Ao ritmo da COVID-19: entre pol�ticas para a inf�ncia e pr�ticas pedag�gicas em pandemia. Que perspetivas sobre os direitos das crian�as?

 

At the rhythm of COVID-19: between childhood policies and pedagogical practices in the pandemic. What perspectives about children�s rights?

 

Al ritmo del COVID-19: entre las pol�ticas de infancia y las pr�cticas pedag�gicas en la pandemia. �Qu� perspectivas sobre los derechos del ni�o?

 

Manuela Ferreira

Faculdade de Psicologia e Ci�ncias da Educa��o, Universitdade do Porto, Portugal / Centro de Investiga��o e Interven��o Educativas (CIIE/FPCEUP)

manuela@fpce.up.pt - https://orcid.org/0000-0003-4512-1669

 

Catarina Tom�s

CICS. NOVA, Universidade Nova de Lisboa, Escola Superior de Educa��o de Lisboa, Portugal

ctomas@fcsh.unl.pt - https://orcid.org/0000-0002-9220-964X

 

Recebido em 22 de abril de 2022

Aprovado em 16 de dezembro de 2022

Publicado em 02 de maio de 2023

 

RESUMO

Partindo dos Estudos Sociais da Inf�ncia e da Sociologia da Educa��o, consideram-se as diretrizes sanit�rio-educativas oficiais e as pr�ticas pedag�gicas privilegiadas por educadoras de inf�ncia portuguesas, para compreender em que medida e que direitos das crian�as foram assegurados e/ou amea�ados no decurso das arritmias geradas pela COVID-19 na Educa��o de Inf�ncia (EI). Com apoio em metodologias qualitativas de recolha e de an�lise das medidas/recomenda��es oficiais para a EI (mar�o 2020 a junho 2021) e de entrevistas a educadoras de diversas institui��es, contextos e percursos (jardins de inf�ncia da rede p�blica e privada; meio urbano e rural; tempo na profiss�o), visou-se identificar e analisar i) os direitos que se asseguraram oficialmente �s crian�as e sua educa��o; ii) as (re)interpreta��es daquelas medidas/recomenda��es face �s principais preocupa��es educativas das educadoras, facilidades/dificuldades encontradas nas recontextualiza��es pedag�gicas assumidas para lidarem com elas. Na diversidade de (re)interpreta��es e pr�ticas pedag�gicas, e seu (des)alinhamento face �s pol�ticas, sublinha-se a �nfase na aprendizagem de conte�dos; a interfer�ncia de fatores socioestruturais e contextuais no cumprimento dos direitos das crian�as e o conhecimento limitado daqueles direitos pelas educadoras, perspetivando-se a necessidade e urg�ncia da sua ampla divulga��o na EI.

Palavras-chave: Direitos da crian�a na pandemia; Conce��es e pr�ticas pedag�gicas; Educa��o de inf�ncia.

ABSTRACT

From Social Studies of Childhood and Sociology of Education, the official sanitary-educational guidelines and the pedagogical practices privileged by Portuguese educators are considered to understand to what and which children's rights were guaranteed and/or threatened during the arrhythmias generated by COVID-19 in Early Childhood Education (ECE). Supported by qualitative methodologies of collection and analysis of official measures/recommendations for ECE (March 2020 to June 2021) and interviews with educators from different institutions, contexts, and pathways (public and private kindergartens; urban and rural; time in the profession), we aim to identify and analyse: i) what rights were officially guaranteed to children and their education; ii) the (re)interpretations of those measures/recommendations, main educational concerns and facilities/difficulties in the pedagogical recontextualization assumed. In the diversity of (re)interpretations and pedagogical practices, and their (mis)alignment with policies, emphasis is placed on learning content; the interference of socio-structural and contextual factors in the fulfilment of children's rights and the limited knowledge of those rights by educators, considering the need and urgency of its wide dissemination in ECE.

Keywords: Children Rights in the pandemic; Conceptions and pedagogical practices; Early Childhood Education.

 

Resumen

A partir de los Estudios Sociales de la Infancia y la Sociolog�a de la Educaci�n, se consideran las orientaciones sanitario-educativas oficiales y las pr�cticas pedag�gicas favorecidas por las maestras de educaci�n infantil portuguesas para comprender en qu� medida y en qu� medida los derechos de los ni�os fueron garantizados y/o amenazados durante las arritmias generados por el COVID-19 en Educaci�n Infantil (EI). Con el apoyo de metodolog�as cualitativas de recopilaci�n y an�lisis de medidas/recomendaciones oficiales para la IE (marzo de 2020 a junio de 2021) y entrevistas con educadores de diferentes instituciones, contextos y trayectorias (jardines de infantes p�blicos y privados; entornos urbanos y rurales; tiempo en la profesi�n), el el objetivo fue identificar y analizar i) los derechos que se garantizaban oficialmente a los ni�os y ni�as ya su educaci�n; ii) las (re)interpretaciones de dichas medidas/recomendaciones a la luz de las principales preocupaciones educativas de los educadores, facilidades/dificultades encontradas en las recontextualizaciones pedag�gicas asumidas para abordarlas. En la diversidad de (re)interpretaciones y pr�cticas pedag�gicas, y su (des)alineamiento con las pol�ticas, se subraya el �nfasis en el aprendizaje de contenidos; la interferencia de factores socioestructurales y contextuales en el cumplimiento de los derechos de la ni�ez y el escaso conocimiento de los mismos por parte de los educadores, de cara a la necesidad y urgencia de su amplia difusi�n en la IE.

Palabras clave: Derechos del ni�o en la pandemia; Concepciones y pr�cticas pedag�gicas; Educaci�n Infantil.

 

Introdu��o

 

A COVID-19 teve um impacto profundo no mundo (SANTOS, 2020) havendo j� indicadores que possibilitam afirmar os m�ltiplos riscos associados � doen�a e o agravamento de desigualdades (COSTA, 2020; FAO et al, 2021). Portugal, ainda mal recuperado de uma profunda crise econ�mica e social resultante da interven��o da Troika (2011-2014) e das pol�ticas de austeridade, � surpreendido com os primeiros casos de COVID-19 em 2 de mar�o de 2020, e a primeira morte a 16 desse m�s, sendo assolado por uma nova crise, agora com outros contornos e densidades (CARMO; TAVARES; C�NDIDO, 2020; FARIA; BENDO; MITCHELL, 2021; MAMEDE, 2020; BEIER, 2021; UNESCO, 2021; UNICEF, 2021; OECD, 2021; UNICEF, 2021). A 12 de mar�o, o Governo portugu�s anunciou medidas extraordin�rias de preven��o, conten��o e mitiga��o da Covid-19 cobrindo um vasto leque de dom�nios (circula��o, socializa��o, uso de m�scara e viseira, hor�rios dos estabelecimentos comerciais, consumo em espa�os p�bicos, etc.), e o estado de emerg�ncia foi declarado a 19 de mar�o e renovado duas vezes, s� terminando a 2 de maio de 2021. Foi, nessa altura, substitu�do pelo estado de calamidade (menos severo), associado a uma reabertura gradual das atividades econ�micas e sociais (MAMEDE, 2020).

