Situação educacional das jovens em privação de liberdade: retrato do fosso social brasileiro
Educational situation of young women in deprivation of liberty: another portrait of the Brazilian social gap
Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais – MG, Brasil.
naiiara.souzaoliveira@gmail.com
Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais – MG, Brasil.
Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais – MG, Brasil.
Recebido em 30 de maio de 2025
Aprovado em 27 de agosto de 2025
Publicado em 03 de setembro de 2025
RESUMO
A educação é um direito social previsto pela Constituição Federal/88 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É considerada um importante instrumento para a construção da cidadania e o desenvolvimento humano. Para as jovens em privação de liberdade, esse direito também está previsto nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Embora o Estado oferte o acesso à educação, essa entrada tem se dado de forma massificada e com baixo investimento, principalmente na educação básica. O presente estudo teve como objetivo caracterizar o perfil educacional das jovens em privação de liberdade no estado de Minas Gerais, associado aos fatores socioeconômicos que impactam na escolaridade, tais como renda, escolaridade materna e raça/cor. Trata-se de um estudo quantitativo descritivo, no qual foram analisados dados referentes a 207 jovens internadas no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019. As variáveis selecionadas para este estudo foram a escolaridade, escolaridade da mãe, cor/raça, trabalho, idade de admissão e renda familiar. Os dados apresentados demonstram que a maioria das jovens se encontrava na faixa etária de 16 anos quando foram admitidas no sistema socioeducativo, encontravam-se evadidas da escola, com defasagem escolar de 3 a 5 anos, se declararam de cor não branca, não dispunham de vínculos formais de trabalho e a renda familiar média era cerca de R$1.520,53. O perfil socioeconômico tem impactado de forma significativa a trajetória educacional dessas jovens. Tais desigualdades estão atreladas ao acesso restrito aos direitos que podem contribuir para o desencadeamento de desfechos que culminam na privação de liberdade.
Palavras-chave: Medida socioeducativa; Jovens; Gênero; Educação.
ABSTRACT
Education is a social right provided for by the Federal Constitution/88 and by the Statute of Children and Adolescents - ECA. It is considered an important instrument for the construction of citizenship and human development. For young women deprived of liberty, this right is also provided for in the guidelines of the National Socio-Educational Assistance System - SINASE. Although the State offers access to education, this entry has taken place in a mass way and with low investment, mainly in basic education. The present study aimed to characterize the educational profile of young women deprived of liberty in the state of Minas Gerais, associated with socioeconomic factors that impact schooling, such as income, maternal schooling and race. This is a descriptive quantitative study, in which data referring to 207 young people hospitalized from January 2015 to December 2019 were analyzed. The variables selected for this study were education, mother's education, color/race, work, age of admission and family income. The data presented show that most of the young women had a mean age of 16 years when they were admitted to the socio-educational system, they were dropped out of school, with a school delay of 3 to 5 years, they declared themselves to be non-white, they did not have ties formal work and the average family income was around R$1,520.53. The socioeconomic profile has significantly impacted the educational trajectory of these young women. Such inequalities are linked to restricted access to rights that can contribute to triggering outcomes that culminate in deprivation of liberty.
Keywords: Socio-educational; Measure; Young; Gender; Education.
Introdução
A população jovem feminina em cumprimento de medidas socioeducativa representa em torno de 4% dos jovens brasileiros acompanhados pelo sistema (BRASIL, 2017). No estado de Minas Gerais, lócus desta pesquisa, este número gira em torno de 2,5% da população jovem em cumprimento de medidas socioeducativas. Apesar de a população feminina privada de liberdade ser menos expressiva, do ponto de vista numérico, se comparada à masculina, há dados que apontam para um crescimento acelerado do encarceramento de mulheres (jovens e adultas) se comparado ao de homens (GERMANO et al., 2018).
De acordo com Nunes (2018), existem poucas informações acerca da realidade vivenciada pelas meninas que se encontram em contexto de privação de liberdade, que podem ser justificadas pelo número reduzido de meninas no socioeducativo e pelo comportamento androcêntrico do próprio sistema de justiça. Essa conjuntura resulta em uma invisibilidade deste público, que acarreta pouco investimento em políticas públicas para o atendimento desta população (NUNES, 2018). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ (2015), a pouca visibilidade desse grupo pode resultar em desigualdades de tratamento dentro das unidades de internação.
Ser mulher no sistema socioeducativo ou prisional é ser invisível. Seus desejos e necessidades são vistos a partir daqueles dos homens. Essa realidade está refletida na estrutura das unidades e nas normas internas de vivência. As interações dentro do sistema permanecem marcadas pelas desigualdades de tratamento baseadas em preconceitos de gênero. Sobre as mulheres recai uma reprovação que vai além do ato infracional e perpassa a “decepção” pelo descumprimento dos papéis de mãe, irmã, filha, tão esperados, como dócil e colaborativo (BRASIL, 2015, p.10).
Essa iniquidade de tratamento pode dificultar o acesso dessas jovens à garantia de seus direitos. De acordo com Oliveira et al. (2018), os princípios de garantia de direitos e proteção não inibem o preconceito e discriminação direcionados a essas meninas. Essa lógica repressiva e sexista torna as jovens invisíveis ao sistema e cria um obstáculo para o acesso igualitário de oportunidades de desenvolvimento humano entre meninos e meninas.
O Relatório de pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado no ano de 2015, traz informações sobre o perfil socioeconômico das meninas que cumprem medidas socioeducativas em cinco regiões do Brasil. A maioria das jovens tinha idade entre 15 e 17 anos e encontrava-se em defasagem escolar. Em relação à cor/raça/etnia, embora não houvesse informação sobre essa variável em três das cinco regiões pesquisadas, a maioria das jovens era considerada não-branca. A renda familiar das jovens se encontrava entre 1 a 2 salários mínimos (BRASIL, 2015). Santos e Legnani (2019) reiteram os dados anteriores ao afirmarem que as jovens do sistema socioeducativo pertencem a níveis socioeconômicos de baixa renda e compõem uma parcela da população que historicamente não acessa uma educação de qualidade e inclusiva.
O Brasil é um país marcado pela desigualdade de acesso ao sistema educacional. De acordo com Rizzini (2009), a educação das camadas mais populares não foi uma prioridade para o Estado brasileiro ao longo de sua história, principalmente quando se trata de crianças e jovens institucionalizados. Para este público foi direcionado o controle social, retirando-os do convívio em sociedade e tentando controlá-los e transformá-los em modelos ideais para convivência em sociedade. As escolas no Brasil que atendem às camadas mais populares da sociedade têm assumido um importante papel de acolhimento social de seus alunos, fazendo com que, em algumas escolas, a formação educacional fique em segundo plano. Em contrapartida, aos alunos da elite econômica é direcionado o investimento na formação do conhecimento (LIBÂNEO, 2012).
A Constituição Federal de 88 (CF/88) trouxe muitos avanços no que tange ao direito da população brasileira. Em relação à população infantojuvenil, o art. 227 endossa que o Estado, juntamente com a sociedade e a família, deve se responsabilizar por garantir às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).
A educação é um tema tratado na CF/88 como um direito fundamental e social, que deve ser garantido a todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente da classe social, raça, etnia, gênero e crença. Vale ressaltar que este direito também está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (1990) e no Estatuto da Juventude (2013), no sentido de reiterar a importância de garantir a crianças e jovens do país acesso ao direito à escola. Aos jovens que se encontram em medida socioeducativa de internação, esse direito também deve ser garantido sem distinção.
