Editais de ingresso na Educação Superior: legitimação do direito à acessibilidade informacional e comunicacional
Higher Education admission notices: legitimizing the right to informational and communicational accessibility
Anuncios de admisión a la Enseñanza Superior: legitimación del derecho a la accesibilidad informativa y comunicativa
Luana
Alves de Abreu Braseliano
Universidade Federal de São Carlos, SP, Brasil.
Leonardo
Santos Amâncio Cabral
Universidade Federal de São Carlos, SP, Brasil.
Recebido em 30 de setembro de 2024
Aprovado em 16 de outubro de 2024
Publicado em 16 de janeiro de 2025
RESUMO
As Instituições de Educação Superior (IES) são um importante espaço de desenvolvimento sócio-histórico e cultural. No entanto, estudos da área de Educação Especial indicam que as pessoas com deficiência se deparam com barreiras para o acesso a informações que garantam a materialização dos seus direitos formais para o ingresso, a permanência e a titulação neste nível de ensino. Nesse cenário, o objetivo do presente artigo foi identificar aspectos facilitadores e dificultadores comunicacionais, informacionais e tecnológicos presentes no edital de ingresso da graduação. Trata-se de um estudo de caso de cunho qualitativo. Para a coleta de dados, foram realizadas entrevistas na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), online e presencial. O estudo considerou a participação de três pessoas vinculadas à universidade: um estudante da graduação com deficiência, um servidor com deficiência envolvido nas bancas de verificação do ingresso e uma pessoa servidora responsável pela elaboração, revisão e difusão do edital Sisu/Enem. Com abordagem da Análise Institucional, os resultados indicaram aspectos da acessibilidade que são dificultadores culturais, administrativos, informacionais e estruturais do edital de ingresso e subsidiaram a proposição científica de práticas facilitadoras nesse contexto.
Palavras-chave: Educação especial; Educação superior; Edital; Pessoa com deficiência.
ABSTRACT
Higher Education Institutions (HEIs) are important spaces for socio-historical and cultural development. However, studies in the area of Special Education indicate that people with disabilities face barriers to accessing information that guarantees the materialization of their formal rights for admission, permanence and graduation at this level of education. In this scenario, the objective of this article was to identify facilitating and hindering communicational, informational and technological aspects present in the undergraduate admission notice. This is a qualitative case study. For data collection, interviews were conducted at the Federal University of São Carlos (UFSCar), online and in person. The study considered the participation of three people linked to the university: an undergraduate student with a disability, a disabled employee involved in the admission verification boards and an employee responsible for the preparation, review and dissemination of the Sisu/Enem notice. Using an Institutional Analysis approach, the results indicated accessibility aspects that are cultural, administrative, informational and structural obstacles to the admission notice and supported the scientific proposal of facilitating practices in this context.
Keywords: Special education; Higher education; Notice; Person with disability.
RESUMEN
Las Instituciones de Educación Superior (IES) son un espacio importante para el desarrollo socio-histórico y cultural. Sin embargo, estudios en el área de Educación Especial indican que las personas con discapacidad enfrentan barreras para acceder a información que garantice la materialización de sus derechos formales de ingreso, permanencia y egreso de este nivel educativo. Ante este panorama, el objetivo de este artículo fue identificar los aspectos facilitadores y obstaculizadores de la comunicación, la información y la tecnología presentes en el aviso de admisión a la licenciatura. Se trata de un estudio de caso cualitativo. Para la recolección de datos, se realizaron entrevistas en la Universidad Federal de São Carlos (UFSCar), online y presenciales. El estudio contó con la participación de tres personas vinculadas a la universidad: un estudiante de pregrado con discapacidad, un funcionario con discapacidad implicado en las pruebas de acceso y un funcionario responsable de la elaboración, revisión y difusión de la convocatoria Sisu/Enem. Utilizando el enfoque del Análisis Institucional, los resultados indicaron aspectos de la accesibilidad que son obstáculos culturales, administrativos, informativos y estructurales para el aviso de admisión y subvencionaron la proposición científica de prácticas facilitadoras en este contexto.
Palabras clave: Educación
especial; Enseñanza superior; Convocatoria pública; Personas con discapacidad.
A presente pesquisa aborda temáticas relacionadas à acessibilidade informacional e comunicacional no âmbito das Instituições da Educação Superior (IES) brasileiras no que diz respeito aos seus editais1 de ingresso a cursos de graduação.
O edital de ingresso na Educação Superior, especificamente, pode ser compreendido como um texto normativo e um canal informativo com o “passo-a-passo” sobre como as pessoas interessadas poderão proceder para concorrer ao ingresso em algum curso de graduação. Nesse documento, são explicitadas as orientações sobre o que é necessário a pessoa candidata entregar à instituição para comprovar o direito de concorrer à vaga na modalidade escolhida.
