Cidadania digital crítica em meio aos desafios políticos impostos pela pandemia da COVID-19
Critical digital citizenship amid the political challenges posed by the COVID-19 pandemic
Ciudadanía digital crítica en medio de los desafíos políticos que plantea la pandemia del COVID-19
João
Mauro Gomes Vieira de Carvalho
Universidade Estadual Paulista, São Paulo, SP, Brasil
jmcarvalho87@gmail.com
Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP, Brasil
luizrgomes@ufscar.br
Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP, Brasil
dazu@ufscar.br
Luiz
Antonio Calmon Nabuco Lastória
Universidade Estadual Paulista, São Paulo, SP, Brasil
calmon.nabuco@unesp.br
Recebido em 15 de agosto de 2023
Aprovado em 22 de agosto de 2023
Publicado em 17 de janeiro de 2025
RESUMO
O objetivo desse artigo é promover uma reflexão teórica sobre o conceito de cidadania, tendo como contexto atual a cultura digital e o isolamento social durante a pandemia da COVID-19. Trata-se de um estudo teórico-conceitual que, partindo de algumas concepções presentes na literatura corrente sobre o tema, lançou mão de textos clássicos da filosofia política para dimensionar o significado do conceito de cidadania digital e seu uso nas políticas educacionais a partir de uma perspectiva teórico-filosófica mais abrangente. Nesse sentido, parte-se do pressuposto de que a ubiquidade das tecnologias digitais de comunicação apresenta problemas que exigem a reflexão crítica de toda a sociedade, em perspectiva histórica ampliada. Em um mundo cada vez mais organizado economicamente em torno de algoritmos digitais, o acesso às informações para todos os cidadãos tornou-se um problema central nas sociedades democráticas. No entanto, o estudo demostra que garantir o acesso às tecnologias de informação não é suficiente para uma educação democrática nesse contexto. O resultado da reflexão teórica aqui apresentada demonstra ser necessário também, promover a autorreflexão crítica sobre os processos de manipulação de conteúdos e indução de consumo irrefletido das informações. Isso exige uma atuação educacional incisiva, como forma de esclarecimento e discernimento dos elementos que constituem o universo das informações, que nos chegam por diversos canais. A conclusão preconiza que a participação democrática do cidadão só se efetivará politicamente se lhe for garantida uma formação cultural plena, com possibilidade real de inserção cultural e engajamento ético-político nas questões que envolvem a vida social na cultura digital.
Palavras-chave: Formação política; Cultura digital; Teoria crítica.
ABSTRACT
The aim of this article is to promote a theoretical reflection on the concept of citizenship, taking as context the digital culture and social isolation during the COVID-19 pandemic. This is a theoretical-conceptual study that, based on some concepts present in the current literature on the subject, used classic texts of political philosophy to dimension the meaning of the concept of digital citizenship and its use in educational policies from a broader theoretical-philosophical perspective. In this sense, it is assumed that the ubiquity of digital communication technologies presents problems that require critical reflection from the entire society, in a broader historical perspective. In a world increasingly organized economically around digital algorithms, access to information for all citizens has become a central problem in democratic societies. However, the study demonstrates that guaranteeing access to information technologies is not enough for a democratic education in this context. The result of the theoretical reflection presented here demonstrates that it is also necessary to promote critical self-reflection on the processes of content manipulation and induction of thoughtless consumption of information. This requires incisive educational action, as a way of clarifying and discerning the elements that make up the universe of information, which reaches us through various channels. The conclusion advocates that the democratic participation of citizens will only be effective politically if they are guaranteed a full cultural education, with a real possibility of cultural inclusion and ethical-political engagement in issues involving social life in digital culture.
Keywords: Political education; Digital culture; Critical theory.
RESUMEN
El objetivo de este artículo es promover una reflexión teórica sobre el concepto de ciudadanía, tomando como contexto actual la cultura digital y el aislamiento social durante la pandemia de COVID-19. Se trata de un estudio teórico-conceptual que, a partir de algunos conceptos presentes en la literatura actual sobre el tema, utilizó textos clásicos de la filosofía política para evaluar el significado del concepto de ciudadanía digital y su uso en las políticas educativas desde una perspectiva teórico-filosófica más integral. En este sentido, se asume que la ubicuidad de las tecnologías de la comunicación digital presenta problemas que requieren una reflexión crítica de toda la sociedad, en una perspectiva histórica ampliada. En un mundo cada vez más organizado económicamente en torno a algoritmos digitales, el acceso a la información para todos los ciudadanos se ha convertido en un problema central en las sociedades democráticas. Sin embargo, el estudio demuestra que garantizar el acceso a las tecnologías de la información no es suficiente para una educación democrática en este contexto. El resultado de la reflexión teórica aquí presentada demuestra que también es necesario promover la autorreflexión crítica sobre los procesos de manipulación de contenidos e inducción al consumo irreflexivo de información. Esto requiere una acción educativa incisiva, como forma de esclarecer y discernir los elementos que componen el universo de la información, que nos llega por diferentes canales. La conclusión defiende que la participación democrática de los ciudadanos sólo será políticamente efectiva si se les garantiza una formación cultural plena, con posibilidades reales de inserción cultural y compromiso ético-político en cuestiones que involucran la vida social en la cultura digital.
Palabras clave: Educación política; Cultura digital; Teoría crítica.
Introdução
A adoção de medidas de distanciamento social durante a pandemia da COVID-19, incluindo aí o ensino remoto emergencial, provocou o aumento no uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, que se tornaram indispensáveis não apenas para realizar atividades laborais e de estudo, como também para se comunicar com qualquer pessoa que não compartilhasse a mesma residência. Ou seja, o uso das tecnologias digitais de informação e comunicação, em suas diversas modalidades, foi indiscutivelmente intensificado (Feldmann et al., 2020).
Com a onipresença das tecnologias digitais em nossas vidas, cresceu a preocupação com o uso compulsivo da internet, provocado pelo isolamento social (Király et al., 2020; Burkauskas et al., 2022). Simultaneamente, notícias falsas e teorias conspiratórias sobre as medidas de contenção da circulação do vírus e, posteriormente, sobre as vacinas contra a COVID-19, foram disseminadas nas redes sociais digitais, atingindo uma parcela expressiva da população. Tais ações foram responsáveis por dificultar a adoção das necessárias medidas de enfrentamento à pandemia, além de intensificar o estresse relacionado à pandemia e ao isolamento social (Ravenelle, Newell & Kowalski, 2021; Rocha et al., 2021; Balakrishnan et al., 2022).