O Centro Socioeducativo São Jerônimo é o único no estado de Minas Gerais que recebe o público feminino com idade entre 12 anos e 21 anos para as medidas de internação e internação provisória (TIRONI, 2019). Sendo assim, o objetivo geral deste estudo foi caracterizar o perfil educacional das jovens em privação de liberdade no estado de Minas Gerais, associado aos fatores socioeconômicos que impactam na escolaridade, como renda, escolaridade materna e raça/cor. Este dado é extremamente relevante para compreender como se dá o acesso ao direito à educação desse público, bem como as iniquidades persistentes do sistema educacional brasileiro.
A educação como direito fundamental da juventude e as iniquidades de acesso e de permanência ao contexto escolar
No caso do Brasil, a democratização da escolarização ocorreu a partir da CF/88. De acordo com Pochmann e Ferreira (2016), o acesso à educação no país, por muito tempo, foi direcionado à elite econômica. No início do século XX, houve uma pequena expansão desse acesso, que teve como objetivo a formação de mão de obra mais qualificada para o setor produtivo. A CF/88 tornou a educação um direito social inalienável que passou a ser compreendida como um importante processo da formação humana. No início do século XXI, foram implementadas políticas públicas que possibilitaram a inclusão das camadas mais pobres no sistema educacional. No entanto, a expansão do acesso educacional tem se dado de uma forma massificada, principalmente em contextos escolares desiguais e empobrecidos, o que demonstra que não houve a construção de uma estrutura igualitária para o acesso à educação (POCHMANN; FERREIRA, 2016). Dessa forma, existe um grupo de pessoas que ainda não dispõem da garantia do direito à educação de forma democrática. A desigualdade educacional no Brasil é um dos grandes fossos sociais do país. De acordo com os dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD, 2016), 51% da população com mais de 25 anos concluíram apenas o Ensino Fundamental, existindo, ainda, 11,8 milhões de analfabetos (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2016). Os dados também apontam um elevado índice de distorção idade/série, já que 32,8% de jovens entre 18 e 24 anos estavam matriculados na Educação Básica, quando já deviam tê-la concluído. Em 2016, o número médio de anos de estudo das pessoas de 25 anos de idade ou mais foi de 8,0 anos. As regiões Nordeste e Norte ficaram abaixo da média nacional, com 6,7 e 7,4 anos de estudo, respectivamente, enquanto as regiões Sul (8,3 anos), Centro-Oeste (8,3 anos) e Sudeste (8,8 anos) ficaram acima dessa média. Para as mulheres, esse levantamento foi de 8,2 anos, e para homens, 7,8 anos. Para as pessoas de cor branca, a média foi de 9,0 anos, e para preta ou parda, 7,1 anos (IBGE, 2016).
De acordo com Souza (2009), há uma forte associação entre a permanência dos jovens na escola e o capital cultural transmitido por meio de suas famílias, somada à visão que eles possuem sobre a educação como um agente de mudança social. Para Bourdieu (1998), os alunos oriundos de classes sociais não dominantes, quando chegam à escola, se deparam com obstáculos que impedem o seu sucesso escolar. Segundo o autor, esses alunos podem não ter familiaridade com a cultura escolar em seu contexto familiar, e quando chegam à escola, se deparam com uma instituição que seleciona e valoriza alunos que possuem maior familiaridade com sua cultura. Para Bourdieu (1998), a escola é um espaço de reprodução de estruturas sociais. O capital cultural no contexto escolar é determinado pelos recursos materiais e simbólicos que as classes mais altas têm acesso. Segundo o autor, o fracasso ou sucesso escolar vai ser influenciado por este capital cultural, que algumas pessoas já possuem antes de entrar no sistema educacional. Estudantes de classes econômicas mais altas já ingressam na escola com vantagens em relação àqueles estudantes de classes desfavorecidas (BOURDIEU, 1998).
Essa cultura escolar reforça o estigma sobre os alunos de classes menos favorecidas e contribui para seu fracasso escolar.
A socialização dos jovens no âmbito escolar coloca suas visões e as de seus familiares em conflito sobre a importância de se investir na educação como projeto de vida a longo prazo (SOUZA, 2009). Para os jovens em condições mais vulneráveis que conseguem permanecer na escola apesar das adversidades, a eficácia do processo socializador e a transferência de conhecimento não têm se mostrado muito eficaz (PAIVA, 1992, apud SPOSITO,1994). Dados do INEP (2018) revelam que no Brasil há cerca de 2 milhões de crianças e jovens de 4 a 17 anos que ainda se encontram fora da escola, sendo a maior concentração na faixa etária de 17 anos, com 915.455 jovens fora do sistema escolar.
Para muitos jovens, a escola deveria atuar como um local de socialização, um espaço em que estes possam assimilar as dificuldades vividas em seus contextos de vida. No entanto, essa instituição tem pouco debatido sobre as reais dificuldades dos jovens (HECKERT, 2012).
Segundo Takeiti et al. (2020), para muitos jovens, a família e a escola são importantes instituições que servem como base para o planejamento do futuro. A escola representa para eles o único caminho para tornarem-se cidadãos participativos. Embora o acesso à educação seja um direito garantido por lei, para muitos jovens, o ingresso e permanência no sistema educacional até sua conclusão não é uma realidade. Nas comunidades mais vulneráveis em que não há oferta ampliada de serviços públicos, a escola se torna o principal ponto de acesso a direitos constitucionais (TAKEITI et al, 2020). De acordo com Takeiti et al. 2020,
(...) as escolas deveriam ser consideradas como territórios vivos nos quais os jovens permanecem grande parte do dia a dia, influenciando fortemente a construção de suas identidades. Os espaços escolares são, sobretudo, territórios importantes na fermentação de práticas sociais e políticas que estimulem, promovam e garantam a participação das juventudes enquanto cidadãos e atores políticos. Os jovens, quando socializados nas escolas para serem protagonistas sociais, podem ser colaboradores (TAKEITI et. al., 2020, p.174).
Diante dessa situação, é necessário que o Estado invista na educação, tendo como um dos princípios a equidade de acesso e de formação. Os resultados do estudo apresentado por Vasconcelos et. al. (2020), mostram que o investimento do Estado nas escolas, tanto em sua infraestrutura quanto no funcionamento dessas instituições tem um impacto favorável no desempenho escolar dos jovens. Segundo as autoras, existe uma desigualdade de investimento entre as escolas, com maior prejuízo àquelas localizadas em regiões mais vulneráveis, consequentemente, isso acarreta também um prejuízo maior aos jovens residentes nessas localidades (VASCONCELOS et al., 2020). Segundo Souza et al. (2019) quanto mais socialmente marginalizada uma pessoa se encontra, mais limitadas serão suas opções de vida para um processo de desenvolvimento pessoal e social (SOUZA et al., 2019).
Este cenário evidencia que a democracia brasileira permanecerá carente de conteúdo social enquanto não for superado o desafio da oferta da educação básica pública de qualidade e equânime, tendo em vista que a aprendizagem e a formação crítica são partes fundamentais para a participação na vida nacional (BITTAR; BITTAR, 2012).
Considerando que a educação é um direito previsto no âmbito do sistema socioeducativo, inclusive para as jovens que cumprem medidas de privação de liberdade, na próxima seção será discutida a legislação que regulamenta a oferta do ensino formal nas unidades socioeducativas de privação de liberdade.
