Organização do trabalho pedagógico para reinserção social do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto
Vagner
Lima de Aguiar
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Francisco Beltrão – PR, Brasil.
limaump@gmail.com
Ângela Maria Silveira
Portelinha
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Francisco Beltrão – PR, Brasil.
amportelinha@yahoo.com.br
Recebido em 13 de maio de 2025
Aprovado em 20 de maio de 2026
Publicado em 07 de julho de 2026
RESUMO
Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei; CREAS; Pedagogia histórico-crítica.
ABSTRACT
The National System for Socio-Educational Assistance (SINASE, acronym in portuguese) regulates the execution of socio-educational measures for adolescents who commit offenses, defining the responsibilities of the federal entities and the socio-educational and re-socializing nature. Resolution No. 3/2016, in turn, guides the organization of pedagogical work at the Specialized Social Assistance Reference Center (CREAS, acronym in portuguese), aiming to build educational practices that promote the integral development and social reintegration of adolescents. This paper aimed to understand and analyze the organization of pedagogical work, and the socio-educational measures applied to adolescents in a CREAS located in a municipality in the state of Paraná. To do this, a descriptive and explanatory study was carried out, with a qualitative approach, using the methodological procedures of bibliographical and field research with document analysis and the application of a questionnaire directed at the institution's socio-educational professionals. The study was based on the theoretical references of Critical-Historical Pedagogy concerning the concept of education and pedagogical work. This perspective recognizes social inequalities and seeks the reintegration, awareness, and transformation of adolescents, highlighting the importance of the school as a democratic space for the construction of systematized knowledge. The results highlight the lack of a pedagogical structure at CREAS, the lack of a professional in the area on the team, and intersectoral actions for the success of socio-educational measures. It is concluded that the inclusion of a pedagogue and the structuring of pedagogical work, based on Historical-Critical Pedagogy, are essential to ensure the effectiveness of socio-educational measures and the social reintegration of adolescents.
Keywords: Adolescent in conflict with the law; CREAS; Historical-critical pedagogy.
RESUMEN
El Sistema Nacional de Atención Socioeducativa (SINASE, acrónimo en portugués) regula la ejecución de medidas socioeducativas para adolescentes infractores, definiendo las responsabilidades de los entes federales y el carácter socioeducativo y resocializador del proceso. La Resolución 3/2016, a su vez, orienta la organización del trabajo pedagógico en el Centro de Referencia de Asistencia Social Especializada (CREAS, acrónimo en portugués), con vistas a la construcción de prácticas educativas que promuevan el desarrollo integral y la reinserción social de los adolescentes. El objetivo de este artículo fue comprender y analizar la organización del trabajo pedagógico y las medidas socioeducativas aplicadas a los adolescentes en un CREAS localizado en un municipio del estado de Paraná. Para tanto, se realizó un trabajo descriptivo y explicativo, con abordaje cualitativo, utilizando los procedimientos metodológicos de investigación bibliográfica y de campo con análisis documental y aplicación de cuestionario dirigido a los profesionales socioeducativos de la institución. El análisis se basó en los referentes teóricos de la Pedagogía Histórico-Crítica con relación a la concepción de educación y trabajo pedagógico, perspectiva que reconoce las desigualdades sociales y busca la reintegración, concienciación y transformación de los adolescentes, destacando la importancia de la escuela como espacio democrático de construcción de conocimiento sistematizado. Los resultados destacan la carencia de una estructura pedagógica en el CREAS, la falta de un profesional del área en el equipo y de acciones intersectoriales para el éxito de las medidas socioeducativas. La conclusión es que la inclusión de un pedagogo y la estructuración del trabajo pedagógico, con base en la Pedagogía Histórico-Crítica, son esenciales para garantizar la eficacia de las medidas socioeducativas y la reintegración social de los adolescentes.
Palabras clave: Adolescente en conflicto con la ley; CREAS; Pedagogía histórico-crítica.