Em vista disso, o período pandêmico chamou à atenção para a importância de se debater o uso das tecnologias digitais de comunicação e informação e suas consequências políticas, especialmente as implicações de uma vida cada vez mais conectada às redes sociais digitais. De fato, o significado social, cultural e político das tecnologias digitais de informação e comunicação tem sido objeto de intensa reflexão na área das Ciências Humanas pelo menos desde meados da década de 2010 (Zuboff, 2018; Lyon, 2018; Han, 2018; Türcke, 2019). Também seu impacto mais direto sobre a democracia tem sido discutido pela literatura que aborda a situação política contemporânea, caracterizada pela ascensão de líderes populistas, no sentido de Müller (2016), que ao utilizar as redes digitais para mobilizar a população, acabam promovendo ataques às instituições democráticas e, potencialmente, a erosão da própria democracia (Mounk, 2018; Empoli, 2022).
Nesse contexto, as recentes discussões sobre a cidadania digital, que antecedem a pandemia da COVID-19, contribuem para a compreensão do fenômeno da desinformação e seu enfrentamento, ressaltando a importância de programas educacionais que promovam o uso consciente das mídias digitais. Exemplo recente é o documento da UNESCO sobre a necessidade de promoção da cidadania digital como política pública na área da educação (UNESCO, 2020). O documento considera que a cidadania digital deve ser compreendida como um direito humano fundamental, pois a efetivação da cidadania dependeria hoje da participação democrática mediada pelas mídias digitais. Abordando essa questão, o documento ressalta que já não basta enfrentar o problema por meio de políticas de inclusão que garantam o acesso às tecnologias digitais – o que ainda é importante –, mas que seria também necessário promover o uso seguro, reflexivo, criativo e engajado dessas mídias por meio de processos educativos. Em outras palavras, já não basta promover mais acesso às novas tecnologias; é preciso qualificar sua utilização no âmbito de uma ação pedagógica politicamente organizada.
O documento da UNESCO está alinhado com as constatações da literatura especializada a respeito da cidadania digital. O debate a respeito da “divisão digital” foi muito destacado durante os primeiros anos do século XXI. Os estudos abordavam a desigualdade de acesso às novas tecnologias, de conhecimento relativo ao seu uso e suas implicações em termos de cidadania (Rogers, 2001; Edkal, Trojer, 2002; Wilson, Wallin, Reiser, 2003; Selwyn, 2004; Shelley et al., 2004; Sylvester, Mcglynn, 2009; Deursen, Dijk, 2010). Embora muitos trabalhos continuem abordando o problema a partir dessa perspectiva (Elliot, Earl, 2016; Fisk et al., 2022), estudos recentes (Jones, Mitchell, 2016) têm procurado explorar a questão sobre outros prismas, contribuindo com o entendimento de dimensões referentes ao uso das tecnologias. É possível argumentar que o foco dos estudos sobre cidadania digital tem sido, nos últimos anos, o uso seguro e responsável das mídias digitais.
Nesse sentido, Jones e Mitchell (2016) chamam a atenção para o fato de o conceito de cidadania digital ter sido expandido em uma ampla gama de questões, o que pode tornar a discussão imprecisa. As autoras argumentam que seria melhor adotar um enfoque mais específico, sugerindo que a cidadania digital seja abordada a partir de duas categorias básicas: comportamento online respeitoso e engajamento cívico online. Com esse enfoque, elas tentam sintetizar um amplo espectro de problemas em duas categorias operativas que podem ser mobilizadas para abordar empiricamente a cidadania digital, a partir de uma metodologia quantitativa. As categorias escolhidas fazem sentido quando comparadas com outros estudos. Mirra e colaboradores (2022), por exemplo, argumentam que os esforços dos educadores para fomentar a cidadania digital têm se concentrado na promoção da civilidade, da análise das informações e do engajamento político.
Outros estudos têm enfocado a relação entre a competência no uso das tecnologias digitais e o engajamento cívico (Beam, Hmielowski, Hutchens, 2018; Xu et al., 2019). Tais estudos apontam para a necessidade de compreensão da relação entre conhecimentos, habilidades e atitudes no uso da internet, de modo integrado. Trata-se de uma tarefa complexa e que exigirá um esforço pedagógico específico, conforme argumentam Mota e Cilento (2020). O estudo de Avci e Durak (2022), que abordou a relação entre cidadania digital, letramento digital e estratégias de busca de informações durante a pandemia da COVID-19, mostra que tais procedimentos metodológicos podem influenciar positivamente o letramento digital e que ambos podem fomentar o conhecimento sobre a cidadania digital. Isso demonstraria, por suposto, o potencial pedagógico de uma abordagem integrativa.
Em que pesem as diferenças de enfoque, parece haver um consenso na literatura a respeito da necessidade de se promover uma utilização mais crítica e reflexiva das novas tecnologias digitais. No entanto, como argumenta Biesta (2009) a maior parte da produção acadêmica a respeito do conceito de cidadania digital tem assumido como pressuposto uma perspectiva liberal positiva de cidadania e uma pedagogia orientada para a promoção de competências e habilidades referentes ao uso das tecnologias digitais. Porém, como propõe o autor (Biesta, 2009), seria pertinente refletir sobre qual tipo de cidadania que se pretende promover, para além da concepção que opera a ideia de uma cidadania ativa competente, que o autor julga despolitizada. Seria necessário, como argumentam Kellner e Share (2007), promover um letramento midiático crítico.
Em síntese, o conceito de cidadania digital pode ser compreendido como uma forma de engajamento cidadão mediado pela tecnologia, tanto no que diz respeito ao acesso a serviços do Estado, quanto à comunicação entre Estado e sociedade civil e à discussão pública. Esse engajamento pressupõe o acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação. Porém, deve ser qualificado no âmbito de um letramento digital crítico, que possibilite tanto o aprendizado do uso dos dispositivos e plataformas digitais, quanto a compreensão das suas formas de funcionamento, incluindo o modo como são condicionados pela estrutura sócio-econômica e o modo como condicionam a comunicação e o debate público a partir do uso de tecnologias algorítmicas, além de fomentar a reflexão crítica a respeito dos conteúdos que circulam por meio desses dispositivos, especialmente por meio das redes sociais digitais.
Não se pode ignorar o significado histórico do conceito de cidadania, sua relação intrínseca com a educação escolar e as recentes transformações sociais que provocam alterações radicais nos fundamentos políticos e econômicos da sociedade. Nesse sentido, nos parece importante resgatar o sentido histórico-filosófico do conceito de cidadania, como forma de reflexão e discussão do significado político e formativo da cidadania digital crítica, em meio aos desafios impostos pela pandemia da COVID-19 e da cultura digital em seu sentido mais amplo, por se tratar de um modus operandi (tecnológico) que se espraia em toda a cultura como modus vivendi, quase sem alternativa de escolha do tipo de vida que poderíamos adotar, pois praticamente tudo passa hoje pela mediação das tecnologias digitais.
