Ética e neurodiversidade: problemas morais no contexto do autismo

Ethics and neurodiversity: moral problems in the context of autism

 

Allana Rocaia Focking Froehlich

Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria – RS, Brasil.

allanafroehlich@gmail.com

 

Flavio Williges

Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria – RS, Brasil.

fwilliges@gmail.com

 

Recebido em 30 de outubro de 2025

Aprovado em 02 de abril de 2026

Publicado em 12 de dezembro de 2025

 

RESUMO

O autismo é comumente definido como uma condição neurológica que pode gerar prejuízos na interação social, comunicação e em aspectos comportamentais do indivíduo autista. Com o advento de abordagens centradas na valorização da neurodiversidade humana, o autismo passou a ser reinterpretado como uma variação legítima das formas humanas de ser, sentir e se relacionar com o mundo. Neste artigo desenvolvemos um exame de questões éticas ligadas ao autismo a partir de dois eixos: (1) injustiça epistêmica: as formas de injustiça epistêmica vivenciadas por pessoas autistas, em especial quanto às questões de silenciamento e descredibilização da experiência autista; e (2) injustiça afetiva: análise de experiências de solidão no autismo como parte da cultura material de instituições.  Argumenta-se que a experiência autista é, assim, marcada por dois tipos de injustiças (epistêmica e afetiva) que não decorrem exclusivamente de limitações inerentes, mas de práticas sociais, ambientais e normativas que recusam o reconhecimento e a reciprocidade às formas divergentes de funcionamento do ser humano. Conclui-se que uma ética do autismo exige a reconfiguração dessas estruturas para acomodar e valorizar a pluralidade das existências neurocognitivas.

Palavras-chave: Autismo; Neurodiversidade; Injustiça epistêmica; Injustiça afetiva; Solidão.

 

ABSTRACT

This article conducts a philosophical investigation into the ethical issues of Autism Spectrum Disorder (ASD) based on the neurodiversity paradigm, in contrast to the traditional biomedical model. Autism is commonly defined as a neurological condition that can lead to impairments in social interaction, communication, and behavioral aspects of the autistic individual. With the advent of neurodiversity, autism is reinterpreted as a legitimate variation in human ways of being, feeling, and relating to the world. Thus, the present study is developed from the intersection of three axes: (1) an introductory presentation on autism and the foundations of the neurodiversity movement; (2) a discussion of the forms of epistemic injustice directed at autistic individuals, especially concerning the silencing, discrediting, and pathologizing of the autistic experience in social and institutional contexts; and (3) an analysis of affectivity and loneliness in autism, under the neurodiversity paradigm, as a relational and structured phenomenon. It is argued that the autistic experience is marked by injustices – epistemic and affective – that do not stem from inherent limitations, but from social, environmental, and normative practices that refuse recognition and reciprocity to divergent forms of functioning. The article concludes that an ethics of autism requires the reconfiguration of these structures to accommodate and value the plurality of neurocognitive existences.

Keywords: Autism; Neurodiversity; Epistemic injustice; Affective injustice; Loneliness.

Introdução

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é comumente definido como uma condição neurológica permanente, que afeta o desenvolvimento do indivíduo, gerando alterações cognitivas, prejuízos na interação social, comunicação verbal e não verbal. Além disso, o autismo está frequentemente associado a outras comorbidades. Recentemente, contudo, as dificuldades sociais enfrentadas por pessoas autistas passaram a ser compreendidas não simplesmente como resultado de déficit individual, mas como um fenômeno relacional, ou seja, como resultado da forma como indivíduos autistas compartilham e habitam o mundo com pessoas não autistas (KRUEGER et al., 2023). De acordo com essa perspectiva, o autismo não deve ser visto apenas como uma disfunção clínica, mas como uma variação significativa das formas humanas de sentir, perceber e se relacionar com o mundo. Essa abordagem ficou conhecida como o paradigma ou movimento da neurodiversidade. O paradigma da neurodiversidade reivindica o reconhecimento do autismo como uma forma legítima de ser, cuja diferença não implica necessariamente deficiência ou inadequação moral ou social.

