Reconhecimento de Línguas de Sinais: estudo comparado Brasil-Suécia

Autores

  • Aline Lucia Baggio Montes Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Matão (IFSP) Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
  • Cristina Broglia Feitosa de Lacerda Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984686X37656

Palavras-chave:

Educação comparada, Reconhecimento de línguas de sinais, Brasil e Suécia.

Resumo

O presente artigo apresenta dados de pesquisa sobre o reconhecimento de línguas de sinais e educação de surdos no Brasil e na Suécia. A análise investigou, na perspectiva comparada, as leis que reconhecem as línguas de sinais em ambos países. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, do tipo documental, com dados de fontes primárias e tendo a análise de conteúdo como principal abordagem. Constatou-se que, na Suécia, o direito de aquisição e uso da língua sueca de sinais, como língua materna, está previsto na lei, e o país contribui efetivamente na criação de condições reais para a sua aquisição pela comunidade surda; as políticas linguísticas regem todo o processo de direito linguístico e de direito de aquisição de língua aos surdos. No Brasil, o direito à aquisição não é previsto em lei e, assim, não estão definidos os caminhos a serem percorridos pelas crianças surdas que almejam a aquisição de sua língua; os debates sobre a Libras sempre estiveram estritamente ligadas aos debates dos direitos da pessoa com deficiência, sendo evidente a dupla categorização dada aos surdos: pessoas com deficiência e membros de grupos minoritários. Após as análises dos textos das leis, pode-se concluir  que o reconhecimento da Libras não garantiu ao surdos brasileiros o direito à aquisição da língua de sinais; e, também, não promoveu a garantia de uma educação bilíngue. Na Suécia, diante do cenário estudado, a lei só reafirmou a prática executada durante longos anos: uma educação em língua de sinais durante toda a idade escolar.

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Biografia do Autor

Aline Lucia Baggio Montes, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Matão (IFSP) Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Docente de Libras no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) - Campus Matão, Mestre em Educação Especial (UFSCar), Tradutora/Intérprete de Libras/Língua Portuguesa (ProLibras), Especialista em Educação Especial: Práticas Inclusivas na Escola (EDUCON), Graduada em Pedagogia (UNIFEV).

Cristina Broglia Feitosa de Lacerda, Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Graduação em Fonoaudiologia pela Universidade de São Paulo (1984), Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (1992) e Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (1996). Atualmente é professor Associado I da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) no Curso de Licenciatura em Educação Especial e no Programa de Pós-Graduação em Educação Especial- PPGEEs. Experiência na área da Fonoaudiologia, com ênfase em Surdez, e atuação na área educacional desde 1996 com estudos desenvolvidos na perspectiva histórico-cultural e nos pressupostos da abordagem enunciativo-discursiva. Assessoria a redes municipais de Educação para implantação e acompanhamento de Programa de Educação Inclusiva Bilíngüe em Piracicaba, Campinas, São Paulo e São Carlos. Interesse de pesquisa: atuação do Intérprete educacional de Língua de Sinais e Educação de Surdos. Pós doutorado no Centro de Pesquisa Italiano (CNR ? ROMA) em 2003 e na Universidade de Barcelona em 2017. Ex-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial PPGEEs (2013-2016). Professora Associada I. Vencedor do 1º Lugar da 56ª Prêmio JABUTI área de Educação com o livro "Tenho um aluno surdo e agora?" Ed. UFSCar.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

Montes, A. L. B., & Lacerda, C. B. F. de. (2019). Reconhecimento de Línguas de Sinais: estudo comparado Brasil-Suécia. Revista Educação Especial, 32, e101/ 1–22. https://doi.org/10.5902/1984686X37656

Edição

Seção

Artigos – Demanda contínua