EFICÁCIA DAS RECOMENDAÇÕES DA CEDAW E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E SAÚDE DA MULHER NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369438047

Palavras-chave:

Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, Direitos Reprodutivos, Políticas Públicas, Proteção da Maternidade no Brasil.

Resumo

O presente artigo original tem como objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: de que maneira as iniciativas propostas pelo Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher são aplicáveis no Brasil? A discussão aborda teorias como a atenção à saúde da mulher no Brasil e políticas públicas voltadas à promoção da saúde obstétrica. A abordagem metodológica é qualitativa e quantitativa, a base de dados é secundária e as informações disponibilizadas pelo Latinobarómetro, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde do Brasil, com periodização de 1996 até 2018. Conclui-se que as políticas públicas de proteção à mulher e à maternidade são úteis e que as iniciativas propostas pela CEDAW são aplicáveis, o que se confirma pelos sete relatórios encaminhados pelo Brasil ao Comitê.

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Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade Federal de Pernambuco

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo Constitucionais e da disciplina Teoria Geral do Processo Civil no Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Pesquisadora LACRIM/UNIFOR. Coordenadora do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/ UNIFOR). Advogada.

Eduardo Régio Girão de Castro Pinto, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Professor dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial, Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, e do Curso de Graduação em Direito na UNIFOR. Coordenador do Projeto de Pesquisa Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas (Cnpq/UNIFOR). Assessor jurídico da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ana Beatriz de Mendonça Barroso, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pesquisadora voluntária do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/UNIFOR). Advogada.

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Publicado

15-05-2020

Como Citar

Andrade, M. D. de, Pinto, E. R. G. de C., & Barroso, A. B. de M. (2020). EFICÁCIA DAS RECOMENDAÇÕES DA CEDAW E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E SAÚDE DA MULHER NO BRASIL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(1), e38047. https://doi.org/10.5902/1981369438047

Edição

Seção

Artigos científicos