Gestão escolar democrática no Estado do Mato Grosso: um estudo a partir da Lei n. 7.040/98/SEDUC/MT
Democratic school management in the state of Mato Grosso: a study from the law n. 7.040/98/SEDUC/MT
Gestión escolar democrática en el estado de Mato Grosso: un estudio basado en la Ley n. 7.040/98/SEDUC/MT
Universidade
Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Santiago, RS, Brasil.
silvia@uri.edu.br
Recebido em 17 de novembro de 2021
Aprovado em 09 de setembro de 2022
Publicado em 05 de outubro de 2023
RESUMO
O presente artigo objetiva tratar sobre a gestão escolar democrática, analisando sua normatização, seu histórico e definição; também abordará a gestão e o processo participativo, a democracia e o direito social. A Lei n. 7.040/98/SEDUC/MT terá destaque, visando identificar os pontos fortes e as fragilidades desta Política Pública do Estado do Mato Grosso. Trata-se de parte de um estudo descritivo com abordagem qualitativa, resultante de pesquisa desenvolvida no Mestrado em Educação. Percebe-se que mesmo existindo uma legislação específica, a gestão escolar democrática no Estado em destaque ainda não se efetiva completamente, em muitas unidades escolares. Por outro lado, há de se destacar também a identificação de boas práticas aplicadas nas escolas. Os resultados encontrados também sinalizam a necessidade de uma maior periodicidade na formação continuada, para que haja estreitamento de laços entre a escola e os membros da comunidade escolar, visando a aplicação da Lei n. 7.040/98/SEDUC/MT e seus dispositivos legais.
Palavras-chave: Gestão Escolar Democrática; Políticas Públicas; Lei n. 7.040/98/SEDUC/MT.
ABSTRACT
This article aims to treat democratic school management, analyzing its standardization, history and definition; it will also approach the management and participatory process, democracy and social right. Law no. 7.040/98/SEDUC/MT will be highlighted, aiming to identify the strengths and weaknesses of this Public Policy of the Mato Grosso State. This is part of a descriptive study with a qualitative approach, resulting from research developed in the Master’s in Education. It is noticed that even with specific legislation, the democratic school management in the highlighted State is still not fully effective in many school units. On the other hand, it is also worth highlighting the identification of good practices applied in schools. The results found also indicate the need for greater periodicity in continuing education, so that there are closer ties between the school and the members of the school community, aiming at the application of Law n. 7.040/98/SEDUC/MT and its legal provisions.
Keywords: Democratic School Management. Public Policies. Law n. 7.040/98/SEDUC/MT.
RESUMEN
Este artículo tiene como objetivo abordar la gestión escolar democrática, analizando su normativa, historia y definición; también abordará la gestión y el proceso participativo, la democracia y los derechos sociales. Se destacará la Ley 7.040/98/SEDUC/MT, con el objetivo de identificar las fortalezas y debilidades de esta Política Pública del Estado de Mato Grosso. El presente forma parte de un estudio descriptivo con enfoque cualitativo, resultado de una investigación desarrollada en la Maestría en Educación. Es evidente que, aunque existe una legislación específica, la gestión escolar democrática en el Estado en cuestión aún no es plenamente efectiva en muchas unidades escolares. Por otro lado, también hay que destacar la identificación de buenas prácticas aplicadas en las escuelas. Los resultados encontrados también indican la necesidad de una mayor frecuencia en la educación continua, para que haya vínculos más estrechos entre la escuela y los miembros de la comunidad escolar, visando la aplicación de la Ley no. 7.040/98/SEDUC/MT y sus disposiciones legales.
Palabras clave: Gestión Escolar Democrática; Políticas públicas; Ley núm. 7.040/98/SEDUC/TM
Introdução
A gestão escolar foi muito influenciada pelas teorias da administração científica e teoria clássica, visto que tinha suas raízes fortemente atreladas ao modelo tradicional da organização escolar, prezando pela burocracia, hierarquia, rigidez e formalidade. Isso se dava na medida em que a administração escolar era entendida no mesmo parâmetro da administração geral (FÉLIX, 1985):
Acompanhando o processo de educação nacional, pode-se observar que as discussões têm se tornado mais frequentes atualmente, o princípio da Gestão Democrática está inserido na CF de 1988, no seu artigo 206, como um dos princípios essenciais ao compartilhamento das ações educativas, o qual foi influenciado pelo clima dos movimentos pela redemocratização do país (PARO, 2008).
Nesse viés, Gestão Escolar é a forma como se organiza a instituição de ensino, ou seja, “gestão é a atividade que põe em ação um sistema organizacional” (LIBÂNEO et al., 2012, p. 412), a prática que existe no cotidiano tem a ver com a forma que a direção se constitui. Pode ser entendida como um processo ao qual se busca mobilizar a competência e a energia das pessoas coletivamente organizadas, buscando assim sua participação ativa e competente, promovendo a realização mais plena possível dos objetivos educacionais propostos (LÜCK, 2011).
