GUANTÁNAMO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS

Autores

  • Ana Luisa Zago de Moraes

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947064

Resumo

Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano iniciou  uma“guerra ao terrorismo”, sendo uma das medidas o aprisionamento de supostos terroristas  na Base Naval de Guantánamo, em Cuba, vedando aos detentos o acesso aos tribunais americanos e quaisquer direitos e os tratando como inimigos. Em resposta a essa situação, bem como aos atos normativos que regem o encarceramento, (não) processamento e tratamento na prisão, a Suprema Corte Americana, durante o governo de George W. Bush, proferiu três decisões nos casos de terroristas presos nestas circunstâncias. Na primeira, concluiu que o Habeas Corpus é garantia que se estende a qualquer indivíduo; na segunda, invocou o direito internacional dos direitos humanos e salientou que todos os seres humanos são titulares de algum tipo de proteção com base apenas em sua própria humanidade; por fim, na última, afastou novas normas que excluíam a garantia de  Habeas Corpus e conclui que juntas militares não constituem um mecanismo justo para evitar a prisão de inocentes.

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Publicado

30-04-2011

Como Citar

Zago de Moraes, A. L. (2011). GUANTÁNAMO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 6(1). https://doi.org/10.5902/198136947064

Edição

Seção

Artigos científicos