A educação tem como propósito o desenvolvimento humano, transmitindo o legado cultural e identificando seus elementos essenciais para melhor transmiti-los (Saviani, 2011). Para que a educação cumpra esse papel, há necessidade de organizá-la como trabalho pedagógico, além de ser pensada criticamente, considerando a influência da estrutura econômica e política da sociedade (Ferreira, 2018). O desenvolvimento humano depende da interação com o mundo, da capacidade de transformá-lo e de aproveitar oportunidades para construir a identidade e crescer (Gramsci, 1999). Nesse sentido, a organização do trabalho pedagógico deve propiciar espaços para que os indivíduos possam interagir, transformar e se desenvolver plenamente.
Considerando essa perspectiva de desenvolvimento integral, em se tratando de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a garantia do direito à educação se torna ainda mais fundamental, visando à ressocialização e à prevenção da reincidência. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), designado para o atendimento socioeducativo e pedagógico desse público (Brasil, 2009), desempenha um papel fundamental na promoção da educação e na reinserção social de adolescentes em conflito com a lei. O público atendido pelo CREAS compreende a adolescência, delimitada pelo ECA como fase entre 12 e18 anos incompletos (Brasil, 1990), momento de transição entre a infância e a vida adulta e caracterizado por intensas transformações biopsicossociais (Brasil, 2007). A interação entre fatores psicológicos e sociais pode gerar situações de risco, configurando um quadro de vulnerabilidade (Brasil, 2007).
Nesse contexto, o ECA contribui para a proteção integral do adolescente, garantindo os seus direitos fundamentais e as condições para o seu pleno desenvolvimento (Brasil, 1990). As medidas socioeducativas fundamentadas no ECA têm como objetivo a proteção integral e a reintegração social, por meio de ações nas áreas de assistência social, de saúde e de educação (Brasil, 2018). Embora não sejam consideradas penas por falta de imputabilidade, as medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, sancionam atos infracionais cometidos por adolescentes (Zapater, 2023).
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012 (Brasil, 2012), regulamenta a execução das medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais, definindo as responsabilidades dos entes federativos e o caráter socioeducativo e ressocializador do processo. A Resolução nº 3, de 13 de maio de 2016, do Ministério da Educação (Brasil, 2016a), por sua vez, representa um marco na reinserção social de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, estabelecendo princípios para o atendimento escolar e garantindo que não sejam discriminados ou impedidos de exercer o seu direito à educação. Assim, o SINASE e a Resolução nº 3/2016 orientam a organização do trabalho pedagógico no CREAS, com o intuito de construir práticas educativas que promovam o desenvolvimento integral e a reintegração social dos adolescentes.
Essas considerações nos mobilizaram a formular a seguinte questão: Como se organiza o trabalho pedagógico no CREAS de um município paranaense, no âmbito da medida socioeducativa, e quais as suas contribuições para a reinserção social do adolescente? A fim de respondê-la, este artigo tem como objetivo compreender e analisar a organização do trabalho pedagógico e as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em um CREAS localizado em um município do estado do Paraná.
O referencial teórico foi construído a partir de pesquisa bibliográfica, que, segundo Oliveira (2016), consiste na análise de fontes secundárias com reconhecimento científico, permitindo aprofundar o conhecimento sobre o tema. Para tanto, buscou-se fundamento nas pesquisas de Ferreira (2010, 2018), de Saviani (1999, 2011, 2020) e de Libâneo (2001).
A pesquisa de campo compreendeu a aplicação de um questionário semiestruturado aos socioeducadores do CREAS de um município do estado do Paraná. A proposta investigativa foi submetida e aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), parecer de nº 6.735.173. O objetivo do questionário, elaborado pelos autores e aplicado aos socioeducadores, foi identificar a organização do trabalho pedagógico nesse CREAS, no âmbito das medidas socioeducativas voltadas à reinserção social do adolescente em cumprimento delas. Dos cinco profissionais/socioeducadores que trabalham com esses adolescentes, quatro concordaram em participar da pesquisa, mediante a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
A apuração do ato infracional, por sua vez, se divide em três fases: a Fase Policial (arts. 171 a 178), a Fase do Ministério Público (arts. 179 a 182), e a Fase Judicial (arts. 183 a 190) (Brasil, 1990). As etapas de avaliação e de tratamento de atos infracionais são essenciais para a compreensão e para o encaminhamento adequado de adolescentes em conflito com a lei.