Este artigo propõe uma investigação filosófica em torno das questões éticas levantadas pelo movimento da neurodiversidade na forma como compreendemos o autismo e a experiência autista. A análise será desenvolvida a partir de dois eixos principais:

(1)  uma discussão sobre formas de injustiça epistêmica dirigidas às pessoas autistas, com destaque para mecanismos de silenciamento, descredibilização e patologização da experiência autista em contextos sociais e institucionais;

(2) uma análise da afetividade e da solidão no autismo, abordando essas experiências como fenômenos relacionalmente estruturados e materialmente situados, em contraste com interpretações que as reduzem a uma suposta incapacidade emocional.

A proposta fundamental que orienta o artigo é a de que, ao compreendermos o autismo sob o paradigma da neurodiversidade, somos levados a reconhecer formas específicas de injustiça - epistêmica e afetiva - que incidem sobre a experiência autista.

O artigo está dividido em três seções. A primeira seção fornece os elementos conceituais básicos. As duas seções seguintes procuram extrair consequências normativas e críticas desse novo modo de pensar o autismo, contribuindo para uma ética mais inclusiva e sensível à pluralidade das formas humanas de existência.

 

Disfunção ou identidade: O embate entre o modelo biomédico e o paradigma da neurodiversidade

 

A compreensão do autismo tem sido, historicamente, dominada por uma abordagem biomédica baseada no modelo do déficit. Segundo essa perspectiva, o autismo é definido como um transtorno do neurodesenvolvimento que representa uma trajetória de desenvolvimento prejudicial, resultante de disfunções neurológicas subjacentes (Carel & Chapman, 2022). Essa visão está refletida no DSM-5[1], que caracteriza o TEA a partir de dois traços principais: (1) dificuldades persistentes na comunicação e interação social, e (2) comportamentos, interesses e atividades restritos e repetitivos (APA[2], 2013, p. 31). Além de enquadrar o autismo como um espectro clínico com diferentes níveis de “gravidade” e necessidades de apoio, essa abordagem frequentemente associa o autismo a déficits empáticos, os quais colocariam obstáculos para capacidades de resposta moral de autistas, problemas sensoriais e disfunções cognitivas generalizadas, como dificuldades na “teoria da mente” ou na função executiva (Baron-Cohen, 2008; Frith, 2003)[3]. A consequência dessa concepção é a naturalização da ideia de que a vida autista seria, por definição, uma vida menos realizada, mais sofrida e eticamente empobrecida.

Carel e Chapman (2022) observam que essa visão clínica está associada a metáforas amplamente utilizadas em discursos públicos, como a da “criança sequestrada”, ou da pessoa autista como alguém “presa”, “morta por dentro” ou em constante “batalha contra o autismo”. Tais representações, segundo os autores, sustentam uma “narrativa totalizante de tragédia” (Stevenson, 2008, p. 198), frequentemente reforçada por reportagens que retratam o autismo como uma ameaça urgente e desconhecida (Murray, 2008, p. 3). Como resultado, o autismo é publicamente associado a baixos níveis de bem-estar, saúde mental fragilizada e taxas elevadas de suicídio (Hirvikoski et al., 2016), o que tem levado alguns filósofos a concluírem que pessoas autistas estariam, por natureza, menos capacitadas para viver uma boa vida (Barnbaum, 2008; DeVidi, 2013; Furman & Tuminello, 2015).

Contudo, esse modelo deficitário vem sendo amplamente contestado nas últimas décadas por ativistas do movimento da neurodiversidade, que propõem uma reformulação radical da forma como compreendemos o autismo. Em contraste com o modelo biomédico, que parte de uma norma funcional restrita para o funcionamento mental humano (Boorse, 1975), o paradigma da neurodiversidade defende que a diversidade neurocognitiva é parte da variação natural da espécie humana e deve ser considerada valiosa e desejável para qualquer comunidade (Chapman, 2021; Singer, 1999).

Nesse novo enquadramento, o autismo não é visto como uma deficiência intrínseca, mas como uma forma de existência divergente, cuja experiência de sofrimento e exclusão não decorre apenas de condições internas, mas de barreiras sociais, epistemológicas e afetivas. Os proponentes da neurodiversidade buscam, assim, despatologizar o autismo e politizar o sofrimento neurodivergente, redirecionando a atenção para os mecanismos sociais que marginalizam essas formas de vida (Milton, 2014; Oliver, 1990; Shakespeare, 2014).

