A APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS

Autores

  • Ícaro Gomes Coelho Universidade de Fortaleza - UNIFOR / CE
  • Sidney Soares Filho Universidade de Fortaleza - UNIFOR / CE

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369422549

Palavras-chave:

Atenuante, Coculpabilidade, Genérica, Jurisprudência, Tribunais.

Resumo

A Teoria da Coculpabilidade, invocada, a princípio, pelo argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, objetiva partilhar a responsabilidade do indivíduo que comete um delito em determinadas circunstâncias, de modo que o agente tenha sua culpabilidade diminuída, ou até mesmo afastada, em razão das falhas sociais e estatais que, comprovadamente, o levaram a incorrer na atitude criminosa. O presente trabalho tem a finalidade de analisar a posição dos tribunais de justiça brasileiros acerca da (in)aplicabilidade da Teoria da Coculpabilidade do Estado enquanto atenuante genérica do art. 66 do Código Penal. O estudo jurisprudencial das 27 (vinte e sete) cortes do País acerca do tema objetiva subsidiar uma análise tanto quantitativa quanto qualitativa das decisões destes tribunais e de seus respectivos fundamentos à luz do que leciona o autor da referida teoria, bem como do papel do Judiciário enquanto poder independente e harmônico ao lado do Legislativo e do Executivo.

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Biografia do Autor

Ícaro Gomes Coelho, Universidade de Fortaleza - UNIFOR / CE

Pós-graduado lato sensu em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Graduado em Direito pela UNIFOR. Advogado.

Sidney Soares Filho, Universidade de Fortaleza - UNIFOR / CE

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), especialista em Direito Público com área de concentração em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UnP) e em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul); Professor da graduação e pós-graduação da Universidade de Fortaleza (Unifor); e de alguns cursos preparatórios para concurso público. Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Processo Penal e em Direito e Processo Previdenciário. Atua e Pesquisa no Combate à corrupção, tendo Projeto de Pesquisa sobre Corrupção, Processo e Justiça. (Texto informado pelo autor)

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

Coelho, Ícaro G., & Soares Filho, S. (2016). A APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 11(3), 1029–1056. https://doi.org/10.5902/1981369422549

Edição

Seção

Artigos científicos