[1]
A. G. Santos, D. Gadenz, L. Almeida de la Rue, et R. Birck de Menezes, « A NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE NA FISCALIZAÇÃO DO E-MAIL CORPORATIVO POR PARTE DO EMPREGADOR: A configuração de justa causa pelo uso indevido do e-mail corporativo pelo empregado », RECDUFSM, vol. 6, nᵒ 2, août 2011.