O campo da educa��o, sob press�o social das fam�lias e do trabalho, tamb�m foi alvo de tomadas de decis�o pol�tica, sendo um dos que mais impactos sofreu, particularmente, quando estiveram em causa crian�as pequenas e a salvaguarda priorit�ria da sua vida e condi��es de sa�de (CNE, 2021; JALONGO, 2021). Da� que a Educa��o de Inf�ncia (EI) tenha estado na mira pol�tica e medi�tica tanto aquando do encerramento das creches e jardins de inf�ncia (JI) como aquando da sua reabertura. Tendo sido das primeiras institui��es a encerrar devido � pandemia, tal facto alimentou uma ampla discuss�o no espa�o p�blico, dado o seu impacto socioecon�mico imediato para fam�lias e profissionais e, posteriormente, dadas as dificuldades sociopedag�gicas e consequ�ncias negativas antevistas a curto, m�dio e longo prazo na educa��o das crian�as, decorrentes da n�o realiza��o atempada de determinadas aprendizagens.

O Relat�rio �O Estado Global da Educa��o � 18 meses em pandemia� (OCDE, 2021) - contabilizou o n�mero de dias em que as escolas estiveram encerradas naquele per�odo e Portugal destaca-se pelo maior n�mero de dias em rela��o � m�dia na OCDE, incluindo a Educa��o Pr�-escolar (EPE). De repente, o encerramento de creches e JI provocou um quadro de disrup��o social intenso: milhares de crian�as portuguesas ficaram confinadas ao espa�o privado durante aproximadamente 80 dias (os dois confinamentos), pelo que a sua educa��o no JI sofreu a quebra das redes de rela��es sociais em copresen�a e a redu��o das atividades educativas e pedag�gicas, agravando as vulnerabilidades, desigualdades e exclus�es de muitas delas e suas fam�lias. Tais restri��es refletiram-se, ainda, ao n�vel das rela��es inter e intrageracionais, por exemplo nas limita��es dos contactos com as/os av�s/�s, no cancelamento das atividades sociais, desportivas e culturais e na educa��o a dist�ncia (ALANEN, 2020). Por todas estas raz�es, o encerramento dos JI parece ter sido sentido com uma lacuna nos quotidianos sociofamiliares o que, em condi��es de teletrabalho, gerou uma enorme visibilidade e reconhecimento acerca do seu papel complementar na educa��o das crian�as e na salvaguarda dos seus direitos de prote��o e provis�o (TOM�S, 2011; BARALDI; COCKBURN, 2018).

O encerramento dos JI significou tamb�m que, pelo menos no primeiro confinamento, e de modo a darem continuidade � sua a��o, as/os profissionais se viram perante uma �emerg�ncia pedag�gica� (OGG GOMES; ANTERO CORREIA; MESSETTI, 2020, p. 4) para procederem � sua recontextualiza��o (BERNSTEIN, 1996) quer em fun��o das orienta��es/recomenda��es oficiais quer em rela��o �s fam�lias das crian�as, ao mesmo tempo que enfrentavam a impessoalidade tecnol�gica e procuravam superar dist�ncias na comunica��o e rela��o por via da media��o familiar no acompanhamento das atividades a dist�ncia (MALETTA, FERREIRA; TOM�S, 2020). Com efeito, na recontextualiza��o pedag�gica o princ�pio recontextualizador �seletivamente, apropria, reloca, refocaliza e relaciona outros discursos, para constituir sua pr�pria ordem e os seus pr�prios ordenamentos� (BERNSTEIN, 1996, p. 46). Neste deslocamento de textos dos seus contextos originais para a sua recoloca��o noutros, entende-se que estes, enquanto comunica��o falada, escrita, visual, espacial produzida por algu�m, fornecem indica��es acerca das formas que a rela��o social assume. Isso significa que as diretrizes/recomenda��es oficiais s�o alteradas por via das releituras, ressignifica��es e crit�rios de valor que educadoras/es diferentes, e a trabalharem em contextos sociais diversificados, lhes interp�em na sua pr�tica pedag�gica - desde o planeamento � sua implementa��o e avalia��o as/os educadoras/es fazem escolhas acerca do que � os conte�dos - e dos como � modos de fazer -, mudando os significados originais. Significa, tamb�m, que, em tempos de pandemia, os processos de recontextualiza��o pedag�gica se duplicaram: se ao selecionarem e elegerem dadas diretrizes/recomenda��es oficiais em detrimento de outras as/os educadoras/es as recontextualizaram para os seus discursos e pr�ticas pedag�gicas, o mesmo aconteceu quando, depois, os/as repensaram e procuraram relocar nos discursos e rela��es pedag�gicas dirigidos �s fam�lias das crian�as. Ou seja, na �pedagogiza��o� do curriculo, dos conte�dos e rela��es a serem transmitidas (MAINARDES; STREMEL, 2010). Neste sentido, discursos e pr�ticas pedag�gicas s�o constitutivos das rela��es sociais quer entre autores das diretrizes/recomenda��es oficiais e educadoras/es e crian�as, quer entre educadores/as e fam�lias e crian�as, por meio dos textos por eles produzidos � no primeiro caso, em tempos de atividades presenciais e de confinamento, e no segundo, em tempos de confinamento.