Tal percurso procedimental reforça a importância de um tratamento diferenciado para adolescentes em conflito com a lei, desde a apreensão até a conclusão judicial, de modo que se considere o seu desenvolvimento e as suas necessidades específicas. É essencial garantir seus direitos, como o de ser ouvido, de ter representação legal e de ter seu contexto familiar e social considerado.
A garantia de um tratamento diferenciado está presente na Constituição Federal de 1988 e no ECA, estabelecendo os princípios dos direitos da criança e do adolescente (Brasil, 1988, 1990). Ambas as normas garantem a proteção integral a esse grupo, incluindo aqueles que cometem atos infracionais.
Com relação à responsabilização dos adolescentes que cometem atos infracionais, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 228, determina a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, prevendo uma legislação especial para a sua responsabilização (Brasil, 1988). O ECA, cumprindo esse papel, define que adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos que cometem atos infracionais são responsabilizados de forma diferenciada, considerando o seu desenvolvimento, conforme os artigos 112 a 114 (Brasil, 1990).
Diante da inimputabilidade penal dos adolescentes, o ECA prevê medidas socioeducativas específicas para adolescentes em conflito com a lei, distintas do sistema penal para adultos (Brasil, 1990). O SINASE regulamenta a execução dessas medidas, estabelecendo princípios, regras e critérios para os sistemas de atendimento socioeducativo em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. O SINASE define ainda que a execução das medidas privativas de liberdade é responsabilidade do Estado, enquanto as medidas não privativas estão a cargo dos municípios (Brasil, 2012).
As medidas em meio aberto, responsabilidade do município, compreendem a execução da prestação de serviços à comunidade ou da liberdade assistida, incluindo responsabilidades como selecionar e credenciar orientadores, receber e orientar o adolescente e sua família, e supervisionar o cumprimento da medida (Brasil, 2012). Assim, o CREAS deve comunicar semestralmente o rol de orientadores às autoridades competentes. Além disso, cabe à direção do CREAS selecionar entidades para a execução das medidas, considerando o perfil do adolescente, e definir o procedimento para impugnação do credenciamento (Brasil, 2012).
É fundamental destacar o caráter pedagógico das medidas socioeducativas. No Brasil, elas são determinadas judicialmente em resposta a atos infracionais de adolescentes e têm um caráter pedagógico, distinguindo-se das penas aplicadas a adultos. Nessa perspectiva, compreender a sua natureza jurídica e os limites da intervenção Estatal é imprescindível para que os profissionais do atendimento socioeducativo garantam uma abordagem adequada e respeitosa aos adolescentes, considerando as particularidades de cada caso (Brasil, 2016b).
Com relação às medidas socioeducativas em meio aberto, é fundamental que a Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida (art. 112, incisos III e IV do ECA) atente-se para as características individuais dos adolescentes (Brasil, 1990). É preciso considerar as representações socioculturais da adolescência, da família e da violência, além de compreender o processo de responsabilização e de proteção social no tocante ao ato infracional, com base na legislação do sistema socioeducativo (Brasil, 2016b).
Para que essas medidas socioeducativas em meio aberto sejam efetivas, salienta-se a essencialidade da organização pedagógica, permitindo que se estabeleçam estratégias educacionais que promovem a ressocialização e a conscientização dos adolescentes, contribuindo para a sua formação cidadã. O acompanhamento dos adolescentes durante o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto exige atenção ao perfil, às necessidades e ao contexto de vida do adolescente, com relatórios periódicos à autoridade judiciária. O descumprimento da medida pode resultar na substituição por uma medida privativa de liberdade, sendo que a internação não pode ultrapassar três meses (Brasil, 2016b).