Metodologia
Com o objetivo de promover uma reflexão teórica, em perspectiva histórica e filosófica, sobre o conceito de cidadania digital, o trabalho operou uma revisão bibliográfica em três direções: artigos contemporâneos que tratam do conceito de cidadania digital, localizados principalmente nas plataformas Sage e Jstor, a partir do qual se procurou delinear o significado teórico que se tem atribuído ao conceito de cidadania digital, com especial atenção à sua incorporação pelo campo da política educacional; obras clássicas da filosofia política, utilizadas para promover uma reconstrução do conceito de cidadania e de seu significado político; autores contemporâneos dos campos da Filosofia, da Pedagogia, da Psicologia e das Ciências Sociais que produziram reflexões a respeito das implicações da tecnologia sobre a cidadania e a educação, incluindo as redes sociais digitais.
Cabe esclarecer que conceito de cidadania digital revisitado nas produções teóricas dos últimos 20 anos indicam uma reflexão mais específica tanto do conceito, como da sua aplicação ao campo da cidadania, o que exige uma leitura mais apurada no campo da filosofia política. O mesmo se aplica ao conceito de cultura digital, que vem sendo utilizado em conjunto com o conceito de cidadania na atualidade, inclusive nas políticas educacionais, conforme se verifica na BNCC.
O texto não teve a pretensão de realizar uma revisão exaustiva do estado da arte sobre o conceito de cidadania digital, nem de promover uma reconstrução histórica detalhada de seu desenvolvimento a partir do desdobramento do conceito de cidadania. O intento foi de delinear seu significado corrente a partir do recurso a alguns textos acadêmicos contemporâneos que abordam o conceito, utilizando-os como ponto de partida para elaborar o problema a partir da perspectiva teórica mais ampla aportada através do recurso às discussões provenientes da filosofia e da teoria social. Nesse sentido, os artigos contemporâneos foram abordados majoritariamente na introdução do texto, como forma de construir o problema a ser discutido a partir de uma perspectiva histórica e teórica mais abrangente.
O significado histórico do conceito de cidadania
No contexto atual, em que a sociabilidade se faz quase que necessariamente pela mediação ubíqua das tecnologias digitais, como pensar de forma crítica a convivência humana social, sob a predominância das interações virtuais, com alta capacidade de condicionamento da vida pública? A cidadania digital, ou cibercidadania (Limberger; Saldanha, 2012), necessita ser interpretada de forma crítica, tendo como referência o significado histórico e pedagógico do conceito clássico de cidadania, que sempre ocupou um lugar de destaque nas filosofias política, do direito e da educação. A experiência, no sentido de Benjamin (1985), em cada situação cultural específica, também se constitui como fonte importante para o desenvolvimento de uma concepção crítica da cidadania.
Na antiguidade grega clássica, Platão e Aristóteles tematizaram a questão da justiça e da política, para além da tradição mitológica, situando-as no contexto das causas que instituem a pólis. Tais reflexões decorrem da noção grega de vida activa, em que: “... a vida humana na medida em que está empenhada em fazer algo, está sempre enraizada em um mundo de homens ou de coisas feitas pelos homens” (Arendt, 2017, p. 27).
Em Platão, as reflexões sobre política, pólis, justiça e, por consequência, cidadania, já se encontram dispostas em uma das suas mais conhecidas obras, a República, e que se tornou clássica, pela forma dialética como o filósofo abordou as questões da natureza humana e da vida pública. A estrutura tripartite (alma ou princípios de atividade) determina tanto o humano, como a vida na pólis: 1) a alma concupiscente, situada no ventre, busca a satisfação dos apetites do corpo; 2) a alma irascível, situada no peito, defende o corpo contra as agressões do meio ambiente ou de outros seres humanos e 3) a alma racional, situada na cabeça, volta-se à dimensão do conhecimento.
Essa estrutura tripartite também se expressa na pólis. A cidade, conforme a compreensão de Platão (1987), é constituída por três classes sociais: a) a classe econômica dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes, que garante a sobrevivência material da cidade; b) a classe militar dos guerreiros, voltada à defesa da cidade; e c) a classe dos magistrados, que garante o governo da cidade sob a observância das leis. A dimensão racional e epistêmica tem primazia sobre as demais, sendo a justiça e o bem comum resultados de um amplo processo educativo dos cidadãos e dos guardiões da pólis.
Para Platão, a cidade justa pressuporia o governo dos filósofos, que teriam melhores condições de conhecimento dos princípios que definem o bem comum da pólis e, desta forma, o rei filósofo estaria apto a governar a cidade com maior justiça, com o cuidado de não deixar prevalecer os interesses dos proprietários e dos militares. Segundo Jaeger (1994, p. 141):
A gigantesca influência da polis na vida dos indivíduos baseava-se na idealidade do pensamento dela. O Estado converteu-se num ser especificamente espiritual que reunia em si os mais altos aspectos da existência humana e os repartia como dons próprios.
Em outra perspectiva, Aristóteles pensou o tema da cidadania na dinâmica da vida social, que se estabelecia como filosofia prática, no âmbito das reflexões do campo da ética e da política. No experimento filosófico de reflexão sobre as finalidades humanas, e que resulta na felicidade como o maior dos bens, o filósofo inicia sua argumentação no livro I da Ética a Nicômacos, dando ênfase à política, como arte de governar, e às questões que os cidadãos devem apreender, tendo em vista o desenvolvimento das virtudes humanas no interior da pólis.
Na Política, outra obra clássica de Aristóteles, e que ainda perdura como referência fundamental da cultura política ocidental grega, as reflexões sobre os fundamentos da política corroboram, numa espécie de continuidade, as questões discutidas no campo da ética, demostrando a indissociabilidade entre ética e política. Nas considerações de Aristóteles sobre a cidade, como um tipo de associação, que se forma tendo em vista um bem, a pólis (comunidade política) é, conforme a interpretação do filósofo, aquela que é a mais alta de todas, na medida em que engloba todas as demais, pelo fato de visar o bem mais alto de todos.
A condição social do humano, o “zõon politikõn”, no sentido de Aristóteles, figura-se como uma espécie de segunda natureza. Conforme Jaeger (1994), o surgimento da cidade-Estado significou que o homem recebera, além da sua vida privada, uma espécie de segunda vida, o seu bios politikos. A partir de então, cada cidadão pertenceria a duas ordens de existência; com uma nítida distinção entre aquilo que lhe é próprio (idion) e o que é comum (koinon). Essa segunda natureza, político-social, pública, que se estrutura com o desenvolvimento das cidades-Estado, funda a noção clássica de cidadania, conforme argumenta Aristóteles na sua obra A política:
Um cidadão integral pode ser definido por nada mais nada menos que pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas; [...]. Para efeito de distinção, portanto, chamemos as duas funções de cargos sem limitações. Consequentemente dizemos que são cidadãos aqueles que podem exercer tais funções públicas. Esta é, de um modo geral, a definição de cidadão mais adequada a todos aqueles que geralmente são chamados cidadãos (Aristóteles, 1985, p. 78).
