REFLEXÕES SOBRE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Autores

  • Andrea Nárriman Cezne UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.5902/198109465789

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a questão do tratamento constitucionaltributário das entidades de assistência social, especificamente abordando o caso dasEntidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e a possibilidade deenquadramento no rol de entidades assistenciais. Em relação a essas entidades,conhecidas também como Fundos de Pensão, observa-se que elas eram incluíam nadefinição de entidade de assistência social para fins de imunidade tributária, por expressaequiparação prevista na Lei n.º 6.435, de 15/07/77. Entretanto, a Constituição Federal de1988 trouxe consigo uma série de inovações referentes à ordem social, inclusive aseparação entre saúde, assistência e previdência social. Além desse fato, as EFPCperderam a equiparação da regulação integral da matéria por duas leis complementaresde 2001: a L.C. nº 108 e a L.C. 109. O trabalho acompanhou os acórdãos mais relevantessobre o caso das EFPC, e a definição de novos padrões pelo Supremo Tribunal Federal,culminando com a edição da Súmula 730.

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Publicado

2012-09-19

Como Citar

Cezne, A. N. (2012). REFLEXÕES SOBRE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Revista Eletrônica De Contabilidade, 1(1), 99. https://doi.org/10.5902/198109465789

Edição

Seção

Artigos