Neste mesmo cenário, sobre a importância da gestão escolar, Lück (2009), destaca que se trata de uma dimensão muito importante da educação, uma vez que por meio dela se pode observar os problemas educacionais a nível global, buscando-se, a partir de uma visão estratégica, desenvolver ações interligadas.
Este artigo irá abordar a Gestão Escolar Democrática, destacando sua normatização, histórico e definição, trará os conceitos de gestão e processo participativo e também de democracia e direito social.
Gestão Escolar Democrática: normatização, histórico e definição
Um assunto que tem sido muito discutido nos últimos anos, tanto no meio acadêmico como em órgãos centrais de diversos segmentos governamentais, é a gestão escolar democrática. Estes debates têm como objetivo principal a melhoria da qualidade do ensino público, conforme apontado por estudiosos do tema.
Embora as discussões tenham se tornando mais frequentes atualmente, o princípio da Gestão Democrática está inserido na CF de 1988, em seu artigo 206, inciso VI, como um dos princípios essenciais ao compartilhamento das ações educativas, o qual teve sua inserção influenciada pelo clima dos movimentos pela redemocratização do país (PARO 2008).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei n. 9.394/96), cujo artigo 3°, inciso VIII, diz respeito aos princípios e fins da educação nacional, especifica ser a educação dever da família e do Estado, atendendo, dessa forma, aos preceitos constitucionais balizadores da democracia, da coletividade e da responsabilidade de todos.
A luz da legislação, a educação deve ser vista, entendida e vivenciada na coletividade, sendo assim a mesma é considerada não somente um dever do Estado, enquanto garantia de direito, mas sim, antes de tudo, é dever da família, da comunidade e de todos. Gestão Escolar é a forma como está organizada a instituição de ensino, suas decisões administrativas, pedagógicas e sociais, ou seja, “gestão é a atividade que põe em ação um sistema organizacional” (LIBÂNEO et al., 2012, p. 412), as práticas cotidianas desenvolvidas e suas características.
Uma escola dirigida por um diretor selecionado por representantes do governo, indicação política ou um técnico de carreira concursado para tal função, possivelmente, terá uma gestão bem diferente de um escolhido democraticamente, através do voto direto, pois nestes moldes, trata-se de um cargo de confiança política, cujas tendências são a de defender os interesses de quem o indicou (gestão de governo), o que nos leva a crer que um concursado na direção escolar seria tipicamente um defensor do Estado. Todavia, o diretor escolhido pela comunidade escolar (professores, pais, alunos e funcionários), contando também com um Conselho Escolar (CE) que funcione de fato, vai ter uma gestão pública participativa, na qual este diretor administra juntamente com a participação de representantes da escola e da comunidade (RICCI, 2007).
Assim, Gestão vem conceituada no Dicionário Aurélio como o “Ato ou efeito de gerir; Gerência, administração” (FERREIRA, 2010, p. 378). Do mesmo modo, o Dicionário Aurélio discorre sobre o conceito sobre Democracia, definindo-a como: “Governo do povo; soberania popular... distribuição equitativa de poder [...] liberdade do ato eleitoral [...]” (FERREIRA, 2010, p. 224).
Desse modo, as palavras “gestão” e “gestão democrática”, considerando a Lei n. 7.040/98/SEDUC/MT e o Dicionário Aurélio, tornam-se indissociáveis, uma vez que visam garantir os andamentos dos processos e procedimentos burocráticos, bem como a participação popular em tais procedimentos, possibilitando assim que gestão e democracia caminhem juntas, em conformidade com a Lei.
A gestão democrática, enquanto Lei, não garante por si só a participação. A Lei deve ser vista como princípio fundamental a sua garantia e aplicação, ponto de partida para garantia e efetivação de direitos, primordial a implantação e efetivação da democracia. Ainda falando a respeito do conceito de gestão, Lück (2011, p. 21-22) diz que:
Uma forma de conceituar gestão é vê-la como um processo de mobilização da competência e da energia de pessoas coletivamente organizadas para que, por sua participação ativa e competente, promovam a realização, o mais plenamente possível, dos objetivos educacionais... Parte do pressuposto de que o êxito de uma organização social depende da mobilização da ação construtiva conjunta de seus componentes, pelo trabalho associado, mediante reciprocidade que cria um “todo” orientado por uma vontade coletiva.
Libâneo (2001, p. 78) afirma que “a gestão é a atividade pela qual são mobilizados meios e procedimentos para se atingir os objetivos da organização, envolvendo basicamente os aspectos gerenciais e técnico-administrativos”. Deste modo, preza por um trabalho em conjunto, integrando e orientando as pessoas para um objetivo comum, coordenando as ações para que sejam exercidas da melhor maneira possível. A gestão escolar, neste sentido, é ainda definida por Lück (2009, p. 24), como sendo:
O ato de gerir a dinâmica cultural da escola, afinado com as diretrizes e políticas educacionais públicas para a implementação de seu projeto político-pedagógico e compromissado com os princípios da democracia e com os métodos que organizem e criem condições para um ambiente educacional autônomo (soluções próprias, no âmbito de suas competências), de participação e compartilhamento (tomada de decisões conjunta e efetivação de resultados) e autocontrole (acompanhamento e avaliação com retorno de informações).
