A condição do profissional liberal em relação à contribuição sindical recolhida por organizações sindicais de profissionais liberais à luz da Constituição Federal

Autores

  • Lilian Santa Lúcia

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946784

Resumo

Este estudo tem por objetivo dar solução para uma problemática sobre a qual até hoje muito pouco se debateu, qual seja, a constitucionalidade da exigência de contribuição sindical de profissionais liberais por organizações sindicais de profissões liberais. Ao fim da pesquisa, concluiu-se que o legislador constituinte não legitimou a exigência de contribuição sindical de qualquer profissional liberal, pois deixou de acrescer a previsão do art. 149 da CF “de interesse das categorias profissionais ou econômicas” a expressão “ou profissão liberal”. A par disso, tem-se que as organizações sindicais de profissões liberais, uma vez  que tiveram a sua atividade limitada a representação daqueles integrantes da categoria profissional diferenciada, de acordo com a Lei 7.316/85, não têm legitimidade para exigir contribuição sindical de profissionais não empregados.

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Publicado

01-12-2006

Como Citar

Santa Lúcia, L. (2006). A condição do profissional liberal em relação à contribuição sindical recolhida por organizações sindicais de profissionais liberais à luz da Constituição Federal. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 1(3). https://doi.org/10.5902/198136946784

Edição

Seção

Artigos científicos