O Sistema Socioeducativo de internação e o acesso à educação
No ano de 1990, a Lei nº 8.069 instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que tem como público - alvo crianças de 0 a 11 anos e adolescentes de 12 a 18 anos, e veio substituir a política de controle e exclusão social que era sustentada pelo Código de Menores (1979[1]). O ECA foi um marco importante para o reconhecimento de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos, e, por estarem em condição especial de desenvolvimento necessitam de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado (BRASIL, 1990). Já no ano de 2013, por meio da Lei nº 12.852 foi instituído o Estatuto da Juventude que é considerado um importante avanço em relação à garantia de direitos das pessoas entre 15 e 29 anos. Este Estatuto vem determinar quais são os direitos que devem ser garantidos a esses jovens pelo Estado, detalhando as garantias que já são previstas pela Constituição Federal de 1988, como a educação, saúde, trabalho e cultura, considerando as necessidades desses jovens e respeitando suas trajetórias de vida (BRASIL, 2013).
Uma das mudanças trazidas pelo ECA está relacionada a política direcionada a adolescentes que cometem ato infracional. O ECA constituiu as medidas socioeducativas, como forma de responsabilizar esses adolescentes por suas ações, respeitando os seus direitos e sua condição especial de desenvolvimento (BRASIL, 1990). Posteriormente, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE foi criado para orientar a forma de aplicação das medidas socioeducativas. O SINASE foi instituído primeiramente como uma Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes CONANDA/SEDH nº 119/2006, que no ano de 2012 transformou-se em lei federal.
(...) entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei (BRASIL, 2012).
De acordo com a legislação vigente, como forma de determinar as sanções cabíveis aos adolescentes que cometeram atos infracionais, as autoridades competentes deverão determinar uma das seguintes medidas: advertência, prestação de serviço à comunidade, reparação ao dano, liberdade assistida, medidas de semiliberdade ou internação. Ressaltando que a medida de internação só poderá ser aplicada quando houver grave ameaça ou violência a pessoa ou reincidência de ato infracional, quando somado a atos graves anteriormente cometidos. Essa medida não poderá ultrapassar o período de três anos (BRASIL, 1990).
Segundo Menicucci e Carneiro (2011), o ECA e o SINASE trouxeram uma nova perspectiva no que se refere à responsabilização de jovens que cometem atos infracionais. No entanto, ainda é possível perceber aspectos coercitivos da legislação anterior nas instituições socioeducativas. O extinto Código de Menores deixou uma herança positivista que interfere na garantia da proteção integral prevista pelo ECA (OLIVEIRA, 2010). Dentro das unidades socioeducativas, existe uma lógica do sistema que mantém os princípios e valores de uma política de segurança coercitiva e punitivista, e que é reproduzida na dinâmica interna das organizações dos equipamentos, sobretudo na postura dos funcionários.
Se, por um lado, seguindo os preceitos do ECA, as instituições buscam construir com os jovens, estratégias de socialização e reconstrução de valores, por outro, a coerção é utilizada para manutenção da ordem. (MENICUCCI; CARNEIRO, 2011). Nas unidades socioeducativas a lógica socializadora coexiste com a lógica coercitiva. Existe a necessidade de uma reestruturação desse sistema, com o objetivo de eliminar as práticas punitivistas, tendo como foco a visão de proteção integral e as determinações do ECA e do SINASE quanto à operacionalização dessas instituições.
Em relação à lógica socializadora, dois dos eixos importantes previstos no atendimento do sistema socioeducativo são a formação educacional e profissional dos jovens. O ECA (1990) por meio do seu art. 124 afirma que “são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) XI - receber escolarização e profissionalização; XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer”. Segundo Veloso (2014), para que o adolescente possa ser desligado do sistema socioeducativo ele precisa cumprir algumas diretrizes determinadas pelo SINASE, uma delas é a escolarização.
O SINASE prevê, por meio do seu art. 82, a inserção dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de ensino em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. No caso de jovens em privação de liberdade, o SINASE prevê em seu art. 15 que haja estabelecimento educacional com instalações adequadas para o atendimento desses jovens (BRASIL, 2012). Em Minas Gerais,
(...) nas unidades socioeducativas, a escolarização formal é realizada desde 2004, por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação. A finalidade é propiciar ensino fundamental e médio aos adolescentes, visando ao desenvolvimento pleno do adolescente para que se torne um ser com visão crítica, preparado para o exercício da cidadania e capaz de interagir na sociedade. (...) O currículo não é composto apenas pelas matérias ou conteúdos que os educandos recebem em sala de aula, mas pelo conjunto de atividades teóricas, práticas e projetos pedagógicos promovidos no decorrer da jornada do aluno na escola e nas unidades socioeducativas (VELOSO, 2014, p. 57).
Segundo a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – SUASE (2012/2013), nas unidades de internação, os jovens são matriculados no ensino regular, diferentemente da internação provisória, em que aos socioeducandos é ofertado o acompanhamento pedagógico. A proposta pedagógica da medida socioeducativa, prevista nas diretrizes de Minas Gerais, objetiva promover a ressignificação dos espaços escolares, buscando que os jovens alcancem uma aprendizagem significativa que leve em consideração a sua realidade, bem como as referências familiares e de trabalho, histórico de vida, vivências e conhecimentos prévios (MINAS GERAIS, 2012/2013). Nunes (2018) chama a atenção para a importância de se reconhecer que a escolarização dentro das unidades socioeducativas precisa considerar a singularidade dos adolescentes, a fim de promover uma educação que não reproduza o que eles já vivenciaram fora do sistema socioeducativo.
Todavia, a participação no eixo educacional é uma das condições obrigatórias para que o jovem seja liberado do cumprimento da medida. De acordo com Veloso (2014), o envolvimento dos jovens com a escola pode se dar de uma forma ambígua, uma vez que a participação nas atividades escolares estará relacionada ao interesse em cumprir as normas previstas para ser desligado da medida socioeducativa. A participação dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no eixo educacional pode deparar-se com alguns obstáculos, prejudicando o alcance dos objetivos propostos.
Santos (2008) em seu estudo, buscou analisar o que era vivenciado por jovens meninas em um centro socioeducativo situado na Região Metropolitana da Grande Vitória – ES. A autora constatou a existência de um abismo entre o que é determinado no eixo educacional do sistema socioeducativo e o que é realmente oferecido. A falta de estrutura física adequada e a escassez de recursos se colocavam como um entrave para a educação dessas jovens. Arruda (2011) reitera essa informação ao atestar as adversidades encontradas na Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case/Salvador), centro socioeducativo feminino da Bahia. A autora relata que havia uma certa desorganização na oferta das atividades, uma estrutura física precária, em que não havia espaço adequado para a participação de todas as jovens nas atividades propostas. Além disso, funcionários não se mostravam empenhados em incentivar a participação das jovens nas atividades (ARRUDA, 2011).