Gestão, enquanto dinâmica cultural da escola, conforme a autora, deve ser aquela que está intrínseca no contexto de determinada comunidade, algo familiar, recorrente e contínua, que se vivencie, que seja emancipadora, assim devem ser os princípios democráticos na gestão escolar.
Igualmente, buscou-se definir participação, entendendo ser este ato parte essencial na democracia, assim, o Dicionário Aurélio diz que é o “Ato ou efeito de participar [...] ter ou tomar parte em [...] parte de um todo” (FERREIRA, 2010, p. 566). Por fim, destaca-se o dicionário da Gestão Democrática Participativa, do Instituto cultiva (RICCI, 2007, p. 152-153), que a define como sendo uma gestão diferenciada, pois:
[...] Envolve no processo de decisão e gerenciamento a sociedade civil ou uma comunidade [...] exemplo da gestão de uma escola [...] comunidade escolar (alunos, pais, funcionários e professores) pode eleger diretamente o diretor da instituição de ensino. É o que denomina gestão pública participativa [...] existem formas ainda mais participativas, como escolas que são dirigidas por conselho Escolares, onde o diretor governa com representantes de funcionários, pais e professores.
O gestor escolar que desenvolve a gestão democrática participativa tem visão integral da instituição, que transpõe a ótica fragmentada instituída pelo senso comum, intervém nos procedimentos que o estabelecimento desenvolve, como: gestão de pessoas; gestão pedagógica; gestão administrativa; gestão da cultura escolar; gestão do cotidiano escolar. O gestor escolar é um líder presente, atento e participativo, estabelece o significado de unidade dos demais profissionais da escola e da comunidade, ultrapassando obstáculos, buscando ir além de conflitos (PARO 2008).
A participação não deve ser vista como o cumprimento de uma Lei, sob o prisma de obrigatoriedade garantida em legislação, nem tampouco participação deve ser associada a apenas assinar documentos, estar presente em reuniões. O processo de gestão deve ser aquele que, a luz da legislação, torne seus sujeitos parte dele, como de fato são.
Gestão e processo participativo
Neste contexto, a escola, em uma sociedade democrática, cumpre um importante papel no sentido de assegurar a todos a igualdade de condições para permanência bem-sucedida na instituição escolar. É por isso que democracia e educação são dois temas que guardam entre si tamanho estreitamento nas suas articulações. Lück (2011) ressalta que a gestão educacional, dito de forma abrangente, fala do sistema de ensino, a gestão escolar se refere à escola, a primeira menciona sobre a dinâmica da qualidade do ensino, enquanto a segunda sobre a estrutura de ação em que o saber acontece, ou seja:
[...] porque é pela gestão que se estabelece unidade, direcionamento, ímpeto, consistência e coerência à ação educacional, a partir do paradigma, ideário e estratégias adotadas para tanto. Porém, é importante ter em mente que é uma área meio e não um fim em si mesma... Em suma, aperfeiçoa-se e qualifica-se a gestão para maximizar as oportunidades de formação e aprendizagem dos alunos. A boa gestão é, pois, identificada, em última instância por esses resultados (LÜCK, 2011 p. 17-18).
A democratização da gestão escolar e, por conseguinte, do processo participativo na escola, apresenta-se como ideia que já existe no Brasil desde a década de 20, com o Movimento dos Pioneiros da Escola Nova, passando por todo o período de ditadura militar, no qual, apesar de tudo, a educação era tida como uma prioridade, até ganhar definitivamente força no processo de redemocratização na década de 80 e apareceu na tentativa de superar procedimentos tradicionais baseados no corporativismo, clientelismo, autoritarismo e centralização de poder.
Esse movimento, também chamado de Escola Nova, nos anos de 1930 foi a primeira iniciativa em se implantar um modelo inovador para a educação no Brasil, o qual foi de suma importância para a história da educação no país, pensado e criado por intelectuais, educadores e pensadores, a fim de realizar mudanças nos modelos existentes na época.
Após a divulgação do Manifesto da Escola Nova, em 1932 o movimento ganhou força. O documento estabelecia a universalização da escola pública, laica e gratuita. Faziam parte da vanguarda deste movimento Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Lourenço Filho, Cecília Meireles entre outros. Com uma proposta revolucionária de mudança da Escola Tradicional, buscava-se expandir a verdadeira função social da escola, sempre calcados nos princípios da democracia e a hierarquia das capacidades. O documento ainda visava enaltecer o exercício dos direitos do cidadão, no que se refere a educação, cujas raízes estão alicerçadas em uma educação pública, a escola única, a laicidade, gratuidade e obrigatoriedade da educação.