Carel e Chapman (2022) sublinham que o paradigma da neurodiversidade se apoia em modelos sociais e relacionais de deficiência, nos quais grande parte das dificuldades enfrentadas por pessoas autistas são causadas, ou ao menos agravadas, por contextos sociais que não acolhem seus modos de funcionamento. Por exemplo, ambientes sensoriais padronizados - como escritórios iluminados com luz fluorescente intensa ou salas amplas com ruído constante - são inacessíveis para muitos autistas, não por causa de sua diferença sensorial em si, mas porque o mundo é projetado para um padrão sensorial normativo (Booth, 2016).

Ao romper com a noção de que o autismo é uma disfunção inerente, o paradigma da neurodiversidade também desafia os próprios critérios éticos de florescimento humano predominantes na filosofia moral. De acordo com Carel e Chapman (2022), isso implica questionar tanto os modelos médicos dominantes quanto certas concepções naturalistas de realização humana, como aquelas de Martha Nussbaum (2006), que pressupõem uma forma padrão de vida boa da qual as pessoas autistas estariam excluídas.

Nesse sentido, os autores argumentam que aspectos estruturais da cultura de social e institucional restringem nossa capacidade de reconhecer, compreender e cultivar formas autistas de bem-estar. Ou seja, a cultura social e institucional não apenas marginaliza a experiência autista, mas também desqualifica seu valor moral, cognitivo e afetivo. Essa crítica não pretende negar os desafios reais enfrentados por muitas pessoas autistas, mas sim reconfigurar o ponto de partida: em vez de ver o autismo como um problema a ser corrigido, propõe-se entendê-lo como uma diferença a ser reconhecida, compreendida e acolhida. Essa mudança de paradigma abre espaço para novas práticas diagnósticas, terapêuticas, educacionais e políticas, mais alinhadas com a diversidade das formas humanas de viver, sentir e pensar.

Diante desse deslocamento conceitual promovido pelo paradigma da neurodiversidade- do déficit à diferença, da patologização à afirmação identitária - abre-se espaço para reconsiderar os modos como o conhecimento sobre o autismo é produzido, legitimado e compartilhado. Uma das consequências mais relevantes desse movimento é o surgimento de críticas à forma como a experiência autista tem sido historicamente silenciada ou distorcida, tanto em discursos científicos quanto em narrativas públicas. Nesse contexto, a noção de injustiça epistêmica emerge como uma ferramenta teórica central para compreender como pessoas autistas foram (e continuam sendo) sistematicamente desautorizadas como sujeitos de conhecimento sobre si mesmas. A seguir, examinaremos como a denúncia e a reinterpretação dessas injustiças têm sido possíveis graças à ação de ativistas e pensadores vinculados ao movimento da neurodiversidade, os quais reivindicam não apenas reconhecimento, mas também participação ativa na construção dos saberes sobre o autismo.

 

Autismo, neurodiversidade e injustiça epistêmica

 