É importante considerar, que na antiguidade greco-romana, a tradição aristocrática, escravista e fundada no direito natural, limitava a participação política aos “cidadãos” pertencentes à pólis (Cardoso, 1985). Os escravos, os estrangeiros e as mulheres não tinham os mesmos direitos políticos assegurados aos cidadãos da pólis. Essa situação só se modifica, com o desenvolvimento urbano e social, que passou a demandar maior participação da sociedade nas assembleias públicas. A noção de democracia, que emerge nesse contexto clássico da cultura greco-romana, traduz o sentido dos movimentos sociais de resistência à aristocracia, que se estruturaram à época.
O termo Civitas, de origem latina, designa a concepção romana antiga de cidadania, ao se referir ao conjunto de direitos dos cidadãos, especificamente para aqueles que tinham origem e habitavam a cidade. A concepção política aristocrática do império romano também restringia a participação dos seus “cidadãos” nas decisões políticas, aspecto esse que será objeto das discussões modernas em torno da necessidade de ampliação da garantia dos direitos universais do cidadão. Poderíamos afirmar que na cultura greco-romana antiga, o ideário da pólis, da cidadania, de busca do bem comum da cidade, contrastava com participação restrita e excludente da população em geral, das decisões políticas em que apenas alguns eram efetivamente cidadãos.
No período medieval cristão, com as mudanças ocorridas na forma de organização social, cultural, política e econômica; e ainda sob o poderio da igreja católica. O conceito clássico de cidadania perde momentaneamente sua relevância e efetividade política, principalmente a partir da queda do império romano no século V. Esse contexto ficou conhecido como o período das invasões dos bárbaros e romanos em toda a Europa. Decorrente dos costumes e da cultura dos povos bárbaros, surgiu uma nova forma de organização social, o feudalismo, em que se impunha uma hierarquia social (nobreza, clero e camponeses).
Os estudos e considerações de Marc Bloch (1982) sobre a sociedade feudal, nos indicam várias questões importantes sobre a cultura política da época e o pouco espaço para o exercício da cidadania: “Ninguém pensava que este (o povo) tivesse que ser consultado, diretamente ou por intermédio dos seus eleitos. Não tinha ele como seus representantes naturais, segundo o plano divino, os poderosos e os ricos?” (Bloch, 1982, p. 450). Nesse contexto, o direito e a justiça eram determinados pela nobreza e pela igreja católica, representantes hierárquicos máximo da sociedade e com poder de decisão. O cidadão participante, de direitos, não encontrava guarida nesse modelo de organização social.
Com a expansão do cristianismo, consolidação da hegemonia católica e ainda a fusão entre religião e política, a concepção teológico-política de poder perdurou por todo o período da idade média. Por ocasião do renascimento urbano, das reformas religiosas, das revoluções burguesas e da formação dos Estados Nacionais, a perspectiva da cidadania volta a ganhar força e uma nova concepção de cidadão emerge, sobretudo, a partir do período moderno. Chama-se a atenção para o fato de que os aspectos relacionados à formação dos cidadãos não estavam suficientemente postos e esse é um dos fatores que será bastante explorado pelas revoluções burguesas e pela concepção liberal de educação.
É no contexto das teorias políticas modernas, com destaque para as obras clássicas: “O Príncipe” (Maquiavel, 1983), “A República” (Bodin apud Chevalier, 1982), “Leviatã” (Hobbes, 1979), “Segundo tratado sobre o governo” (Locke, 1978), “O Espírito das Leis” (Montesquieu, 1996) e “Do Contrato Social” (Rousseau, 1973), que emerge uma nova perspectiva de compreensão dos mecanismos de poder. A “política real”, nos termos de Maquiavel (1983), exigira uma mudança profunda nas formas de compreensão do governo, nas concepções de estado e, principalmente nos aspetos concernentes à participação política dos cidadãos. Os conceitos de liberdade, igualdade, equidade, propriedade, mundo privado, mundo público, sociedade civil e direitos humanos comporão a base das discussões políticas que se sucederam a partir das teorias políticas modernas (Arendt, 2017).
As reflexões políticas, culturais e educacionais do período do Iluminismo (séculos XVII e XVIII), sobretudo com a noção de secularização, racionalidade, esclarecimento, autonomia, emancipação e formação cultural (Bildung) foram decisivas no processo de desenvolvimento das sociedades modernas. As ideias políticas liberais, que se apresentaram como crítica aos regimes monárquicos e absolutistas, foram capazes de desenvolver o ideário de uma cidadania moderna, a partir da compreensão de que “todos os homens são iguais”.
Para Locke (1978), existiria uma suposta igualdade natural, inata e entre os homens, pois todos conservam a propriedade de sua própria pessoa, de si e do seu corpo. O fato de homens se apropriarem das coisas pelo trabalho implicaria na abolição da ideia segundo a qual certas terras e posses pertenceriam, por nascimento, a uma classe privilegiada. Os homens são livres, pois todos são proprietários de si e iguais. Decorre dessa compreensão, uma ruptura radical com a concepção política antiga e medieval. A igualdade proposta pela burguesia será instituída primeiramente pela igualdade na troca, baseada no contrato de cidadãos livres e iguais, e mais tarde pela igualdade jurídica, ao admitir que a “lei é igual para todos e que todos são iguais perante a lei”. Cabe ressaltar que a concepção liberal burguesa será amplamente criticada por Marx e diversos outros autores, mediante a perspectiva da crítica à economia política, mais especificamente nas questões que envolvem a relação entre capital, trabalho e propriedade.
O discernimento crítico sobre o significado das possibilidades advindas do conhecimento filosófico-científico, da compreensão das relações de poder e, principalmente das diversas concepções jurídicas que envolvem os direitos e deveres do cidadão, foram capazes de criar uma série de movimentos em defesa dos direitos civis, sociais e políticos em todo o mundo. No contexto das revoluções burguesas, particularmente da Revolução Francesa, estabeleceram-se as Cartas Constitucionais, em oposição ao processo de normas difusas e indiscriminadas da sociedade feudal e às normas arbitrárias do regime monárquico ditatorial, anunciando uma relação jurídica centrada no Estado de Direito (Poggi, 1981). A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que serviu de base para a Constituição Francesa de 1791, apontava de forma inequívoca para a defesa dos direitos do homem, do cidadão e da nação, inscritos nos princípios da liberdade, propriedade, igualdade perante a lei e soberania nacional. Com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948), os movimentos de luta em defesa dos direitos humanos universais ganharam força e maior capacidade de disseminação entre as nações.