Prestação de Serviços à Comunidade
Para que a PSC cumpra seus objetivos socioeducativos, a sua execução exige planejamento metodológico eficaz para que o adolescente participe de atividades educativas em entidades adequadas, definidas no Plano Individual de Atendimento (PIA). As atividades, desempenhadas sem remuneração, visam a promover a responsabilização, a incutir valores, a inserir o adolescente em contextos laborais e a incentivar a resolução pacífica de conflitos. A eficácia da medida, de natureza pedagógica, depende da absorção das experiências e da interação social (Brasil, 2016b).
Outros aspectos importantes na execução da PSC são a seleção criteriosa e o acompanhamento contínuo das entidades parceiras, essenciais para garantir um ambiente acolhedor e livre de exploração ou discriminação durante o cumprimento da medida socioeducativa. O serviço em meio aberto desempenha papel fundamental na coordenação e capacitação dessas entidades, orientando os adolescentes e combatendo estigmas e preconceitos (Brasil, 2016b).
A LA é uma medida socioeducativa com intervenção restritiva, mas que mantém o adolescente em seu convívio familiar e comunitário (Brasil, 2016b). A sua execução envolve o acompanhamento individualizado e sistemático da equipe técnica, com foco na responsabilização e na proteção social do adolescente. Para isso, a equipe necessita de formação sólida e adequada (Brasil, 2016b).
Plano Individual de Atendimento
A estrutura do PIA inclui avaliações, objetivos, atividades e apoio familiar, planejando-se a trajetória do adolescente para interromper a prática do ato infracional e para promover sua a autonomia (Brasil, 2012, 2016b).
Para que esse instrumento seja efetivo, a participação ativa do adolescente e de sua família na elaboração do PIA garante que as ações do plano estejam alinhadas com suas necessidades e objetivos, promovendo a responsabilidade e o protagonismo do adolescente em sua reintegração social. Além da participação do adolescente e da família, o PIA deve facilitar a comunicação entre os serviços socioassistenciais e intersetoriais, com protocolos de atendimento e de acompanhamento registrados para avaliação judicial (Brasil, 2016b).
A Comissão Intersetorial do SINASE é fundamental nesse processo. O desligamento do adolescente precisa ser planejado, garantindo a continuidade do atendimento no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O acesso ao PIA é restrito, com relatórios sobre o progresso apresentados durante a reavaliação da medida (Brasil, 2012).
Por se tratar de instrumento dinâmico que acompanha o progresso do adolescente e que se adapta às mudanças em sua vida, e para que contribua com a ressocialização e a reintegração de adolescentes, as ações socioeducativas incluídas no PIA exigem planejamento estratégico e compreensão profunda das necessidades dos adolescentes.
Nesse viés, é imprescindível implementar uma abordagem que vá além da proteção, criando um ambiente que promova o desenvolvimento integral, considerando tanto as fragilidades quanto os talentos. Nesse contexto, a organização do trabalho pedagógico colabora para se estabelecer um ambiente educacional acolhedor, inclusivo e adaptável. O trabalho pedagógico, segundo Ferreira (2018), expressa a racionalidade do profissional por meio de suas crenças, escolhas e classificações, evidenciando as suas tendências pedagógicas.
Nesse contexto, a divisão disciplinar do conhecimento, reflexo da estrutura social do trabalho, exige a busca por síntese e produção coletiva, superando as especializações em direção a um saber global. Para superar esse cenário, que reproduz a divisão do trabalho, é imprescindível aprofundar a análise da diferença entre divisão social e técnica do trabalho, visando à apropriação coletiva dos meios de produção (Saviani, 2011).
As tendências pedagógicas contemporâneas, ao dissociarem teoria e prática, geraram um impasse. A superação desse problema exige uma nova formulação teórica que integre esses polos, bem como professor e aluno, impulsionando o trabalho pedagógico. A Pedagogia Histórico-Crítica se apresenta como essa nova proposta, compreendendo a educação como mediadora da prática social global, que se torna o ponto de partida e de chegada da prática educativa (Saviani, 2020).
