A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL PÓS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98, 41/03 e 47/05

Autores

  • Margarete Vieira
  • Jania Maria Lopes Saldanha

Palavras-chave:

previdência social, aposentadoria, servidor público.

Resumo

O presente artigo aborda a mudança na Previdência, referente a aposentadoria do servidor público civil, com as EC 20/98, 41/03 e 47/05. Assunto que tem gerado muitas dúvidas e questionamentos, tornando-se necessário, tanto para a administração pública como para os servidores, terem conhecimento das novas regras. O objetivo deste trabalho é, através de uma pesquisa bibliográfica, contribuir para o esclarecimento e melhor entendimento àqueles que, no final de sua carreira funcional, desejam garantir seus direitos de integralidade, paridade e manter a qualidade de vida. O estudo permitiu concluir que atualmente o servidor público civil está sujeito a várias regras para aposentadoria, mais vantajosa ou não, diferindo de acordo com a data de ingresso no serviço público.

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Biografia do Autor

Margarete Vieira

Bacharel em Arquivologia /UFSM/RS. Especialista em Administração e Gestão Pública/ UFSM/RS - Servidora Técnico   Administrativa /CCSH/UFSM

Jania Maria Lopes Saldanha

Orientadora. Doutora em Direito/ UNISINOS - Professora Adjunta do Departamento de Direito/ UFSM/   RS.

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Como Citar

Vieira, M., & Saldanha, J. M. L. (2009). A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL PÓS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98, 41/03 e 47/05. Revista Sociais E Humanas, 20, 323–334. Recuperado de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/849