O direito à dignidade dos animais domésticos após desastre climático de 2024 no estado do Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305494936Palavras-chave:
Dignidade animal, Direito dos Desastres, Animais domésticos, Enchentes 2024/RSResumo
No presente trabalho analisa-se a dignidade dos animais sob a perspectiva de sujeitos de direitos e suas teorias que consagram ou não a personalidade jurídica a esses seres sencientes. Há um grande debate teórico, prático e jurídico acerca da natureza jurídica, subjetividade e personalidade jurídica dos animais, ou seja, os animais enquanto sujeitos de direitos. Em meio a esses debates, tem ganhado maior espaço a reflexão a cerca da carência de proteção a esses seres diante de um contexto de desastre. Dentro deste cenário e considerando os desdobramentos observados a partir das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul no ano de 2024, o presente artigo se propôs a refletir de que maneira a ausência de um aparato jurídico que reconheça os animais como sujeitos de direito impacta na adequada gestão de riscos de desastres ambientais. Conferindo uma maior atenção aos animais domésticos, empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, associado ao método de procedimento monográfico e às técnicas de pesquisa bibliográfica e de análise documental. Por meio do presente estudo, foi possível visualizar o quão carente ainda se apresenta o arcabouço jurídico que rege as medidas a serem implementadas ao longo do ciclo de gestão de um desastre ambiental, especialmente no que toca aos animais. Considerando que os estudos apontam que eventos extremos como o ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul tendem a se tornar ainda mais frequentes, conclui-se pela urgência e imperatividade de uma mudança na percepção sobre os animais, enquanto seres efetivamente sujeitos de direitos, de modo a contemplá-los de forma mais adequada no gerenciamento desses eventos.
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