Saviani (2011) enfatiza o papel da escola como espaço democrático:
No CREAS, a organização do trabalho pedagógico tem como referência o Projeto Político-Pedagógico (PPP) institucional, que deve determinar e detalhar os objetivos, as metas e as ações do processo educativo a ser desenvolvido. A organização do trabalho pedagógico evidencia uma racionalidade e coordena a prática da equipe multiprofissional, ainda que composta por crenças, escolhas e classificações no processo educativo (Ferreira, 2018). O PPP do CREAS é entendido como o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS), elaborado para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no CREAS, sendo aplicado aos adolescentes o PIA, instituído pelo SINASE, órgão que regulamenta as medidas socioeducativas (Brasil, 2012).
Com o objetivo de analisar o caráter educativo da organização do trabalho pedagógico com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, convidamos os profissionais/socioeducadores de um CREAS localizado no Paraná, os quais atuam diretamente com esses adolescentes; o CREAS conta com cinco profissionais, e quatro aceitaram participar do estudo (80%, n=4). Asseguramos a privacidade e o sigilo dos participantes em todas as etapas, incluindo a publicação dos resultados.
Como instrumento para gerar os dados, utilizamos um questionário dividido em três seções: a primeira, com três perguntas, centrou-se em dados demográficos dos participantes; a segunda, com quatro perguntas, abordou o perfil profissional e a atuação no CREAS; e a terceira, mais extensa, com seis perguntas, investigou a percepção dos participantes sobre o trabalho pedagógico no CREAS com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Com relação à primeira seção, os dados correspondem à participação dos quatro socioeducadores (80%, n=4) atuantes no CREAS, o que indica alta adesão e fortalece a representatividade dos resultados. Quanto à idade dos participantes, 50% (n=2) têm entre 18 e 25 anos, 25% (n=1) entre 36 e 45 anos e 25% (n=1) entre 46 e 55 anos. Quanto ao nível de escolaridade dos participantes da pesquisa, 75% (n=3) têm pós-graduação lato sensu e 25% (n=1) está cursando a educação superior. A respeito da formação, 75% dos participantes (n=3) são da área de Serviço Social (cursando ou formados) e 25% (n=1) formação em Psicologia.
A formação dos participantes da pesquisa revela que a equipe pedagógica apresenta pouca diversidade profissional e ainda a ausência de um pedagogo entre eles. Segundo Ferreira (2010), para ir além da simples aplicação de saberes, o trabalho pedagógico em uma instituição deve ser representativo, com interação e alinhamento teórico-metodológico entre os profissionais.
Na segunda seção do questionário, averiguamos o tempo de atuação dos socioeducadores no CREAS, o que evidenciou uma distribuição equilibrada entre os participantes: 25% (n=1) iniciaram as atividades em 2017, 25% (n=1) em 2022, 25% (n=1) em 2023 e 25% (n=1) em 2024, totalizando a amostra de 100% (n=4). A diversidade de experiências, proporcionada pela variação no tempo de atuação profissional, contribui para a produção de valores e conhecimentos essenciais à formação humana, reforçando o caráter histórico e social da educação, como afirma Saviani (2011).
Quanto ao vínculo empregatício, 50% dos participantes (n=2) são servidores públicos concursados, 25% (n=1) é celetista e 25% (n=1) é estagiário. Essa variedade de vínculos empregatícios observada na pesquisa ilustra a lógica dos desenvolvimentos produtivos em avanço, refletindo a realidade concreta do trabalho contemporâneo, em consonância com a categoria de trabalho proposta por Mészáros (2011). Essa categoria, como destaca o autor, não se trata de uma mera abstração teórica, mas de uma abstração prática significativa, originada na própria dinâmica das relações produtivas.
Com respeito às funções e às atividades dos profissionais no CREAS, as perguntas abertas permitiram classificá-las em quatro categorias: i) 25% (n=1) estão na coordenação e gestão, organizando a equipe e os serviços, em articulação com a rede socioassistencial; ii) 25% (n=1) atuam como técnicos de referência , para medidas socioeducativas e abordagem social; iii) 25% (n=1) atuam no acompanhamento de medidas socioeducativas, auxiliando a equipe na execução de atividades, além de participarem da elaboração do PIA e de visitas; e iv) 25% (n=1) auxiliam e desenvolvem atividades e grupos de MSE, assim como realizam atendimentos individuais e acolhimento.
