Qualidade, eficiência e modernização: os discursos contidos no Programa “Parceiro da Escola”

Quality, efficiency and modernization: the discourses contained in the “School Partner” Program

Calidad, eficiencia y modernización: los discursos del Programa “Escuela Socio”

Jani Alves da Silva Moreira https://lh7-us.googleusercontent.com/h9Ojv87ptVEgwx8PXehJNWB6RbeDlpXgP9wEPNuQgEiN1MWZqOYypeCQ59qJzbAdKq2NWcCoCxu9ig7Uxj9DQGeZQd62p5GHyOeol1sBa83pp3fhKd6TWJ4p1GJxaptf9Bd5r7OgGMw4FOSfvYdyTA

Universidade Estadual de Maringá, Maringá - PR, Brasil.

jasmoreira@uem.br

 

Sandra Aparecida Ortiz Larrosa https://lh7-us.googleusercontent.com/h9Ojv87ptVEgwx8PXehJNWB6RbeDlpXgP9wEPNuQgEiN1MWZqOYypeCQ59qJzbAdKq2NWcCoCxu9ig7Uxj9DQGeZQd62p5GHyOeol1sBa83pp3fhKd6TWJ4p1GJxaptf9Bd5r7OgGMw4FOSfvYdyTA

Universidade Estadual de Maringá, Maringá - PR, Brasil.

sandra.ortiz1981@gmail.com

 

Marina Silveira Bonacazata Santos https://lh7-us.googleusercontent.com/h9Ojv87ptVEgwx8PXehJNWB6RbeDlpXgP9wEPNuQgEiN1MWZqOYypeCQ59qJzbAdKq2NWcCoCxu9ig7Uxj9DQGeZQd62p5GHyOeol1sBa83pp3fhKd6TWJ4p1GJxaptf9Bd5r7OgGMw4FOSfvYdyTA

Universidade Estadual de Maringá, Maringá - PR, Brasil.

pg55255@uem.br

 

Sarah Gabriela Valério do Prado https://lh7-us.googleusercontent.com/h9Ojv87ptVEgwx8PXehJNWB6RbeDlpXgP9wEPNuQgEiN1MWZqOYypeCQ59qJzbAdKq2NWcCoCxu9ig7Uxj9DQGeZQd62p5GHyOeol1sBa83pp3fhKd6TWJ4p1GJxaptf9Bd5r7OgGMw4FOSfvYdyTA

Universidade Estadual de Maringá, Maringá - PR, Brasil.

ra129280@uem.br

Recebido em 22 de setembro de 2025

Aprovado em 06 de abril de 2026

Publicado em 13 de abril de 2026

RESUMO

O objetivo deste artigo consiste em analisar as políticas de privatização da gestão escolar no âmbito do Programa “Parceiro da Escola” (PPE), instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024, no estado do Paraná, a partir do mapeamento de categorias políticas recorrentes na produção textual, com ênfase em documentos que fundamentam a implementação dessa política na rede pública estadual de ensino. O recorte de análise se refere às prováveis implicações dessa política de privatização da gestão escolar em escolas públicas da rede de ensino público nesse estado. É resultado de uma pesquisa exploratória, de cunho teórico-bibliográfico e de análise documental, cujos resultados demonstraram que a efetivação desse programa apresenta mecanismos de intensificação da relação público-privada e da mercantilização da educação pública. O Paraná Educação, responsável pela implementação do PPE, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que, de acordo com a Lei n° 9.790, de 1999, necessita da publicação de um Termo de Parceria que contenha o detalhamento das medidas para a contratação de obras, serviços e compras que envolvam recursos públicos. Os resultados evidenciam que as categorias políticas Qualidade, Eficiência e Modernização, recorrentes nos contratos, editais e mensagens oficiais analisados, contrapõem-se aos resultados que o programa efetivamente promove, pois a ação dele se ancora em uma medida ultraneoliberal e representa retóricas econômicas para justificar os enunciados da privatização da gestão escolar.

Palavras-chave: Políticas educacionais; Gestão escolar; Parceria público-privada.

 

ABSTRACT

The objective of this article is to analyze the privatization policies of school management within the scope of the "School Partner" Program (PPE), established by State Law nº 22.006/2024, in the state of Paraná, based on the mapping of recurring political categories in textual production, with emphasis on documents that underpin the implementation of this policy in the state public education network. The analytical focus refers to the probable implications of this policy of privatizing school management in public schools within the state's public education network. It is the result of exploratory research, of a theoretical-bibliographical and documentary analysis nature, whose results demonstrated that the implementation of this program presents mechanisms for intensifying the public-private relationship and the commodification of public education. Paraná Educação, responsible for implementing the PPE (Program for the Promotion of Education), is a non-profit private legal entity that, according to Law nº 9,790 of 1999, requires the publication of a Partnership Agreement detailing the measures for contracting works, services, and purchases involving public funds. The results show that the political categories of Quality, Efficiency, and Modernization, recurrent in the contracts, public notices, and official messages analyzed, contradict the results that the program actually promotes, since its action is anchored in an ultra-neoliberal measure and represents economic rhetoric to justify the pronouncements of the privatization of school management.

Keywords: Educational Policies; School Management; Public-Private Partnership.

RESUMEN

El objetivo de este artículo es analizar las políticas de privatización de la gestión escolar en el marco del Programa "Socio Escolar" (PPE), establecido por la Ley Estatal n° 22.006/2024 en el estado de Paraná, a partir del mapeo de categorías políticas recurrentes en la producción textual, con énfasis en los documentos que sustentan la implementación de esta política en la red estatal de educación pública. El enfoque analítico se refiere a las probables implicaciones de esta política de privatización de la gestión escolar en las escuelas públicas dentro de la red estatal de educación pública. Es el resultado de una investigación exploratoria, de carácter teórico-bibliográfico y documental, cuyos resultados demostraron que la implementación de este programa presenta mecanismos para intensificar la relación público-privada y la mercantilización de la educación pública. El Paraná Educação, responsable de la implementación del PPE (Programa para la Promoción de la Educación), es una entidad jurídica privada sin fines de lucro que, según la Ley n° 9.790 de 1999, exige la publicación de un Convenio de Asociación que detalle las medidas para la contratación de obras, servicios y compras que involucren fondos públicos. Los resultados muestran que las categorías políticas de Calidad, Eficiencia y Modernización, recurrentes en los contratos, avisos públicos y mensajes oficiales analizados, contradicen los resultados que el programa promueve en la práctica, ya que su acción se fundamenta en una medida ultraneoliberal y representa una retórica económica para justificar las declaraciones de privatización de la gestión escolar.