De modo a compreender processos de recontextualiza��o pedag�gica na EI em tempos de pandemia, cabe ent�o questionar, nos m�ltiplos desafios profissionais, pedag�gicos e sociais que se colocaram aos/�s educadores/as de inf�ncia, quais foram as suas maiores preocupa��es em termos da educa��o das crian�as? Por outro lado, se recuarmos ao panorama da EI pr�-COVID 19 que temos vindo a caraterizar como sendo crescentemente orientado para a �escolifica��o� e para a reconfigura��o das crian�as em alunos/as, das/os educadoras/es em professoras/es e do JI em escola, e em que os direitos de participa��o das crian�as eram substimados em prol de uma EI apostada numa precoce modela��o das crian�as pequenas e prepara��o nas qualifica��es �teis para uma futura inser��o no mercado de trabalho (FERREIRA; TOM�S, 2018, 2021, TOM�S; FERREIRA, 2019), � tempo de perguntar como � que, na cad�ncia de acontecimentos nos �ltimos dois anos da era COVID - suspens�o de atividades presenciais e regresso, nova suspens�o e novo regresso �s atividades presenciais -, ficaram os direitos da crian�a?

Informadas pelos Estudos Sociais da Inf�ncia e da Sociologia da Educa��o, partimos das diretrizes sanit�rio-educativas oficiais para a EI e das pr�ticas pedag�gicas privilegiadas que foram reportadas por educadoras para compreender, nos processos de recontextualiza��o pedag�gica desenvolvidos no decurso das arritmias geradas pela COVID-19, em que medida e que direitos das crian�as foram assegurados e/ou amea�ados.

Recorreu-se a processos metodol�gicos qualitativos para recolher e analisar i) as principais medidas/recomenda��es oficiais para a EI (mar�o 2020 a junho 2021) emanadas pelas entidades governamentais - Dire��o Geral de Sa�de (DGS), Minist�rio da Educa��o (ME) e Minist�rio do Trabalho, Solidariedade Seguran�a Social (MTSSS) - e por uma Associa��o Profissional representativa dos/as educadores/as de Inf�ncia em Portugal (APEI); ii) as entrevistas realizadas a educadoras de inf�ncia, partir de uma amostra de conveni�ncia constitu�da pelo procedimento de �bola de neve�, considerando a diversidade de tempos na profiss�o, a natureza institucional e geosocial dos JI - rede p�blica e privada; contextos urbanos, periferias urbanas e rurais. A an�lise de conte�do das medidas/recomenda��es oficiais procurou inferir que direitos procuraram ser salvaguardados, o mesmo acontecendo com o corpus de 13 entrevistas das educadoras, com base: i) nas suas principais preocupa��es pedag�gicas nos per�odos de confinamento e nos retornos �s atividades presenciais; ii) no seu posicionamento pedag�gico face �s medidas/recomenda��es da DGS e ME/MTSSS durante os dois per�odos de retorno ao JI; iii) nas suas narrativas acerca dos direitos das crian�as que foram salvaguardados/amea�ados durante/ap�s os confinamentos. Os processos de (re)interpreta��o das medidas/recomenda��es oficiais pelas educadoras, em fun��o das suas principais preocupa��es educativas e das facilidades/dificuldades pedag�gicas assumidas para as tornarem execu�veis em casa e no JI, contribuem assim, quer para refletir acerca dos direitos assegurados �s crian�as e sua educa��o nos �ltimos 2 anos, quer para perspetiv�-los em contexto de pandemia.

Educa��o de Inf�ncia em tempos de pandemia: guerra e tr�guas

 

Devido � situa��o epidemiol�gica da doen�a COVID-19, entre 13 de mar�o e 1 de junho de 2020, e depois, entre 22 de janeiro e 15 de mar�o de 2021, Portugal viveu dois confinamentos que levaram ao encerramento dos JI, alternados com dois per�odos de regresso �s atividades letivas com presen�a de crian�as1.

Durante estes per�odos, a Dire��o-Geral de Sa�de (DGS)2, o Minist�rio da Educa��o (ME)3, o Minist�rio do Trabalho, Solidariedade e Seguran�a Social (MTSSS) e a Associa��o de Profissionais de Educa��o de Inf�ncia (APEI) produziram um conjunto de medidas e recomenda��es relativas � EI, conforme se sistematiza, ainda que n�o de forma exaustiva, no quadro 1:

Quadro 1 � Principais medidas/orienta��es ou recomenda��es das entidades oficiais (2020/2021): que direitos das crian�as?

 

ENTIDADES

DOCUMENTOS (MEDIDAS/ORIENTA��ES/RECOMENDA��ES)

OBJETIVOS

DIREITOS DA CRIAN�A

(categoria e direito)

DGS

Coronav�rus 2019 n-CoV RECOMENDA��ES GERAIS (05.02.2020)

Visam �o como fazer� nos JI para que crian�as e adultos adoptem medidas de prote��o contra o v�rus

Provis�o � Sobreviv�ncia e Desenvolvimento (art.� 6.�); Sa�de (art. 24.�)

 

Participa��o � Acesso a informa��o apropriada (art.� 17.�)

Orienta��o 02/2020, Orienta��o 03/2020 e cartazes (10.02.2020)

Toolkit IPSS sobre o Coronav�rus (COVID-19), apresenta��o geral e cartazes para afixar (09.03.2020)

Orienta��o n� 002/2020, de 25/01/2020 � Plano de Contig�ncia de cada equipamento

Regras a cumprir em caso de suspeita e de infe��o

Provis�o � Sa�de (art. 24.�)

Microsite da Dire��o-Geral da Sa�de acerca COVID-19

Atualiza��o regular de informa��o

Provis�o � Sa�de (art. 24.�) e Educa��o (art.� 28.� e 29.�)

Referencial Escolas - Controlo da Transmiss�o de COVID-19 em Contexto Escolar 2020/2021; 2021/2022

Informa��es e indica��es de medidas espec�ficas em contextos educativos

Minist�rios Trabalho, Solidariedade e Seguran�a Social e Sa�de

Despacho Conjunto n� 2875-A/2020, de 3 de mar�o

Medidas de prote��o social para todos os adultos trabalhadores que t�m a seu cargo crian�as menores de 12 anos, ou sem limite de idade em caso de filho com defici�ncia e doen�a cr�nica

Provis�o � Interesse Superior da Crian�a (art.� 3.�); Sobreviv�ncia e Desenvolvimento (art. 6.�);

Responsablidade dos Pais (art.� 18.�);

Sa�de (art.� 24.�); Seguran�a Social (art.� 26.�); N�vel de Vida (art.� 27.�); Fam�lia (Pre�mbulo)

Medidas extraordin�rias para fazer face � situa��o Epidemiol�gica COVID-19. Institui��es, respostas sociais e a��o social (16.03.2020)