Surgia aí um importante divisor de águas, tanto para a educação brasileira quanto para a gestão da educação. O manifesto dos pioneiros permitiu a ruptura histórica entre os modelos anteriores (burocráticos, escola para poucos, direcionada a elite das sociedades) e o início da implantação dos modelos atuais de escola e de gestão (gratuidade, obrigatoriedade, democracia).
Entre os muitos caminhos apontados para a democratização do ensino público, aparece com muita força a democratização da gestão do sistema educativo, envolvendo a participação de todos os setores que compõe a escola. O papel desempenhado pelos pais, alunos, professores e pela comunidade do entorno escolar pode exercer função preponderante neste aspecto.
A democratização da gestão escolar, aliada à indispensável participação dos pais, alunos, professores e comunidade do entorno escolar na tomada de decisões, gera mais interesse, satisfação e responsabilidade por parte de todos, que passam a cooperar na realização das atividades educativas, além de influenciar, beneficamente, sobre a prática estudantil no cotidiano escolar.
Marília Spósito (2001, p. 45) vê com entusiasmo o processo democrático e participativo no ambiente escolar de pais e comunidade, afirma existir uma relação direta entre o nível de participação desses entes e os resultados positivos na qualidade do ensino, “[...] a gestão democrática poderá construir um caminho real da melhoria de ensino se ela for concebida, em profundidade, com mecanismo capaz de alterar práticas pedagógicas”.
A instituição escolar representa um importante centro de convivência coletiva, de troca de conhecimentos e de socialização. Por isso mesmo a escola não está isolada, ela possui relação com a comunidade na qual está inserida, com as pessoas que residem em seu entorno e ainda com os entes que trabalham nela. A comunidade e os pais, necessariamente, precisam participar no processo educacional, estreitando cada vez mais o convívio com os gestores e professores, pois à medida que eles são incluídos e participam dessas decisões há mais interesse. São pessoas preocupadas em tornar a escola um centro mais ativo e dinâmico, consequentemente, em contribuir com a melhoria da qualidade de ensino. Nas contribuições da autora Hora (1994, p. 122) se pode verificar que:
A convivência estreita entre os professores e as famílias, que pede o conhecimento das condições materiais e sociais dos alunos, acaba permitindo que o relacionamento se processe de forma mais humana, favorecendo ao professor uma compreensão maior das ações e reações dos alunos, o que leva a uma modificação no tratamento pessoal.
Ao se referir à participação na escola, Lück et al. (2001) ressalta que o processo participativo deve envolver professores, funcionários, pais, alunos e qualquer outro representante da comunidade, desde que esteja interessado na escola e na sua melhoria, isto porque o êxito de uma organização depende da ação conjunta e construtiva de seus componentes, porém, afirma que infelizmente não é o que tem ocorrido em nossas escolas:
Sabemos que, dada à tendência burocrática e centralizadora ainda vigente na cultura organizacional escolar e do sistema de ensino brasileiro que reforça a participação, em seu sentido dinâmico de Inter apoio e integração, visando construir uma realidade mais significativa, não se constitui em uma prática comum nas escolas (LÜCK et al., 2001, p. 17).
Romper com os paradigmas culturalmente instituídos em relação a participação de todos na escola não se constitui tarefa fácil em um ambiente tecnicamente burocrático e centralizador, é preciso “virar essa página”. Para tal, torna-se indispensável que os instrumentos democráticos sejam de fato vivenciados, implantados e implementados, almejando assim novos horizontes, novos olhares e possivelmente novas práticas.
Paro (2000), em seu livro “Por dentro da Escola Pública”, faz relatos impressionantes sobre os condicionantes internos da participação, retratando a falta de envolvimento e participação dos pais nas atividades e decisões desenvolvidas pela escola, entretanto, na sua avaliação deixa claro que a escola precisa valorizar a complementaridade que os pais trazem para a escola, melhorando o atendimento de pais e membros da comunidade, caso contrário essa participação tende a cair, chegando ao desinteresse total, portanto define que:
O atendimento prestado pela escola aos pais e à comunidade em geral constitui, sem dúvida nenhuma, um dos condicionantes internos da participação na escola. A forma como esse atendimento se dá pode revelar, em certa medida, a natureza das relações da escola com seu ambiente social, bem como indicar em que medida as pessoas e instituições presentes na unidade escolar facilitam ou entravam a participação em suas atividades e nas decisões que aí têm lugar (PARO, 2000, p. 181).
O autor ainda assinala que é preciso levar em consideração o contexto sócio-histórico em que a participação se realiza, as suas condicionantes, bem como a cultura política na forma como ela se expressa, o que pode contribuir para a superação de visões idealizadas e românticas que se tem construído sobre processos participativos. A partir daí, torna-se possível não se superestimar o saber popular e a sua condição para participar ativamente em uma sociedade historicamente autoritária, de vagos lampejos democráticos.
Por outro lado, não se trata de desconsiderar a sua importância, ao contrário, é indispensável acreditar nas potencialidades das camadas populares como condição para a sua construção histórica, sem, no entanto, atribuir a elas capacidade ilimitada de autodesenvolvimento.