Palabras clave: Políticas Educativas; Gestión Escolar; Asociación Público-Privada.

Introdução

          Este artigo expõe tensionamentos acerca da política de gestão escolar presente no programa denominado “Parceiro da Escola”, estabelecido pelos recentes documentos oficiais[1] de política, produzidos desde a sua implantação na fase de projeto-pilotoO objetivo central consiste em analisar as políticas de privatização da gestão escolar no âmbito do Programa “Parceiro da Escola” (PPE), instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024, no estado do Paraná, a partir do mapeamento de categorias políticas recorrentes na produção textual, com ênfase em documentos que fundamentam a implementação dessa política na rede pública estadual de ensino. O problema de pesquisa implicou em responder à seguinte pergunta: quais são as categorias políticas recorrentes contidas nos enunciados dos documentos de política e o que representam para a implantação desse programa na rede de ensino público do Paraná?

A pesquisa considerou que os enunciados contidos nos documentos oficiais de política são um produto dos signos da linguagem e carregam ideologias e vários sentidos dos discursos. A letra da Lei, as normativas e os regulamentos representam “um tecido de muitas vozes ou de muitos textos, são discursos que se entrecruzam, complementam-se” (Moreira; Lara, 2012, p. 167). Isso é corroborado por Evangelista e Shiroma (2018, p. 85), que preconizam que os documentos de política educacional, sejam da esfera nacional ou internacional, “[...] são fontes que oferecem pistas das quais podemos retirar as evidências do projeto capitalista com um duplo objetivo: apreendê-lo em suas determinações causais”, e que os “[...] documentos derivam de determinações históricas” (Evangelista; Shiroma, 2018, p. 85).

Está contida na forma de organização do Programa Parceiro da Escola (PPE) a relação público-privada, a qual contém a configuração de redes de políticas, ao estabelecer-se a parceria, sendo uma força motriz irretorquível, pois:

[...] atuam como intelectuais orgânicos a serviço da expansão da economia de mercado e do engajamento do setor privado na governança da Educação, disseminando a visão de Estado ineficaz, burocrático e, portanto, fadado a fracassar em suas principais atividades (Shiroma, 2020, p. 7). 

O PPE foi lançado, inicialmente, como um projeto-piloto, em 23 de novembro de 2022, pelo Edital nº 02/2022 (Paraná Educação, 2022a), o qual dispôs os fundamentos para o credenciamento de pessoas jurídicas, “legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial de Instituições de Ensino do Paraná”. O intuito foi estabelecer critérios para a seleção de empresas que fossem responsáveis pela execução da “gestão administrativa - recursos materiais e financeiros, incluindo infraestrutura da unidade escolar, bem como, o desenvolvimento e acompanhamento acadêmico dos alunos e professores” (Paraná Educação, 2022a, p. 4). Após contestações e manifestações contrárias dos segmentos escolares e do sindicato[2] dos professores, o Edital foi retirado da rede de internet e, posteriormente, substituído pelo Edital nº 03/2022 (Paraná Educação, 2022b), como uma forma de “camuflar” o processo de consulta. Em seus anexos, foi inserido o “Termo de Referência”, que contém todas as informações para a efetivação do processo de credenciamento.

O projeto-piloto proposto pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) e pela entidade sem fins lucrativos Paraná Educação visava transferir a gestão escolar para a iniciativa privada. Conforme descrito no Despacho nº 0801/2023 (Paraná Educação, 2023, p. 1), em consulta pública realizada com a comunidade escolar em dezembro de 2022, das 27 escolas contidas na lista inicial do projeto, apenas dois colégios foram favoráveis para seguir à etapa de distribuição. São eles: o Colégio Anita Canet, localizado em São José dos Pinhais, e o Colégio Aníbal Khury Neto, localizado em Curitiba. Após a realização do certame, duas empresas foram consideradas aptas para darem sequência às próximas etapas: o Grupo Apogeu – Centro Educacional Espaço Mágico (CNPJ 25.788.092/0001-47) e o Grupo Decisão – Colégio Monte Virgem Ltda (CNPJ 01.148.820/0001-98).

Após um ano de implementação e funcionamento do projeto-piloto, o Projeto de Lei (PL) nº 345/2024-ALEP foi encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa do Paraná, no dia 27 de maio de 2024, para tramitar em caráter de urgência e ser submetido à votação quanto à constitucionalidade e à oficialização como programa permanente. Nessa atual versão, o governo pretendia implantar o modelo em 200 escolas envolvendo 110 cidades do estado, o que equivale a aproximadamente 10% da rede pública de ensino estadual do Paraná. Uma das justificativas do governo para a definição das escolas foi o aprimoramento do ensino, a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e a diminuição da evasão escolar, conforme expresso na Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado (ALEP, 2024). Nas palavras do atual governador, Ratinho Junior, em mensagem encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Ademar Traiano, o referido PL:

Trata-se de medida que propõe a formalização de parcerias entre as escolas da rede pública paranaense com pessoas jurídicas de direito privado especializadas em gestão educacional, visando à implementação de ações estratégicas que contribuam para a modernização da administração escolar, bem como do processo didático (Massa Junior, 2024, grifo nosso).

O discurso traz em si a privatização como solução única e universal para os problemas da gestão pública, ignorando análises mais aprofundadas, trocando-as por uma visão simplista, que envereda apenas pela política de otimização de gastos e governança apregoada pela Pós-Nova Gestão Pública (Cavalcante, 2018).

As análises aqui mediadas se referem aos resultados de uma pesquisa exploratória, de investigação crítica e contextualizada. Essa pesquisa partiu da compreensão das categorias políticas recorrentes e das implicações da política de privatização da gestão escolar contidas nos documentos oficiais publicados selecionados para a análise, que dispõem os critérios e os princípios da privatização da gestão escolar na Rede Pública Estadual do Paraná com o PPE, no período 2022 a 2024, conforme apresentado no Quadro 1.

Quadro 1 – Documentos oficiais da política de privatização da gestão escolar pública no estado do Paraná, selecionados para a análise documental (2022 a 2024).

 

 

 

 

Documento

Autores

Ementa

Local / Data

Edital nº 02/2022

 

 

Serviço Social Autônomo Paraná Educação - Pedro Henrique Golin Linhares - Presidente da Comissão de Credenciamento

Credenciamento para prestação de serviço de assistência gerencial das unidades escolares do sistema educacional do estado do Paraná – Projeto Parceiro da Escola.

Site do Paraná Educação.

Outubro de 2022.