A descrença no sistema educacional como um agente transformador de vida era outro empecilho para essas jovens, que, em liberdade, já haviam experimentado as desilusões com o sistema educacional. Mesmo que houvesse um avanço no nível educacional dentro do sistema socioeducativo, não significava que elas haviam assimilado todo o conhecimento ofertado durante a internação (SANTOS, 2008). Essas informações demonstram que a oferta educacional no sistema socioeducativo está distante de alcançar os objetivos preconizados. Ratificando que a escola nessas instituições tem sido usada como instrumento de controle. Segundo Nunes (2018),
(...) o Estado observa a necessidade de transformar os indivíduos transgressores, com alguma utilidade para a sociedade, fazendo-os compreender os elementos culturais, internalizando valores comuns por meio da educação, idealizando-a nessa acepção. E assim, insere os adolescentes em conflito com a lei em uma instituição com horários e distribuição de tempo já pré-determinados, movimentos obrigatórios, além de atividades regulares. Tudo em busca do sujeito obediente, sujeito a hábitos, regras, ordens, baseando-se em uma autoridade que se exerce continuamente sobre ele e em torno dele, e que se deve deixar funcionar automaticamente nele (NUNES, 2018, p.90).
A educação tem um potencial de transformação social na vida das pessoas. No entanto, a educação ministrada em algumas instituições pode ser usada muitas vezes como mecanismo de controle sobre os corpos e mentes das pessoas. Foucault chama a atenção para o fato de como algumas instituições, como a escola e a prisão, são usadas pela sociedade como forma de disciplinar as pessoas, fazendo com que elas se tornem cidadãos bons e produtivos, modelos ideais para o convívio em sociedade (FERRARI, 2008).
Como foi explicitado, a educação ofertada nas unidades de internação, de modo geral, não tem alcançado os objetivos preconizados nas diretrizes do sistema. A falta de investimento nas escolas e na qualificação profissional parece ter impactado a vida dessas jovens de forma significativa.
Metodologia
Trata-se de um estudo quantitativo descritivo que buscou caracterizar o perfil educacional das jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação no Centro Socioeducativo São Jerônimo, localizado no estado de Minas Gerais. Foram analisados dados secundários disponibilizados pela SUASE referentes a 207 jovens internadas no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019.
Esses dados foram registrados por meio de planilhas preenchidas mensalmente pelo Centro Socioeducativo São Jerônimo e enviadas ao banco de dados da SUASE. Deste banco geral, foram selecionadas as variáveis que teoricamente se correlacionam com o percurso formativo das jovens, como a escolaridade, a escolaridade da mãe, cor/raça, trabalho, idade de admissão e renda familiar das jovens que cumpriram medida de internação, em um período de cinco anos.
Após a compilação deste banco de dados, foi realizada uma análise descritiva com frequência e proporção para as variáveis categóricas. Para as variáveis contínuas, foram calculadas a média, desvio padrão, mediana, quartis, mínimo e máximo. As análises foram realizadas pelo software STATA (Stata Corporation, College Station,Texas) versão 12.0. considerando um nível de 5% de significância.
Cabe ressaltar que o compromisso ético deste estudo foi respeitado em todos os procedimentos formais estabelecidos para pesquisa científica, como a garantia do anonimato dos participantes envolvidos, a anuência da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais (SUASE), bem como aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme CAAE nº 39351820.2.0000.5149.
Resultados e discussão
Os resultados apresentados a seguir referem-se a variáveis do perfil sócio- educacional de um universo de 207 jovens em privação de liberdade. A tabela 1 traz informações sobre a escolaridade dessas jovens e de suas mães.
Tabela 1 – Escolaridade das jovens e de suas mães
|
Análise descritiva variáveis categóricas |
|||
|
VARIÁVEIS |
|
N % |
|
|
Estudava antes de ser acolhida? |
Não |
108 |
52,94% |
|
Sim |
94 |
46,08% |
|
|
Sem informação |
2 |
0,98% |
|
|
Escolaridade das jovens |
Analfabeto |
2 |
0,97% |
|
1º ano Ensino Fund. |
2 |
0,97% |
|
|
4º ano Ensino Fund. |
3 |
1,46% |
|
|
5º ano Ensino Fund. |
15 |
7,28% |
|
|
6º ano Ensino Fund. |
48 |
23,30% |
|
|
7º ano Ensino Fund. |
46 |
22,33% |
|
|
8º ano Ensino Fund. |
33 |
16,02% |
|
|
9º ano Ensino Fund. |
28 |
13,59% |
|
|
1º ano Ensino Médio |
21 |
10,19% |
|
|
2º ano Ensino Médio |
4 |
1,94% |
|
|
3º ano Ensino Médio |
3 |
1,46% |
|
|
Sem informação |
1 |
0,49% |
|
|
Escolaridade da mãe |
Analfabeta |
10 |
12,66% |
|
Nunca estudou |
1 |
1,27% |
|
|
2º ano Ensino Fund. |
1 |
1,27% |
|
|
3º ano Ensino Fund. |
1 |
1,27% |
|
|
4º ano Ensino Fund. |
6 |
7,59% |
|
|
5º ano Ensino Fund. |
21 |
26,58% |
|
|
6º ano Ensino Fund. |
9 |
11,39% |
|
|
7º ano Ensino Fund. |
2 |
2,53% |
|
|
8º ano Ensino Fund. |
8 |
10,13% |
|
|
9º ano Ensino Fund. |
3 |
3,80% |
|
|
1º ano Ensino Médio. |
2 |
2,53% |
|
|
2º ano Ensino Médio. |
6 |
7,59% |
|
|
3º ano Ensino Médio. |
8 |
10,13% |
|
|
Superior |
1 |
1,27% |
|
Fonte: SUASE (2020).
Segundo dados registrados na tabela 1,52% das meninas que cumpriam medida socioeducativa de internação, não frequentavam a escola quando foram apreendidas. Em relação à escolaridade das jovens, 84% delas não haviam completado o ensino fundamental, sendo que a maioria 75% estavam entre o 6º e o 9º ano. Considerando a média de idade de admissão dessas jovens no sistema que era de 16 anos, os dados revelam uma defasagem escolar entre 3 e 5 anos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020), os jovens de 15 a 29 anos que não haviam completado o ensino fundamental representavam um total de 34% no ano de 2019. Em relação às mulheres, havia em 2019 um total de 4,1 milhões de mulheres entre 14 e 29 anos que não haviam terminado os estudos. Os dados do IBGE revelam que as maiores taxas de abandono escolar acontecem com jovens a partir de 16 anos, o processo de evasão escolar começa já no final do ensino fundamental e se acentua ao longo do ensino médio (IBGE, 2020). Segundo dados do Censo Escolar da educação básica de 2016 (INEP, 2019), há 12,2 milhões de matrículas nos anos finais do ensino fundamental para 8,1 milhões de matrículas no ensino médio (indicando alto índice de abandono escolar de uma etapa para outra), e que apenas 66,3% dos jovens acessam o ensino médio no país (MARCASSA; DALMAGRO, 2021).
A entrada, permanência e o desempenho dos jovens no sistema escolar vão depender de diversos fatores que vão impactar na participação desses jovens na vida escolar. Segundo Filho e Araújo (2017), o processo de evasão e abandono escolar é complexo e pode ocorrer por uma associação de múltiplos eventos. Possíveis causas que interferem nesse processo podem estar vinculadas a necessidade de ingressar, de forma precoce, no mercado de trabalho; dificuldades com o conteúdo escolar; alcoolismo; distância entre a residência e a escola; falta de apoio familiar, somada a qualidade do ensino que mantêm uma postura segregadora e seletiva (FILHO; ARAÚJO, 2017). A escola não está sendo capaz de oferecer aos jovens uma “aventura intelectual”, ou seja, de promover práticas que incluem “imaginação, exercício físico, estético e sonhos também” (CHARLOT, 2002, p.24). Se os jovens buscam a escola apenas para ter um bom emprego, o choque é inevitável, pois não encontram aí nem as credenciais para tal, nem o sentido e o prazer de aprender, de estudar, de saber, o que se agrava nas condições precárias em que se encontram (CHARLOT, 2002).
