A PRESCRIÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS EXTRAPATRIMONIAIS NA SOCIEDADE DE RISCO

Autores

  • Marília Rezende Russo
  • Silviana Henkes

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136948266

Resumo

A prescrição dos danos ambientais extrapatrimoniais é controversa ante a falta de regramento específico no Direito Ambiental Brasileiro. O estudo se justifica ante a relevância do instituto para o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Para a realização deste estudo utilizou-se o método dedutivo e fontes bibliográficas primárias e secundárias. Conclusões: (i) a lei brasileira não é expressa a respeito da aplicação do instituto da prescrição às condutas lesivas ambientais; (ii) é necessário considerar o tipo de bem lesado, isto é, trata-se de dano ao macrobem ou ao microbem ambiental; (iii) ao dano ambiental extrapatrimonial objetivo (interesses transindividuais) não corre a prescrição, pois a tutela do meio ambiente é um direito fundamental indisponível pertencente a toda coletividade; (iv) ao dano ambiental extrapatrimonial subjetivo (dano reflexo) a melhor assertiva é também pela imprescritibilidade, porque há danos que continuam a se prolongar no tempo.

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Publicado

04-04-2013

Como Citar

Russo, M. R., & Henkes, S. (2013). A PRESCRIÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS EXTRAPATRIMONIAIS NA SOCIEDADE DE RISCO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 8, 248–263. https://doi.org/10.5902/198136948266