Edital nº 03/2022

Serviço Social Autônomo Paraná Educação - Pedro Henrique Golin Linhares - Presidente da Comissão de Credenciamento

Credenciamento de pessoas jurídicas, legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial de instituições de ensino, objetivando a execução da gestão administrativa de unidades escolares. 

Site do Paraná Educação. 

Outubro de 2022.

Edital nº 03/2022 Anexo I - Termo de Referência

Serviço Social Autônomo Paraná Educação - Marcelo Seixas

Credenciamento de empresa especializada na assistência gerencial de Instituições de Ensino do Estado do Paraná (“Instituições de Ensino”), objetivando a execução da gestão administrativa de unidades escolares. 

Site do Paraná Educação.

Outubro de 2022.

Edital nº 01/2023

Secretaria de Estado da Educação do Paraná - Carlos Roberto Tamura - Superintendente

Edital de Chamamento Público para Credenciamento de empresa do ramo de atividades educacionais.

Site do Paraná Educação. 27 de novembro de 2023.

PL nº 345/2024-ALEP

Poder Executivo

Mensagem nº 36/24 - institui o Programa Parceiro da Escola.

Site da Assembleia Legislativa do Paraná. 27 de maio de 2025. 

Mensagem n° 36/2024

 

Carlos Massa Ratinho Junior

Mensagem do Governador encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Prot. 21.834.499-2).

Site da Assembleia Legislativa do Paraná. Página 08 - 27 de maio de 2024.

Parecer De Comissão CCJ nº 393/2024

Poder Executivo – Mensagem nº 36/2024

Solicita instituir o Programa Parceiro da Escola, a ser desenvolvido nas instituições da rede estadual de ensino de educação básica do Paraná. Opina-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, em virtude de sua CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.

Site da Assembleia Legislativa do Paraná.

Página 12 - 28 de maio de 2024.

Lei Estadual nº 22.006/2024

 

 

 

Assembleia Legislativa do Paraná. Sancionada por Carlos Massa Ratinho Junior

Institui o Programa Parceiro da Escola

Casa Civil - Sistema Estadual de Legislação. Publicado no Diário Oficial nº. 11672, de 4 de junho de 2024.

Decreto nº 7.235/2004

Assembleia Legislativa do Paraná. Sancionada por Carlos Massa Ratinho Junior

Regulamenta a Lei nº 22.006, de 4 de junho de 2024, que institui o Programa Parceiro da Escola.

Casa Civil - Sistema Estadual de Legislação. Publicado no Diário Oficial nº. 11737, de 3 de setembro de 2024.

Orientação nº 1/2024

Secretaria de Estado da Educação do Paraná - João Luiz Giona Junior - Diretor-Geral

Estabelece diretrizes para a realização de reuniões com a comunidade escolar referentes ao Programa Parceiro da Escola.

Site da Secretaria da Educação - 13 de setembro de 2024.

Resolução nº 7.789/2024

Secretaria de Estado da Educação do Paraná - Roni Miranda Vieira - Secretário da Educação

Regulamenta o processo de Consulta Pública para a implementação do Programa Parceiro da Escola nas instituições que integram a rede estadual de ensino de Educação Básica do Paraná.

Site da Secretaria da Educação - 2 de dezembro de 2024.

Fonte - Elaborado pelas autoras (2024).

As políticas para a gestão escolar foram constituídas e constituintes no contexto histórico que as determinam. Portanto, examinamos o que dizem os documentos de política, como dizem, o que silenciam e de que forma ocultam a realidade e as implicações decorrentes da implantação da política (Evangelista; Shiroma, 2018), no caso em específico, da política de privatização da gestão escolar. A mediação analítica da investigação considerou que as políticas educacionais têm como base as mudanças concretizadas a partir da realidade histórica-concreta, integrando os movimentos de reestruturação do Estado na configuração de Estado Empreendedor[3] e contribuindo para a manutenção do desenvolvimento econômico, a partir de formas de dominação e acumulação por meio da educação pública.

Políticas de Gestão Escolar na Rede Pública Estadual do Paraná

          Cabe ressaltar os conceitos e as diferenciações entre Políticas e Gestão da Educação, que é pertencente a um campo acadêmico específico (Stremel, 2016), o qual produz conhecimentos acerca dos temas relacionados às políticas educacionais e abrange diversas temáticas. Dentre os temas, encontram-se a gestão educacional, a gestão escolar, as instâncias colegiadas, a formação de professores e pedagogos, a avaliação do sistema de ensino, as políticas curriculares dos níveis e modalidades de ensino, o financiamento educacional, a relação público-privada, dentre outros. 

A relação entre Política Educacional e Gestão é indissociável e, ao tratarmos da gestão escolar imergida na dimensão da privatização, estamos a colocar um holofote nas políticas em ação na unidade escolar, que se materializam mediante as reformas educacionais, sobretudo, no contexto do Capitalismo Financeiro Informacional-Digital (Antunes, 2023), na era do que também se denomina de capitalismo de plataforma (Srnicek, 2017). Essas políticas recebem delineamentos do processo de reestruturação produtiva do capital e do novo neoliberalismo (Puello-Socarrás, 2021), orientado pelo movimento de reorganização econômica e pela implantação de políticas de mercado na gestão pública e administrativa do Estado. 

O capital, em processo de crise estrutural, desencadeia a necessidade de respostas imediatas. Na área social, principalmente na educação pública, a visão econômica se perpetuou e se expandiu a partir da lógica de que o setor público é ineficiente, ineficaz e carece de modernização, o que seria proveniente de uma reforma empresarial (Freitas, 2018). Com a tentativa de cada vez mais obter transferências de financiamentos, empréstimos internacionais e serviços de responsabilidade estatal a serem repassados ao setor privado mediante a lógica do empreendedorismo, do filantrocapitalismo, da terceirização, da privatização e do clientelismo (Freitas, 2018; Saura et al., 2024), a área da educação pública se tornou um nicho de mercado para o desenvolvimento de negócios, assim como pondera Freitas (2018, p. 41, grifo do autor):

Os “reformadores” operam em redes difusas de influência, construindo alianças mais amplas com acadêmicos, grandes empresários, rentistas e suas fundações, políticos no interior de instâncias legislativas e do governo, institutos, centros e organizações sociais, indústria educacional e a mídia, imersos no tecido social, construindo a legitimação de sua concepção de sociedade e de educação.