O conceito de injustiça epistêmica foi originalmente proposto por Miranda Fricker (2007) para descrever o dano sofrido por um sujeito quando lhe é negada credibilidade (injustiça testemunhal) ou quando faltam recursos sociais para tornar inteligíveis as suas próprias experiências (injustiça hermenêutica). A noção de injustiça epistêmica ilumina uma dimensão muitas vezes ignorada no debate sobre o autismo: crianças autistas não apenas lidam com barreiras sensoriais e sociais, mas têm também sua perspectiva sistematicamente desautorizada. Nesse sentido, como observa a pesquisadora autista Dinah Murray, a mera revelação do diagnóstico “precipita uma perda permanente de credibilidade” (2006, p. 13). Carel e Chapman (2022) caracterizam esse fenômeno como pathocentric testimonial injustice: um déficit de credibilidade imposto por preconceitos que rastreiam a condição médica atribuída. A criança autista vê seu testemunho sobre bem-estar, dor ou sobrecarga sensorial tratado como pouco confiável, ou como simples produto de sua “patologia”. A injustiça testemunhal deriva aqui do fato de autistas, por vezes, são considerados narradores não confiáveis, ou incapazes de interpretar suas próprias experiências, como por exemplo, o fato de alguns autistas precisarem fazer pausas ao responderem questões, inclusive morais, ou então, diante da necessidade de muitos autistas de desviar o olhar. Neste sentido, a injustiça testemunhal coloca, por si só, um problema ético em relação ao autismo, pois envolve não apenas falhas no processo de aquisição de conhecimento, mas também falhas morais em nossas práticas sociais de reconhecimento e comunicação. Essas falhas tendem a ser motivadas por preconceitos ou visões estereotipadas de grupos sociais (nesse caso, os indivíduos autistas). Nesses casos, as limitações de conhecimento e acesso à perspectiva autista não é simplesmente a ausência de conhecimento, mas uma atitude ativa de recusa em saber, que reforça padrões de exclusão e dominação. Tal estado-de-coisas exige uma crítica ética das estruturas sociais e comunicativas que sustentam a exclusão de certos sujeitos. Combatê-la exige não apenas melhorar os processos de conhecimento, mas também transformar nossas práticas morais e institucionais para garantir respeito, escuta e reconhecimento mútuo. Parte desse projeto tem sido conduzido por filósofos preocupados com questões éticas relativas ao autismo. O filósofo sueco Pier Jaarsma, que é pai de uma criança autista, tem contribuído para esse debate ao perguntar se o autismo deve ser curado ou acompanhado com adaptações adequadas. Ele argumenta que se compreendemos o autismo como um diagnóstico psiquiátrico baseado em comportamentos associados à disfunção clínica a pessoa autista será sempre tratada como alguém com uma realidade neurológica que exigirá terapias e cuidados por fugir ao padrão humano esperado, enquanto se concebermos o autismo como uma identidade neurológica ou cognitiva, a necessidade de auxílio dependerá de sua identidade e se essa identidade necessita de tal auxílio (JAARSMA, Pier, et.al., 2011). Se pensarmos que o autismo é uma identidade, um jeito de ser, por que curá-lo? Não estaríamos, assim, suprimindo a forma como a pessoa autista se identifica e interage com os outros e com o mundo? Ser autista é visto, por muitas pessoas, enquanto parte de seu ser, daquilo com que a pessoa com autismo se identifica, em outras palavras, enquanto sua identidade. Nesta perspectiva, muitos autistas consideram que uma “cura” mudaria profundamente quem eles naturalmente são. A ética do autismo deve considerar se o autismo deve ser visto enquanto um jeito de ser, uma identidade ou como um transtorno a ser prevenido ou curado (JAARSMA, Pier, et.al., 2011). Para Jaarsma et.al. (2011), pessoas não autistas não podem saber o que é o autismo sem depender do testemunho de pessoas autistas e este testemunho deverá incluir autistas com deficiências cognitivas ou que possuam formas não verbais de comunicação.

Em favor dessa lógica, vozes autistas reivindicam autoridade sobre suas próprias vidas. Jim Sinclair declara: “Meu eu está intacto […] não desejo ser curado de ser eu mesmo” (1992, p. 302), e Naoki Higashida, um jovem escritor japonês e autista que teve seu talento e autoria posto em dúvida recorda que “encontrar dificuldades não é o mesmo que ser infeliz” (2017, p. 261). Essas declarações sugerem que a experiência autista tem sido representada de modo distorcido como triste e fechada em si mesma justamente por não haver espaço para que vozes autistas contribuam para a constituição de um sistema de conhecimento em torno do autismo. Estudos empíricos apoiam esse testemunho: níveis mais baixos de bem-estar em populações autistas correlacionam-se sobretudo com estigma e falta de apoio, não com a condição em si (Angner et al. 2009; Milton & Sims 2016). Ignorar essa evidência perpetua um preconceito segundo o qual autismo é uma condição de deficiência e sofrimento, reforçando a exclusão em vez de enfrentá-la. Combater a injustiça epistêmica, portanto, exige reconhecer o autismo como diferença legítima, inserir as próprias crianças autistas, inclusive as não verbais, na produção de conhecimento sobre suas experiências e reformular ambientes, práticas e conceitos para que diferentes modos de ser possam prosperar em seus próprios termos.