No que tange à gestão democrática por meio do aumento da participação popular, encontramos na CF trechos que abordam esse tópico, a partir de dois prismas: o do acesso à informação e o da participação de representantes em órgãos da administração pública. No Art. 5º, inciso XXXIII, observamos o direito à informação, segundo o qual “todos têm direito de acesso a informações de interesse individual, coletiva ou geral, a serem expedidas, sob pena de responsabilidade”, devendo assim serem resguardados pelas autoridades competentes (BRASIL, 1988, s/p).
A Democracia e direito social
Quando falamos em democracia, trata-se um processo intrínseco ao povo brasileiro e presente a muito tempo no seio da sociedade de várias formas. A democracia é tema de debates e discussões desde a antiguidade, sendo que não é possível se chegar a um consenso que agrade a todos em relação às suas dimensões e implicações na vida da sociedade, uma vez que a sua interpretação histórica implica na contextualização dos acontecimentos sociais de cada época em que ela se manifesta, como expõe Bonavides (2010, p. 286), ao assinalar que “verificar-se-á que as formas históricas referentes à prática do sistema democrático tropeçam por vezes em dificuldades”.
É preciso, pois, buscar inicialmente a origem desse conceito, assim se chega à informação de que a palavra “democracia” tem origem no grego, vem de demokratia, cuja versão em latim era democratia. Sua estrutura linguística é, segundo Sartori (1994), formada por duas palavras: demos, que significa “povo, distrito” e kratos “domínio, poder e que juntas trazem o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”.
Os estudos realizados mostraram que Atenas, na Grécia, é considerada o berço da democracia, é preciso entender que “Atenas não surgiu democrática e nem com concepção de cidadania que permitia a participação cívica de forma direta” (VIEIRA, 2013, p. 46). Apenas os homens livres tinham livre acesso aos espaços de fala, os demais grupos sociais não tinham permissão para participar da vontade política, o que era contraditório ao que se pregava. A luta pela igualdade teve início com o proletariado urbano, que pretendia conquistar espaço político em Atenas, a partir de uma maior consciência política. Essa consciência fortaleceu a ideia de igualdade e direitos, sendo que estes são, ainda hoje, os pilares da democracia.
Esse caráter excludente não suscitou tantas críticas quanto o regime democrático em si. Para Funari (2002, p. 67), inclusive o filósofo Sócrates era contrário à política ateniense “na qual atuavam pessoas despreparadas e na qual a retórica estava a serviço do engano”.
Situação semelhante é registrada em Roma, segundo Menezes (1992, p. 278), “Roma, na sua evolução social, fornece os mesmos motivos, no concernente à participação do povo nas atividades estatais”, quando o fim da realeza deu lugar ao regime republicano, sendo que esse período foi marcado por lutas sociais entre patrícios e plebeus, resultando na conquista, pelos plebeus, da cidadania na sua totalidade. Os cidadãos se reuniam em assembleias e ali, de acordo com Menezes (1992, p. 279) “medrou, em terreno fértil, a semente democrática”.
Por todo o exposto, entendemos que a democracia ateniense e romana deu origem ao sistema que hoje é amplamente defendido. Já a democracia moderna se dá com a passagem do absolutismo monárquico para as assembleias representativas de cidadãos (MIRANDA, 2007).
Isso foi possível graças ao poder econômico da burguesia, que lhe permitiu enfrentar o poder da monarquia. Contudo, segundo Mezzaroba (2004, p. 48): “ O modelo apresentado foi o da representação burguesa, censitário e excludente, com qual a burguesia passa ilusoriamente a falar em nome de toda sociedade e estabelecer as normas válidas para todos os indivíduos”.
A partir desse momento houve a vivência do modelo autoritário desenvolvido de modo a proporcionar aos burgueses uma falsa sensação de representatividade. O desenvolvimento desse sistema, segundo Miranda (2007, p. 46), levou: “[...] à legitimação dos governantes pelo consentimento dos governados e a renovação que naqueles propicia resulta, sobretudo, da preocupação de impedir abusos da demasiado longa ocupação do poder”.
Para entender melhor o contexto político e social, o entendimento de Santos (2002) é pertinente, nosso tempo é marcado pelo paradoxo entre os grandes avanços em todas as áreas e os antigos problemas sociais, que vinham à tona com o avanço da modernidade. Santos (2002, p. 52) destaca ainda que: “pensar a democracia como ruptura positiva na trajetória de uma sociedade implica em abordar os elementos culturais dessa mesma sociedade”, sobressaindo assim a importância da democracia como prática social.
Especificamente no Brasil, a partir da década de 1970, o debate sobre a administração da educação ganha corpo, a partir da observância que vários fatores que interferem na administração escolar, inspirado em filosofias como as defendidas por Anísio Teixeira.