A equipe multidisciplinar do CREAS atua em diversas áreas, da gestão ao atendimento direto, o que permite a abordagem das necessidades dos adolescentes, com foco na articulação em rede e na construção do PIA.
A respeito da realização de atividades com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a maioria dos participantes, 75% (n=3) responderam “sim” e 25% (n=1) “não”.
A terceira seção do questionário investigou o trabalho pedagógico no CREAS de um município paranaense, tomando como referência seis categorias, abordadas na sequência.
i) Número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa no CREAS. Todos os participantes (100%, n=4) indicaram o número preciso de 24 adolescentes. Essa unanimidade demonstra conhecimento do público atendido, essencial para o planejamento e a execução de ações socioeducativas eficazes.
ii) Situação escolar dos 24 adolescentes atendidos no CREAS. Para a maior parte dos participantes (75%, n=3), os adolescentes não estão matriculados na série correta para a sua idade, e muitos não frequentam a escola. Em contrapartida, 25% dos participantes (n=1) indicaram que apenas um adolescente está com a matrícula em dia. As respostas dos socioeducadores revelam as suas perspectivas sobre a situação educacional dos 24 adolescentes da seguinte forma:
“A maioria não, inclusive boa parte dos adolescentes não frequentam a escola”;
“Grande parte dos adolescentes estão ainda inseridos no ensino fundamental II, e não estão frequentando escola, não demonstram interesse nas atividades escolares”;
“A grande maioria dos adolescentes abandonou a escola”;
“Dos 24 adolescentes atendidos no momento apenas 01 está “em dia” com a matrícula escolar os demais abandonaram a escola ou estão atrasados no ano escolar”.
iii) Atividades socioeducativas realizadas com os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no CREAS. Todos os socioeducadores (100%, n=4) mencionaram atividades nos grupos “Construção de Diálogo”, “Justiça Restaurativa” e “Oficina das Emoções”. Além disso, metade dos participantes (50%, n=2) incluiu o acompanhamento individual com a equipe de referência como atividade socioeducativa. Os participantes assim responderam às perguntas sobre as atividades:
“Grupo Construção de Diálogo; Grupo de justiça restaurativa; Oficina das Emoções/noturno”;
“Grupo construção de Diálogo. Grupo de justiça restaurativa. Oficina das Emoções. Acompanhamento individual c/ a equipe de referência”;
“Acompanhamento individual e grupal. Grupo de construção de diálogo. Grupo de justiça restaurativa. Grupo das oficinas “emoções” que trabalha a questão de uso de drogas, a importância da escola capacitar profissional e a no trabalho”;
“Justiça restaurativa em apoio ao NUPUR. Oficina da Emoções ministrado por um psicólogo. Construção de Diálogo ministrado por uma educadora social, assistente social e estagiária”.
iv) A organização do trabalho pedagógico no CREAS. A maioria dos participantes (75%, n=3) afirmou que o planejamento das atividades se baseia no SINASE e no ECA; 25% (n=1) mencionaram o planejamento anual e 25% (n=1) citaram o PMAS como referência. Um dos participantes (25%, n=1) relacionou a organização do trabalho pedagógico à equipe de referência de MSE. Embora as respostas apresentem diferentes nuances, todas indicam um trabalho pedagógico estruturado, que segue as normas e conta com a participação da equipe de referência. Os participantes se expressaram da seguinte forma:
“É feito um planejamento com base no SINASE e no ECA”;
“As atividades são elaboradas pela equipe de referência de MSE”;
“Todas as atividades são planejadas anualmente, avaliadas, sempre levando em conta os eixos fundamentais do SINASE e do ECA”;
“As atividades são pensadas e desenvolvidas pela equipe de referência com base no ECA/SINASE e no plano municipal de medidas socioeducativas”.