Assim, o ingresso em algum curso de graduação na Educação Superior depende, dentre outros, do referido documento, configurando-se como fundamental à possível garantia da continuidade da trajetória acadêmica do estudante que finaliza o Ensino Médio.
Todavia, se a pessoa candidata, familiares e/ou terceiros enfrentam dificuldades de leitura e interpretação de seu conteúdo, a perspectiva pessoal de quem está em contato com o documento tem sido desconsiderada. Isso separa quem está “por dentro” de quem está “por fora” da instituição, acentuando a exclusão social (Fischer, 2021).
Em um país continental como o Brasil, constituído por regiões de fronteira, ribeirinhas, quilombolas, de assentamentos rurais, periféricas, entre outras, presume-se que as pluralidades culturais, socioeconômicas e linguísticas interfiram no processo de compreensão desses instrumentos jurídicos, particularmente ao considerarmos as seguintes avaliações educacionais contemporâneas:
1. O Programme for International Student Assessment – Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) [link externo] – estudo comparativo internacional realizado a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com estudantes de 15 e 16 anos de idade, em 79 países. O Programa avalia o desempenho estudantil em três áreas cognitivas – Leitura, Matemática e Ciências –, considerando o processamento de textos e gerenciamento de tarefas no localizar, compreender, avaliar e refletir as informações.
· Indica que metade dos estudantes brasileiros com 15 e 16 anos de idade (49,9%) alcançou o Nível 2 ou acima e a outra metade com essa mesma faixa etária (50,1%) não alcançou esse nível mínimo de proficiência. Esses fatos sugerem o comprometimento do avanço nos estudos, na conquista de bons trabalhos e na participação plena da sociedade (Fischer, 2021);
2. O Indicador de Alfabetismo Funcional – Inaf [link externo] – índice sobre os níveis de alfabetismo da população brasileira, com delimitação da faixa etária entre 15 e 64 anos de idade. No geral, são avaliados dois domínios: a) o das capacidades de processamento com conexões lógicas e narrativas de informações verbais – letramento –; e b) o das capacidades de processamento de informações quantitativas, com noções e operações matemáticas – numeramento.
· Em ordem decrescente de percentual aproximado, os dados do Inaf indicam a distribuição alfabetização funcional: a) 34% da população brasileira de 15 a 64 anos é representada por pessoas com nível “Elementar”; b) 25% são representados por pessoas com alfabetização funcional com nível “Intermediário”; e c) 12% são constituídos por pessoas com nível “Proficiente”. Todavia, mais de um quarto da população brasileira (29%) é constituído por pessoas com condição de analfabetismo funcional, quando somados os percentuais de pessoas com nível “Analfabeto” e com nível “Rudimentar”. Esses dados sugerem que 88% da população possui algum grau de dificuldade na alfabetização e/ou letramento;
3. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) [link externo] – investiga as condições do mercado de trabalho do país a partir de uma amostra de domicílios, o número de pessoas desocupadas, ou seja, aquelas que não têm emprego e estão em busca de uma ocupação, com o intuito de garantir a comparabilidade com outros países.
· Entre 2019 e 2022, houve uma queda do analfabetismo de 0,5%. De acordo com o levantamento do Pnad Contínua, 5,6% da referida população não sabia ler em 2022. Dessas 9,6 milhões de pessoas, 5,9% são representados pelo gênero masculino, e 5,4% pelo gênero feminino (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2023). Esses dados indicam que o Brasil ainda demonstra muitos entraves na alfabetização brasileira, uma vez que a Educação Básica está intrinsecamente ligada com o aprender a ler e escrever textos simples e complexos.
Para compreender esses dados, consideramos ser importante que os conceitos de alfabetização funcional, letramento funcional e letramento digital precisam ser apresentados:
Alfabetização funcional – relacionada aos processos de aprendizado da leitura e da escrita em que o sujeito sabe ler e escrever de forma básica, decodificando a língua portuguesa entre letras e símbolos (Base Nacional Comum Curricular [BNCC], 2017).
Letramento funcional – relacionado ao processo de aprender a ler e a escrever, é o estado ou condição que uma pessoa ou grupo social alcança por se apropriar da escrita e de suas práticas socias, ou seja, são conhecimentos e habilidades de leitura e de escrita que possibilitam o envolvimento em atividades específicas da área que assim exige (Soares, 2006).
