebrados em testes para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jan. 2025.
CALÇADO, Gustavo Silva; CORNÉLIO, Zilah do Amor. Experimentação animal: reflexões éticas e jurídicas. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 4, n. 7, p. 50-55, 2019.
DIAS, Edna Cardozo. 30 anos da Constituição Federal e o Direito Animal. In: BRAZ, Laura Cecília Fagundes dos Santos (org.). Elas Escrevem: Homenagem à pioneira do Direito Animal no Brasil – Edna. Salvador: Mente Aberta, 2019.
DRAIZE, John H.; KOHN, Jacob M. Appraisal of the Safety of Chemicals in Foods, Drugs, and Cosmetics. Journal of the American Pharmaceutical Association, Washington, v. 33, n. 10, p. 447-452, 1944.
FERREIRA, Mariana. A campanha “Salve o Ralph” e sua influência no debate jurídico brasileiro. Revista Direitos Fundamentais, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 12-14, 2022.
FIORELLI, José Osmir. Direito dos Animais no Brasil. São Paulo: Atlas, 2018.
FUNDAÇÃO NINA ROSA. Não Matarás. São Paulo: Fundação Nina Rosa, 2006. Documentário (46 min). Acesso em: 14 ago. 2025.
LEITE, Fabiana. Métodos alternativos ao uso de animais em pesquisas. Revista Bioética, Brasília, v. 29, n. 2, p. 324-327, 2021.
LEVAI, T. B. Vítimas da Ciência: limites éticos da experimentação animal. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2001.
SINGER, Peter. Libertação Animal. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