Nas duas últimas décadas, os sistemas educacionais têm se dedicado a implementar medidas destinadas a reorganizar e a gerir as unidades escolares, de forma a atingir as metas recomendadas por organismos internacionais. Dentre eles, destacam-se o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa influência se dá principalmente no que se refere aos princípios de obtenção de resultados, eficiência e eficácia na educação, a partir do alcance dos melhores resultados no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), mediante o aumento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Essas medidas, pautadas na lógica do gerencialismo e do mercado, refletiram na intensificação das Parcerias Público-Privadas (PPP), que propuseram a venda de projetos, ações, consultorias, assessorias e materiais pedagógicos sob a lógica da busca por melhores índices de aprendizagem e do alcance da qualidade educacional, conforme demonstrou Moreira (2015). A estudiosa comprovou a presença dessa lógica na transposição de recomendações internacionais, a partir dos mecanismos de regulação transnacional decorridos por inter-relações entre os contextos global e local.

          Sob a lógica da obtenção de melhores índices e atendendo às orientações advindas do mecanismo de regulação transnacional, no estado do Paraná, em específico, no mandato governamental de Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Jr.), do Partido Social Democrata (PSD) (2019-2022), reeleito em 2022 (2022-atualmente), a SEED foi reorganizada mediante a criação de departamentos e diretorias compostos por professores e/ou funcionários da rede estadual. O primeiro mandato do governo foi do Secretário da Educação e administrador de empresas Renato Feder[4], também acionista da Multilaser[5], empresa de tecnologia. No segundo mandato, o atual secretário é Roni Miranda Vieira, professor da rede, que, na gestão do ex-secretário Renato Feder, chefiou o Departamento de Acompanhamento Pedagógico (DAP) da SEED, responsável pela articulação de políticas públicas educacionais e formação continuada dos professores. Como secretário, Vieira deu sequência às políticas já implementadas.

Desde o início do mandato de Ratinho Jr., a SEED inseriu, no âmbito da gestão escolar e da prática de ensino, o uso de diversas plataformas e aplicativos, caracterizando um cenário de plataformização da educação, mediante a contratação de empresas e diversos produtos e aplicativos. Alguns desses produtos foram comprados e desenvolvidos para uso obrigatório[6] em sala de aula, atrelados à cobrança por índices de desempenho e metas, assim como é previsto nas recomendações internacionais. Contabiliza-se 16 ferramentas educacionais e 13 recursos educacionais digitais, demonstrados nos Quadros 2 e 3, respectivamente, com suas ementas e público-alvo a que se destinam.

Quadro 2 – Ferramentas educacionais: aplicativos utilizados na Rede Estadual de Ensino no Paraná, no ano de 2024.

 

 

 

 

 

 

Aplicativos

Ementa

Público-alvo

Aplicativos

Ementa

Público-alvo

1. Acervo Digital

Plataforma para o armazenamento de diversos tipos de arquivos digitais como: ilustrações, fotografias, infográficos, áudios, vídeos e textos. Empresa Montala Limited, do Reino Unido.

Professores

Funcionários

9. Registro de Classe Online (RCO)

Plataforma on-line para registro de frequência e conteúdos, sendo possível encontrar planos de aula específicos para as disciplinas e séries. Empresa Celepar.

Professores

Secretaria

2. Arduino Editor

Plataforma utilizada no Seed Lab, que é um espaço de criatividade e experimentação, com foco em Programação e Robótica. Empresa Arduino.

Professores

Alunos

10. RH Seed

Sistema de gestão dos profissionais da educação, onde é possível visualizar o controle dos suprimentos, cancelamentos, movimentações e afastamentos dos profissionais da educação e contratação de terceirizados. Empresa Celepar.

Professores

Funcionários

3. Corrige

Esse aplicativo é utilizado para corrigir os cartões de resposta da Prova Paraná. Empresa Celepar.

Professores

Funcionários

11. Scratch

Plataforma gratuita de programação para crianças. Desenvolvida pelo Massachusetts Institute of Technology, em parceria com a National Science Foundation, a Siegel Family Endowment e a LEGO Foundation.

Professores

Alunos

4. Escola Paraná Professor

Este aplicativo reúne diversos recursos, como agenda pessoal, agenda de eventos para turmas, visualização da grade de horários, envio de mensagens, entre outros. Empresa Celepar.

Professores

12. Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere)

Plataforma de uso restrito e controlado para acesso aos dados dos estudantes matriculados na rede estadual. Empresa Celepar.

Equipe Gestora

Secretaria

5. Expresso

E-mail institucional dos professores da rede estadual. Empresa Celepar.

Professores

Funcionários

13. Sistema Presença

Plataforma vinculada ao Programa Bolsa Família para informar as faltas injustificadas dos alunos. Portal do MEC.

Secretaria

6. GitHub

Plataforma para o armazenamento de projetos e a hospedagem de códigos que são utilizados nas aulas de programação e pensamento computacional. Empresa Microsoft.

Professores

14. VS Code

Plataforma para a edição de códigos utilizada nas aulas de programação. Empresa Microsoft.

Professores

7. Google

Serviços on-line e software. Empresa multinacional dos Estados Unidos. 

Professores

Alunos

15. Web Editor – p5.js

Plataforma para codificação criativa, com foco em tornar a codificação acessível e inclusiva. Desenvolvida por uma comunidade de colaboradores. 

Professores

Alunos

8. mBlock IDE

Plataforma de programação gráfica e textual. Empresa chinesa.

Professores

Alunos

16. Power BI

(Business Intelligence)

Plataforma de gestão que oferece dados para a imediata tomada de decisão e planejamento sobre a aprendizagem e a frequência dos estudantes. Empresa Microsoft.

Equipe Gestora

Professores

Fonte - Elaborado pelas autoras (2025), com base em Paraná (2025).

No Quadro 2, é possível visualizar as 16 ferramentas educacionais, caracterizadas como aplicativos, algumas desenvolvidas pela própria SEED, enquanto outras demandam a aquisição mediante parceria com empresas internacionais de tecnologia, demonstrando a inserção da PPP e da plataformização no contexto educacional. Além dessas ferramentas educacionais, pode-se verificar, ainda, mais 13 recursos educacionais digitais, caracterizados como plataformas, que são utilizados como recursos pedagógicos para as atividades diárias em sala de aula. A relação dessas plataformas e as respectivas ementas estão expostas no Quadro 3.

Quadro 3 – Recursos educacionais digitais: plataformas utilizadas na Rede Estadual de Ensino no Paraná, no ano de 2024

 

 

Plataformas

Ementas

1. Desafio Paraná (Quizizz)

Plataforma que tem o objetivo de ampliar a jornada de estudos por meio de uma ferramenta gamificada com exercícios de todas as disciplinas. Empresa americana.