Letramento digital – diz respeito às práticas sociais de leitura e produção de textos ligados aos ambientes digitais, textos no computador ou por dispositivos móveis. É “um certo estado ou condição que adquirem os que se apropriam da nova tecnologia digital e exercem práticas de leitura e de escrita na tela” (Soares, 2002, p. 151). Para a Base Nacional Comum Curricular (2017), o letramento digital vai além do ato de aprender a manusear um computador ou aprender a digitar, pois se trata de um processo social de inclusão digital, que envolve saber usar os recursos tecnológicos, analisar, compreender e interpretar a escrita das informações obtidas no meio digital.
Frente ao exposto, Lima e Catelli Jr. (2018) alertam que esses resultados não devem ser analisados de maneira isolada e que a escolaridade precisa ser considerada. Essa relação não é absoluta ou linear, uma vez que há um número significativo de pessoas que, mesmo chegando ao Ensino Médio ou à Educação Superior, não conseguem alcançar os níveis de alfabetização intermediária ou proficiente.
Esse cenário sugere, portanto, que a população brasileira tem um alto índice de pessoas com precárias habilidades básicas de leituras necessárias para compreensão de informações disponibilizadas nos diversos gêneros textuais.
Sobre isso, questiona-se: as pessoas candidatas têm letramento funcional e digital para acionarem o mecanismo de ingresso, ao qual têm direito, para ingressarem em uma Ifes? É provável que essa questão fique mais enfática quando considerados textos burocráticos e jurídicos.
Isso porque, em geral, os textos de editais são predominantemente longos, complexos e exigem etapas de processamento cognitivo que dificultam ou impedem a legitimação de seu direito de candidatura. Essa configuração impacta diretamente no que o Relatório Brasil no Pisa 2018 compreende como “fluência em leitura”, isto é:
A facilidade e a eficiência com que se pode ler e entender um trecho de um texto. Mais especificamente, inclui a habilidade de ler palavras e textos com precisão e automaticamente e, em seguida, analisá-los, fraseá-los e processá-los para compreender o significado geral do texto (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2018, p. 53).
Santos (2012), ao realizar sua pesquisa sobre editais de processos seletivos de uma Instituição Federal da Educação Superior (Ifes) da região Nordeste, constatou que apenas dois editais de um total de 18 tinham suas informações compreensíveis.
Frente a esse e a outros contextos, autores como Tavares (2015), Castro e Brasil (2021) e Stroparo e Moreira (2021), têm defendido ser imprescindível a elaboração e a publicação de editais com uma linguagem simples e descomplicada. Fundamentalmente, importa transpor as barreiras nas diferentes formas de comunicação (falada, escrita e gestual) com o objetivo de tornar o texto compreensível e apreensível para a população interessada a transacionar para a Educação Superior, se assim desejar (Cotrim-Guimarães, 2022).
Assim, constata-se que esses aspectos da diversidade humana têm perpassado as políticas para a formação profissional, sobretudo a partir de 2009, quando ocorre a reformulação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Isso se deve ao fato de as dinâmicas de seleção para o ingresso na Educação Superior passarem a ocorrer parcial ou integralmente por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) (Brasil, 2010).
Assim, o Enem e o Sisu têm se constituído como um importante mecanismo para garantir o ingresso (direito formal) e o acesso (direito material) na Educação Superior.
A partir de 2009, quando ocorre a reformulação do Enem, as dinâmicas de seleção para o ingresso nas IES passaram a adotar parcial ou integralmente o Sisu (Brasil, 2010), que mediante publicação da Portaria nº 109, de 27 de maio, do mesmo ano, o exame nacional passa ser o principal acesso da trajetória para a Educação Superior (Brasil, Art. 2º, Inciso VII).
Ao longo dos últimos 15 anos (2009 a 2024), algumas implicações da relação Enem e Sisu interessantes se consolidaram os diferentes cenários institucionais: de uma parte, as Ifes depararam-se com a multiplicidade de perfis de pessoas candidatas e ingressantes; de outra, essas mesmas pessoas passaram a ter oportunidade de conhecer e vivenciar diferentes culturas e contextos, uma vez vinculadas a alguma Ifes.
Houve, ainda, um significativo aumento de matrículas de pessoas pretas, pardas, indígenas, sendo elas com ou sem deficiência e/ou com baixa renda nas Ifes brasileiras. Isso é constatado tanto em números absolutos quanto em índices de representatividade.
No que tange diretamente à temática da presente pesquisa, destacam-se os dados obtidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicado em 2021, em relação à população constituída por pessoas com deficiência na Educação Superior. Em relação ao ano de 2011, os dados obtidos indicavam que essa população representava 0,33% (22.367) do total de matrículas nesse nível de ensino. Em 2021, esse segmento populacional conquistou a representatividade de 0,71% (64.404) do total de matrículas, indicando um aumento de 288% nos últimos dez anos.
