O DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369434252

Palavras-chave:

Autoidentificação, povos indígenas, direito às diferenças, direito fundamental

Resumo

O presente estudo propõe uma reflexão a respeito do direito à autoidentificação dos povos indígenas e da possibilidade de considerá-lo como direito fundamental. Temos como hipótese que ao eleger a democracia como regime de governo e ao dizer que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, o parágrafo 2º do artigo 5º da Carta Política alça o direito à autoidentificação previsto em documentos internacionais de direitos humanos ao estatuto de direito fundamental. Essa hipótese é desenvolvida neste artigo a partir de referenciais da Antropologia e da Ciência Política que debatem a centralidade da autoidentificação para o pleno gozo de outros direitos da personalidade, considerando nosso histórico colonial de anulação da dignidade de grupos culturalmente diferenciados.

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Biografia do Autor

Pedro Pulzatto Peruzzo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUC Campinas, SP, Brasil

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas. Membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD), vinculado à linha de pesquisa "Cooperação Internacional e Direitos Humanos". Membro do grupo de pesquisa "Direito num mundo globalizado" (CNPq/PUC Campinas). Na graduação, professor das disciplinas Direitos Humanos, Direito Penal Internacional e Metodologia Jurídica. Doutor (2015) e mestre (2011) em Direito pela Universidade de São Paulo-USP. Advogado graduado pela PUC-Campinas em 2007, consultor geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional São Paulo (2019). Realizou, durante o doutorado, estágio em pesquisa na Faculdade de Educação da Universidade de Alcalá - Espanha - entre janeiro e fevereiro de 2015, pesquisando experiências de educação inclusiva de imigrantes e ciganos. Tem interesse em pesquisa empírica e experiência acadêmica na área de Direitos Humanos, com ênfase em Antropologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direito internacional, pessoa com deficiência, hanseníase, povos indígenas, minorias, democracia participativa, diálogo intercultural e desenvolvimento social. 

Giulia Ozi, Unicamp e PUC-Campinas

Antropóloga graduada pela UNICAMP e advogada formada pela PUC-Campinas.

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Publicado

04-08-2020

Como Citar

Peruzzo, P. P., & Ozi, G. (2020). O DIREITO À AUTOIDENTIFICAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(2), e34252. https://doi.org/10.5902/1981369434252

Edição

Seção

Artigos científicos