As relações familiares são fortes influenciadoras do desempenho e permanência dos jovens na escola. Em contextos familiares em que os jovens são incentivados quanto a importância da educação, a sua permanência na escola se dará de uma forma menos conflituosa (FREITAS, 2009). De acordo com Nunes (2018), há uma lógica que culpabiliza as pessoas com baixa escolaridade por seu fracasso escolar. Para a autora, é preciso romper com essa ideia, levando em consideração que essas pessoas são reféns da lógica econômica associada à fragilidade de um Estado de bem-estar social, que mantém e reproduz uma intensa desigualdade social e acarreta na exclusão social fora e dentro dos espaços escolares (NUNES, 2018).
Em relação à escolaridade das mães, o analfabetismo representava 12% neste grupo, e das jovens eram de 0,97%. Esse dado demonstra que em relação ao analfabetismo há de fato um avanço na escolaridade intergeracional, porém o nível de escolaridade alcançado pelas jovens ainda é pouco significativo, o que demonstra uma reprodução do ciclo de precarização da formação e de uma provável fragilidade na inserção dessas jovens no mercado de trabalho.
Segundo Longo e Vieira (2017), existe uma certa complexidade em definir como ocorre a mobilidade educacional intergeracional ascendente de uma mesma família. Esse é um processo que é condicionado por fatores macrossociais, como as políticas sociais e econômicas de um país, e por fatores microssociais, como as singularidades individuais e familiares. Os autores identificam que os principais fatores associados à mobilidade educacional dos filhos em relação às mães são: renda, cor, sexo, configuração familiar, idade da mãe e região de residência. Ainda de acordo com este estudo, jovens do sexo feminino e brancas apresentam maiores chances de superar o nível de escolaridade das mães (LONGO; VIEIRA, 2017).
Paschoal (2008), constatou em seu estudo que a escolaridade da mãe tem maior influência sobre a formação educacional dos filhos e que a diferença de escolaridade dos filhos é menor em relação à genitora do que ao genitor. A autora afirma que as mulheres normalmente possuem maior escolaridade que os homens, principalmente as mais jovens e que a mobilidade educacional é maior entre as filhas (PASCHOAL, 2008).
Na tabela 2, será destacado a distribuição de raça/cor das jovens em privação de liberdade.
Tabela 2 – Distribuição cor/raça entre as jovens
Análise descritiva variáveis sociodemográficas
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VARIÁVEIS |
|
N |
% |
|
|
Branca |
52 |
25,87% |
|
Raça/ cor |
Parda |
109 |
54,23% |
|
|
Preta |
40 |
19,90% |
Fonte: SUASE (2020).
Os dados revelam que 74% das jovens se autodeclararam pardas e pretas. Segundo dados do IBGE (2020), 10,1 milhões de jovens entre 14 e 29 anos não haviam completado o ensino médio em 2019, sendo que 71% destes eram considerados pretos ou pardos. A taxa de analfabetismo também reflete a desigualdade educacional entre pretos e brancos no Brasil. As pessoas de cor branca e analfabetas de 15 anos ou mais representavam 3%, as de cor preta ou parda são 8% (IBGE, 2020). De acordo com Jesus (2018), existe em nossa sociedade um pensamento de superioridade racial, em que a população negra é colocada em um lugar de inferioridade em relação à população branca.
Esse pensamento tem fomentado a produção e reprodução das discriminações e desigualdades direcionadas à população negra. Para Ferreira (2019), existe uma desigualdade social fruto da discriminação racial existente no Estado brasileiro. Essa iniquidade atravessa os diversos setores da sociedade, fazendo com que haja restrição de acesso à direitos fundamentais para alguns grupos. Para o autor, a restrição de acesso à educação se configura como a mais cruel, pois é por meio da educação de qualidade que as pessoas se tornam cidadãos (FERREIRA, 2019).
Nogueira (2017) afirma que o racismo é compreendido como uma relação de poder que se estrutura dentro das instituições sociais de forma política e econômica, e que essa prática mantém os privilégios dos brancos enquanto nega aos negros a cidadania. Segundo o autor, a raça é um ponto importante que precisa ser considerado em relação às desigualdades sociais e à exclusão da população negra no Brasil (NOGUEIRA, 2017). Madeira e Gomes (2018, p. 464) afirmam que “a população negra do país tem sido subjugada, violentada e criminalizada desde a escravidão para saciar os interesses sociais e econômicos das classes ricas.” Esse grupo dominante tem usado algumas táticas para manter seus privilégios, dentre elas o mito da democracia racial, que é um instrumento de controle social que legitima o arranjo social vigente e transfere do âmbito social para o pessoal a culpa das iniquidades existentes (MADEIRA; GOMES, 2018).
Os dados do IBGE (2020) demonstram que houve uma redução da taxa de analfabetismo de pessoas pretas e pardas com 15 anos ou mais. No ano de 2016, essa taxa representava 9,8% e reduziu para 8,9% em 2019. Este resultado evidencia um avanço, mesmo que lento, de acesso ao ensino de pessoas pretas e pardas. Mas revela também que se mantém a desigualdade entre brancos e pretos, sobretudo em relação à escolaridade. O aumento do acesso educacional ainda não se mostra suficiente para corrigir as iniquidades experimentadas por uma grande parcela da sociedade. Como afirma Vaz (2020, p. 848),
O avanço educacional da população negra, contudo, não se traduz na eliminação das desigualdades raciais nos rendimentos do trabalho, pois, mesmo quando avançam no sistema educacional, os negros têm maiores dificuldades de converter a escolarização em rendimentos. Isso ocorre, por um lado, porque eles se veem em desvantagem em relação aos brancos no que se refere ao acesso à educação de qualidade e ao background cultural que mediará seu processo de socialização e, por outro, porque, mesmo quando conseguem superar essas desvantagens, encontram-se alijados das redes sociais que lhes permitiriam ascender às posições mais prestigiadas do mercado de trabalho.
A garantia de acesso à educação desvinculada do investimento em outras áreas de vida da população tem se mostrado pouco eficiente para corrigir o abismo social que restringe a ascensão social dos negros no Brasil.
Na tabela 3, serão apresentados os dados sobre o vínculo de trabalho das jovens anterior ao acautelamento.
Tabela 3 – Descrição do vínculo de trabalho das jovens
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Análise descritiva variáveis categóricas |
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VARIÁVEIS |
|
N |
% |
|
Trabalho |
Não |
137 |
77,40% |
|
Sim (informal) |
33 |
18,64% |
|
|
Sim (formal) |
5 |
2,82% |
|
|
Sem informação |
2 |
1,13% |
|
Fonte: SUASE (2020).
Em relação ao trabalho remunerado, a tabela 3 destaca que 77% das jovens não tinham qualquer vínculo empregatício, seja ele formal ou informal. Esse dado coincide com os dados do IBGE (2020), que demonstram que 82% dos jovens que não frequentam a escola encontram-se sem ocupação. Outro dado que chama a atenção é o maior índice de desemprego que se concentrava na faixa etária dos 14 a 17 anos, 44% no ano de 2020. Esse último dado pode ser associado à média de 16 anos no momento de admissão das jovens no sistema socioeducativo.