Assim, o resultado obtido no Enem tem se constituído como uma variável determinante no processo de escolha da pessoa candidata a vagas em cursos disponíveis em Ifes de todo o país, independentemente de sua origem geográfica, valendo-se ou não de políticas de ações afirmativas (Nogueira et al., 2017).
Nogueira et al. (2017) indicam que a relação Enem e Sisu tem sugerido um caráter mais democrático, com menores custos às pessoas candidatas, sobretudo quando comparado a muitos vestibulares que, tradicionalmente, tenderam a polarizar seus processos em localidades específicas.
Nesse contexto, é imprescindível que a informação jurídica, aspecto predominante em editais de ingresso, seja acessível e reconheça a diversidade cultural, educacional e linguística que constitui nosso país (Machado, 2022). Nesse sentido, essa abordagem dialoga com a Gramática da Acessibilidade.
Frequentemente, a compreensão de acessibilidade tende a estar vinculada, nos discursos sociais, a aspectos arquitetônicos. Contudo, numa extensão de sentidos, a acessibilidade pode ser compreendida como um processo de atuação prática para a identificação e a eliminação de barreiras de modo a possibilitar a efetiva participação de pessoas nos diversos âmbitos da vida social.
Considerando que a acessibilidade comunicacional e informacional são eliminações de barreiras, garantindo que o edital seja didaticamente orientativo, com uma linguagem escrita e audiovisual compreensível, preconizada por frases breves e assertivas e disponibilizado em formatos acessíveis, podemos considerar as seguintes significâncias materializadas na prática como direito público:
Acesso (acessável): As informações sobre o edital de ingresso da graduação estão disponíveis? Onde?
Acessibilidade (acessível): “essas informações apresentam formatos [Portable Document Format – PDF acessível; Hyper Text Markup Language – HTML; Libras; áudio; imagens com descrição, dentre outros] que possibilitem o acesso à informação por meio de dispositivos leitores de tela, recursos de comunicação alternativa e aumentativa e por pessoas usuárias de língua de sinais?” (Almeida et al., 2022).
Acessibilização (acessibilizável): para além de as informações sobre o edital estarem em ambientes acessáveis e disponíveis em formatos acessíveis, a linguagem do edital de ingresso permite a compreensão, elaboração e apropriação para o engajamento da pessoa candidata? (Ebersold, 2021; Almeida et al.; 2022; Machado, 2022; Lima, 2023).
Assim, a partir do princípio da gramática da acessibilidade (Ebersold, 2021), o edital de ingresso deve ser disponibilizado de maneira acessível, valendo-se de possíveis caminhos para que uma pessoa com ou sem deficiência possa acessá-lo. Para além do uso das tecnologias envolvidas, a leitura e a compreensão do documento são imprescindíveis para que a pessoa candidata se engaje e realize o período de inscrição e de matrícula na universidade.
Importa que pessoas interessadas em ingressar na universidade tenham a legitimação de seu direito de acesso, de acessibilidade e de acessibilização das informações e comunicações institucionais.
Ao distinguir as significâncias dos termos acesso, acessível e acessibilização, tem-se na prática uma compreensão que vai para além de uma abordagem meramente jurídica, pautada na análise da legalidade, ou não, do referido ato. Se de um lado o sujeito é aquele que elaborou os editais, participou das bancas de verificação e respondeu aos recursos interpostos, isto é, a quem a norma atribuiu a prática do ato, do outro é preciso compreender como esses documentos foram disponibilizados (acesso) e se de fato foram acessados pelos respectivos interessados (acessível). Vale dizer, não basta conferir acesso e tornar acessível, é preciso que haja engajamento para sua apropriação (acessibilização) (Machado, 2022, p. 46).
Estabelecer a relação entre a acessibilização do edital de ingresso e os princípios da materialização do direito material é concretizar uma adequação/mudança, não só levando em conta a subjetivação da pessoa candidata, mas que também faça sentido para o contexto institucional.
Para a instituição, o “fazer sentido” pode ser atribuído ao pertencimento, à apropriação e a uma engrenagem constituída por tempos, espaços, produção e participação ativa dos diversos setores envolvidos, tendo momentos coletivos e decisórios. Na acessibilização, os fatores sociais são considerados, como as culturas, as filosofias, a alteridade e a equidade (Ebersold, 2021; Almeida et al., 2022; Brancher; Pieczkowski, 2022; Machado, 2022; Lima, 2023).