Suspens�o de atividades; Garantir a Alimenta��o; Comparticipa��es financeiras; Mecanismos de apoio � manuten��o dos postos de trabalho; Apoio excecional � fam�lia para trabalhadores que tenham de permanecer em casa com os filhos

ME

�reas Governativas da Educa��o e da Presid�ncia, que tutelam a Cidadania, a Igualdade e a Integra��o e Migra��essite apoioescolas.dge.mec.pt, iniciativas, estrat�gias e solu��es para crian�as e jovens. (DGEstE, 20.03.2020)

Comunicado �s escolas - Propostas gerais de interven��o para alunos em situa��o de vulnerabilidade

Provis�o � Interesse Superior da Crian�a (art.� 3.�); Sobreviv�ncia e Desenvolvimento (art. 6.�); N�vel de Vida (art.� 27.�)

Contributos para o Apoio e Acompanhamento a dist�ncia, na EPE (DGE, 2021) + conjunto de recursos Educativos (canais de televis�o  RTP 2 e RTP Mem�ria)

Ferramenta de apoio �s escolas, educadores/as de inf�ncia e pais, na implementa��o Educa��o a Dist�ncia

Provis�o � Educa��o (art.� 28.� e 29.�)

ME e MTSS

Resolu��o do Conselho de Ministros n.o 33-C/2020, de 30 de abril

Orienta��o para a reabertura da EPE - Adapta��o dos planos de conting�ncia COVID-19, conforme Orienta��o 006/2020 - DGS

Provis�o - Sa�de (art.� 24); Educa��o (art.� 28.� e 29.�)

DGS,ISS,IP e DGEstE

Plano de Desconfinamento - Rastreios Laboratoriais para SARS-COV2

Orienta��o conjunta relativa � testagem em equipamento das �reas da educa��o e da inf�ncia

Provis�o � Interesse Superior da Crian�a (art.� 3.�); Sobreviv�ncia e Desenvolvimento (art. 6.�); Sa�de (art.� 24.�)

Fonte: Elabora��o das autoras

 

Sob o espectro da incerteza, risco e medo que caraterizam as sociedades ocidentais contempor�neas, a pandemia causada pela COVID-19 veio colocar na agenda sociopol�tica as quest�es da sa�de p�blica e da urg�ncia da sua gest�o e governa��o maci�a, impondo, em nome da vida e da sa�de da popula��o, mudan�as dr�sticas na vida da popula��o. Neste contexto biosocial, e no quadro do paradigma hegem�nico da biomedicina (WILL, 2020), � conferido e reconhecido � DGS a legitimidade de interven��o na regulamenta��o da ordem social, cujas medidas geram efeitos nos fen�menos produzidos pela vida coletiva (cf. Quadro 1). Tais medidas de interven��o, agindo sobre a higiene p�blica e os mecanismos de seguran�a, podem assim ser vistas como uma tecnologia e

uma forma de poder que se excerce sobre os fen�menos da vida, o nascimento, a fecundidade, a velhice, as enfermidades e a morte: s�o fen�menos coletivos que s� aparecem com os seus efeitos econ�micos e pol�ticos, que s� se tornam pertinentes ao n�vel da massa� (FOUCAULT, 2008, p. 293).

Pode ent�o dizer-se que nos textos dos documentos oficiais, a garantia dos direitos de provis�o das crian�as (cf. Quadro 1) assumiu uma dupla centralidade: a regulamenta��o e gest�o sociopol�tica com enfoque na fam�lia e medidas de prote��o social durante os confinamentos, e a regulamenta��o nas organiza��es educativas, em medidas de provis�o de educa��o, de sa�de e de alimenta��o das crian�as durante os confinamentos e durante as atividades presenciais.

Neste contexto, destaca-se o contibuto da APEI (2020) na elabora��o do documento �Contributo para assegurar a qualidade pedag�gica em educa��o pr�-escolar (3-6 anos) em tempo de COVID19� que contou com a participa��o de um vasto n�mero de investigadores/as e profissionais da EI, cuja qualidade, reconhecida pelo ME, veio a ser divulgada nas redes. O documento apresentava um conjunto de estrat�gias e propostas �s dire��es, �s equipas educativas, �s crian�as e �s fam�lias �relativas � reabertura das institui��es de educa��o de inf�ncia� (2020, p. 2) e distingue-se dos outros porque enfoca nas dimens�es pedag�gicas, n�o descurando a import�ncia das rela��es entre pares e dos direitos da crian�a, incluindo o brincar.

 

Pr�ticas pedag�gicas em tempos de pandemia: narrativas de educadoras de inf�ncia

 

Retrato das educadoras

 

De entre as 13 educadoras de inf�ncia, cujas idades oscilam entre os 25 e os 64 anos, a maioria tem a licenciatura havendo um conjunto de veteranas (7), ou seja, com mais de 21 anos de atividade profissional face �s restantes (5), e uma novata com 2 anos, refletindo o panorama nacional de envelhecimento do grupo profissional (CNE, 2020). Destas educadoras 9 encontram-se h� menos de 10 anos a exercer no mesmo JI e 4 h� mais de uma d�cada.

Na generalidade, todas desenvolvem a sua pr�tica pedag�gica com grupos de 26 crian�as, em m�dia, e heterog�neos em termos de sexo, idades (3-6 anos) e origem social, origin�rias de fam�lias que as educadoras posicionam em grupos da classe m�dia (6), m�dia-baixa (5) e m�dia-alta (2). Em rela��o ao contexto geosocial do JI consideram que 5 apresentam carater�sticas urbanas; 6 mant�m fortes tra�os rurais (regi�es de Lisboa e Vale do Tejo, e Centro) e 2 outros que, em expans�o urbana, ainda conservam tra�os rurais (regi�o Centro). Em rela��o � rede e localiza��o dos JI, 5 situam-se na regi�o de Lisboa e Vale do Tejo (4 p�blicos e 1 na rede privada com fins lucrativos); 4 p�blicos na regi�o Centro; 1 p�blico na regi�o Norte, 1 da rede privada sem fins lucrativos na regi�o do Alentejo e outro na Regi�o Aut�noma dos A�ores e, finalmente, 1 da rede privada com fins lucrativos na regi�o de Lisboa e Vale do Tejo.

 

O que dizem as educadoras?