A vulnerabilidade social é um dos fatores que podem influenciar negativamente as oportunidades educacionais de famílias que se encontram segregadas em espaços urbanos, esta impacta de forma restritiva as condições de vida e a mobilidade social destas famílias (RIBEIRO; KOSLINSKI, 2009). Entende-se que vulnerabilidade social é resultado de um processo dinâmico que envolve pelo menos dois fatores: precariedade dos vínculos de trabalho e a fragilidade dos vínculos sociais (CASTEL, 1997).
Desta forma, os dados evidenciam que essas jovens se encontram em processo de vulnerabilização. Quando os integrantes de uma família se encontram em situações de precariedade dos vínculos empregatícios, a sobrevivência dos membros dessa família estará ameaçada, principalmente daqueles membros considerados mais vulneráveis. Em situações como essas, muitos jovens precisarão abandonar o sistema educacional para entrar no mercado de trabalho e auxiliar no sustento de seus familiares, mas, com baixa escolaridade as ofertas de trabalho serão limitadas.
Para Scherer et al. (2019), no Brasil, as adversidades para a inserção dos jovens no mercado de trabalho se apresentam na forma da informalidade; a baixa remuneração; o índice elevado de rotatividade; a precarização das relações de trabalho e as dificuldades em conciliar estudo e trabalho; além das desigualdades nos processos de ensino. A desigualdade de acesso ao emprego expressa as origens discriminatórias e excludentes do país a uma parcela específica da população. Existe um viés étnico/racial que torna desigual a entrada desses jovens no mercado de trabalho (SCHERER et al., 2019).
Muitos jovens encontram em trabalhos informais maneiras de ter acesso a bens de consumo e de contribuir com as finanças em seu núcleo familiar. Segundo dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho - OIT (2017), os jovens têm três vezes mais probabilidades de estar desempregados do que os adultos e, quando conseguem trabalho, três de cada quatro jovens são inseridos no mercado informal. Sabe-se que 16,7% dos jovens trabalhadores que vivem em países emergentes e em desenvolvimento possuem renda inferior à linha da extrema pobreza (US$ 1,90 por dia). Estima-se que, globalmente, 21,8% dos jovens não estão estudando ou trabalhando e, ainda, nota-se que 76,9% desses jovens são do gênero feminino (OIT, 2017).
A juventude socialmente excluída do mercado de trabalho pela estrutura social desigual e que não dispõe de direitos sociais, encontra nesse mercado informal e ilícito, como o tráfico de drogas, uma das poucas possibilidades de um retorno financeiro, vantagens econômicas e status social (SCHERER et al, 2019). De acordo com Souza et al. (2014), o envolvimento de jovens com o mercado ilegal do tráfico de drogas e prostituição também se encaixa no sistema de trabalho informal (SOUZA et al., 2014). Muitos jovens envolvidos em atividades ilícitas não as consideram como um trabalho pelo aspecto moral e legal envolvidos nessa dinâmica. No entanto, é preciso considerar que essas atividades funcionam em uma organização muito semelhante ao trabalho legal, com regras, rotinas, divisão de trabalho e ganhos econômicos (COSTA et al., 2017).
Na tabela 4, serão apresentados os dados sobre a renda familiar das jovens em privação de liberdade.
Tabela 4 – Renda familiar das jovens
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Análise descritiva variáveis contínuas |
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Variáveis |
Média |
Desv P |
Mín |
1ºQ |
Mediana |
3ºQ |
Máx |
|
Renda familiar |
1.520,53 |
987,22 |
0 |
900 |
1.200 |
2.000 |
5.000 |
|
Nº de pessoas que vivem dessa renda |
4,94 |
2,19 |
1 |
3 |
5 |
6 |
17 |
Fonte: SUASE (2020).
A média de renda familiar das jovens era de R$1.520,53 e aproximadamente cinco pessoas viviam dessa renda. De acordo com dados do IBGE (2020), os 10% das pessoas com menores rendimentos domiciliares per capita recebiam uma parcela de 0,8% do total de rendimento dos brasileiros; cabendo aos 10% com maiores rendimentos 42,9% de todo o rendimento recebido. Outro dado que chama a atenção sobre a desigualdade social é que 1% da população mais rica concentra 28,3% da renda total do país. O Brasil é o segundo país com a maior concentração de renda (ONU, 2019).
O Brasil, historicamente, é um país que foi construído sob os pilares da injustiça social, com a exclusão de uma parcela considerável da população. De acordo com Barros et al. (2000), a desigualdade histórica existente no Brasil é um obstáculo que o país precisa ultrapassar para garantir à sua população condições mínimas de dignidade e cidadania. Os autores afirmam que o Brasil não é um país pobre, mas extremamente injusto e desigual, em que essa má distribuição de recursos é o fator determinante para a pobreza que assola sua população (BARROS et al., 2000).
Ribeiro (2016) busca analisar as desigualdades urbanas das principais metrópoles brasileiras por meio do índice de bem- estar urbano[2], e relacioná-las ao perfil socioeconômico das pessoas que residem nas diferentes áreas das metrópoles. As pessoas que moram nas áreas de melhores condições urbanas ganham, em média, 7,3 vezes mais que a média do rendimento das pessoas que moram nas áreas onde se apresentam as piores condições urbanas (RIBEIRO, 2016). A má distribuição de recursos interfere demasiadamente no acesso da população a bens e serviços e no acesso a direitos sociais que são determinados pela Constituição Federal.
Quanto maiores forem as condições socioeconômicas de uma família, maior será o investimento na educação dos filhos. Para Basseto (2019), um menor nível educacional se traduz em um menor nível socioeconômico a longo prazo, o que faz com que os pais convertam os recursos financeiros disponíveis em investimento na educação dos filhos. Um maior capital econômico pode garantir ao jovem uma dedicação exclusiva à escola, sem que haja necessidade de uma dupla jornada ou de evasão escolar para entrar no mercado de trabalho.
Os dados encontrados neste estudo evidenciam que as jovens pesquisadas pertencem a famílias que não dispõem de um capital econômico suficiente para investir na formação educacional, pois os recursos financeiros disponíveis provavelmente são direcionados às despesas básicas, como alimentação e moradia.
O perfil socioeconômico destas jovens parece se colocar como uma barreira que impede a formação educacional desse grupo. Seja por falta de recursos para investimento nessa área ou pela necessidade de evadir-se da escola para ajudar no sustento da família. Dessa forma, os achados apontam claramente que essas jovens têm vivenciado restrições de direitos relacionados à escola.
Além do perfil socioeconômico, o baixo investimento do Estado nessa área também se configura como um importante mecanismo de interferência no processo educacional. O Estado brasileiro tem investido pouco na educação da sua população, principalmente das camadas mais populares. O acesso à escola tem se dado de forma massificada, sem um investimento adequado para garantir uma educação de qualidade a todos os cidadãos. A população marginalizada tem encontrado uma escola que não tem promovido o acesso ao conhecimento e aprendizagem, dessa forma, esse público tem vivenciado as iniquidades de acesso à formação educacional (LIBÂNEO, 2012).