Fundamentalmente, importa que a informação e a comunicação que constituem editais de ingresso garantam nelas mesmas sua acessibilidade. Isso porque, pessoas que pretendem ingressar na Educação Superior via Sisu, além de concluírem o Ensino Médio, devem compreender e atender às orientações presentes no edital do Enem. Ainda, precisam se apropriar do edital de ingresso da IES pretendida, bem como das orientações específicas para cada grupo minoritário, quando for o caso de concorrer via sistema de reserva de vagas em cursos de graduação.
É a partir desse panorama que se destaca a importância de estabelecer entendimentos acessíveis na garantia do direito de ingresso como o direito formalizado e de acesso como direito materializado das minorias político-sociais nesse nível de ensino (Machado, 2022).
Para isso, temos como princípio a gramática de acessibilidade de Ebersold (2021), o edital de ingresso deve ser divulgado de modo acessível, para que uma pessoa com ou sem deficiência possa acessá-lo, tendo a leitura e a compreensão, para que se engaje e realize o período de inscrição e de matrícula na universidade.
Considerar a acessibilidade para além das rampas, é ampliar a eliminação de barreiras, tais como as informacionais e as comunicacionais, no intuito de garantir que o documento seja, didaticamente orientativo, com linguagem escrita e audiovisual compreensível, com frases breves e assertivas, e sendo divulgado em formatos acessíveis.
Diante do cenário, surge o questionamento: os editais de ingresso para a Educação Superior têm garantido acessibilidade como direito formal e material para a pessoa com deficiência?
Nesse sentido, a presente pesquisa teve como objetivo identificar e analisar os elementos comunicacionais e informacionais que constituem e garantem a acessibilidade de editais para o ingresso em cursos de graduação em Instituições de Educação Superior (IES).
A pesquisa, cujo delineamento se baseou em um estudo de caso, de caráter qualitativa, atendeu a todas as exigências éticas para investigações cientificas (CAAE: 61116822.0.0000.5504). A coleta de dados ocorreu na Universidade Federal de Carlos (UFSCar), com análise dos elementos da acessibilidade constituintes no edital de ingresso da Educação Superior (Gil, 2010).
O estudo foi realizado na instituição UFSCar, foram considerados os setores relacionados diretamente com o ingresso na Educação Superior e suas respectivas ações afirmativas: 1) Coordenadoria de Ingresso (CIG), setor relacionado ao ingresso de estudantes por meio do Sisu/Enem ou outras formas de ingresso. 2) Secretária de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade), se relaciona às pessoas com deficiência e outras especificações de desenvolvimento ou adquiridas. 3) estudante com deficiência da graduação.
Nesse contexto, os participantes foram escolhidos por seleção casual (por conveniência), por estarem em contato direto com o objetivo da pesquisa, por possuírem familiaridade com as questões abordadas e por serem elegíveis para fazer parte da amostra de dados.
Os participantes foram: 1 técnico/a administrativo da Saade, pessoa com deficiência, membro do corpo gestor desse setor e atuante nas questões relacionadas ao ingresso e às ações afirmativas; 1 técnico/a administrativo da CIG, que está diretamente envolvido/a com os setores institucionais ao ingresso e às questões afirmativas; 1 estudante com deficiência da graduação que tivesse iniciado no ano de 2022 e que compusesse o Grupo de Trabalho Interdisciplinar para a Acessibilidade (GTI-Acessibilidade).
Valendo-se dos procedimentos éticos da pesquisa, os referidos participantes que concordaram em participar da pesquisa realizaram entrevista por meio da plataforma Google Meet, a qual disponibiliza recurso de gravações, identificando as dimensões na perspectiva de cada um: 1) como os editais de ingresso são elaborados; 2) quais outros setores da instituição participam da formulação; 3) em quais formatos e canais de comunicação é feita a publicação e junto ao estudante com deficiência a entrevista como investigação social, pautadas nos temas: 1) processo seletivo; 2) acessibilidade do edital; 3) formulação do edital.
Os dados coletados foram tratados a partir da armazenação dos arquivos digitais, catalogados em uma pasta no Google Drive e renomeados com os assuntos. As entrevistas foram transcritas e categorizadas por assunto abordado. Foram analisados na perspectiva da Análise do Conteúdo (Franco, 2005) com a abordagem da Análise Institucional de Gregorio F. Baremblitt (2002).
O edital foi revisado cooperativamente desde março de 2022 com os técnicos administrativos da própria instituição, e com o estudante da graduação desde março de 2023, momentos em que foi possível inferir sobre a acessibilidade comunicacional e informacional, bem como analisar os procedimentos institucionais e organizacionais na criação do edital da graduação, uma vez que houve encontros de interlocução entre os envolvidos com edital.