O movimento da neurodiversidade torna explícito o nexo entre esse descrédito epistêmico e a patologização. Em sua versão forte, o paradigma neurodiverso sustenta que a diversidade neurocognitiva é constitutiva e valiosa para a humanidade; em sua versão fraca, argumenta que os prejuízos ligados ao autismo derivam sobretudo da incapacidade social de acomodar perfis sensoriais e comunicativos divergentes. Assim, quando ambientes escolares permanecem ruidosos, currículos inflexíveis e profissionais desinformados, produzem-se contextos em que a criança autista é simultaneamente marginalizada e considerada a principal culpada por seu “fracasso” de adaptação. É um imperativo ético que filósofos e bioeticistas contribuam com a sistematização e o pensamento sobre práticas epistêmicas de construção sociocultural de grupos mais vulneráveis, e como estas podem afetar pessoas com formas atípicas de pensar, como é o caso das pessoas com autismo. Além disso, estas práticas devem incluir não só autistas de alto funcionamento, mas também inserir os autistas com deficiência cognitiva e não verbais, pois do contrário seria também uma forma de manifestação de injustiça epistêmica. Assim, para que uma ética do autismo seja bem-sucedida é necessário que as diferentes formas de apresentação do autismo sejam abordadas, levando-se em conta suas capacidades enquanto agentes morais, mas também considerando suas especificidades cognitivas, morais e afetivas.

 

Injustiça afetiva: a experiência de solidão no autismo

Além da injustiça testemunhal discutida na seção anterior, pessoas autistas estão sujeitas a injustiças afetivas. A injustiça afetiva é uma noção recente desenvolvida no âmbito dos estudos da afetividade. Umas das primeiras formulações da noção foi apresentada por Srinivasan[4]  no contexto do que ela chamou de paradoxo da raiva: em contextos de opressão, como o racismo ou o sexismo, a raiva é ao mesmo tempo uma resposta epistemicamente apropriada, isto é, informada, motivada por razões legítimas e moralmente justificada, e uma emoção politicamente ou pragmaticamente contraproducente, pois sua expressão frequentemente resulta em maior marginalização. Mulheres e pessoas negras, por exemplo, são muitas vezes percebidas como "irracionais" ou "histéricas" quando expressam sua raiva contra injustiças reais. Isso as coloca diante de uma escolha perversa: ou suprimem sua raiva para preservar legitimidade pública, ou a expressam e enfrentam sanções sociais. Esse paradoxo é um caso paradigmático de injustiça afetiva: uma forma de injustiça em que certos grupos são sistematicamente privados da possibilidade de ter seus sentimentos reconhecidos como apropriados e dignos de expressão. No caso do autismo, ao menos em relação à emoção da solidão que será tema desta seção, a injustiça afetiva não tem sido pensada em termos da invalidação ou consideração das respostas emocionais de pessoas autistas como inconvenientes ou contraproducentes. O direcionamento de análise tem caminhado aqui principalmente na direção de compreensão, em consonância com o movimento da neurodiversidade, de como práticas sociais e estruturas materiais que dão suporte a essas práticas resultam em injustiças afetivas. O modelo de injustiça afetiva aqui presente parece estar mais próximo do que tem sido defendido por Francisco Gallegos. A abordagem da injustiça afetiva no autismo guarda alguma similaridade com o modelo de Gallegos, pois ele sustenta que existem falhas de reconhecimento e compreensão que resultam em injustiças afetivas, as quais impedem certos sujeitos serem levados a sério em sua vulnerabilidade, em seus protestos e em sua forma de estar no mundo afetivamente engajada (Gallegos, 2017). Esse ponto tem sido articulado na experiência autista em relação à emoção da solidão.