É preciso destacar que a contribuição fundamental de Anísio Teixeira para a filosofia da educação está na defesa da dinâmica da democracia como motor educacional que, mesmo compondo discurso com certo nível de idealização, contém uma dinâmica prática, uma preocupação em operacionalizar e gerar as condições estruturais que viabilizem a ação educacional com tais fins, que acentuam o seu compromisso não só com o mundo das ideias mas como homem de ação e fiel, portanto, ao pragmatismo que o inspira (LIMA, 2011, p. 229).
Assim, com o intuito de atender às novas dinâmicas, são implantadas reformas na educação, impulsionando a adoção de eleição para os dirigentes escolares, (PARO, 2007). Nesse sentido, observamos que a escola passa a ser um espaço indispensável para a busca de metas comuns, na análise pedagógica, reorganização das ações, tomada de decisões, explicitação objetiva dos processos educativos, na competência profissional dos professores e funcionários, envolvimento dos alunos e sua participação ativa no desenvolvimento de habilidades e capacidades intelectuais, cognoscitivas, acentuando a consciência de que todos podem atuar na direção, avaliar e serem também avaliados.
A respeito da democracia como prática social em uma sociedade democrática, Chauí (2008, p. 03) nos diz que “a sociedade democrática institui direitos pela abertura do campo social à criação de direitos reais, à ampliação de direitos existentes e à criação de novos direitos”, ainda, segundo a autora, podemos afirmar que a democracia é a sociedade verdadeiramente histórica, aberta ao tempo, ao possível, às transformações e ao novo.
Diante disto, com efeito, podemos entrever que a criação de novos direitos sociais conquistados por uma sociedade democrática não está diretamente fixada em uma forma inconstante, determinada, mas que, trata-se de algo em constante mudança, em busca de novas possibilidades a partir de sua própria existência.
Assim sendo, Chauí (2008, s/p) destaca que: “A democracia exige a ampliação da representação pela participação e a descoberta de outros procedimentos que garantam a participação como ato político efetivo que aumenta a cada criação de um novo direito”, salientando ainda o quão longe nos encontramos de tal modelo, uma vez que nos encontramos inseridos em uma sociedade oligárquica, hierárquica, violenta e autoritária.
Segundo os estudos apontados anteriormente, é possível vislumbrar com maior amplitude o papel da democracia, explicitando assim a importância histórica da participação e suas alterações durante esse período, possibilitando assim vivenciarmos esses princípios nos dias atuais. A participação da comunidade escolar nas decisões da gestão escolar evidencia a forma democrática e participativa dessa gestão, apontando que os sistemas de ensino podem organizar e adaptar a gestão pública escolar, em consonância com o contexto em que ela está inserida, ampliando e oportunizando um ambiente de cunho democrático/participativo.
É sabido que a educação é defendida como direito social no artigo 6º, e no artigo 10, da Carta Magna, a qual assegura a possibilidade de todos os empregados e trabalhadores participarem em órgãos colegiados da esfera pública. Ainda em relação ao processo de participação, no artigo 37 da mesma Lei, percebemos temas que abordam os procedimentos que ampliam a participação dos usuários de serviços públicos ou funcionários, na avaliação dos serviços prestados (BRASIL, 1988).
O artigo 206, inciso VI, que trata da gestão democrática, reafirma que o ensino deve ser ministrado segundo os princípios da gestão democrática na educação pública. Tal artigo é a garantia da participação popular nas organizações e instituições públicas no país (BRASIL, 1988).
Na lei complementar n. 9.394/96, que trata das diretrizes e bases para a educação nacional (LDB), a gestão democrática e participativa encontra-se amplamente abordada. É tratada em assuntos como: as normas de gestão democrática na escola; condições de trabalho na escola; a autonomia da escola; a participação da comunidade na gestão escolar; formação profissional dos dirigentes; e a escolha de dirigentes escolares (BRASIL, 1996).
Não obstante, dos vários assuntos abordados pela LDB, também é aprovado o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) que determina providências sobre a Educação nacional no artigo 1º, com vigência por 10 (dez) anos, no cumprimento do disposto no artigo 214 da CF. Assim, o PNE soma com as demais legislações, tratando no seu contexto de vários assuntos, entre eles, no artigo 2º, inciso VI, vemos a “promoção do princípio da gestão democrática da educação pública” (BRASIL, 2014, s/p). Bem como, no artigo 9º a obrigatoriedade de uma ação conjunta entre os Estados, Distrito Federal e Municípios que precisarão ter leis distintas para os seus sistemas de ensino, assim como para a gestão democrática da educação:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei (BRASIL, 2014, s/p).
Igualmente, a Meta 7.3 do PNE fala da importância de instrumentos de autoavaliação que possam aferir as dimensões existentes na escola democraticamente, destacando o planejamento das estratégias, dando qualidade ao sistema educacional, que vem contribuir para melhoria da gestão na escola:
[...] processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos/as profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática (BRASIL, 2014, s/p).