Poderíamos dizer que atualmente ainda prevalece a concepção liberal burguesa de cidadania, dos direitos e deveres individuais, consubstanciados na figura política do Estado Democrático de Direito. Os governos neoliberais ou ultraliberais têm exercido uma forte pressão para que direitos fundamentais, tais como os trabalhistas, sejam diminuídos e, quiçá, rejeitados, sob o argumento da livre concorrência do mercado, competitividade e capacidade empreendedora. O desafio sobre as questões relativas à cidadania, muito centrada no indivíduo e em relações contratuais de prestação de serviço ou de consumo, acaba restringindo o sentido clássico e originário do conceito, principalmente quando se relativiza a relação entre indivíduo e sociedade, entre o cidadão e o seu dever ético-político com as questões que envolvem a cidade, e mais especificamente àquelas concernentes à vida pública.
Trata-se, conforme os propósitos deste artigo, da necessidade de uma reflexão crítica sobre o significado político-educacional da cidadania, especialmente em tempos de cultura digital, de cidadania global, dos desafios políticos impostos pela pandemia da COVID-19, e que precisaria considerar as importantes reflexões desenvolvidas pelo campo da filosofia, da ciência política e da educação (Peres; Lastória; Gomes; Zuin, 2024). Para os nossos objetivos, seria pertinente a retomada dos conceitos de esfera pública, mundo público, formação e engajamento ético-político. Nesse sentido, o pensamento filosófico de autores como Kant, Adorno, Habermas e Arendt, que serão desenvolvidos a seguir, nos ajudarão a situar um conjunto de questões relevantes para o debate em torno do conceito de cidadania digital crítica.
Aspectos políticos e educacionais da cidadania na cultura digital
Nos tempos mais recentes, conforme a crítica da razão cínica de Peter Sloterdijk (2012), a difusão do cinismo universal emerge como nova qualidade do mal-estar da cultura. A crítica, como “um trabalho pioneiro na dor do tempo e um pedaço de uma cura exemplar” (Sloterdijk, 2012, p.25), renova as possibilidades do esclarecimento, seja na face iluminista da razão pública de Kant do século XVIII, ou na forma como a crítica à racionalidade instrumental e à indústria cultural pavimentaram o caminho da Teoria Crítica da Sociedade no século XX, principalmente a partir das reflexões dos autores da primeira e segunda geração da Escola de Frankfurt.
O desenvolvimento da indústria cultural (Adorno; Horkheimer, 1985), com técnicas cada vez mais refinadas, reforça a prática de submissão da verdade à inverdade, quando se retira as observações verdadeiras de seu contexto, e as transformam em Fake News. Com o desenvolvimento da cultura digital, um conceito relativamente novo e complexo, no sentido dos termos e reflexões empreendidas por Dascal (2006), Uzelac (2010), Türcke (2010), Castells (2013) e também pela BNCC (2017), muitas mudanças, para além das inovações tecnológicas digitais, desafiam a nossa forma de compreensão e desenvolvimento da cultura.
As tecnologias digitais estão interagindo cada vez mais com o mundo social, a ponto de transformar estruturalmente o nosso modo de viver. Os processos de comunicação via aplicativos e plataformas digitais geram, por um lado a aproximação virtual das pessoas, pelo encurtamento de distâncias e economia de tempo, mas por outro parece não haver mais disposição para sairmos de nossas casas e nos encontrarmos fisicamente. O mundo dos negócios estabelecido pelas plataformas de comércio digital, e por estratégias cada vez mais incisivas de marketing digital, são capazes de seduzir e induzir a compra de diversos produtos sem que necessitemos sair de casa. O mercado financeiro também é fortemente operado pelas plataformas digitais, dispensando a necessidade de corretores ou gerentes de banco que nos atendiam presencialmente. No setor industrial muitos projetos são discutidos e desenvolvidos simultaneamente com pessoas e profissionais de diversas partes do mundo. Os nossos problemas de saúde também podem ser tratados à distância por diversos profissionais da área que nos atendem sob o auxílio das plataformas digitais de comunicação. O setor universitário, também foi fortemente impactado em sua forma de fazer pesquisa, reuniões, bancas de defesa e processos seletivos, que podem ser realizados hoje em dia sem maiores dificuldades à distância, com os recursos das tecnologias digitais. A cultura digital seria, portanto, um novo sistema social (Uzelac, 2010) que condiciona as experiências das pessoas e as impulsionam a um novo modo de vida digital, com capacidade de modificação estrutural da cultura.
Com a intensificação dos choques imagéticos (Türcke, 2010) em redes, a que somos acometidos em diversos momentos do nosso cotidiano, sob o controle cada vez mais eficaz das formas algorítmicas do capitalismo de vigilância (Zuboff, 2018), o cinismo vai ganhando novos contornos e a razão emancipatória, que movia os impulsos da transformação cultural e social nos tempos modernos, vai perdendo a sua força.
A cultura dos livros, leitura, interpretação e reflexão crítica dos textos literários, jornalísticos e científicos estão sendo substituídos pelo consumo imediato e irrefletido de hipertextos, imagens digitais e até mesmo por conteúdos formatados pela inteligência artificial. O que nos parece mais grave nesse processo, sob o gerenciamento de superpoderosas empresas é a facilidade, direcionamento e instantaneidade do acesso às informações. Paradoxalmente, no universo atual de globalização da cultura digital é cada vez mais difícil nos concentrarmos naquilo que realmente poderia nos interessar em termos formativos, culturais e políticos. O ideal da formação da autonomia, que marcou os tempos do iluminismo, hoje é facilmente substituído pela atração gravitacional das mídias digitais. Conforme as reflexões de Sloterdijk (2012) no “Excurso 9: cinismo dos meios de comunicação e treinamento na arbitrariedade”:
Os meios de comunicação modernos cuidam para que se tenha uma climatização nova e artificial das consciências no espaço social. Quem se vê inserido em suas correntes experimenta como a sua “imagem de mundo” se transforma de maneira cada vez mais exclusiva em algo mediado, vendido, sacado de segunda mão (Sloterdijk, 2012, p.667).
O desenvolvimento da capacidade de discernimento e argumentação, que sempre esteve na base da cultura ocidental, está sendo fortemente afetado pela produção social da cultura do déficit de atenção (Türcke, 2016). O impulso desenfreado para a informação ou consumo viciado de imagens converte-se em compulsão. Trata-se, conforme Sloterdijk (2012), de uma espécie de embriaguez, que nos faz tolerar um bombardeio constante sobre nossas cabeças, de quantidades enormes de notícias indiferentemente importantes e sensacionalmente desimportantes. A despeito dos ganhos em relação à acessibilidade, camuflam-se as grandes perdas culturais, especialmente na distorção da noção de esfera pública e o distanciamento do cidadão das questões ético-políticas, que definem a vida comum.