2. EJA EaD Paraná

Plataforma que permite aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos na idade regular acessar atividades e conteúdos remotamente para a finalização das referidas etapas de ensino. Empresa Celepar.

3. ENEM Paraná

Oferece simulados, videoaulas, podcasts e um banco de questões alinhadas aos conteúdos do Enem e de outros vestibulares. Empresa Celepar.

4. Inglês Paraná High

Oferece um curso on-line completo de Língua Inglesa, seguindo o Quadro Comum Europeu de Referências para Línguas (CEFR), contemplando as habilidades da BNCC e os objetivos de aprendizagem previstos para cada etapa do nosso currículo. Destinado para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais, do Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª séries), EJA e Cursos Profissionalizantes da rede pública estadual. Empresa Efekta Education Group, de Zurique, na Suíça.

5. Inglês Paraná Teens

Trata-se de uma ferramenta gamificada e com Inteligência Artificial (IA). As atividades foram elaboradas com base no Currículo Priorizado da Rede Estadual do Paraná e em cursos adicionais em diversos níveis, de acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR). Exclusivo para estudantes do 6º, 7º e 8º anos. Empresa EnglishCentral, dos Estados Unidos.

6. Inglês Professor

Essa plataforma tem como objetivo oferecer aos professores da disciplina de Língua Inglesa da Rede Pública Estadual formação continuada por meio de aulas de Inglês ao vivo. Empresa EnglishCentral, dos Estados Unidos.

7. Leia Paraná

Plataforma que contém e-books que podem ser emprestados para alunos do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio de forma virtual. Empresa Odilo, uma startup espanhola.

8. Matemática Paraná (Khan Academy)

Plataforma que tem o objetivo de promover o aprendizado por domínio, isto é, um estudante precisa dominar totalmente um conceito antes de iniciar outro mais avançado. Empresa Khan Academy, do Brasil.

9. Matemática Paraná (Matific)

Plataforma que visa promover a aprendizagem baseada em jogos de Matemática para alunos do Ensino Fundamental. Empresa Matific, do Brasil.

10. Programação Paraná

Tem o objetivo de capacitar jovens em tecnologia, sobretudo, em conteúdos de programação, por meio da Plataforma Alura, contemplando o Pensamento Computacional, a Cultura e o Letramento Digital. Empresa de São Paulo.

11. Redação Paraná

Plataforma usada para elaborar produções textuais. Visa aperfeiçoar tanto a parte escrita como o desenvolvimento de ideias e a argumentação inserida no texto. Desenvolvida pela SEED/PR.

12. Robótica Paraná

Plataforma destinada a alunos que reúne projetos de robótica, aulas e desafios. Empresas envolvidas: LEGO Education, Fundação Lemann e Escola do Futuro da USP.

13. Sala Virtual Paraná (Classroom)

Plataforma que dispõe de salas virtuais para aulas on-line. É possível acessar todo o material das disciplinas, como slides e atividades. Empresa Google.

Fonte - Elaborado pelas autoras (2025), com base em Paraná (2025).

Esses recursos educacionais digitais são utilizados em sala de aula para o desenvolvimento de atividades atreladas aos conteúdos das disciplinas. Há uma intensificação da cobrança pela utilização obrigatória dessas plataformas e, como descrito nas ementas, a maioria delas é desenvolvida por empresas nacionais e internacionais, o que revela o crescimento das PPP no contexto da educação pública no estado do Paraná.

O uso amplificado de plataformas educacionais carece de amplo debate e de adequadas análises quanto ao controle, à destinação de recursos públicos e à ausência de transparência e prestação de contas. Também é urgente uma apurada investigação dos resultados para verificar o alcance de uma efetiva aprendizagem. No que se refere ao controle, o uso demasiado de plataformas também serve como campo de extração de dados. 

A utilização de plataformas está correlacionada à privatização da gestão escolar e, nesse contexto, alia-se ao PPE como um combo de representações de uma estratégia adotada pelo governo do Paraná para a redução de gastos e a privatização da educação pública. O PPE foi implementado sob um discurso ideológico pautado no IDEB, na suposta ineficiência da qualidade educacional e na garantia da qualidade da educação. Os docentes e as equipes gestoras das escolas perdem a autonomia, pois recebem materiais padronizados, com aulas prontas no Livro de Registro de Classe Online (LRCO), o que dá a falsa ideia de melhoria da qualidade do ensino. Isso, no entanto, demarca o controle da educação por empresas privadas e o corte de gastos com o ensino público paranaense.

Programa Parceiro da Escola: as categorias políticas recorrentes nos enunciados de privatização

A privatização da gestão escolar é uma das dimensões em que as formas de operacionalização se dão por meio dos conveniamentos “que delegam a gestão de equipamentos públicos, incluído o prédio e, por vezes, funcionários, a entidades privadas sem fins lucrativos” ou, ainda, refere-se à “[...] transferência da gestão da escola pública para provedores privados, via convênios ou contratos” (Adrião, 2022, p. 94). Nesse mesmo sentido, Peroni (2020, p. 2) enfatiza que “os processos de privatização do público ocorrem via execução e direção, quando o setor privado atua diretamente na oferta da educação, ou na direção das políticas públicas ou das escolas, sendo que a propriedade permanece pública”.

Ao compreendermos os mecanismos de privatização da gestão escolar, no campo da pesquisa em políticas educacionais, a análise documental exige atenção ao conteúdo explícito e às condições em que os documentos de políticas foram produzidos. Bardin (2011) propõe a análise de conteúdo como um conjunto de técnicas sistemáticas voltadas para a interpretação de textos, por meio da categorização de unidades de sentido. No caso das políticas públicas para a educação, essas categorias podem ser lidas como categorias políticas, isto é, construções analíticas que ajudam a interpretar os discursos institucionais, as disputas simbólicas e os interesses em disputas em determinada conjuntura. Shiroma, Campos e Garcia (2005) destacam que os documentos de políticas educacionais não devem ser compreendidos como fontes neutras, mas como produtos de correlações de forças e de disputas em torno da definição das políticas educacionais. Assim, o cotejamento dos documentos é essencial para compreender as intenções, os silêncios e as contradições que atravessam os textos oficiais e devem levar em consideração os contextos histórico, político e ideológico em que tais documentos são elaborados.