Do mesmo modo, a Meta 7.15 do PNE (BRASIL, 2014) vem mais uma vez ratificar os anseios por uma gestão democrática quando apoia o repasse de recursos financeiros à escola, incentiva e respalda a autonomia, do mesmo modo busca a garantia da presença constante da comunidade nas decisões da escola, de forma democrática, na gestão como um todo.
O PNE também busca apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática (BRASIL, 2014).
Por fim, o PNE (BRASIL, 2014), na Meta 19, certifica-se de que a gestão democrática seja concretizada, quando exprime o prazo para que este modelo de gestão tão almejada saia da teoria e comece o caminho da prática concreta com associações de méritos, desempenhos e consulta a comunidade, recebendo apoio da união para tal exercício:
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto (BRASIL, 2014, s/p).
A inserção dos pais na escola é muito importante, não apenas sob a ótica da exigência legal, mas, sobretudo sob o aspecto da construção comunitária do saber, haja vista que “Na escola, a apropriação do saber procura ser realizada por meio da construção coletiva” (HORA, 1994, p. 123).
A questão da participação da população usuária na gestão da escola básica tem a ver, em grande medida, com as iniciativas necessárias para a superação da atual situação de precariedade institucionalizada no ensino público no país, em particular o ensino fundamental. Diante da insuficiência da ação do Estado no provimento de um ensino público em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da população, propugna-se pela iniciativa desta no sentido de exigir os serviços a que tem direito. É a população usuária que mantém o Estado com seus impostos e é precisamente a ela que a escola deve servir, procurando agir de acordo com seus interesses (PARO, 2000).
Segundo Spósito (2001), historicamente, a bandeira pela democratização da gestão escolar e participação dos pais, famílias e demais usuários no interior da escola acompanha a luta dos setores mais progressistas da área da educação, encontrando respaldo nas associações e sindicatos de professores. A sua defesa se torna um dos eixos fundamentais para a realização de mecanismos que incidam sobre o processo de democratização da educação pública no Brasil, possibilitando estender o atendimento, assegurar maiores recursos, transformar a qualidade do ensino e, sobretudo, fazer da educação um serviço público, transformá-la atendendo os interesses do povo e não aos interesses privados, patrimoniais, clientelistas ou meramente corporativos.
A sociedade da atualidade, segundo Camini et al. (2001), tem a exclusão como regra, a democracia e, consequentemente, a participação dos seus membros nas decisões se resume a eleger representantes que elaboram, decidem e executam as políticas públicas, no caso da educação, os projetos são, tradicionalmente, elaborados em gabinetes e repassados para as escolas através de pacotes com fórmulas e manuais pedagógicos para serem executados.
Para cumprir sua função social a escola precisa estar ligada, permanentemente, com seu entorno, caso contrário, acabará por se transformar em uma instituição isolada, perdendo o poder de atração sobre crianças, jovens e suas famílias. Uma comunidade bem-informada pode contribuir de forma decisiva para a melhoria da qualidade da escola. Mais participação significa mais democracia, quando as pessoas envolvidas dispõem de capacidades e autonomia para decidir e colocar em prática suas decisões. Dourado (2001, p. 26) em sua obra confirma que:
A organização da gestão de uma escola, ou mesmo de um sistema de ensino, é melhor quando o trabalho ocorre em equipe. As equipes gestoras precisam articular-se com pais, alunos, professores e uma série de órgãos e instituições responsáveis pelos múltiplos aspectos envolvidos no desenvolvimento da educação, como conselho escolar ou colegiado, associação de pais e mestres e o grêmio estudantil, por exemplo.
A chamada para a participação de todos no governo das instituições escolares é uma importante consequência do desenvolvimento de processos democráticos na sociedade brasileira. Uma garantia de que eles se estabeleçam. Uma gestão escolar que favoreça a democracia e a participação contribui para que em cada escola, crianças, jovens e adultos possam se desenvolver como sujeitos e se aperfeiçoar na administração das instituições públicas. Isso implica o aprendizado coletivo de princípios democráticos de convivência. Bastos (2005, p. 29) afirma:
A perspectiva de gestão democrática abre para a comunidade da escola o compromisso de reeducar o seu dirigente, e colocar diante dele a necessidade de administrar a escola com as representações de todos os segmentos dela. Os profissionais da educação, os alunos, pais e comunidade consciente da necessidade de um projeto democrático de educação podem constituir “núcleos de pressão” e exigir do diretor eleito o compromisso com a participação de todos na construção de uma escola democrática.
Um direito conquistado, a gestão democrática faz parte da luta de educadores e movimentos sociais organizados em defesa de um projeto de educação pública de qualidade. Desse modo, as escolas passaram a ter legitimidade para exercer a democratização da gestão enquanto possibilidade de melhoria do processo educacional.