�durante os per�odos de encerramento do JI�: preocupa��es, facilidades e dificuldades

 

Manter a presen�a e o acompanhamento �s crian�as (5 refer�ncias, doravante R) e prosseguir a �promo��o das aprendizagens por via da fam�lia (4R) foram as grandes preocupa��es da maioria das educadoras nos per�odos de confinamento, estando em causa assegurar, por um lado, as linhas de continuidade relacional e pedag�gica constru�das com crian�as e, por outro, a prossecuss�o das aprendizagens, �transferindo� pr�ticas pedag�gicas para o quotidiano familiar. Menor relev�ncia parecem ter tido as preocupa��es focadas no bem-estar das crian�as (3R) cuja t�nica incidiu no �saber onde e como estavam as crian�as� (E[1]2), nas suas condi��es de sa�de mental dada a aus�ncia do brincar com e a �perda das rela��es reais entre pares� (E10).

A subtra��o das rela��es socioeducativas em que se constru�a o quotidiano do JI, e em que se alicer�ava a fun��o pedag�gica das educadoras em tempos de pr�-pandemia, obrigou-as a lan�ar m�o de estrat�gias e recursos v�rios para superarem as dist�ncias f�sicas impostas. A recontextualiza��o pedag�gica do curr�culo (BERNESTEIN, 1996) do JI na esfera dom�stica foi o elo poss�vel de continuidade com as pr�ticas em curso e de minimiza��o de efeitos perversos. Poder contar com a �colabora��o dos pais/fam�lias� (4R) e, sobretudo, com aqueles/as que dispusessem de recursos tecnol�gicos, foi essencial e facilitador da presen�a do JI no domic�lio:

 

Os pais faziam atividades e enviavam por mail ou por whatsapp - havia esse feedback. (�). Trabalhamos em equipa e eu coordenava as atividades. A ideia era haver uma sequ�ncia e tamb�m procur�mos adaptar projetos que havia do agrupamento sobre consci�ncia fonol�gica, matem�tica, alimenta��o saud�vel para as crian�as continuarem em casa com os EE. (�) participaram sempre que puderam. Sempre preocupados. Quando precisavam de alguma coisa enviavam mensagem e eu tamb�m, quando eles n�o vinham. (E12).

 

Nesse sentido, dispor de um computador e internet, recursos ideais para assegurar uma presen�a e comunica��o audiovisual a dist�ncia, n�o sendo generaliz�veis a todas as fam�lias das crian�as, dada a sua diversidade sociocultural e econ�mica, requereu desde logo, da parte das educadoras, processos de abertura para o necess�rio ajuste e flexibilidade em fun��o de cada caso. Esta comunica��o e colabora��o sociopedag�gica com as fam�lias, sobretudo por via das tecnologias (computador e/ou telem�vel), revelou-se multifacetada nos seus usos, conforme o gr�fico 1:

 

Gr�fico 1 � Estrat�gias de contatos com as fam�lias na pandemia

Fonte: Elabora��o das autoras

 

Como principais dificuldades sentidas na recontextualiza��o pedag�gica durante os confinamentos, as educadoras mencionaram �as fam�lias� e �o trabalho pedag�gico�. No primeiro caso, devido a condi��es socioecon�micas e culturais (7R) - �Muitas fam�lias n�o t�m acesso � internet e nem sabem, algumas� (E2) e �Os respons�veis pelas crian�as (av�s) n�o possu�rem conhecimentos ao n�vel das novas tecnologias� (E11) � bem como � falta de disponibilidade e ades�o dos pais (6R). No segudo caso, �as propostas pedag�gicas� em contexto de educa��o a dist�ncia configuram-se como um enorme desafio nas narrativas das educadoras: �pensar a pertin�ncia e adequa��o das propostas que ia fazendo ao grupo (E10)� e �sempre aquele grande problema de nos quererem comparar ao 1.� ciclo e p�r-nos a fazer como elas fazem� (E13).

 

Processos de recontextualiza��o das pr�ticas pedag�gicas do JI no contexto familiar

 

Ao serem explicitados os modos como as educadoras lograram construir l�gicas de continuidade pedag�gica pela transposi��o de pr�ticas para o contexto familiar, foram as refer�ncias a estrat�gias relativas �s aprendizagens das crian�as que ganharam relev�ncia. Em alguns casos, houve o cuidado em que as propostas de atividades, a serem desenvolvidas em casa, se incluissem na realiza��o das rotinas dom�sticas e na explora��o dos usos habituais dos seus utens�lios com outra intencionalidade e finalidades:

 

proposta e dinamiza��o de atividades que, por meio do car�ter l�dico e de objetos presentes na casa de qualquer fam�lia, tinham como principal intuito despertar a crian�a para o desenvolvimento de compet�ncias essenciais para a sua aprendizagem. (E1)

 

rotinas di�rias e atividades familiares em que as crian�as poderiam contribuir e ao mesmo tempo aprender. (E6)

 

A maioria das educadoras procurava, assim, conciliar as potencialidades educativas da educa��o familiar informal com a formaliza��o de aprendizagens consideradas �teis e necess�rias, assumindo, nesses processos, um papel de lideran�a na orienta��o das a��es de adultos/as e de crian�as. O controlo exercido a dist�ncia pelas educadoras manifestava-se na indica��o de propostas de atividades a serem realizadas: �eu organizava uma programa��o com essas atividades para uma semana que eram enviadas aos pais� (E12).

Os processos de monitoriza��o das atividades propostas bem como o controlo da assiduidade das crian�as e a avalia��o das suas performances, agora realizadas e reproduzidas pelas fam�lias, exigia uma comunica��o constante entre educadoras e pais e, num caso, tamb�m entre eles: �a participa��o ativa das fam�lias que, atrav�s de um grupo criado no WhatsApp se mantiverem sempre em intera��o e ajuda m�tua, promovendo a continuidade nas aprendizagens das crian�as�. (E7)

Outros posicionamentos das educadoras, porventura mais descontra�dos e criativos, mas em clara minoria, levaram, a partir de determinado momento � quando se aperceberam da desmotiva��o das crian�as � a �pensar a pertin�ncia e adequa��o das propostas que ia fazendo ao grupo� (E10) � e a apostar na promo��o de atividades familiares, elegendo atividades expressivas, incluindo o movimento, para dinamizarem a sua interven��o pedag�gica naquele contexto:

[recolha] de imagens, fotos e v�deos vividas no confinamento, nomeadamente os desafios feitos por mim �s crian�as e fam�lias. (E12)