Nesse contexto, foram analisadas as políticas de gestão escolar presentes no projeto “Parceiro da Escola”, a fim de captar as categorias políticas que defendem a privatização da gestão escolar no estado do Paraná. O projeto-piloto “Parceiro da Escola”, desenvolvido nos anos de 2023 e 2024, foi lançado, inicialmente, pelo Edital nº 02/2022 (Paraná Educação, 2022a), substituído pelo Edital nº 03/2022 (Paraná Educação, 2022b), acrescido do seu Termo de Referência. O Edital de Credenciamento n° 03/2022 (Paraná Educação, 2022b) apresentou como objetivo:

[...] o credenciamento de pessoas jurídicas, legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial de Instituições de Ensino (“Instituições de Ensino”), objetivando a execução da gestão administrativa de unidades escolares (Paraná Educação, 2022b, p. 4).

Ao analisar o contido no Edital e no termo de referência, para a implementação do Projeto “Parceiro da Escola”, tinha-se a definição dos deveres das empresas contratadas em relação à infraestrutura das escolas. Diante disso, as empresas deviam se responsabilizar pela: manutenção predial, incluindo o pagamento de contas de energia e água; merenda escolar, com acompanhamento e a oferta de cardápios adequados; condições de higiene, mantendo a limpeza das salas de aula e demais dependências escolares; instalações físicas, zelando pelas instituições e tendo, como base, os laudos de vistoria atestados pelo estado. No caso do Colégio Estadual Anita Canet, por exemplo, no que se refere à vistoria, na época em que aderiu à implementação do projeto-piloto, possuía 52 turmas e um total de 1.440 matrículas, sendo declarados 1.026 itens avaliados em valor líquido de aproximadamente R$ 13 milhões, todos eles em estado de conservação, considerados alguns como novos e outros como bons ou regulares.

Além disso, para tornar a instituição de ensino mais atrativa, eficiente e eficaz, as empresas deveriam garantir rede internet de qualidade, bem como “[...] fornecer uniforme aos alunos da Instituição de Ensino de 02 (dois) Kits, contendo no mínimo: 02 agasalhos (calça e jaqueta), 02 (duas) bermudas e 03 (três camisetas)” (Paraná Educação, 2022b, p. 5).

Os critérios para participação e credenciamento de empresas constavam no decorrer do texto do Edital e no termo de referência, sendo: possuir, no mínimo, 5 (cinco) mil estudantes por ano com as mesmas condições econômicas nos últimos 3 (três) anos; ter a média do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) da escola interessada acima de 550 (quinhentos e cinquenta); e participação obrigatória da escola, depois de classificada, em uma consulta organizada pelo diretor da instituição e com supervisão do Núcleo Regional de Educação, para apresentar os projetos de melhoria para a instituição. Caso houvesse quórum insuficiente na consulta, ela deveria ser remarcada até atingir a maioria absoluta de participantes (Paraná Educação, 2022b).

No que se refere ao pagamento à empresa contratada, estava previsto no termo de referência que o estado faria o repasse de R$ 800,00 reais por aluno, prestação de serviços e gestão, considerando metas de desempenho e frequência. Além disso, foi determinado que, até 2027, a meta para o coeficiente da proficiência deverá atingir entre 5,63 até 7,69 e, em caso de descumprimento da meta ou de alguma função, seriam aplicadas penalidades, como advertência, multa, suspensão de participação em licitação, entre outros, ficando em responsabilidade da SEED a fiscalização e as vistorias.

O termo de referência também previa as obrigações da empresa contratada referente aos:

[...] serviços de apoio à gestão pedagógica visando a parceria com a Direção Pedagógica do Estado, para atender as necessidades da escola, buscando a melhoria da qualidade do sistema de ensino, o que, conjuntamente com a gestão administrativa irá refletir no cumprimento das metas e resultados (Paraná Educação, 2022b, p. 6).

Cabe ressaltar que o Edital nº 02/2022 foi substituído pelo Edital nº 03/2022 como forma de “camuflar” as reais intenções. Contudo, a redação foi reescrita. De acordo com o primeiro edital, pode-se verificar quais eram as reais intenções do “Parceiro da Escola” referente à gestão pedagógica, visto que as empresas contratadas deveriam ter como obrigação: 

6.1.1.1 Apoiar e supervisionar o Diretor Pedagógico da Instituição de Ensino (“Diretor Pedagógico”), de modo a garantir a eficiência no ensino.

6.1.13 Cumprir e fazer com que todos os professores, Diretor Pedagógico e alunos cumpram 100% da carga horária escolar e no mínimo 80% da grade curricular definidas pela SEED (Paraná Educação, 2022a, p. 21-22, grifo nosso).

Tais obrigações deixam evidente a presença da privatização na gestão de escolas públicas em todos os setores, incluindo a gestão pedagógica. Assim, em 9 de janeiro de 2023, foi homologado o resultado final do certame pelo Despacho PREDUC/SUPERINTENDÊNCIA n° 0801/2023 (Paraná Educação, 2023), e a empresa ganhadora foi o Grupo Apogeu Educacional Espaço Mágico, que tem sede em Juiz de Fora, Minas Gerais. A empresa foi fundada em 2000 e integra o uso da tecnologia para ministrar aulas do Ensino Infantil ao Médio, com aulas assíncronas previamente gravadas. O material didático oferecido pelo grupo Apogeu é baseado nas competências e habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, de acordo com o grupo, permite um ensino crítico e multidisciplinar.

Atentamo-nos para o acompanhamento da implementação do projeto-piloto nas duas escolas desde a divulgação da empresa que desenvolve a gestão escolar delas até a publicação dos resultados do projeto em sua fase piloto. Foi possível localizar, em sites da SEED, que o Colégio Anita Canet alcançou 96% de aprovação segundo a comunidade escolar, com melhorias na frequência e na aprendizagem dos alunos. Já o Colégio Aníbal Khury conquistou 90% de aprovação em relação à melhoria da infraestrutura e qualidade do ensino (Programa [...], 2024).

No Colégio Estadual Anita Canet, o êxito do modelo de gestão foi observado nos índices de matrículas e desempenho dos alunos. Em 2023, a escola contava com 895 alunos matriculados e as matrículas subiram para 965, um aumento de 8%. A frequência dos estudantes saltou de 84% para 88%. Em relação ao aprendizado, dados da Prova Paraná, exame aplicado periodicamente na rede, mostram que a média de acertos dos alunos da escola aumentou de 41% em 2022 para 45% em 2023.

[...]

No Colégio Estadual Anibal Khury os resultados são similares. Em 2020 a escola atendia cerca de mil alunos, número que subiu para 1.141 em 2024. Em relação à frequência, o número passou de 85% em 2022 para 87% em 2023. Outro dado relevante foi a redução das aulas vagas, que são aquelas que deixam de ser dadas por falta ou ausência do professor. Em 2022, 22% das aulas do ano não foram realizadas por tal motivo. Em 2023, a partir do modelo que garante a presença de docentes na escola, o número de aulas vagas caiu para 6% (Programa [...], 2024).