Os dados são levantados a partir da análise realizada com o estudante da graduação, que ingressou utilizando o edital de 2022, sendo uma pessoa com visão monocular, moradora de assentamento rural e que, ao ingressar, passou pela avaliação biopsicossocial.
No momento da pesquisa, a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, está em vigor e considera a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (em ambos os olhos). E a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu às pessoas com visão monocular o direito de concorrer em concursos públicos a vagas reservadas à pessoa com deficiência.
O presente artigo se fundamenta nos princípios do direito formal (ingresso) e de acesso (direito material). Logo os resultados e discussões perpassam por esses dois elementos, principalmente pelo fato de termos proposto a desvelar e, posteriormente discutir sobre os subsídios sugestivos para diretrizes que podem ser implantadas nas políticas e práticas para a acessibilidade no ingresso à Educação Superior.
As presentes diretrizes fundamentam princípios inerentes à elaboração de editais de ingresso na perspectiva da acessibilidade, subsidiando, assim, a concretização de práticas que visem superar eventuais barreiras, de modo que o documento no momento da inscrição precisa “fazer sentido para alguém”, e acessibilizá-lo é um processo trabalhoso, envolvendo diversos tempos, espaços e relações interpessoais.
Isso foi possível a partir da análise sobre os direitos formais das pessoas candidatas no ingresso à Educação Superior, direcionando a busca de subsídios práticos nos processos de elaboração e difusão do edital, as quais são inerentes às possibilidades de materialização dos direitos materiais da população interessada.
Para essa pesquisa, as subjetivações advindas dos relatos dos participantes serão sistematicamente dialogadas com a literatura e apresentadas. Pois, parte dos técnicos administrativos e estudante da graduação os preceitos que podem ser elencados com a acessibilidade enquanto ferramenta para compreensão coletiva dos direitos da pessoa candidata (Lima; Cabral, 2020; Brancher; Pieczkowski, 2022).
Para os participantes da pesquisa T1, T2 e E o edital é um documento extenso com muitas informações normativas e diretrizes dos procedimentos que as pessoas candidatas devem seguir para o ingresso, compreendendo um texto complexo por haver palavras desconhecidas e muitos documentos a serem apresentados.
Importa que as Ifes tenham um tratamento cuidadoso para a questão textual acessível nos documentos institucionais, pois se os elementos linguísticos podem prejudicar a compreensão da informação, esse momento do ingresso pode ser uma barreira, uma vez que, os editais são o primeiro contato oficial da universidade com o estudante, é a partir disso que a pessoa organiza o seu processo seletivo (Castro, 2011).
Desse modo, salientamos que a comunicação em textos deve abordar o que é recomendado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007):
“Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis (Brasil, Artigo 2º, p. 17).
A definição de Fischer (2018) abrange princípios norteadores, elementos linguísticos e design da informação como sendo um conjunto de práticas que facilita a leitura e compreensão em textos, levando em consideração o público a quem se destina, para: a) projetar uma comunicação para organizar as ideias; b) escolher as palavras mais familiares aos estudantes do Ensino Médio; e c) estruturar frases curtas e objetivas.
O leitor deve conseguir localizar com rapidez a informação de que precisa, para entendê-la e usá-la, evitando termos técnicos, mas, se forem indispensáveis, necessitam de explicações.
Para Santos (2012), alcançar a população interessada é disponibilizar o edital de ingresso em diferentes mídias, com linguagem acessível, contemplando toda a diversidade e respeitando o direito garantido de acesso.
A seguir a explanação de aspetos dificultadores e facilitadores identificados na análise do edital, com base na acessibilidade informacional e comunicacional.
A partir das entrevistas com os participantes T1, T2 e E, foi possível elencar e considerar pontos importantes de aspectos facilitados e dificultadores:
Tabela 1 - Aspectos dificultadores e facilitadores de leitura
ASPECTOS DIFICULTADORES |
ASPECTOS FACILITADORES |
Estrutura do texto; Tópicos longos; Resguardos a cada item; Palavras pouco usuais; Documentação extensa; Formatação; Flexão de gênero – uso de barras |
Conhecer a linguagem do público leitor; Usar palavras comuns; Frases curtas e objetivas; Títulos e subtítulos conectados; Termos técnicos explicados; Reduzir comunicação duplicada. |
Fonte: Lei nº 12.527, 2011; Lei nº 17. 316, 2020; Pettersson, 2015; Guia da Transparência Ativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, 2022.
Como causa social, resgatamos a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qual fortalece a democratização de obtenção de informações públicas. “A lei tem como escopo a concretização do direito fundamental à informação, marcado pelos valores da democracia, da república e da transparência” (Silveira, 2012, p. 233).