Os resultados dessa pesquisa demonstram que o perfil socioeconômico do grupo referenciado nesse estudo é predominantemente de jovens meninas que se encontravam em evasão escolar quando foram apreendidas no sistema socioeducativo, apresentando defasagem escolar entre 3 e 5 anos. Elas eram, em sua maioria de cor preta e parda, sem vínculo empregatício formal, com uma baixa renda familiar, e foram admitidas neste sistema com média de idade de 16 anos.
Esse perfil socioeconômico tem impacto importante na vinculação e envolvimento das jovens no processo de escolarização. A população não branca, jovem e de baixa renda, tem experimentado com maior frequência as restrições de acesso ao sistema educacional. Com isso, há uma reprodução do ciclo de precarização da formação e de uma provável fragilidade na inserção dessas jovens no mercado de trabalho.
A trajetória educacional dessas jovens tem sido marcada por restrições de acesso a uma educação básica de qualidade. Embora o Estado ofereça oportunidades de acesso, ele não tem proporcionado a esse grupo condições adequadas para permanência e conclusão da formação educacional quando em liberdade. Dentro das instituições de socioeducação, essa realidade não se altera, pois, mesmo com o caráter socializador presente nas diretrizes desse sistema, a educação ofertada não tem sido de qualidade e não tem alcançado os objetivos elencados em diversas regiões do país. Assim, torna-se necessário que o Estado e a sociedade garantam a essas jovens condições apropriadas para o acesso, participação e conclusão da formação educacional. Além dos investimentos adequados nas escolas para que esse público possa vivenciar os benefícios da educação a longo prazo na construção do conhecimento e na formação e desenvolvimento de cidadãos conscientes e participativos.
As condições socioeconômicas, de classe, gênero e raça estão diretamente atreladas à trajetória educacional das jovens que se encontram em privação de liberdade. Essas jovens vivenciam as desigualdades presentes no sistema educacional brasileiro e têm encontrado dificuldades para completar a educação básica.
Por fim, destaco a necessidade de um maior investimento em pesquisas que abordem as jovens em privação de liberdade como público-alvo, no sentido de compreender suas trajetórias de vida, marcadas pelas desigualdades sociais de classe, raça e gênero. Tais desigualdades estão atreladas ao acesso restrito aos direitos que podem contribuir para o desencadeamento de desfechos que culminam na privação de liberdade.
Referências
ARRUDA, Jalusa Silva de. “Para ver as meninas”: um estudo sobre as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação na CASE/ Salvador. Dissertação (Mestrado em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo), Universidade Federal da Bahia, 2011.
BARROS, Ricardo Paes de; HENRIQUES, Ricardo; MENDONCA, Rosane S. Desigualdade e pobreza no Brasil: retrato de uma estabilidade inaceitável. Revista Brasileira de Ciências Sociais (Impresso), v. 15, n.42, p. 123-142, 2000.
BASSETO, Camila Fernanda. Background familiar e desempenho escolar: uma abordagem com variáveis binárias a partir dos resultados do Saresp. R. bras. Est. Pop., v.36, 1-18, e0077, 2019.
BITTAR, Marisa; BITTAR, Mariluce. História da Educação no Brasil: a escola pública no processo de democratização da sociedade. Acta Scientiarum. Education, Maringá, v. 34, n. 02, p. 157-168, jul, 2012.
BORDIEU, Pierre. Escritos de Educação. Petrópolis: Vozes, 1998.
BRASIL. Lei nº 6.697 de 10 de outubro de 1979: Institui o Código de Menores, 1979.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília: Assembleia Constituinte, 1988.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990: dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jul, 1990.
BRASIL. Lei 12.594 de 18 de Janeiro de 2012: institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; [...]. Diário Oficial da União, Brasília, jan, 2012.
BRASIL. Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Diário Oficial da União, Brasília, ago, 2013.
BRASIL. Dos espaços aos direitos: a realidade da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2015.
BRASIL. Levantamento anual SINASE 2017. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2020. Brasil. Ministério dos Direitos Humanos (MDH).
CASTEL, Robert. A dinâmica dos processos de marginalização: da vulnerabilidade a “desfiliação”. CADERNO CRH, Salvador, n. 26/27, p. 19-40, jan/dez, 1997.
CHARLOT, Bernard. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam essa questão. Tradução de Sonia Taborda. Sociologias, Porto Alegre, RS, ano 4, n. 8, p. 432-443, jul/dez, 2002.
COSTA, Luciana Assis.; VIEIRA, Gabriela; REIS, Adriene; ROCHA, Daniete Fernandes. O cotidiano de jovens antes de cumprirem medidas socieducativas de internação: vivências ordinárias que tangenciam a inserção no tráfico. In: Izabel Christina Friche Passos; Cláudia Maria Filgueira Penido. (Org.). Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes. 1ed. São Paulo: Zagodoni Editora, v. 1, p. 266-284, 2017.
FERREIRA, Nara Torrecilha. Como o acesso à educação desmonta o mito da democracia racial. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v.27, n.104, p. 476-498, jul/set, 2019.
FILHO, Raimundo Barbosa Silva; ARAÚJO, Ronaldo Marcos de Lima. Evasão e abandono escolar na educação básica no Brasil: fatores, causas e possíveis consequências. EDUCAÇÃO POR ESCRITO PUCRS, v. 8, p. 35-48, 2017.
FREITAS, Lorena. A instituição do fracasso: a educação da ralé. In: SOUZA, Jessé. A ralé brasileira: quem é e como vive. Colaboração de André Grillo et al. Belo Horizonte: Editora da UFMG, p. 281-304, 2009.
GERMANO, Idilva Maria Pires; MONTEIRO, Rebeca Áurea Ferreira Gomes; LIBERATO, Mariana Tavares Cavalcante. Criminologia Crítica, Feminismo e Interseccionalidade. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 38, n.2, p. 27-43, 2018.
HECKERT, Ana Lúcia Coelho; ROCHA, Marisa Lopes da. A maquinaria escolar e os processos de regulamentação da vida. Psicologia & Sociedade, v. 24, n. spe, p. 85–93, 2012.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. (Estudos e Pesquisas. Informação Demográfica e Socioeconômica, ISSN 1516-3296; n. 43)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo Escolar, 2018. Brasília: MEC, 2019.
JESUS, Rodrigo Ednilson de. Mecanismos eficientes na produção do fracasso escolar de jovens negros: esteriótipos, silenciamento e invisibilização. EDUCAÇÃO EM REVISTA (UFMG. IMPRESSO), v. 34, p. e167901, 2018.
LIBÂNEO, José Carlos. O dualismo perverso da escola pública brasileira: escola do conhecimento para os ricos, escola do acolhimento social para os pobres. Educação e Pesquisa, São Paulo, 2012.
LONGO, Flávia Vitor; VIEIRA, Joice Melo. Educação de mãe para filho: fatores associados à mobilidade educacional no Brasil. Educação & Sociedade (Impresso), v. 38, p. 1051-1071, 2017.
MADEIRA, Zelma; GOMES, Daiane Daine de Oliveira. Persistentes desigualdades raciais e resistências negras no Brasil contemporâneo. SERVIÇO SOCIAL & SOCIEDADE, v. 1, p. 463-479, 2018.
MARCASSA, Luciana Pedrosa; DALMAGRO, Sandra Luciana. Juventude pobre e a relação com a escola: entre esperança e desilusão. Revista Cocar, v. 15 (32), p. 1-25, 2021.