Alfredo Portugal, um dos gestores do Grupo Apogeu, divulgou, em sua rede social profissional, alguns indícios de resultados sem muitos detalhes, como que o Colégio Anita Canet ficou em 4º lugar no top 10 das melhores em frequência, além de bons resultados nas plataformas, já que ficou em 2º lugar na categoria “Grande Porte” no que diz respeito à capacitação de jovens em tecnologia por meio da Plataforma Edutech Alura. Outro resultado destacado foi a média na Prova Paraná, demonstrando que o colégio está se aproximando da média do estado em relação às outras escolas, apresentando 45,49% de acertos, sendo 66% em Português e 43% em Matemática (Portugal, 2023).

Fica perceptível que a empresa e a SEED se preocupam em “mostrar resultados” e ganhar a aceitação e a confiança da comunidade escolar, mas não se sabe a periodicidade da inspeção, quais critérios são levados em consideração, quais são os problemas apresentados e quais são os resultados parciais. No entanto, antes de se obter dados concretos sobre os resultados do projeto-piloto, causa espanto a intenção do executivo do estado ao propor o PL nº 345/2024-ALEP para tornar o PPE permanente, divulgando uma lista de 200 escolas, em 110 cidades, que seriam consultadas sobre a viabilidade de implementação com início em 2025. Tramitado em caráter de urgência, o PL nº 345/2024-ALEP ficou em votação entre os dias 28 de maio a 03 de junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na ALEP, sendo sancionado pelo governador no dia 04 de junho como Lei nº 22.006/2024, com 39 votos favoráveis e 13 votos contrários.

Nessa acepção, ao analisar o PL nº 345/2024 e a Lei nº 345/2024-ALEP, pode-se comparar a presença de categorias políticas recorrentes para a implementação da política de privatização da gestão escolar, conforme expomos no Quadro 4.

Quadro 4 – Categorias políticas recorrentes em leis e Projetos de Lei selecionados para a análise documental (2024).

Enunciado

Categorias políticas

PL nº 345/2024 e Lei nº 22.006/2024

Art. 2° Autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEED a celebrar contrato com pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares.

Melhoria da aprendizagem

Eficiência da gestão

PL nº 345/2024 e Lei nº 22.006/2024

Art. 4° A implementação do Programa Parceiro da Escola nas instituições da rede estadual de ensino de educação básica visa atender ao interesse do bem comum escolar, na busca pela qualidade de ensino, com impacto educacional [...].

Qualidade

Impacto educacional

PL nº 345/2024 e Lei nº 22.006/2024

Art. 4°, inciso III:

Buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais.

Qualidade

Metas

Modernização

PL nº 345/2024

Art. 12. Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 30 da Lei n° 21.648, de 2023, com a seguinte redação:

VI - participantes do Programa Parceiro da Escola.

Indicação de diretores pelo Secretário da Educação

Lei nº 22.006/2024

Art. 15. Acrescenta o inciso III ao caput do art. 17 da Lei nº 21.648, de 2023, com a seguinte redação:

III - participantes do Programa Parceiro da Escola.

Diretor será designado mediante seleção, dispensando a etapa de habilitação

Fonte - Elaborado pelas autoras, com base em Paraná (2024a, b).

A análise dos documentos legais contidos no PL nº 345/2024 e na Lei nº 345/2024-ALEP, especialmente a partir do Quadro 4, que sintetiza os enunciados, revela a presença sistemática das seguintes categorias políticas que operam como dispositivos ideológicos: qualidade da educação, eficiência da gestão e modernização administrativa. Esses termos, embora sejam apresentados como neutros e desejáveis, carregam significados historicamente construídos e vinculados à lógica neoliberal de reorganização do papel Estado e da educação pública.

Para Oliveira (2004), a noção de "qualidade" tem sido capturada pelas reformas educacionais orientadas por organismos multilaterais (OMs) e políticas de viés empresarial. Essa captura desloca o sentido público da qualidade enquanto direito da educação para todos para um modelo gerencialista, que tem sido baseado em metas, resultados e padronizações. No caso do PL analisado, a qualidade aparece associada às estratégias de parceria com o setor privado, o que traduz uma política de privatização indireta da gestão escolar, frequentemente justificada pelo argumento de melhorar a aprendizagem. Nessa acepção, a qualidade é reduzida a indicadores mensuráveis, e são desconsideradas as desigualdades estruturais que afetam o desempenho escolar. A ênfase na "eficiência" também se revela como uma naturalização da lógica produtivista, uma vez que a educação passa a ser tratada como um serviço que deve ser eficiente, competitivo e submetido a métricas de desempenho (Freitas, 2007). Essa abordagem está presente no Art. 2º do PL nº 345/2024, ao autorizar contratos com empresas privadas sob o argumento de "eficiência na gestão", deslocando a atenção das condições concretas de ensino para a lógica do controle e da responsabilização.

Quanto ao discurso da "modernização", ele se revela como elemento central das reformas neoliberais (Frigotto, 1995, 2001). Essa categoria, embora seja revestida de aparente neutralidade, atua como um enunciado ideológico que oculta processos de desmonte do caráter público da escola a partir da introdução de tecnologias de gestão empresarial, precarização do trabalho docente e enfraquecimento do controle democrático. Nos documentos legais analisados, a modernização aparece como promessa de avanço, mas, na prática, justifica-se como uma reestruturação administrativa alinhada ao setor privado.

Esses enunciados fazem parte de um processo discursivo de produção de subjetividades e modos de governar que estão presentes nas políticas educacionais e são atravessados por disputas simbólicas que moldam o que se entende por "bom ensino", "boa gestão" ou "educação de qualidade". Esses discursos, como os presentes no PL nº 345/2024, produzem efeitos de veracidade, convencimento e naturalizam relações de poder que favorecem os interesses de grupos econômicos, o que produz uma desmobilização da resistência dos profissionais da educação.

A análise documental revela que as categorias "qualidade", "eficiência" e "modernização" não são conceitos neutros, mas funcionam como operadores ideológicos que sustentam a lógica da mercantilização da educação pública por meio da inserção de práticas e valores do setor privado na gestão escolar. O uso reiterado dessas categorias nos textos legais analisados reforça um modelo de gestão privatizada baseada na produtividade, na competitividade e na responsabilização docente, em detrimento de uma educação democrática, crítica e emancipadora, a fim de manter o projeto societário de desvalorização da educação e da profissão docente, “pois a degradação docente é projeto político de longa data, acumulado e agravado nos dias que correm” (Evangelista; Titton; Chaves, 2025, p. 2).