v) Planejamento do trabalho pedagógico no CREAS. Todos os participantes (100%, n=4) confirmaram que existe planejamento, mas com diferentes métodos: três profissionais (75%, n=3) mencionaram algum tipo de planejamento anual, seja em conjunto com a equipe ou pela equipe de referência de MSE; dois (50%, n=2) enfatizaram que o trabalho da MSE é baseado no SINASE e no ECA; dois (50%, n=2) também destacaram a importância da colaboração com outros profissionais e entidades; um (25%, n=1) ressaltou a autonomia da equipe de referência no planejamento semanal, considerando as legislações e o plano municipal; por último, um (25%, n=1) detalhou o planejamento anual das atividades grupais e a pactuação individualizada das atividades no PIA, respeitando o interesse do adolescente e o caráter educativo. A pesquisa não identificou menções explícitas sobre o uso de materiais de apoio e assessoria pedagógica. Os participantes da pesquisa responderam da seguinte forma:
“Foi feito duas reuniões anuais e o restante das ações são entre a equipe”;
“O planejamento pedagógico é feito pela equipe de referência de MSE, a partir do SINASE e ECA bem como, são feitas parcerias com outros profissionais e entidades”;
“O trabalho e planejamento pedagógico das atividades são realizados pela equipe de referência semanalmente de forma autônoma com base nas legislações vigentes no plano municipal e quando necessário com parcerias com entidades e profissionais de outras políticas”;
“As atividades grupais são pensadas/planejadas anualmente. Em relação a inserção nas atividades, estas são pactuadas no momento da elaboração do PIA, sempre observadas o interesse do adolescente e o caráter educativo. O serviço da MSE possui instrumentais específicos p/ sua execução, conforme determina o SINASE”.
vi) Dificuldades enfrentadas pelos socioeducadores no trabalho com adolescentes em medida socioeducativa. A maioria dos participantes (75%, n=3) relatou desafios relacionados à didática e ao engajamento dos adolescentes, situações em que buscam atividades atrativas e que promovam a responsabilização. A falta de amparo pedagógico foi apontada por 25% (n=1) dos socioeducadores, enquanto outros 25% (n=1) salientaram a dificuldade dos adolescentes em internalizar a responsabilidade pelo ato infracional, o que impacta a sua participação nas atividades. Estas foram as respostas dos participantes quanto ao planejamento do trabalho pedagógico:
“A principal dificuldade com relação as atividades são de encontrar didáticas e atividades que chamem a atenção dos adolescentes, que torne a atividade mais atrativa e mesmo tempo os responsabilize pelas atividades e suas ações.”;
“Falta de amparo pedagógico para didática da execução das atividades de grupo”;
“É a internalização qto a responsabiliza-se do ato infracional. Não levam a sério a medida, pois sabem que dependendo da gravidade do ato infracional o poder judiciário não tem como determinar outra medida”.
As dificuldades dos socioeducadores demonstram a necessidade de um pedagogo no CREAS para aprimorar as práticas pedagógicas e o aprendizado dos adolescentes. A falta desse profissional compromete a identificação e o acompanhamento das necessidades de aprendizagem, contribuindo para o desinteresse e a evasão escolar. Libâneo (2001) destaca que a pedagogia vai além do ensino, abrangendo práticas educativas em diversos contextos. O pedagogo, portanto, analisa a educação de forma ampla, orientando práticas e buscando a transformação social. Nessa ótica, evidencia-se o pedagogo como um articulador do trabalho pedagógico em múltiplos contextos educacionais (Portelinha, 2015).
A organização do trabalho pedagógico, segundo Saviani (2011), envolve a seleção de conteúdos e a estruturação de meios para o desenvolvimento educacional, sendo o clássico um guia útil na escolha do que ensinar. A prática pedagógica exige a organização de conteúdos, de espaços, de tempos e de procedimentos para que cada indivíduo desenvolva a humanidade historicamente construída. A educação escolar, ao institucionalizar a prática pedagógica, reflete a especificidade e a identidade da educação na sociedade.