O livro de Jürgen Habermas, “Mudança Estrutural da Esfera Pública”, publicado em 1962, tornou-se um clássico para a compreensão e reflexão do conceito de esfera pública. Nos debates ocorridos na Europa, no final do século XVII e XVIII, em lugares estratégicos da cidade, como os cafés, salões e clubes, ainda que formado por um público privado, a aptidão crítica para a argumentação política prevalecia, com as questões de caráter público no centro do debate. O papel exercido pela imprensa, especialmente na publicização de informações, foi decisivo no gerenciamento e integração das questões que se tornariam públicas.
No contexto atual, da idade mídia, em que a comunicação ocorre majoritariamente pelos aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais digitais, sob a vigilância da racionalidade algorítmica, o esfacelamento estratégico da distinção entre o público e o privado torna-se evidente. No prefácio à nova edição de 1990, do livro mudança estrutural da esfera pública, Habermas já assinalava um novo contexto de mudança na infraestrutura da esfera pública, que
ocorria mais uma vez com o surgimento dos meios de comunicação de massa eletrônicos, com a nova relevância da propaganda, com a crescente fusão do entretenimento e informação, a centralização mais acentuada de todas as áreas, a decadência das associações liberais, perceptíveis nas esferas públicas comunais (...) com isso surgiu uma nova categoria de influência, a saber, o poder da mídia, que usado de modo manipulador, privou o princípio da publicidade de sua inocência. A esfera pública, ao mesmo tempo pré-estruturada e dominada pelos meios de comunicação de massa, tornou-se uma arena permeada de relações de poder, na qual, por meio de temas e contribuições, ocorre uma disputa não apenas em torno da influência, mas também sobre o controle que incide sobre os fluxos comunicativos comportamentalmente eficazes e que oculta ao máximo possível suas intenções estratégicas (Habermas, 2014, 57-58).
Nos estudos mais recentes de Habermas, em artigo publicado no ano de 2022 na revista Theory, Culture & Society (Habermas, 2022a) e no livro Ein neuer Strukturwandel der Öffentlichkeit und die deliberative Politik (Habermas, 2022b), o autor é ainda mais incisivo ao dizer que a mudança estrutural da esfera pública segue o ritmo dos smartphones e das inovações digitais das redes sociais. O fator decisivo hoje é a ideia de rede que ganha um sentido próprio na forma como Habermas entende o conceito de esfera pública. Nesse particular, caber-nos-ia perguntar: estaríamos diante de um processo de reconfiguração da esfera pública, sob a mediação das mídias digitais, no sentido de Lemos (2003)?
Os processos de formação da opinião pública, no contexto da Idade Mídia, parecem ter um alcance cada vez mais rápido e eficaz, principalmente pela sofisticação dos mecanismos de publicização das informações veiculadas pela internet. A revitalização do conceito de esfera pública, no contexto da cultura digital, pressuporia a discussão pública das razões e argumentos gerados nos espaços comunicativos e não burocratizados do mundo da vida. Essa forma não se confunde com o gerenciamento e manipulação das opiniões praticados hoje em dia nas redes sociais digitais. A fronteira entre o público e o privado precisaria ser claramente demarcada, como forma de superação do problema diagnosticado por Adorno e Horkheimer em 1944, na obra “Dialética do Esclarecimento”, em que os autores já percebiam uma espécie de amálgama entre ambos.
A reflexão que propomos se colocaria nos seguintes termos: como definir a fronteira entre o público e o privado hoje, com o condicionamento das mídias digitais, que invadem o mundo da vida individual e coletiva? Qual seria a especificidade da esfera pública midiática? Qual o espaço de preservação da razão pública, em termos subjetivos e sociais? No campo educacional, como a escola e os espaços não escolares poderiam trabalhar a formação cidadã crítica, admitindo a ubiquidade do uso das tecnologias digitais, nessa nova ontologia social?
As novas mídias, configuradas pela cultura digital, expandiram as possibilidades de participação dos cidadãos na comunicação pública, ao mesmo tempo em que possibilitaram novas formas de interlocução entre Estado e cidadãos. Isso altera a qualidade da cidadania e as possibilidades de atuação e formação da opinião. Conforme Habermas (2022a), a influência que a vontade dos cidadãos exerce sobre a política depende da qualidade da capacidade de esclarecimento público dos meios de comunicação. Nesse sentido, as alterações provocadas pela digitalização devem ser entendidas a partir da perspectiva de uma mudança objetiva nos meios que compõem a mediação entre o público e o privado, o Estado e os cidadãos, a formação da opinião e os processos de deliberação. É a partir de um diagnóstico dessa situação que o conceito de cidadania digital deve ser pensado, assim como sua relação com a educação.
Isso implica compreender, em primeiro lugar, os impactos estruturais que as novas tecnologias digitais provocaram sobre a esfera pública. Como demonstrou Zuboff (2018), a organização das redes obedece a uma lógica algorítmica que dispõe os usuários e os conteúdos, com os quais interagem por meio das conexões online, de acordo com as informações previamente recolhidas pelo uso precedente que fazem dos mecanismos de busca e das redes sociais digitais. Por sua vez, a lógica algorítmica de gerenciamento de dados é produto de uma programação computacional que visa interesses econômicos das empresas de tecnologia e de seus clientes, muitas vezes anunciantes que pagam para que seus anúncios cheguem diretamente ao público-alvo (Zuboff, 2018; Türcke, 2019). Trata-se de um procedimento refinado, que caracteriza as mídias digitais como uma força distributiva, conforme apontou Sabine Pfeiffer (2021).
A compreensão dessa lógica algorítmica é fator essencial para a compreensão dos impactos que a digitalização produziu sobre a cidadania, pois ela provoca uma alteração dos fluxos de informação e de formação da opinião. Por lógica algorítmica entende-se o modo como um mecanismo algorítmico organiza e configura a distribuição de informações e as interações entre usuários em ambientes digitais. Isso ocorre principalmente por meio do mapeamento das preferências de determinado usuário e o posterior direcionamento de conteúdo para o mesmo usuário a partir das preferências identificadas. Essa lógica é inerente às atuais interações mediadas por computadores e constitui o mecanismo fundamental do modo de acumulação característico do capitalismo de vigilância (Zuboff, 2018) e da reconfiguração da esfera pública (Türcke, 2019). Ocorre uma fragmentação dos processos (Habermas, 2022) e uma erosão dos mecanismos que regulavam a circulação de informações no contexto das mídias tradicionais, levando à formação de uma esfera pública desprovida de filtros (Türcke, 2019). É importante notar que a lógica algorítmica seria supostamente neutra, conforme argumenta Zuboff (2018), obedecendo a uma lógica estritamente econômica. Porém, casos recentes demonstram que tais algoritmos podem ser manipulados, o que também deve ser levado em consideração ao se analisar os impactos que eles produzem nos processos de deliberação pública e de formação da opinião (Habermas, 2022a).