Desde a pandemia da Covid-19, a solidão é uma emoção que tem recebido grande atenção pública. Todavia, quanto à questão da solidão no autismo, ainda é pouco explorada.  Embora se trate de uma emoção complexa que pode assumir múltiplas formas, de modo geral ela tem sido caracterizada como uma emoção essencialmente ligada à sociabilidade, que surge como uma reação dolorosa à percepção da ausência de certos bens sociais, como companhia, amizade e intimidade (Roberts e Krueger, 2021). A pessoa que se sente sozinha é, nesse sentido, alguém que anseia, mas avalia que não dispõe do tipo de vínculo de suporte emocional, contato físico e interação social desejado. Esse tipo de experiência afetiva tem sido considerada inexistente para pessoas autistas que, conforme sugerem as teorias acerca da “cegueira mental” e falta de empatia de autista, não responderiam pela ausência de vínculos sociais profundos ou temporários. Uma possível razão para essa imagem afetiva reside na ênfase, presente desde os estudos pioneiros de Kanner (1943), sobre o suposto "forte desejo de solidão" entre autistas (Krueger apud Kanner, 1943, p. 249). Tal caracterização pode ter levado muitos pesquisadores a supor que indivíduos autistas não experienciam solidão, uma vez que seu movimento de "voltar-se a si mesmo" seria constante e estrutural, e não uma experiência emocional ou existencialmente situada. Outra narrativa recorrente é a de que pessoas autistas apresentariam um “déficit de empatia” (Krueger apud Baron-Cohen e Wheelwright, 2004) e uma “falta de consciência dos outros” (Krueger apud Chamberlain et al., 2007), o que contribui para a suposição de que esses indivíduos teriam uma capacidade diminuída para vivenciar a solidão ou desejar conexões interpessoais. Como observam Chapman e Carel (2022), embora o autismo envolva aspectos biológicos complexos, a medicina frequentemente associa a condição a déficits de empatia vinculados a danos cognitivos e sensoriais. O próprio fato de muitas crianças autistas gostarem de brincar sozinhas ou permanecer sozinhas em silêncio é frequentemente assumido como evidência de que autistas não experimentariam solidão.

No entanto, estudos recentes, especialmente desenvolvidos por Roberts e Krueger (2021) e Krueger, Osler e Roberts (2023), apontam falhas nessa leitura da afetividade no contexto do autismo. Krueger et al. (2023) tem ajudado a compreender que autistas se sentem realmente sozinhos e que as dificuldades sociais experimentadas por pessoas dentro do espectro autista não se originam meramente de algum déficit empático ou social por parte do autista, mas possuem, em grande medida, um caráter relacional. O caráter relacional da solidão no autismo foi explicado através da noção de “agência diminuída”. A agência diminuída não pode ser compreendida adequadamente apenas como a ausência de contato social ou de laços interpessoais. Ela deve ser interpretada como o resultado de uma forma estrutural de não reconhecimento afetivo, enraizado em práticas normativas e arranjos materiais que minam sua capacidade de se sentirem à vontade no mundo. O sentimento de não pertencimento, nesse contexto, é experienciado corporalmente em ambientes que resistem à presença dos corpos autistas, afetando profundamente seu senso de agência. Como ocorre a diminuição da agência?

O senso de agência diminuída se manifesta quando o ambiente — seja uma sala de aula, um espaço comercial, ou mesmo a configuração de uma interação interpessoal — não permite que a pessoa autista atue, se expresse ou se regule conforme suas necessidades sensoriais e afetivas. Tais ambientes não apenas não acomodam essas formas diversas de ser-no-mundo, como frequentemente as rejeitam ou silenciam, levando o sujeito a internalizar a sensação de inadequação e de fracasso na tentativa de participar de um mundo social que não foi feito para ele. Por exemplo, algumas pessoas autistas sentem a necessidade de realizar movimentos repetitivos com as mãos (o chamado stimming) como forma de regulação emocional e sensorial, sobretudo em contextos de sobrecarga ambiental. Outras podem precisar de mais tempo para processar informações e articular uma resposta verbal completa, não por falta de compreensão, mas porque seu modo de organização cognitiva e expressiva segue um ritmo distinto. Essas formas de expressão e autorregulação não são déficits em si mesmas, mas modos legítimos de agência corporificada. No entanto, poucas instituições estão preparadas para acolher esse tipo de agencialidade, uma vez que tendem a privilegiar padrões normativos de comunicação (rápidos, lineares e verbalmente centrados) que acabam por invisibilizar ou deslegitimar outras formas de participação. Como consequência, a pessoa autista acaba se recolhendo e reduzindo os níveis de interação social. Nesse sentido, a solidão autista não resulta de algum déficit cognitivo, linguistico ou agencial. Ela é o efeito de uma experiência complexa de ausência de reciprocidade e de ruptura na continuidade afetiva com o ambiente. As estruturas materiais e normativas organizadas para corpos e subjetividades neurotípicas operam como dispositivos de exclusão silenciosa: são elas que colocam a pessoa autista “do lado de fora, olhando para dentro”, como relatam vários depoimentos em primeira pessoa. A ausência de respostas sensíveis às formas autistas de percepção e expressão produz um mundo não compartilhado, onde a experiência de familiaridade é constantemente abalada. Trata-se de uma forma radical de desfamiliarização do cotidiano, que isola e afasta sem necessariamente isolar fisicamente.

