A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ESCASSEZ, CUSTOS E EFICIÊNCIA ECONÔMICO-SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369429084

Palavras-chave:

Custos, Saúde, Eficiência, Escassez, Judicialização.

Resumo

A Carta Política de 1988 estabeleceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Diante da incapacidade do Poder Executivo em dar efetividade a esse direito, o Poder Judiciário tem obrigado o Estado a custear medicamentos pleiteados individualmente. O problema se refere aos limites das determinações judiciais. As concessões individuais também prejudicam o atendimento coletivo, desorganizam as contas públicas e deslocam recursos previamente programados. Partindo do método dedutivo, o estudo tem por objetivo evidenciar que a escassez dos recursos públicos conduz à ideia de que a efetivação do direito individual à saúde apresenta custos econômicos que geram consequências para a coletividade. Conclui-se que a decisão judicial, nesses casos, não deve prescindir dos fundamentos econômicos e consequencialistas da análise econômica.

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Biografia do Autor

Everton das Neves Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/MG); Doctor en Derecho Internacional Económico por la Universidad de Buenos Aires (UBA/ Bs. As.) Argentina; Mestre em Direito, na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/SC); Especialista em Comércio Exterior e Integração Econômica no MERCOSUL pela FURG/RS; Graduado em Direito pela Unianchieta de Jundiaí/SP e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG/RS); Especialista em Administração Universitária pela FURG/RS; Professor Associado IV, credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC); Pesquisa Análise Econômica do Direito e Direito Econômico; Coordenador do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão para o Desenvolvimento (CEJEGD) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC).

Marco Aurélio Souza da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC); Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Membro do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão para o Desenvolvimento (CEJEGD) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC); Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

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Publicado

05-05-2018

Como Citar

Gonçalves, E. das N., & Silva, M. A. S. da. (2018). A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: ESCASSEZ, CUSTOS E EFICIÊNCIA ECONÔMICO-SOCIAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(1), 238–264. https://doi.org/10.5902/1981369429084

Edição

Seção

Artigos científicos