De acordo com o Guia da Transparência Ativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal (2022): “VI. As informações devem ser divulgadas em linguagem cidadã, evitando que possam ter seu entendimento comprometido por uso de nomenclaturas pouco conhecidas ou termos técnicos” (p. 7).
Importa que a escrita seja clara e acessível, e deve-se, tanto quanto possível, simplificar a informação para que o cidadão possa entendê-la.
No caso UFSCar, a elaboração do edital está diretamente relacionada aos recursos humanos e a interlocução entre os profissionais relacionados, pois podem trabalhar nos princípios que compõem a acessibilidade, tanto em formulações de estratégias de planejamento para adequação e atualização, bem como nos meios de divulgação em ativos digitais.
Com base no levantamento da entrevista com a CIG, é interessante idealizar algumas situações importantes, como a) colaboração para formulação do edital acessível, sites e âmbitos que predispõe informes sobre o processo seletivo; b) a elaboração do edital seja prevista nas agendas institucionais; c) com a aprovação do edital nos Conselhos da Graduação, é importante que não tenha retificações (as retificações são correções no edital, publicadas posteriormente, gerando mais documentos para acompanhar).
A importância de contar com o coletivo disposto a se dedicar nesse tipo de mudança, é uma maneira de acompanhar o crescimento no decorrer das trajetórias dos alunos na Educação Superior, uma vez que a mobilização da universidade são os estudantes (Saviani, 1982; Lima, 2023). Para o Participante T2 (Técnico da Saade), o edital acontece com as demais demandas, como se estivesse em um “trem em movimento”.
Contudo, a relevância da parceria de outros setores e formações de equipe deve ser um movimento materializado, com momentos de cooperação, interdisciplinaridade e aprendizagem coletiva (Saviani, 1982; Breda, 2013; Ebersold; Cabral, 2016; Machado, 2022; Lima, 2023).
T1 explica os motivos do edital ter muitas normas e respaldos, justifica-se com intuito de “proteção” para a universidade e ao ingressante, e que estes não poderiam ser excluídos, os quais também facilita o seu trabalho, uma vez é a própria coordenação que responde as dúvidas frequentes.
Diante da complexidade da construção do edital, é possível inferir sobre a autoanálise de Baremblitt (2002), deve ser um processo simultâneo de auto-organização, em uma comunidade que se articula, se institucionaliza e consegue se organizar para construir os dispositivos, para produzir ela mesma ou para conseguir os recursos de que precisa.
Desse modo, a legitimação da pessoa candidata, tendo ou não deficiência, está diretamente ligada às ações administrativas, sobretudo, quando se compreende que a materialização do direito, podem ocorrer na cooperação dos setores.
A interlocução mobilizou a universidade, e o edital de 2023 e foi revisto nos preceitos da ética, cooperação e corresponsabilização entre os dois setores e o professor pesquisador.
No dia 30 de janeiro de 2023, a UFSCar publica o edital Sisu/Enem seguintes os preceitos da acessibilidade e cumprindo o disposto na Lei nº 10.436/2002, no Decreto nº 5.626/2005 e na Lei nº 13.146/2015, contendo informações mais acessíveis e caminhos institucionais intuitivos para apoio à pessoa candidata.
Com a publicação, os envolvidos refletiram sobre o processo de elaboração, como poderiam ter redigido e os impasses que tiveram, importante movimento para a organização e planejamento institucional, pois diante da movimentação, a universidade poderá incluir a revisão dentro das agendas institucionais.
Os setores evidenciam que o edital teve importantes alterações, mas que permaneceu com os resguardos institucionais, o que foi significativo para o setor, por trazer maior segurança nas informações. Também indicaram sobre a organização das informações dos grupos e modalidades que a própria universidade estabelece, de acordo com o Sisu.
Outro trabalho em evidencia, foi o da equipe da Seção de Tradução e Interpretação de Língua de Sinais e Língua Portuguesa (Setils) que ficou responsável por traduzir em Libras o edital, seguindo os preceitos da Lei nº 10.436/2002, que reconhece em seu Artigo 1º a língua como “meio legal de comunicação e expressão”. Após 20 anos da promulgação da lei, ainda muitas pessoas encontram barreiras para participação efetiva na sociedade, pensando nisso, que a UFSCar publica o primeiro edital em Libras.
Contudo, a publicação do edital (Tabela 2), vem ao encontro da garantia de direitos à acessibilidade informacional e comunicacional nos processos seletivos (Fernandes, 2022; Cardoso, 2023; Lima, 2023).