Krueger, Chapman e Gramlich (2022) explicitam essa dinâmica com clareza em um trecho que vale ser citado na íntegra, pois articula como a cultura material e suas normatividades afetam diretamente o corpo autista e sua inserção no mundo:

 

Ambientes podem se tornar espaços de solidão quando não acomodam os estilos de corporificação, movimento e expressão emocional característicos de pessoas autistas. O ambiente construído, juntamente com as práticas normativas nele incorporadas, pode resistir às tentativas do corpo de se estender — de se sentir em casa — no espaço. Essa forma de não reconhecimento material restringe a agência ao interromper o senso da pessoa de ser um sujeito afetivo e expressivo, capaz de se engajar com os outros em condições de igualdade. Para pessoas autistas, o mundo frequentemente reage com resistência. Seus corpos são impedidos de se mover de forma livre e expressiva, de modos que lhes pareçam naturais e significativos. Essas interrupções se acumulam, criando um senso difuso de alienação e a sensação de que sua presença está deslocada — não apenas socialmente, mas existencialmente (KRUEGER, CHAPMAN & GRAMLICH, 2022, p. 7).

 

A passagem permite deslocar o entendimento da solidão autista de uma leitura psicologizante para uma análise relacional e espacial, ancorada na forma como os ambientes cotidianos negam, por sua própria organização, a possibilidade de partilha afetiva e de reconhecimento mútuo. A abordagem também permite conceber a solidão autista não como destino, mas como algo transformável por meio de uma reconfiguração ética dos espaços, normas e práticas que moldam o reconhecimento.

Em síntese, a análise de Krueger, Osler & Roberts (2022) acerca da solidão no autismo mostra que normas sensoriais e disposições espaciais como a iluminação intensa, ruído imprevisível, exigência de contato ocular, ritmo acelerado de resposta,  codificam formas de não reconhecimento que cerceiam tanto a participação afetiva quanto o senso de agência de pessoas autistas. Como resumem:

 

“Os corpos autistas encontram, nos espaços quotidianos, superfícies que não os acolhem: o ambiente resiste às suas tentativas de se estender e de se tornar presente. Esse não reconhecimento material mina a possibilidade de reciprocidade e gera um sentimento persistente de estar ‘fora de lugar’, ainda que rodeado de outros” (KRUEGER, OSLER & ROBERTS, 2022, p. 8).

 

Tais barreiras, reforçadas pela expectativa neurotípica de respostas rápidas e filtradas socialmente, convertem interações ordinárias em experiências de estranhamento. Consequentemente, a solidão vivida por pessoas autistas deve ser compreendida como relacional e mediada pela cultura material e espacial: ela emerge quando o desenho dos espaços e das práticas sociais impede que estilos autistas de percepção, movimento e expressão encontrem reconhecimento e reciprocidade.

Assim, os ambientes sociais frequentemente falham com as pessoas autistas, dificultando as conexões com as pessoas e com o mundo, revelando enorme discrepância estrutural entre as necessidades, interesses experimentados pelas pessoas autistas e o ambiente social e material mais amplo (Krueger, apud. Strijbos 2022). Desta forma, o não reconhecimento materializado dentro dos ambientes sociais pode dificultar a inclusão/incorporação autistas, tonando-se espaços de solidão.

 

Considerações finais

Este artigo procurou demonstrar que uma compreensão do autismo a partir do paradigma da neurodiversidade desloca o foco das abordagens clínicas tradicionais para uma perspectiva ética e relacional, comprometida com o reconhecimento da diversidade das formas humanas de existência. Três eixos analíticos sustentaram esse argumento.