 

depois de 2 semanas eu acabei por descobrir a melhor forma de os cativar - come��mos a fazer ateliers de dan�a, de experi�ncias e atividades de express�o pl�stica (�) A maior parte das vezes os trabalhos eram feitos pelos pais que estavam ali a pintar e a recortar com os meninos. Acaba por ser uma atividade familiar e, portanto, a partir dali, quando descobri essa f�rmula, j� n�o a larguei mais. (E13)

 

N�o obstante estas estrat�gias para comunicarem e para envolverem as fam�lias na concretiza��o das atividades propostas, em algumas situa��es em que aquelas n�o dispunham dos meios inform�ticos necess�rios para participarem (2R) foi necess�rio que as educadoras usassem e/ou criassem recursos alternativos como o uso do telem�vel, a ida aos domic�lios e/ou o uso dos correios (cf. Gr�fico 1), quer para contatarem com elas quer para lhes disponibilizarem as propostas de atividades:

 

Criar alternativas de desafios para duas crian�as/fam�lias sem computador, atrav�s de entrega de materiais na Junta de Freguesia. (E5)

 

[as fam�lias] brasileiras e venezuelanas era por telem�vel e havia dois ou tr�s casos de situa��es mais complicadas e, a�, n�o foi poss�vel haver intera��o. (E12)

 

No limite, durante os per�odos de encerramento do JI, crian�as oriundas de fam�lias mais despossu�das econ�mica e socialmente acabaram por ver quebradas as continuidades com a EI, a educadora e os seus pares, refor�adas que foram as suas vulnerabilidades estruturais e a sua exclus�o. N�o deixa, pois, de ser significativo o argumento da falta de disponibilidades dos pais/fam�lias como a maior dificuldade daquele per�odo (7R):

 

n�o ter recebido qualquer feedback por parte dos encarregados de educa��o de algumas crian�as. (E1)

 

falta de ades�o �s sess�es atrav�s dos meios digitais por parte de alguns/poucos encarregados de educa��o. (E9)

 

Uma educadora referiu ainda a �desmotiva��o das crian�as� como uma dificuldade - �sess�o s�ncrona por semana, de meia hora (�), a partir de uma dada altura, as crian�as come�am a ficar cansadas, e eram muito pequeninas e n�o aguentavam muito tempo� (E12). S� uma educadora referiu �n�o encontrei dificuldades� (E4).

Nos processos de recontextualiza��o pedag�gica relatados, as rela��es sociais estabelecidas refletem, seja nos aspetos considerados mais positivos, seja nos mais problem�ticos, uma hierarquia entre as educadoras - agentes transmissores - e destinat�rios/as � pais e crian�as -, pautada por princ�pios de regula��o do poder e de controlo nos processos de comunica��o.

�Regressos ao JI�: preocupa��es, facilidades e dificuldades 

 

O �bem-estar das crian�as� (11R), as �aprendizagens� (3R) e �o brincar� (2R) foram as maiores preocupa��es mencionadas pelas educadoras aquando do regresso das crian�as ao JI, ap�s os per�odos de confinamento. Estas dimens�es est�o em conson�ncia com as �Orienta��es. Reabertura da Educa��o Pr�-Escolar� (ME/MTSS, 2020):

a recomenda��o atual de distanciamento f�sico, n�o podemos perder de vista a import�ncia das aprendizagens e do desenvolvimento das crian�as, bem como a garantia do seu bem-estar e direito de brincar. � tamb�m essencial considerar que as intera��es e as rela��es que as crian�as estabelecem com os adultos e com as outras crian�as s�o a base para a sua aprendizagem e desenvolvimento. (p. 2)

 

O bem-estar das crian�as tendeu a enfatizar a dimens�o social (6R) refletindo, ora uma l�gica institucional do �retomar rotinas e regras de conviv�ncia em grupo - valores de partilha e coopera��o� (E10) -, ora uma l�gica relacional/comunicativa de �desdramatizar as quest�es do contacto pessoal� (E6) e de �retomar de imediato as terapias de fala que haviam sido interrompidas� (E4). J� para outras educadoras � sublinhada a salvaguardada da dimens�o emocional das crian�as (4R): �A maior preocupa��o foi a da estabilidade emocional e retornar � �normalidade� das crian�as� (E11). A men��o �s aprendizagens, sobretudo por educadoras a trabalharem na rede p�blica, reside na perce��o de estagna��o das mesmas durante o encerramento do JI e disso fazer perigar o futuro acad�mico das crian�as: �As minhas maiores preocupa��es foram as de desenvolver com grande intencionalidade as compet�ncias fundamentais para as crian�as abordarem com sucesso a fase seguinte de aprendizagem� (E9). Talvez por isso, as poucas refer�ncias ao �brincar (2R) reiteram os seus usos pedag�gicos para a aquisi��o das aprendizagens infantis (FERREIRA; TOM�S, 2018, 2021).

As facilidades reportadas pelas educadoras aquando dos regressos aos JI parecem exaltar esses momentos de reencontro com os diversos atores educativos como muito significativos, desde logo pelo apoio dos pais (5R) - �ades�o [das fam�lias] ao regresso de todas as crian�as da sala� (E11) e pelo entusiasmo das crian�as (4R) - �a vontade das crian�as em regressar � institui��o� (E8).

As dificuldades sentidas em situa��o de copresen�a sublinham as que derivam do cumprimento das recomenda��es/medidas oficiais (5R), umas associadas ao uso de m�scara (3R) e outras �s regras de distanciamento (DGS) (2R), seguidas de quest�es relacionadas com os processos de aprendizagem das crian�as (3R), seja porque �Denotei que algumas das aprendizagens estagnaram� (E6), seja porque se fez sentir �A press�o para aprender� pela dire��o das escolas e das fam�lias.