Tabela 2 - Acessibilidade adotada no edital de 2023
FORMATAÇÃO: |
1. textos com tópicos em níveis de hierarquia, para que todas as pessoas, inclusive pessoas que utilizam leitores de tela pudessem compreender os tópicos principais; 2. espaçamento de 1,5 centímetro entre linhas e de 2,5 centímetros em tópicos, para facilitar a leitura das pessoas com dislexia e TDAH; 3. Hiperlinks |
LINGUAGEM ACESSÍVEL: |
1. tópicos abordados em uma perspectiva didaticamente intuitiva; 2. troca do termo “pedido de recurso” para “pedido de revisão de resultado”, por compreender que há pessoas que não dominam a Língua Portuguesa como primeiro idioma; 3. utilização do termo “pessoa com deficiência” ao invés de “deficiente”, com base na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. |
QUESTÕES DE GÊNERO: |
1. utilização da linguagem não binária, por exemplo, “a pessoa candidata”, evitando o uso de “o/a candidato/a”, por reconhecer as questões de gênero, como para softwares leitores de tela, que leem integralmente todos os caracteres; 2. inclusão da documentação para pessoas transgênero em relação à comprovação de regularidade com o Serviço Militar. |
TRADUÇÃO DO EDITAL EM LIBRAS: |
1. após o edital finalizado, a equipe do Serviço de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Setils) teve acesso ao documento para realizar, pela primeira vez na história da Instituição, a tradução de todo o edital em Libras. |
Fonte: Elaborado pelos autores.
Desse modo, o edital no momento da inscrição precisa “fazer sentido para alguém”, e acessibilizá-lo é um processo trabalhoso, que requer esforço e, principalmente, precisa considerar a alteridade, podendo ser comparado a uma “tradução dentro de uma mesma língua” (Finatto; Motta, 2019).
Todavia, hoje dada a mobilidade e a disseminação da informação, especialmente pelo advento da internet e das redes sociais e com a popularização do uso de telefones celulares, torna-se importante ter em mente não só um leitor mais específico, mas considerar vários leitores associados a um leitor inicialmente previsto (Finatto; Paraguassu, 2022, p. 21).
Recomenda-se a inserção, no caput do edital, da preconização do atendimento às Políticas de Ações Afirmativas da UFSCar voltadas a pessoas que se reconheçam e se autodeclarem como pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+, sejam elas pessoas com ou sem deficiência, a fim de assegurar os direitos dessa população nos âmbitos da inscrição pelo edital (Lima, 2023).
A acessibilidade de textos escritos requer que a informação seja apresentada numa linguagem simples, seguindo os preceitos comunicacionais e informacionais acessíveis, de maneira que seja compreensível e compatível com as pessoas que irão acessar o edital de ingresso. Entendemos que o documento institucional poderá ser considerado acessível quando trouxer as suas informações claras para que a pessoa candidata se aproprie do que está lendo.
As reflexões deste estudo visaram compreender os fenômenos relacionados à acessibilidade comunicacional e informacional em editais de ingresso na graduação, frente à dinâmica de trabalho da UFSCar, a qual mostrou ter uma filosofia de poder identificar e organizar aspectos que tangenciam os direitos formais e materiais para pessoas candidatas, sendo elas com ou sem deficiência.
Esta pesquisa procurou produzir conhecimento sobre a acessibilidade, nos contextos da Educação Especial como transversal e interdisciplinar a todos os níveis de ensino, e assim fomentar outras pesquisas sociais aplicadas no âmbito da legitimação de direito na abordagem da acessibilidade em textos institucionais da Educação Superior.
A pesquisa buscou, ainda, identificar práticas sociais, acadêmicas/institucionais e científicas que potencializassem discussões de diretrizes acessibilizáveis, bem como práticas de diálogos, espaços de partilha e de troca de informações.
Podendo desvelar indagações sobre o desafio de materializar o processo de democratização do acesso à informação jurídica acessível, aspecto predominante em editais de ingresso, reconhecendo as diversidades cultural, educacional e linguística que constituem nosso país e considerando variáveis e condições inerentes a todas as pessoas candidatas.
Diante disso, espera-se, com os resultados deste estudo, a ressignificação da acessibilidade, que está para além de rampas, para que a acessibilidade comunicacional e informacional esteja intrinsicamente ligada aos processos de divulgação científica, com o intuito de tecer reflexões e discussões acadêmicas coletivas.
Acreditamos que a relevância social pode fortificar a acessibilização não só da UFSCar, mas de outras universidades que visem legitimar e cumprir os direitos fundamentais de toda a população.
Com base nesse cenário, podemos concluir que propor possibilidades de investigação, as quais busquem alcançar mais ainda a acessibilidade no ingresso da graduação no contexto brasileiro, tão pouco analisado. Isso, em benefício do conhecimento científico, tornando-o algo prático e concreto.
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