Em seus estudos, Gadotti (2001) entende que de nada adiantaria uma Lei de Gestão Democrática do Ensino Público que concede autonomia pedagógica, administrativa e financeira às escolas, se o gestor, professores, alunos e demais atores do processo desconhecem o significado político da autonomia. Segundo ele, o exercício da autonomia não é dádiva, mas sim um processo de construção contínua, individual e coletiva. Nesta perspectiva, efetivar uma gestão democrática implica na participação de todos os seguimentos da comunidade escolar, levando à construção de espaços dinâmicos, marcados pela diversidade e pelos distintos modos de compreender a escola.
A gestão escolar tem merecido destaque no cenário educacional, com investimento das políticas públicas na formação de gestores, por meio de programas de formação continuada. Nesse sentido, foi lançado em 2001, pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), o Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares (PROGESTÃO), concebido como política inovadora no campo da formação continuada de dirigentes escolares das escolas públicas, organizado nas modalidades presencial e a distância (MACHADO, 2004).
Atualmente a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) desenvolve programa de capacitação a distância oferecido aos Gestores Escolares em início de mandato, desenvolvido pela Coordenadoria de Desenvolvimento da própria SEDUC. Trata-se de um curso de capacitação voltado aos programas de execução de receitas e despesas oriundas das unidades escolares, visando seu manuseio e envio de dados.
De acordo com os ensinamentos de Luckesi (2007, p. 15): “Uma escola é o que são os seus gestores, os seus educadores, os pais dos estudantes, os estudantes e a comunidade. A “cara da escola” decorre da ação conjunta de todos esses elementos”. Isto é, a escola é administrada em função de sua comunidade e com sua comunidade e participação efetiva de todos. Assim, ela é o espelho de seus gestores. Ela exige um gestor capaz de identificar e implementar espaços de aprendizagem compatíveis com uma educação participativa, certificando a construção de escolas solidárias, democráticas e competentes.
De acordo o artigo 14, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Já no artigo 15 da LDB, encontramos que:
Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público (BRASIL, 1996, s/p).
Paro (2000, p. 01), ressalta a importância da democratização, definindo-a no contexto como “relações que envolvem a organização e o funcionamento efetivo da instituição escola [...] das medidas que vêm sendo tomadas com a finalidade de promover a partilha do poder [...] facilitar a participação de todos na escola”.
Levando em consideração o contexto apresentado pelos autores, é evidente que a participação de todos é de fundamental importância para a democratização no ambiente escolar, pressupondo assim que se faz necessário a estruturação e efetivação dos conselhos escolares e suas ações, a fim de fortalecer o processo democrático participativo.
Considerações finais
Enquanto educadores, quando nos dedicamos a pesquisar o ambiente educacional, somos sabedores que o tema é algo realmente difícil, pois se trata de uma estrutura altamente complexa e que, apesar de inúmeros estudos já realizados, constatamos ser o debate de algo em constante transformação, adequação, implementação e mudança.
A escola, enquanto organização administrativa educacional, dotada de legislação específica para tal finalidade e, sobretudo, espaço de qualificação, aprendizado e vivência, deve subsidiar seus princípios baseados nos pilares da democracia e participação dos diversos segmentos da comunidade. Como instrumento principal para experiência democrática nas unidades escolares, surgem, nesse contexto, os Conselhos Escolares (CEs), os quais, segundo elencado pelos autores pesquisados neste estudo, precisam avançar em determinados pontos.
Presente, cotidianamente, na sociedade brasileira, o tema democracia, é amplamente conhecido e seus princípios básicos são de fato simples em termos de compreensão, no entanto, há de se observar como esta democracia ocorre, de fato, no âmbito do conselho escolar. Democracia não é tão somente ser convocado a estar presente, conhecer, ouvir, observar. Democracia é, sobretudo, opinar, discutir, discordar e representar.
Ainda falando em democracia, há de se destacar que a mesma, no cotidiano dos conselhos escolares, não deve ser aquela que somente é convidada a participar, ouvir, analisar planilhas, relatórios, assinar documentos, prestações de contas, mas deve ser, antes de tudo, aquela convidada a opinar, questionar, sugerir, enfim, realizar as devidas contribuições antes das tomadas de decisões e execuções. Há de se destacar a necessidade de avanço de alguns pontos, sejam eles no sentido de melhoria dos mecanismos democráticos já existentes, formação continuada de conselheiros com maior periodicidade, formas de convocação mais eficazes.
Os termos Gestão Escolar Democrática e Conselhos Escolares tomam caminhos diferentes na medida em que há o enfraquecimento da legislação que os amparam, pouca efetividade, participação e envolvimento no âmbito desses conselhos, bem como se faz necessário disponibilizar formação aos membros dos CEs.
Diante da complexidade do processo educativo, bem como do processo democrático na educação, esta pesquisa nos oportunizou reconhecer que o estudo sobre a gestão democrática escolar ainda pode ser considerado bastante limitado, mesmo não havendo aqui a intenção de esgotamento do assunto. Sendo assim, a partir dos dados apresentados neste trabalho, estamos convictos que há necessidade de estudos tratando das práticas de gestão democrática e participativa no âmbito dos conselhos escolares, possibilitando assimilação e disseminação do mesmo visando a melhoria do processo.
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