Habermas (2014) demonstrou que a constituição da esfera pública moderna produziu um tipo de subjetividade propensa à discussão de questões coletivas, essencial para a constituição de uma democracia moderna baseada em uma concepção normativa de cidadania pretensamente universal. Como ele apontou em seu texto mais recente (Habermas, 2022a), as mudanças posteriores provocadas pela digitalização das relações sociais devem ser pensadas tendo essa normatividade historicamente constituída como referência. Na perspectiva da teoria crítica, tratar-se-ia de diagnosticar a contradição que se estabelece entre as concepções normativas e as formas estruturais de mediação que impedem a sua efetivação (Adorno, 2009; Adorno, 2015; Dammer, 2015).
A contradição entre as normas sociais e os aspectos funcionais estruturais que obstruem sua efetivação é constitutiva tanto do Estado moderno, quanto da educação que se institui a partir do aparato estatal. O processo constitucional, que unifica as fontes de legitimação a partir de uma racionalidade jurídica secularizada (Poggi, 1981; Weber, 1999), toma como referência normativa a aspiração de promover a liberdade, a igualdade e a fraternidade entre os homens. Ao mesmo tempo, porém, esse mesmo aparato estatal se constitui como dispositivo funcional de reprodução de uma sociedade desigual, baseada na exploração, de modo que sua funcionalidade entra em contradição com os fundamentos normativos que lhe fornecem a base de legitimação política (Hirsch, 1995; Hirsch, 2010).
Da mesma forma, a educação moderna se constitui como uma prática que aspira realizar a emancipação humana de acordo com esses mesmos valores normativos (liberdade, igualdade e fraternidade). No entanto, a educação, enquanto prática social, possui a inescapável finalidade de promover a integração das novas gerações à forma social existente, possuindo também uma função de reprodução social que entra em contradição com os fundamentos normativos da pedagogia. Em outras palavras, esse paradigma educacional pretende formar seres humanos melhores e assim melhorar a sociedade, mas deve, simultaneamente, educar os homens para a sociedade tal como ela é. Tanto as normas quanto as funções, assim como a contradição existente entre ambas, são partes constitutivas da educação moderna. Ela pode, portanto, ser criticamente analisada a partir do diagnóstico das mediações sociais que dão sentido a essa contradição em situações históricas específicas (Gruschka, 2004).
A análise crítica da cidadania deve ter essa contradição fundamental do Estado e da educação em vista. A cidadania é um fator de mediação entre Estado e educação, uma vez que a constituição de um sistema educacional público teve como finalidade promover a formação do cidadão de acordo com os princípios normativos e funcionais do Estado. A ideia de implementar um sistema educacional público teve como finalidade a necessidade de instruir cidadãos aptos a tomar parte na vida política de uma república que se construía a partir de processos de revolução política e constitucionalização jurídica, sob forte influência do pensamento iluminista (Blankertz, 1982; Cambi, 1999; Boto, 2017).
Isso era percebido como uma necessidade pelo pensamento liberal clássico. Stuart Mill (1981), por exemplo, chegou a afirmar que a universalização do sufrágio, que ele percebia como eminente, deveria ser antecedida pela universalização da educação, de modo que os cidadãos que tomam parte no processo decisório tivessem a instrução necessária para fazer escolhas de modo racional e informado. Essa compreensão teve seu ponto culminante na concepção de esclarecimento apresentada por Kant (1985) como saída da menoridade, pressupondo assim uma ideia de emancipação e autonomia moral que se tornaram essenciais no desenvolvimento posterior da pedagogia (Blankertz, 1982; Euler, 2015).
Por outro lado, a educação moderna também teve uma forte função disciplinadora, de adestramento corporal e preparação para o trabalho. Com o processo de industrialização, que alterou profundamente o processo produtivo e as formas de trabalho, agora exercido por meio de contratos estabelecidos entre um empregador e um empregado, sobreveio a necessidade de educar os trabalhadores para que dispusessem de conhecimentos básicos necessários à nova realidade laboral – alfabetização, domínio de matemática básica e dos rudimentos da ciência (Blankertz, 1982; Cambi, 1999). Daí a necessidade de promover a educação como meio de integração econômica e de regulação social da incorporação da mão de obra à produção. Com isso, a integração social tornou-se um aspecto central no estabelecimento dos sistemas educacionais, incluindo uma matriz econômica e um viés profissionalizante (Offe, 1975; Offe, 1984).
Essa função integradora da educação serve diretamente à reprodução do sistema capitalista, estabilizando a oferta e a demanda da mão de obra a ser incorporada pelo sistema produtivo. Nesse sentido, ela faz parte de uma política social de Estado mais ampla, que serve à gestão da mão de obra potencial ou ociosa, à proteção de direitos dos trabalhadores e à previdência dos egressos do sistema produtivo (Offe, 1984). No auge do Estado de bem-estar social, esses mecanismos de proteção foram entendidos como positivos, pois promoviam melhores condições de vida para as classes trabalhadoras. Entretanto, essa função de reprodução foi entendida como ideológica, levando ao diagnóstico sociológico de que o sistema educacional seria um aparato de reprodução da lógica capitalista (Bourdieu, Passeron, 1970; Althusser, 1983).
Mas, ainda que essa função de reprodução do sistema seja um aspecto essencial da institucionalização da educação moderna, os fundamentos normativos não podem ser ignorados, ou considerados como mera justificação ideológica. A pedagogia crítica interpretou esse aspecto funcional como um elemento inerente à prática educativa que contradiz seus fundamentos normativos, reconhecendo que esses também fazem parte dela e que a contradição deve ser entendida como parte constitutiva da educação moderna (Koneffke, 1969; Heydorn, 2004; Dammer, 2015). Interpretar essa contradição imanente a partir da análise crítica de suas mediações sociológicas é a tarefa que se coloca para a teoria crítica ao tomar a educação como objeto, elaborando a contradição de modo teoricamente produtivo (Gruschka, 2004; Dammer, 2015).
