INOVAÇÃO E SUA PRINCIPAL BARREIRA JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369441419

Palavras-chave:

direito digital, inovação, proteção de dados, startups, tecnologia.

Resumo

O presente artigo, fundamentalmente no campo do Direito da Inovação e do Direito Econômico, tem o objetivo de analisar se o Sistema Nacional de Ciência e Inovação oferece suporte jurídico para a transformação que a tecnologia está realizando nos diversos mercados, inclusive, na própria prática jurídica. Foi realizada pesquisa qualitativa para descrever o Sistema Nacional de Ciência e Inovação e, com isso, compreender o ecossistema de inovação brasileiro com vistas a fomentar o desenvolvimento econômico nacional. A partir deste panorama, foi utilizado o método dedutivo para aplicar a inovação, especialmente de base tecnológica, à prática jurídica em si, com a proliferação das startups chamadas de lawtechs e legaltechs. Assim, é apresentado  a estruturação e o contraste dos desafios e barreiras do Direito da Inovação e da Inovação no Direito. A conclusão deste artigo é a de que o Direito, seus profissionais, estrutura de atuação, hierarquia e até mesmo os novos modelos de negócio que surgem a partir da inovação de base tecnológica serão fortemente impactados pelo potencial das inovações de base tecnológica assim como pelo arcabouço do Sistema Nacional de Ciência e Inovação, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Isso porque dependem, essencialmente, da captura de dados, tratamento e análise para gerar informação relevante na prestação de serviços. Embora tal lei esteja ainda em vacatio legis e não temos sua aplicabilidade pratica, não exclui a discussão, que deve ser realizada a partir de análises críticas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Felipe Chiarello de Souza Pinto, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Possui mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Foi Secretário Municipal de Educação de São Vicente - SP, Membro do Conselho Técnico Científico, do Conselho Superior e do Comitê da Área do Direito da CAPES-MEC, onde Presidiu a Comissão de Classificação de Livros (2010 e 2012 - 2013), Membro da Comissão de Revisão da Matriz Curricular da Graduação em Direito no Brasil (Convidado Externo CNE) (2018) e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente é Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e Professor Titular da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Membro da Academia Mackenzista de Letras. Coordenador Adjunto de Programas Acadêmicos da Área de Direito da CAPES-MEC. Membro Pesquisador 2 do CNPq. Membro do Comitê da Área do Direito no Programa SciELO/ FAPESP, Membro do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central e Membro Titular da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Parecerista na Área do Direito da CAPES-MEC, Professor colaborador do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Administrativo Econômico, Direito Constitucional e Garantias Fundamentais, Ética, Educação e Pesquisa.

Lara Rocha Garcia, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Economico - foco em Inovação e M&A - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Político e Econômico - foco em Inovação Tecnológica e Direito à Saúde - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Inovação e Empreendedorismo - Stanford Business School. Dupla graduação em Direito - Universidade Presbiteriana Mackenzie - e Comunicação Social - UNESP. Autora do livro: "Inovação Tecnológica e Direito à Saúde" pela Editora Juruá. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: "Compliance, Governança Corporativa e Proteção de Dados" - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: "Novas Fronteiras da Ciência Jurídica: Biodireito, Biotecnológico e Inovação" - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora na FGVLaw em Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro da Comissão ICT-Empresa da ANPEI. Membro da Digital Law Academy. Foi fundadora e gerente do Laboratório de Inovação do Hospital Israelita Albert Einstein, assim como liderou a área de Produtos e Inovação do dr.consulta. Professora da Faculdade de Ciências Médicas Albert Einstein

Referências

ANDREAE, Zoë. The Role of Legal Tech Startups in the Digital Transformation of the German Legal Industry. 2016. 78 f. Dissertação (Master of Science in Innovation and Entrepreneurship) – Department of Operations, Innovation and Data Sciences, ESADE Business School, Barcelona, 2016. Disponível em: http://dd.lecare.com/legaltech.pdf. Acesso: em 30 dez. 2018.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS INOVADORAS. Mapa do sistema brasileiro de inovação. In: 14ª Conferência ANPEI de Inovação Tecnológica, São Paulo, 28 abr. 2014. Disponível em: http://anpei.org.br/download/Mapa_SBI_Comite_ANPEI_2014_v2.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.