MENUCCI, Clarissa Gonçalves; CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Entre monstros e vítimas: a coerção e a socialização no Sistema Socioeducativo de Minas Gerais. Serv. Soc. Soc. (107). set, 2011.
FERRARI, Márcio. Michel Foucault - Um crítico da instituição escolar. Revista Nova Escola, São Paulo, edição especial 10, 2008.
MINAS GERAIS. Subsecretaria de Atendimento às medidas socioeducativas- SUASE. Metodologia de atendimento da medida socioeducativa de internação. Belo Horizonte, 2012/2013.
NOGUEIRA, Fábio. Governo Temer como restauração colonialista. Le Monde Diplomatique Brasil, Rio de Janeiro, p. 4-5, 9 jan, 2017.
NUNES, Heloanny Araújo de Morais. Meninas encarceradas: a educação escolar das adolescentes do centro de atendimento socioeducativo (CASE/ GOIÂNIA). 2018.152f. Dissertação (Pós-Graduação em Educação). Universidade Federal de Goiás, Goiânia.
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES. Índice de bem-estar urbano. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/ibeu/. Acesso em: 07 jul, 2021.
OLIVEIRA, Júlia Galiza de. A concepção socioeducativa em questão: entre o marco legal e limites estruturais à concretização de direitos do adolescente. 2010.114f. Dissertação. (Mestrado). Universidade de Brasília, Brasília.
OLIVEIRA, Maria Cláudia Santos Lopes de; COSTA, Daniela Lemos Pantoja; CAMARGO, Carolina Knihs de. Infração juvenil feminina e socioeducação: um enfoque cultural e de gênero. Rio de Janeiro: Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 18, n. 1, p. 72-92, 2018.
ONU - Organização das Nações Unidas. Além do rendimento, além das médias, além do presente: desigualdades no desenvolvimento humano no século XXI. RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Tendências Globais de Emprego para a Juventude 2017. Global Employment Trends for Youth 2017: Paths to a better working future. International Labour Office – Geneva: ILO, 2017.
PAIVA, Vanilda. Violência e pobreza: a educação dos pobres. In: ZALUAR, Alba (org.). Violência e educação. São Paulo, 1992 apud SPOSITO, Marília Pontes. A sociabilidade juvenil e a rua: novos conflitos e ação coletiva na cidade. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 5(1-2): 161-178, 1993 (editado em nov. 1994).
PASCHOAL, Izabela Palma. Mobilidade intergeracional de educação no Brasil. 76f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto. Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2008.
POCHMANN, Marcio; FERREIRA, Eliza Bartolozzi. Escolarização de jovens e igualdade no exercício do direito à educação no Brasil: embates do início do século XXI. Educação e sociedade, v. 37, p. 1241-1267, 2016.
RIBEIRO, Marcelo Gomes. Desigualdades urbanas e desigualdades sociais nas metrópoles brasileiras. Sociologias (UFRGS. Impresso), v. 18, p. 198-230, 2016.
RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz; KOSLINSKI, Mariane Campelo. A cidade contra a escola? O caso do município do Rio de Janeiro. Revista Contemporânea de Educação, Rio de Janeiro, UFRJ, v. 4, n. 8, p. 351-378, 2009.
RIZZINI, Irene. Crianças e menores: do pátrio poder ao pátrio dever. Um histórico da legislação para a infância no Brasil. In: A Arte de Governar Crianças: a história das políticas sociais e da assistência à infância no Brasil. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2009.
SANTOS, Elen Alves Dos; LEGNANI, Viviane Neves. Construção Social do Fracasso Escolar das Adolescentes em Conflito com a Lei. PSICOLOGIA: CIÊNCIA E PROFISSÃO (ONLINE), v. 39, p. 1-12, 2019.
SANTOS, Janaína H. dos. As meninas no sistema socioeducativo. 2008.203f. Dissertação. (Mestrado). Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória.
SCHERER, Giovane Antonio; NUNES, Cintia Florence; SANTOS, Camila Bassôa; CHIMINI, Leticia. A precarização das relações de trabalho e a inserção laboral dos jovens no tráfico de drogas. In: XXIV ENEP - Encontro Nacional de Economia Política, Vitória – ES, v. 1. p. 01-21, set, 2019.
SOUZA, Jessé. Senso Comum e Justificação da desigualdade. In: SOUZA, Jessé. A ralé brasileira: quem é e como vive. Colaboração de André Grillo et al. Belo Horizonte: Editora da UFMG, p. 41-48, 2009.
SOUZA, Larissa Barros; PINTO, Maria Paula Panúncio; FIORATI, Regina Célia. Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social: bem-estar, saúde mental e participação em educação. Cad. Bras. Ter. Ocup. v.27 n.2 São Carlos, abr/jun, 2019.
SOUZA, Luís Antônio Francisco de; TEIXEIRA, Joana D’Arc; GONÇALVES, Rosângela Teixeira Meninas confinadas. Perfil das jovens em cumprimento de medida de internação em São Paulo e no Pará. Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, v. 10, p. 01-20, 2014.
SPOSITO, Marilia Pontes. A sociabilidade juvenil e a rua: novos conflitos e ação coletiva na cidade. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP. São Paulo: Departamento de Sociologia, FFLCH-USP, v. 5, n. 1-2, 1993, editado em 1994.
TAKEITI, Beatriz Akemi. et. al. Experiências políticas sensíveis com as juventudes no contexto da escola pública: um debate sobre Reforma do Ensino Médio no Rio de Janeiro. Educação em Foco, ano 23, n. 41, set/dez, p. 168-189 | e-ISSN-2317-0093 | Belo Horizonte (MG), 2020.
TIRONI, Tatiana Maria Marques. Círculo restaurativo em uma unidade feminina: relato de experiência. In: Socioeducação no Brasil: Intersetorialidade, desafios e referências para o atendimento. Org. FERNANDES, Maria Nilvane; COSTA, Ricardo Peres da. Editora Nova Práxis, Curitiba, vol. 4, 2019.
VASCONCELOS, Joyciane Coelho; LIMA, Patrícia Verônica Pinheiro Sales; ROCHA, Leonardo Andrade; KHAN, Ahmad Saeed. Infraestrutura escolar e investimentos públicos em Educação no Brasil: a importância para o desempenho educacional. ENSAIO (RIO DE JANEIRO. ONLINE), p. 1-25, 2020.
VAZ, Daniela Verzola. Background familiar, retornos da educação e desigualdade racial no Brasil. Cad. Pesqui. 50 (177), jul/set, 2020.
VELOSO, Ana Carolina G. Pinto. Como a escola é vista pelos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. 2014.100f. Dissertação. (Pós-Graduação em educação). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte.
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[1] [1] O Código de Menores de 1979 foi instituído pela Lei nº 6697 no dia 10 de outubro de 1979. Esse código veio garantir uma doutrina jurídica de proteção a crianças e adolescentes considerados em situação irregular. Estavam em situação irregular crianças e adolescentes que se encontravam em casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal (BRASIL, 1979).
[2] O índice de bem-estar urbano - IBEU, avalia a dimensão urbana do bem-estar usufruído pelos cidadãos brasileiros promovido pelo mercado, via o consumo mercantil, e pelos serviços sociais prestados pelo Estado. Por meio do índice é possível analisar indicadores de mobilidade urbana; condições ambientais urbanas; condições habitacionais urbanas; atendimento de serviços coletivos urbanos; infraestrutura urbana (OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES, 2013).