 

Medidas/recomenda��es oficiais e processos de recontextualiza��o das pr�ticas pedag�gicas: encerramentos e regressos ao JI

 

Tendo por refer�ncia as principais recomenda��es/medidas oficiais para o regresso �s atividades presenciais (cf. Quadro 1), as educadoras viram-se na conting�ncia de terem de recontextualizar os processos pedag�gicos at� ent�o habituais. Nesse sentido, � generalizada a refer�ncia � promo��o de atividades no exterior e de movimento (4R), reconhecendo a necessidade das crian�as estarem ao ar livre depois de confinadas, quase como se de uma esp�cie de compensa��o se tratasse:

 

privilegiei, foram as atividades ao ar livre como era recomendado pela DGS. (�) Al�m do contacto com os amigos, dos afetos, eles precisavam disso. (�) eles precisavam era de ar livre, precisavam de outros desafios. Tudo o que implicasse movimento. (E13)

 

Outro dos processos pedag�gicos postos em a��o centrou-se na elabora��o de estrag�gias que visavam recriar condi��es espaciais, temporais e materiais para assegurar que as crian�as brincassem dentro do cumprimento das regras da DGS/ME (3R):

eu tirei tudo mas arranjei sacos de pl�stico para cada crian�a e coloquei dentro brinquedos variados e as crian�as podiam usar, mas s� o que era delas. Tinham um desinfetante para cada. Outros jogos era quando as crian�as pediam, usavam mas depois t�nhamos de desinfetar... s� pod�amos ter 2 crian�as por cada mesa. Mas eu vou-lhe dizer: eles s�o uns her�is porque eles conseguiram fazer o que estava decidido e n�o sair do lugar. (E12)

 

As limita��es inerentes a tais estrat�gias, a par das dificuldades em gerir as mobilidades infantis, que no limite obrigavam a sujeit�-las a uma disciplina��o do corpo (FOUCAULT, 2009 [1975]), levou a que algumas educadoras levantassem obje��es � recomenda��o de evitamento de contato f�sico entre crian�as:

 

da minha parte garanti que continuassem a ter o direito de brincar livremente, de se movimentarem nos espa�os, de partilharem materiais. (E9)

 

de vez em quando, eu deixava-os andar juntos porque eles precisavam relacionar-se entre eles. (E12).

 

Quando questionadas sobre as medidas/recomenda��es da DGS e do ME durante o confinamento, a maioria das educadoras (10R) assume uma posi��o positiva face �s mesmas, considerando �que foram objetivas, contextualizadas e eficazes� (E5). O seu descontentamento (7R) reporta-se, por ordem decrescente, i) ao desconhecimento do ME relativamente � EPE, patente em medidas de educa��o a dist�ncia restritivas que, num primeiro momento, apenas se circunscreveram ao 1.� Ciclo de Ensino B�sico [anos iniciais do ensino fundamental], e na proibi��o dos contactos entre crian�as; ii) � desconsidera��o das condi��es econ�micas e socioculturais das fam�lias e desigualdades de acesso e dom�nio das tecnologias.

A insatisfa��o das educadoras aumenta quando questionadas sobre medidas/recomenda��es da DGS e ME para as atividades presenciais: no geral consideram que foram �Excessivas e dif�ceis de implementar.� (E4), designadamente, a impossibilidade dos pais entrarem no JI, o apelo ao distanciamento entre crian�as, o uso de m�scara, a constante desinfec��o de materiais, brinquedos e cal�ado sem recursos humanos suficientes.

 

Que direitos das crian�as? Uma Educa��o de Inf�ncia assente na provis�o

 

As educadoras s�o un�nimes no reconhecimento de que os direitos das crian�as ficaram colocados, em grande medida, sob al�ada da fam�lia, visto que se tratava de assegurar, antes de mais, o direito � sa�de. Esta preocupa��o com a salvaguarda das crian�as, quando ainda est�o dependentes dos adultos, implicou a ado��o de medidas relativas a estes (prote��o ao trabalho, medidas financeiras compensat�rias � cf. Quadro 1) e refor�ou processos de educa��o familiar.

Neste contexto, a complementaridade e o lugar do direito � educa��o a partir da EI assumiu uma posi��o perif�rica, desde logo pelas dificuldades em transpor para a esfera privada e para as condi��es socioculturais e econ�micas dos dom�cilios a diversidade de propostas pedag�gicas de atividades, espa�os, tempos e materiais do quotidiano dos JI, bem como das media��es pedag�gicas discursivas necess�rias para a sua concretiza��o e a sua respetiva monitoriza��o e avalia��o.

Os direitos provis�o para as crian�as, incluindo os de educa��o, assumiram a dianteira face aos direitos de educa��o das crian�as. Por outro lado, foi no direito � educa��o proporcionado pelo JI que facetas da prote��o social mais se evidenciaram, como foi o caso da alimenta��o (3R) �pelas escolas de acolhimento� (E6) e do acesso �s tecnologias e outros materiais pedag�gicos:

 

O acesso a todas as crian�as, se se conseguiu assegurar o direito � igualdade de oportunidades? Isso ficou a dever-se �s educadoras, ao trabalho das educadoras... o elo com as crian�as que n�o tinham as tecnologias implicou trabalhar em rede. Havia materiais que eram enviados para a escola para serem imprimidos e que eram distribu�dos por essas crian�as. N�o tendo o computador, essas crian�as n�o tinham o acesso a mim e aos materiais como as outras... e foi essa forma de resolver. (E13)

 

Denotou-se uma maior desigualdade no acesso �s aprendizagens. (E6)

 

O brincar foi referido ora como tendo sido garantido (2R) ora como tendo sido violado (4R):

verificou-se na maioria das situa��es, sendo positivo a maior proximidade das fam�lias �s crian�as e um maior conhecimento das suas carater�sticas, partilhado depois com a educadora. (E3)

 

da minha parte garanti que tivessem o direito de brincar livremente, de se movimentarem nos espa�os, de partilharem materiais. (E9)

 

a falha foi de brincarem uns com os outros. Acho que ficaram muito solit�rios, fechados em casa, sozinhos, muitos sem irm�os, filhos �nicos. Acho que foi essa parte�eles passavam muitas horas a ver televis�o. (E12).

 

Estes posicionamentos, acrescidos do sil�ncio das restantes educadoras escutadas reitera o lugar marginal que o brincar tem vindo a ocupar nas pr�ticas educativas (TOM�S; FERREIRA, 2019). O mesmo sucedeu com os direitos de participa��o (5R):

 

O direito � participa��o e ao poder exprimir a sua opini�o, por vezes n�o foi poss�vel de concretizar, devido aos constrangimentos familiares e � gest�o de um grande grupo de crian�as, o que n�o permitia responder a todas as necessidades. (E3)

 

 

CONSIDERA��ES FINAIS

Catherine Will afirmou que �a pandemia de coronav�rus veio demonstrar, no momento oportuno, o compromisso da sociologia em compreender a marginaliza��o em todas as suas formas e as conex�es existentes entre pr�ticas e a��es governamentais e a experi�ncia do v�rus na Europa e no resto do mundo� (2020, p. 967). A inf�ncia surge, neste contexto, como um dos grupos geracionais mais afectado pelo quadro de crise gerado pela COVID-19 (MALETTA, FERREIRA; TOM�S, 2020; UNICEF, 2021): se a invisibilidade social se acentou pelo seu desaparecimento do espa�o p�blico e pela sua clausura em casa devido ao encerramento das institui��es educativas, ganharam visibilidade as consequ�ncias sociais da pandemia nas suas vidas (desemprego e precariedade dos pais; neglig�ncia, sobretudo alimentar; pobreza infantil, perturba��es de sa�de mental; viol�ncia dom�stica; etc.) o que convocou a necessidade de reafirmar a garantia dos seus direitos.

