O direito à educação na perspectiva da pedagogia histórico-crítica e a educação especial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984686X41161

Palavras-chave:

Pedagogia histórico-crítica, Educação Especial, Escolarização.

Resumo

Esse artigo insere-se o debate sobre o direito à educação dos alunos com deficiência atendidos na escola comum, a perspectiva da pedagogia histórico-crítica, cuja base é o materialismo histórico-dialético. Utilizando procedimentos de análise bibliográfica e documental (legislação), empreende-se uma reflexão histórico-educacional. A história da educação no Brasil evidencia um atendimento elitizado em detrimento daqueles que viviam (e vivem) do trabalho braçal. Na esteira da educação normalizada também se percebe, na história da educação especial, o início do acesso àqueles que pertenciam à elite. É somente na Constituição Federal de 1988 que se preconiza, no Brasil, a educação como direito, fruto de movimentos de lutas sociais, incluindo, aqui, os das pessoas com deficiência. Tendo como base o conceito de humanização, defende-se que o direito à educação, para ser efetivado, precisa garantir condições plenas de acesso às pessoas e às pessoas com deficiência à escolarização, entendida como o processo de transmissão-apropriação dos conhecimentos sistematizados histórica e coletivamente pela humanidade.

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Biografia do Autor

Adriana Cristina Morais Eloy, Universidade Federal de São Carlos, Sorocaba, São Paulo, Brasil.

Mestra pela Universidade Federal de São Carlos, Sorocaba, São Paulo, Brasil.

Luciana Cristina Salvatti Coutinho, Universidade Federal de São Carlos, Sorocaba, São Paulo, Brasil

Professora doutora na Universidade Federal de São Carlos, Sorocaba, São Paulo, Brasil

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Publicado

2020-09-30

Como Citar

Eloy, A. C. M., & Coutinho, L. C. S. (2020). O direito à educação na perspectiva da pedagogia histórico-crítica e a educação especial. Revista Educação Especial, 33, e38/ 1–20. https://doi.org/10.5902/1984686X41161

Edição

Seção

Artigos – Demanda contínua