Em primeiro lugar, examinamos criticamente a concepção biomédica do autismo, predominante em manuais diagnósticos e nas práticas clínicas contemporâneas, que o caracteriza como um transtorno marcado por déficits sociais, comunicativos e comportamentais. Contrastamos essa abordagem com a perspectiva proposta pelo movimento da neurodiversidade, segundo a qual o autismo deve ser compreendido como uma forma legítima e significativa de variação neurológica, e não como uma patologia a ser corrigida. Essa mudança de paradigma tem implicações profundas para a forma como compreendemos a identidade autista e o seu lugar na vida moral e social.

Em segundo lugar, abordamos formas de injustiça epistêmica que incidem sobre pessoas autistas, especialmente em contextos sociais e institucionais que as classificam como fontes cognitivas pouco confiáveis. O silenciamento, a descredibilização e a patologização da experiência autista são formas recorrentes de exclusão epistêmica, que comprometem a possibilidade de autistas serem ouvidos e levados a sério em suas próprias narrativas.

Sustentamos que tais formas de injustiça não derivam de limitações inerentes, mas de práticas sociais que recusam reconhecimento às formas divergentes de comunicação e expressão.

Por fim, discutimos a solidão no autismo como uma experiência que não pode ser compreendida apenas em termos psicológicos ou individuais, mas que se constitui relacional e materialmente. Mostramos, com base em estudos contemporâneos, que ambientes físicos e normativos projetados a partir de padrões neurotípicos impõem barreiras à agência e à reciprocidade afetiva de pessoas autistas, intensificando experiências de exclusão e não reconhecimento. Assim, a solidão autista aparece como um efeito de arranjos sociais que não acolhem formas diferentes de percepção, sensibilidade e corporeidade.

Concluímos, portanto, que a ética do autismo exige o reconhecimento de duas formas de injustiça: a injustiça epistêmica, caracterizada pela descredibilização da perspectiva de pessoas autistas, e a injustiça afetiva, caracterizada pela ausência de espaços que permitam, particularmente no caso da solidão, a criação de padrões de interação social satisfatórios para pessoas neurodivergentes. Tal reconhecimento implica um reposicionamento normativo: não basta integrar pessoas autistas em estruturas já existentes; é necessário reconfigurar essas estruturas para que se tornem sensíveis às necessidades, modos de vida e formas de subjetivação autistas. Somente assim será possível avançar em direção a uma ética genuinamente inclusiva, capaz de valorizar, proteger e escutar a pluralidade das experiências humanas.

 

Referências

 

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ROBERTS, Tom; KRUEGER, Joel. Loneliness and the emotional experience of absence. The Southern Journal of Philosophy, v. 59, n. 2, p. 185-204, 2021. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/sjp.12387. Acesso em: 13 set. 2025.

 

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Notas



[1] DSM-5: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição: é uma ferramenta utilizada enquanto parâmetro para diagnosticar transtornos mentais, amplamente usada nos Estados Unidos, pela Associação Americana de Psiquiatria (APA).

                 

[2] Associação Americana de Psiquiatria (APA).

 

[3] Um dos modelos cognitivos mais influentes na explicação biomédica do autismo é a Teoria da Mente (Theory of Mind ToM), proposta por Simon Baron-Cohen, Uta Frith e Alan Leslie nos anos 1980/1990. A teoria postula que pessoas autistas apresentam uma dificuldade específica em atribuir estados mentais a outras pessoas, como crenças, desejos e intenções, o que explicaria suas dificuldades de interação social e empatia. Contudo, essa teoria tem sido objeto de críticas. Primeiramente, muitos pesquisadores questionam se a falha nos testes de ToM é realmente específica ao autismo ou se está ligada a diferenças de linguagem, cognição ou contexto social dos testes. Além disso, há evidências de que adultos autistas com bom repertório verbal e acesso a estratégias de compensação são capazes de passar em testes de crença falsa, o que enfraquece a ideia de um déficit estrutural e universal. Outra crítica importante é a de que a teoria reduz a complexidade da experiência autista a uma falha cognitiva e negligencia as condições sociais e relacionais que moldam as dificuldades de comunicação.

 

[4] Amia Srinivasan filósofa e escritora sobre filosofia feminista.