Neste sentido, n�o � demais relembrar que a Conven��o dos Direitos da Crian�a (ONU, 1989) consagra direitos de prote��o, provis�o e participa��o (LANSDOWN, 1994; TOM�S, 2011; SARMENTO; TOM�S, 2021) e que, apesar de ser um documento incompleto, constitui um referencial sociojur�dico e uma base de trabalho �til e necess�ria para escrutinar as rela��es entre leis e pr�ticas sociais, norma universal e diversidade cultural, vontade pol�tica e iniciativa de concretiza��o. De igual modo, sabendo-se que os direitos de participa��o das crian�as continuam a ser os que mais dificuldades t�m em serem reconhecidos e promovidos, particularmente na EI, foram os direitos de provis�o e prote��o aqueles que, durante dois anos de pandemia, mais foram sujeitos a medidas pol�ticas. Assim sendo, tanto na an�lise das recomenda��es oficiais relativas � sa�de e educa��o, como nas narrativas das educadoras sobressai a preocupa��o comum com a garantia da sua provis�o �s crian�as. O locus de concretiza��o das medidas de provis�o (cf. Quadro 1) convergiu para a fam�lia.

Por conseguinte, perante os encerramentos dos JI as educadoras procuraram n�o perder de vista o contato com as crian�as e prosseguir com os processos de aprendizagem, naquele momento mediados pelas fam�lias e pelas tecnologias, sempre que poss�vel. Neste esfor�o de recontextualiza��o pedag�gica (BERNSTEIN, 1996, 2000), subsistiram dificuldades das fam�lias em dar continuidade ao trabalho pedag�gico no domic�lio, situa��o que tendeu a agravar-se quanto mais se alongaram os per�odos de confinamento. Por�m, este trabalho de contacto pelas educadoras foi crucial na sinaliza��o da desprote��o e da falta de provis�o.

Dadas as disrup��es geradas pelos confinamentos na vida de crian�as, famil�as e educadoras, os regressos ao JI tenderam a ser narrados com �nfase nas dimens�es do bem-estar derivado do reencontro das crian�as com os seus pares e das oportunidades de brincarem, mas sem descurar a preocupa��o com as aprendizagens. Se a ades�o das fam�lias e crian�as em regressarem ao JI foi facilitadora da retoma das rotinas, j� o cumprimento das medidas/recomenda��es oficiais colocaram entraves a este processo por serem vistas como restritivas e exageradas pelas educadoras. �, neste contexto, que s�o narradas situa��es em que as educadoras exercem a sua autonomia relativa flexibilizando aquelas normas em nome dos direitos das crian�as e do seu bem-estar subjetivo (FERREIRA; SARMENTO, 2008).�

A recontextualiza��o pedag�gica que algumas educadoras fizeram das recomenda��es oficiais, mostrando-as cr�ticas, resvalaram, no entanto, para posicionamentos que, na defesa dos interesses das crian�as, reiteraram argumentos sustentados na individualiza��o do bem-estar e numa conce��o do direito � educa��o a partir de dentro, isto �, de uma pr�tica pedag�gica assente no bin�mio cl�ssico do desenvolvimento e da aprendizagem. Com efeito, a perplexidade de algumas educadoras com o facto de as crian�as rapidamente se apropriarem das recomenda��es oficiais, aquando dos regressos ao JI, nomeadamente as quest�es da higiene e a sua familiariza��o com o uso das m�scaras pelos/as adultos/as, n�o deixa de ser significativa dos modos limitados como elas parecem entender as compet�ncias das crian�as � aquelas a��es das crian�as atestavam a sua aten��o e compreens�o do mundo em que estavam a viver, e o seu papel ativo nos processos de mudan�a social (ESSER et al., 2017). Mais do que mera conformidade �s regras, cumpri-las por ser a �nica forma de poderem continuar a estar com os seus pares e em contexto, expressava um dos valores das culturas de pares (CORSARO, 1985) e uma manifesta��o da sua ag�ncia nas rela��es de geracionaliza��o (ALANEN, 2009).

As limita��es que, na sua globalidade, as educadoras expressaram acerca do entendimento das compet�ncias sociais das crian�as segue a par de um conhecimento superficial acerca dos seus direitos. Tais constata��es parecem dificultar uma vis�o da a��o educativa em contexto de EI hol�stica, integral e pluralista � para al�m das aprendizagens � e conectada com as realidades sociais em que se insere, e que a intersectam, como acontece com os efeitos da estrutura social que se refletem nas pr�ticas pedag�gicas, na condi��o infantil e nas a��es das crian�as. Uma vis�o em que o respeito pelos direitos de prote��o, provis�o e participa��o das crian�as na EI seja levado a s�rio e vivenciado todos os dias e n�o como uma data comemorativa e como se de um pr�mio(s) se tratasse(m).

 

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Notas

[1] E significa Entrevista, seguida do n�mero da educadora entrevistada.

 

1 Em 2020, o Decreto-Lei n.� 10 - A/2020, de 13 de mar�o aprova um conjunto de medidas excecionais e tempor�rias que encerram as institui��es de educa��o at� ao dia 1 de Junho 2020. Segue-se aprova��o pelo Governo da Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 33-C/2020, de 30 de abril, de uma estrat�gia gradual de levantamento de medidas de confinamento no �mbito do combate � pandemia da doen�a COVID-19. O Decreto -Lei n.� 12-A/2020, de 6 de abril, procede � terceira altera��o ao Decreto-Lei n.� 10-A/2020, de 13 de mar�o, alterado pelo Decreto-Lei n.� 10-E/2020, de 24 de mar�o, e pela Lei n.� 4-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e tempor�rias relativas � pandemia da doen�a COVID-19.

2 Consultar https://www.dgs.pt/

3 Ver https://www.dgeste.mec.pt/index.php/destaque_1/coronavirus-informacao-0052020-da-direcao-geral-de-saude/