Essas ilações discursivas se materializam na proposta privatizante do Programa Parceiro da Escola, cuja estrutura jurídica permite a terceirização como um mecanismo de privatização da gestão administrativa das escolas públicas estaduais por meio de contratos com empresas privadas.

Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que a reestruturação da gestão pública administrativa do estado recebeu uma implantação crescente de medidas que atribuíram responsabilidades à sociedade civil e instituições sem fins lucrativos mediante parcerias. Apesar de a gestão democrática ser um princípio constitucional para a educação pública, estamos a vislumbrar a derrocada de princípios democráticos no país, e o sistema de educação pública estadual do Paraná tem sido um péssimo exemplo na continuidade de projetos neoconservadores e ultra neoliberais.

Fica evidente que o projeto “Parceiro da Escola”, em sua fase ainda piloto, já se tratava de um mecanismo para fortalecer a relação público-privada nas escolas estaduais do Paraná, à medida que esse projeto visou contratar empresas com modelos de gestão padronizados. Nesse contexto, a escola perde completamente a autonomia sobre a gestão, já que a empresa contratada fica responsável pela gestão administrativa, financeira e de infraestrutura, ou seja, é a responsável por gerir o recurso público que a ela será repassado. 

No período 2023-2024, dois colégios paranaenses aderiram ao projeto. Embora o executivo do Paraná e a SEED-PR não tenham divulgado dados concretos sobre o “Parceiro da Escola”, é evidente que as escolas prezaram pelo cumprimento da frequência escolar e seguiram os princípios de eficiência, eficácia e obtenção de resultados, na busca por um maior engajamento e manutenção da atuação da empresa. Persiste, assim, a necessidade de o executivo do estado do Paraná e a SEED-PR divulgarem com transparência os documentos referentes à visita técnica e à avaliação dos resultados do referido projeto-piloto.

Estamos diante de uma política que expressa a crescente atuação de conglomerados empresariais no setor educacional, que pretende transformar as escolas públicas em unidades de prestação de serviços orientadas por metas, rankings e lógicas meritocráticas. A presença das categorias políticas “qualidade”, “eficiência” e “modernização”, recorrentes nos documentos legais analisados, expressam os fundamentos do Programa Parceiro da Escola. Elas permitem apreender o funcionamento discursivo de uma racionalidade neoliberal que redefine os sentidos da escola pública, de pretensa universalidade, dado que operam como mecanismos de legitimação da transferência de responsabilidades do Estado para o setor privado, conformando um modelo de gestão que se ancora na lógica empresarial e nos imperativos do mercado.

Esses enunciados ocultam relações de poder e interesses econômicos que atravessam as reformas educacionais em curso, sustentando práticas de responsabilização docente, fragmentação da gestão democrática e precarização do trabalho na escola. Ao se apresentarem como soluções modernas e eficientes para os desafios da educação, tais categorias performam uma engenharia discursiva que mascara a desconstituição do caráter público da escola, contribuindo para a consolidação de um projeto societário que mercantiliza o direito à educação e fragiliza as possibilidades de construção de uma educação gratuita e democrática.

Referências

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[1] Referimo-nos aos documentos contidos no Quadro 1, isto é, aos editais de credenciamento n° 02/2022, nº 03/2022 e nº 01/2023, e ao PLi nº 345/2024-ALEP, do atual governo do Paraná, que foi aprovado e sancionado pela Lei Estadual nº 22.006/2024-ALEP em 04 de junho de 2024. O processo para a aprovação foi rápido. Foi encaminhado em regime de urgência para ser analisado na Comissão de Constituição de Justiça no dia 28 de maio de 2024, na Assembleia Legislativa desse estado (ALEP) e com a pauta marcada para votação de constitucionalidade no dia 03 de junho de 2024, na ALEP. Para saber mais, consultar: https://www.paranaeducacao.pr.gov.br/licitacoes/credenciamento. Acesso em: 27 ago. 2025.

[2] No Paraná, a APP Sindicato representa, desde 1947, os trabalhadores em educação da rede pública estadual do Paraná.

[3] O Estado Empreendedor se refere ao papel do Estado nas políticas públicas na fase do Novo Neoliberalismo, nomeadamente, pós-crise financeira de 2008, com a influência de medidas econômicas da Pós-Nova Gestão Pública. Para Puello-Socarrás (2021, p. 57-58), há o Estado Punitivo Empreendedor do Trabalho (EPET), que “registra de forma complementar os modos de estruturação dos aparelhos estatais em torno da gestão pós-burocrática e da governança (multinível e policêntrica; também caracterizada como pós-democrática e autoritária), enquanto a modalidade típica do governo neoliberal contemporâneo”.

[4] Atualmente Secretário da Educação em São Paulo, logo em que assumiu a pasta, foi investigado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por conflitos de interesse em contratos firmados com a empresa da qual é acionista. Para saber mais, consultar:  https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/08/05/ mp-investiga-secretario-de-educacao-de-sp-por-conflito-de-interesse-em-contratos-da-gestao-estadual.ghtml. Acesso em: 27 ago. 2025.

[5]  Originalmente, era chamada de Multilaser, mas, atualmente, é Grupo Multi. Em 2003, Renato Feder foi convidado pelo proprietário Alexandre Ostrowiecki para ser sócio da empresa. De reciclagem de cartuchos de impressos e copiadoras de xerox, em 2004, a empresa entrou no ramo de informática e acessários, lançando dezenas de marcas. Em 2020, estabeleceu parceria com a HMD Global para fabricar e distribuir celulares Nokia no Brasil. Em 2021, lançou tablets com a Google e adquiriu outras marcas. Em 2022, ao adotar o nome Multi, a empresa mudou a logo e o portfólio; além disso, começou a atuar na criação de motos elétricas e estabeleceu parcerias com Hisense e Royal Enfield. Renato Feder ainda é acionista minoritário da Multi, com cerca de 28,16% das ações ordinárias (Andrade, 2024). Para saber mais, consultar: https://ri.multilaser.com.br/. Acesso em: 27 ago. 2025.

[6] Até a presente data (agosto de 2025), as plataformas de uso obrigatório na rede de educação pública estadual do Paraná são: Desafio Paraná, Inglês Paraná High, Inglês Paraná Teens, Leia Paraná, Matemática Paraná - Matific, Matemática Paraná - Khan Academy e Redação Paraná.