A Pedagogia Histórico-Crítica, proposta por Saviani, busca transformar a relação dos adolescentes com a sociedade por meio de uma metodologia que promove a prática social e a reflexão crítica. Essa transformação ocorre por meio da problematização da realidade, da instrumentalização para solucionar problemas e da catarse, integrando os elementos do trabalho pedagógico à vida (Saviani, 2020).
No contexto investigado neste estudo, o percurso proposto pelo autor supracitado proporciona a internalização dos aprendizados e valores, permitindo que os elementos do trabalho pedagógico se integrem à vida dos adolescentes e os impulsionem a agir de forma consciente e transformadora na sociedade. Por exemplo, ao invés de apenas punir com o ato infracional, a Pedagogia Histórico-Crítica buscaria compreender as causas sociais e individuais que levaram a esse ato, promovendo o diálogo, a reflexão e a construção de novas perspectivas para o adolescente.
Os dados analisados neste artigo apontam para a importância do trabalho pedagógico no CREAS, marcado pelo planejamento, pelo alinhamento às normas e pela participação multidisciplinar, com vistas a criar um ambiente dinâmico que atenda às necessidades dos adolescentes. Diante de desafios como evasão escolar, a inclusão de um pedagogo e práticas inovadoras são essenciais. A Pedagogia Histórico-Crítica colabora para orientar o trabalho pedagógico em direção à transformação social, formando cidadãos críticos e conscientes, comprometidos com a construção de um futuro igualitário e inclusivo.
Considerações finais
Este estudo se propôs compreender e analisar a organização do trabalho pedagógico e as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em um CREAS localizado em um município do estado do Paraná. A investigação nos remeteu, primeiramente, ao levantamento da legislação sobre a temática para entender os direitos assegurados aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos que cometem um ato infracional. A esse respeito, destacamos a Constituição Federal de 1988 e o ECA (1990), documentos que garantem os direitos processuais dos adolescentes, assegurando-lhes proteção sem privação de liberdade até ser realizado o processo legal.
Ressaltamos a importância de assegurar um tratamento diferenciado aos adolescentes em conflito com a lei, considerando seu desenvolvimento e as necessidades especificas. No Brasil, em 2012, instituiu-se o SINASE, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais, definindo as responsabilidades dos entes federativos e o caráter socioeducativo e ressocializador do processo. Em acréscimo, a Resolução nº 3/2016, do Ministério da Educação, estabeleceu princípios para o atendimento escolar a esses adolescentes, de modo que não sejam discriminados ou impedidos de ter acesso à educação.
Outro aspecto deste estudo foi avaliar as medidas socioeducativas em meio aberto aplicadas aos adolescentes no CREAS. Salientamos a PSC, a LA e o planejamento da execução dessas medidas: o PIA. Procuramos evidenciar o caráter educativo de tais medidas, adentrando aos encaminhamentos realizados pelos socioeducadores no que tange à organização do trabalho pedagógico realizado na instituição investigada.
Podemos inferir, com base nos dados expostos, que a organização do trabalho pedagógico no CREAS acentua a complexidade da relação entre medidas socioeducativas e a reinserção social de adolescentes. Embora a pesquisa estivesse circunscrita ao contexto de um único CREAS, observamos a falta de organização estrutural no âmbito pedagógico e a carência de um profissional da área na equipe, além de ações intersetoriais para que as medidas socioeducativas alcancem seus objetivos. No mesmo caminho, identificamos como principal desafio a evasão escolar dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Há, no caso analisado, uma contradição: enquanto medidas socioeducativas são aplicadas, falta a figura do pedagogo para organizar e acompanhar o trabalho pedagógico. Se a medida é socioeducativa, pressupõe-se a existência de uma concepção de educação e, portanto, a necessidade de uma estrutura pedagógica bem definida para a sua aplicação. O pedagogo, alinhado ao planejamento, às normas e à Pedagogia Histórico-Crítica, é um profissional essencial para essa tarefa, capaz de criar um ambiente dinâmico que atenda às necessidades dos adolescentes e promova a sua reinserção social, formando cidadãos críticos e conscientes.
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