[1]
F. G. Polli e M. I. Luft, “ AMBIENTE VIRTUAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DA ÓTICA CONSUMERISTA”., RECDUFSM, vol. 7, nº 2, p. 133–155, dez. 2012.