Em se tratando de cidadania digital, cabe estabelecer uma reflexão sobre os sentidos que ela adquire no atual contexto histórico. Compreendida como um desenvolvimento recente no processo de consolidação de direitos, tão bem descrito por Marshall (2002) em texto clássico, a cidadania digital reelabora as contradições inerentes à institucionalização do Estado, assim como sua incorporação como objeto pedagógico elabora as contradições inerentes ao processo de institucionalização escolar como parte da política social de Estado. Caberia então perguntar: qual é o conceito de cidadania que subjaz à promoção da cidadania digital e qual seu significado político?
Escrevendo a este respeito, Biesta (2009) tece uma série de considerações críticas relativas à ideia de cidadania ativa que é utilizada pelas políticas mais recentes da União Europeia, bem como à concepção pedagógica que é adotada na tentativa de promover a cidadania por meio das instituições educativas. Segundo o autor, o conceito de cidadania ativa seria limitado em razão de seu caráter funcionalista e individualista, além de basear-se em uma noção demasiado estreita de democracia compreendida como método de estabelecimento de consenso, subestimando o aspecto conflitante decorrente da existência do dissenso em uma sociedade plural. Isso limitaria a compreensão de cidadania como uma espécie de cidadania de consumidores, nos moldes de uma matriz neoliberal. A base pedagógica utilizada para promover a cidadania ativa, fundamentada em uma noção de competência cívica, intensifica essa característica, ao considerar que a educação deve paramentar os educandos para a consecução de uma melhor integração social e econômica, sendo assim individualmente responsáveis pelos resultados alcançados.
Biesta (2009) ressalta que essas concepções de cidadania ativa e de competência cívica expressam uma lógica política neoliberal que teria se tornado hegemônica após os governos Reagan e Thatcher, operando a desestruturação do Estado de bem-estar social e pressionando os indivíduos a agir para tentar adquirir as condições mínimas de seguridade social que o Estado já não seria capaz de proporcionar. Tem-se aí, no âmbito da cidadania, a lógica do sujeito empresa caracterizada por Dardot e Laval (2017) como produto de um processo de subjetivação operado pela racionalidade neoliberal: os indivíduos devem agir como empreendedores de si para ter sucesso em um contexto de competição econômica generalizada, sem qualquer garantia existencial fornecida pelo Estado.
O que se tem com isso é uma refuncionalização do próprio conceito de emancipação (Euler, 2015): sob a racionalidade neoliberal, estar emancipado é estar paramentado para melhor integrar-se ao sistema através da constante adaptação a circunstâncias adversas de competição incessante. As contradições sociais são deslocadas para a esfera privada, de modo que o próprio conceito de cidadania, que se promove a partir das concepções de cidadania ativa e de competência cívica, se despolitiza, pois perde de vista a referência aos projetos coletivos (Biesta, 2009). A racionalidade econômica coloniza o sistema educacional, funcionalizando suas normas e dirimindo seus aspectos formativos (Radtke, 2009; Gruschka, 2015).
Superar essa limitação implicaria pensar a cidadania para além da concepção de cidadania ativa e da competência cívica, como sugere Biesta (2009). Importante ressaltar que a crítica formulada por ele não implica em ignorar a importância de uma concepção ativa de cidadania e da promoção da competência tecnológica e política. Seu objetivo é compreender os limites dessas abordagens e ressaltar a importância de pensar para além deles, abordando questões que não são previstas nessas abordagens, ou que não são suficientemente explicadas por meio delas. Nesse sentido, seria importante resgatar a dimensão reflexiva da educação, fomentando o entendimento das questões que envolvem a prática educativa (Gruschka, 2019). Isso seria essencial para que a educação consiga posicionar os educandos diante da complexidade do mundo digital e dos riscos que ele encerra, sobretudo nas situações pandêmicas, nas quais o ensino remoto se impôs com única possibilidade de exercício de práticas educacionais em virtude da condição de isolamento social.
Considerações finais
O contexto da pandemia da COVID-19 impactou a vida social de forma muito peculiar. A situação de ubiquidade das tecnologias digitais de comunicação, que se tornou ainda mais intensa durante o período de isolamento social, nos colocou diante de um conjunto de questões que exigem a reflexão crítica de toda a sociedade. A presença das redes sociais digitais como forma de interação social se intensificou, até o ponto de tornar-se quase absoluta nos momentos auge do período de distanciamento social. Isso atingiu a educação de forma particularmente dramática, pois privou educadores e educandos do seu espaço de excelência pedagógica, a escola, assim como das relações presenciais que caracterizam o processo educativo formal como um todo.
Da mesma forma, as consequências políticas do uso intensivo das redes sociais digitais se fizeram notar com veemência no período pandêmico, dada a campanha de descrédito das ações do Estado e da ciência como instâncias públicas necessárias de combate à situação pandêmica. Tentou-se deslegitimar a ação pública que procurava elaborar a necessária dimensão coletiva das tentativas de contenção do vírus, reivindicando-se uma liberdade individual desprovida de qualquer forma de responsabilidade diante da comunidade. O conceito de cidadania, ou a figura do cidadão, assumem uma tarefa política decisiva nessa configuração social, sobretudo diante da Cultura da Mídia (Kellner, 2001), que impõe um conjunto de necessidades educacionais específicas de letramento digital crítico como forma de qualificar a participação democrática (Kellner; Share, 2007).
Para além das formas sofisticadas de venda de produtos pela internet, em um mundo cada vez mais vigiado pelo capitalismo, o acesso às informações, totalmente reconfigurado pela cultura digital, necessita de reflexão permanente. Já não basta garantir o acesso à informação e aos mecanismos de participação. É necessário educar o cidadão para interpretar criticamente as informações, os interesses econômicos e políticos, bem como os estereótipos contidos nas notícias que nos chegam por diversos canais.
Nesse sentido, a autorreflexão crítica sobre os processos de manipulação de conteúdos e indução de consumo irrefletido das informações, necessita de uma atuação educacional incisiva, como forma de esclarecimento e discernimento das fontes e fundamentos científicos das mídias. O aumento das Fakes News e as discussões recorrentes sobre esse tema nas redes sociais e canais de notícias, configuram um conjunto de desafios educacionais, que deverão pautar as políticas públicas, especialmente as educacionais em todo o mundo.
Concluindo, o exercício pleno e crítico da cidadania, cada vez mais digital, não se faz exclusivamente pela inclusão dos cidadãos aos serviços e informações disponíveis no mundo digital. Essa é uma condição mínima de reconhecimento e de participação em um ambiente social digital em que fomos inseridos. A participação democrática do cidadão só se efetivará politicamente se lhe for garantida a formação cultural plena, com possibilidade real de inserção e engajamento ético-político nas questões que envolvem a vida social. Essa é a tarefa diante da qual o Estado e as instituições escolares terão que se colocar durante o processo de recuperação pós-pandêmica e de necessário fortalecimento da democracia.
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