BARBOSA, Denis Borges. Direito da Inovação: Comentários à Lei Federal de Inovação, Incentivos Fiscais à Inovação, Legislação estadual e local, Poder de Compra do Estado (modificações à Lei de Licitações). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CÉSAR, Daniel; BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Marco civil da internet e neutralidade da rede: aspectos jurídicos e tecnológicos. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 12, n. 1, p. 65-88, abr. 2017. ISSN 1981-3694. DOI: http://dx.doi.org/10.5902/1981369423288. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/23288. Acesso em: 20 jul. 2017.

BERCOVICI, Gilberto et al. O Ordenamento da Inovação Tecnológica em Ação: Lei 10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07 - Pesquisa Empírica sobre seus Efeitos. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2011.

BRAGA, Marco Aurélio Cezarino. Artigos 218 e 219: técnica constitucional para superação do subdesenvolvimento. São Paulo: [s.n], [2007- ].

COALITION OF TECHNOLOGY RESOURCES FOR LAWYERS (CTRL) e INFORMATION GOVERNANCE INITIATIVE (IGI). Data Analytics in Corporate Legal Departments: 2017– 2018 Trends. Disponível em: https://resources.relativity.com/rs/447YBT249/images/CTRL%20and%20IGI%20%20Data%20Analytics%20in%20Corporate%20Legal%20Departments%20-%202017-2018%20Trends.pdf Acesso em: 28 jan. 2019.

DEL MASSO, Fabiano; ABRUSIO, Juliana; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio. The Legal Rights Framework for the Internet in Brazil. Disponível em: http://www.legalcurrent.com/the-civil-rights-framework-for-the-internet-in-brazil/. Acesso em: 22 nov. 2017.

ETZKOWITZ, Henry e LOET, Leydesdorff. The Dynamics of innovation: from National Systems and ‘Model 2’to a Triple Helix of university-industry-government relations. Reserach Policy 29, pgs 109-123, 2000. Disponível em: http://www.oni.uerj.br/media/downloads/1-s2.0-S0048733399000554-main.pdf. Acesso em: 07 jul. 2020.

GARCIA, Lara Rocha. Inovação Tecnológica e Direito à Saúde: Aspectos Jurídicos, Econômicos, Tecnológicos e de Políticas Públicas. Curitiba: Juruá, 2017.

GARCIA, L. R.; SILVA, E.; TERRA, J. C. C. A comparison of telehealth programs between the USA and Brazil: a legal perspective. Dove Press Journal: Smart Homecare Technology and TeleHealth, n. 3, 30 nov. 2015, p. 139-145.

MORAIS, José Luís Bolzan de. O estado de direito “confrontado” pela “revolução da internet”!. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 13, n. 3, p. 876-903, dez. 2018. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/33021. Acesso em: 08 abr. 2019. doi: http://dx.doi.org/10.5902/1981369433021 .

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods9/. Acesso em: 15 nov. 2016.

Regulating the internet giants: The world’s most valuable resource is no longer oil, but data. THE ECONOMIST. Disponível em: https://www.economist.com/leaders/2017/05/06/the-worlds-most-valuable-resource-is-no-longer-oil-but-data. Acesso em: 20 dez. 2017.

VEITH, C.; BANDLOW, M.; HARNISCH, M., WENZLER, H.; HARTUNG, M.; e HARTUNG, D. How Legal Technology Will Change the Business of Law. The Boston Consulting Group & Bucerius Law School. Disponível em: http://media-publications.bcg.com/How-legal-tech-will-change-business-of-low.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.

Downloads

Publicado

21-07-2020

Como Citar

Pinto, F. C. de S., & Garcia, L. R. (2020). INOVAÇÃO E SUA PRINCIPAL BARREIRA JURÍDICA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(2), e41419. https://doi.org/10.5902/1981369441419

Edição

Seção

Artigos científicos