A INDUÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MEIO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369425690

Palavras-chave:

Administração Pública, Custos Administrativos, Custos de Conformidade, Eficiência, Indução Tributária.

Resumo

O presente trabalho trata da indução tributária como concretização de uma Administração Tributária eficiente. Através de um estudo bibliográfico e da aplicação da dedução lógica, percebeu-se que a Administração Tributária eficiente deve focar na diminuição dos custos administrativos e na maior certeza do cumprimento dos fins da legislação tributária. O lançamento por homologação cumpre estes requisitos. Percebeu-se que a transferência dos custos administrativos majora as obrigações do contribuinte, podendo induzi-lo ao descumprimento da legislação. Também se notou que uma Administração Tributária eficiente é focada não apenas na diminuição de custos administrativos em aspecto quantitativo, mas também é um aspecto probabilístico de certeza. Para tanto, a construção de um ideal de Administração Tributária pautada na confiança dos contribuintes se impõe para o cumprimento dos fins de arrecadação.

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Biografia do Autor

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA)

Pós-doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do Curs de pós-graduação strictu sensu - mestrado e doutorado - em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Coordenadora e professora do curso de pós-graduação lato sensu em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professora do curso de graduação em Direito pela Unviersidade de Fortaleza (UNIFOR) e no Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA), em Quixadá/CE. Professora aposentada da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Coordenadora-geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Arnaldo Coelho da Silva Filho, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE).

Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Referências

AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. O princípio da eficiência no direito administrativo. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 5, mar./abr./maio 2006. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-5-MAR%C7O-2006-CARLOS%20CINTRA.pdf. Acesso em: 10 jun. 2017.

AVILA, Humberto. Moralidade, Razoabilidade e Eficiência na Atividade Administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 4, out./nov./dez. 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/humberto-avila/moralidade-razoabilidade-e-eficiencia-na-atividade-administrativa. Acesso em: 23 nov. 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Noeses,

BERTOLUCCI, Aldo Vincenzo. Uma contribuição ao estudo da incidência dos custos de conformidade às leis e disposições tributárias: um panorama mundial e pesquisa dos custos das companhias de capital aberto no Brasil. São Paulo: USP, 2001. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia e Administração, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BIRD, Richard. Smart Tax Administration. The World Bank, n. 36, 2010.

BITTENCOURT, Cezar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes Contra Ordem Tributária. São Paulo: Saraiva, 2013.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Barueri, SP: Edipro, 2001.

BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: novos estudos de teoria do Direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. Barueri, SP: Manole, 2007.

BRANDÃO, Renata Figueirêdo. Incentivo Fiscal Ambiental: parâmetros e limites para sua instituição à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: USP, 2013. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

BRASIL. Constituição Federal. República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jun. 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005. Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 9 fev. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp118.htm. Acesso em: 23 nov. 2016.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 27 out. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2016.

CHRISTOPOULOS, Basile Georges Campos; BASTOS, Frederico Silva. Administração Tributária Eficiente, Democracia e Desenvolvimento: experiências internacionais sobre índice de transparência fiscal e sua utilidade para o Brasil. Revista Discente DIREITO GV – redGV, v. 1, n. 2, p. 1-30, 2012.

COSTÓDIO FILHO, Ubirajará. A Emenda Constitucional n.º 19/98 e o princípio da eficiência na Administração Pública. Revista de Direito Constitucional e Internacional, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, v. 27, p. 209-217, abr./jun. 1999.

FALCÃO, Amílcar de Araújo. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. São Paulo: Malheiros, 2007.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

LIMA, Leandro Manoel Matias de. A aplicação do dever de eficiência à Administração Pública Tributária e sua relação com a Moral Tributária dos contribuintes. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 1, p. 273-292, 2015.

MACIEL, Everardo. Considerações Finais. Trabalho apresentado na 45ª Assembleia Geral do CIAT (Centro Interamericano de Administraciones Tributarias). Equador, abr. 2011. Disponível em: http://webdms.ciat.org/action.php?kt_path_info=ktcore.actions.document.view&fDocumentId=6097. Acesso em: 16 dez. 2016.

MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisidicional. São Paulo: Malheiros, 1998.

MIRAGEM, Bruno. A nova Administração Pública e o direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MODESTO, Paulo. Notas para um Debate sobre o Princípio Constitucional da Eficiência. Revista Interesse Público, São Paulo, Ed. Notadez, n. 7, p. 65-75, 2000.

MONCADA, Luis S. Cabral de. Direito Econômico: revista e actualizada. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1988.

MORAIS, Dalton Santos. Os custos da atividade administrativa e o princípio da eficiência. Revista dos Tribunais, v. 837, p. 79-105, jul. 2005.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e Discricionariedade: novas reflexões sobre os limites e controle da discricionariedade. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo Moreira; GARCIA, Flavio Amaral. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 28, nov./dez./jan. 2011/2012. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-28-NOVEMBRO-2011DIOGO-FIGUEIREDO-FLAVIO-GARCIA.pdf. Acesso em: 16 dez. 2016.

PLUTARCO, Hugo Mendes; GICO Jr., Ivo Teixeira; VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. O Custo Social das Obrigações Tributárias Acessórias. Economic Analysis of Law Review, v. 3, n. 2, p. 338-353, 2012.

SCHOUERI, Luis Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

VALENTE, Christiano Mendes Wolney. Denúncia espontânea: uma análise econômica da jurisprudência do STJ. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 13, n. 74, p. 81-100, mar. 2015.

WORLD BANK. Doing Business 2017: equal opportunity for all. Washington: World Bank Group, 2016.

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Publicado

20-12-2017

Como Citar

Mendonça, M. L. C. de A. e, & Silva Filho, A. C. da. (2017). A INDUÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MEIO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 12(3), 816–836. https://doi.org/10.5902/1981369425690

Edição

Seção

Artigos científicos