Reflections on Deaf Ableism and its implications: a study based on the analysis of discriminatory practices in the announcement of the Temporary Teacher Selection Process in Santa Catarina
Reflexiones sobre el capacitismo sordo y sus implicaciones: un estudio a partir del análisis de prácticas discriminatorias en la convocatoria del Proceso de Selección Temporal de Profesores en Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis – SC, Brasil.
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis – SC, Brasil.
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis – SC, Brasil.
Recebido em 21 de julho de 2025
Aprovado em 08 de setembro de 2025
Publicado em 12 de setembro de 2025
RESUMO
O artigo tem como objetivo apresentar reflexões sobre o Capacitismo de Surdos e suas implicações, a partir da análise das práticas discriminatórias no Edital2.362/2023 do Processo Seletivo de Professores Temporários no estado de Santa Catarina. Para tanto, buscou-se a) investigar manifestações e práticas do Capacitismo de Surdos no Edital analisado e; b) explorar as percepções da pesquisadora Surda do Capacitismo sofrido como candidata participante do Processo Seletivo do referido Edital. Quanto a abordagem utilizada, a pesquisa é qualitativa. Quanto aos meios e procedimentos adotados é uma pesquisa do tipo descritiva, caracterizando-se também como documental e bibliográfica. Para a análise dos dados adotou-se uma abordagem temática reflexiva crítica nos eventos relacionados ao Edital analisado, considerando as diretrizes legais e normativas nacionais e internacionais de direitos das pessoas com deficiência e as percepções da pesquisadora Surda como candidata participante do Processo Seletivo. Os resultados da análise realizada identificaram manifestações claras do Capacitismo de Surdos no Edital analisado, com a presença nítida de práticas discriminatórias que podem impactar a participação e a inclusão de candidatos Surdos e talvez até a possível aprovação destes no referido Processo. Os resultados obtidos também apresentam as percepções da pesquisadora Surda do Capacitismo sofrido como candidata participante do Edital, demonstrando o claro preconceito e desrespeito dos direitos dos Surdos no Edital analisado.
Palavras chave: Surdos; Capacitismo; Professor Surdo.
ABSTRACT
The article aims to present reflections on Deaf Ableism and its implications, based on the analysis of discriminatory practices in Notice 2,362/2023 of the Selection Process for Temporary Teachers in the state of Santa Catarina. To this end, we sought to a) investigate manifestations and practices Ableism of Deaf in the analyzed notice and; b) explore the perceptions of the Deaf researcher of the Ableism suffered as a candidate participating in the Selection Process of the aforementioned notice. Regarding the approach used, the research is qualitative. Regarding the means and procedures adopted, it is a descriptive type of research, also characterized as documentary and bibliographic. For data analysis, a critical reflective thematic approach was adopted in the events related to the analyzed notice, considering the national and international legal and regulatory guidelines on the rights of people with disabilities and the perceptions of the Deaf researcher as a candidate participating in the Selection Process. The results of the analysis carried out identified clear manifestations Ableism of Deaf in the analyzed notice, with the clear presence of discriminatory practices that may impact the participation and inclusion of Deaf candidates and perhaps even their possible approval in the referred Process. The results obtained also present the perceptions of the Deaf researcher about the ableism suffered as a candidate participating in the notice, demonstrating the clear prejudice and disrespect for the rights of the Deaf in the notice analyzed.
Keywords: Deaf; Ableism; Deaf Teacher.
RESUMEN
El artículo tiene como objetivo presentar reflexiones sobre el capacitismo sordo y sus implicaciones, a partir del análisis de las prácticas discriminatórias em el Edicto 2.362/2023 del Proceso de Selección de Profesores Temporales del estado de Santa Catarina.Para tal fin, buscamos a) investigar las manifestaciones y prácticas del capacitismo sordo em la edicto analizado y; b) explorar las percepciones del investigador Sordo sobre el capacitismo padecido como candidato participante em el Proceso de Selección de la convocatoria mencionada. Encuanto al enfoque utilizado, la investigación es cualitativa. Encuanto a los medios y procedimientos adoptados, se trata de una investigación de tipo descriptiva, caracterizada también como documental y bibliográfica.Para el análisis de los datos se adoptóun enfoque temático crítico reflexivo enlos eventos relacionados com la convocatória analizada, considerando las directrices legales y reglamentarias nacionales e internacionales sobre los derechos de las personas condis capacidad y las percepciones del investigador Sordo como candidato participante del Proceso de Selección.Los resultados del análisis realizado identificaron claras manifestaciones de Capacitismo em la convocatória analizada, con clara presencia de prácticas discriminatorias que pueden impactar la participación e inclusión de candidatos Sordos y quizás incluso suposible aprobación em el referido Proceso. Los resultados obtenidos también presentan las percepciones del investigador Sordo sobre el capacitismo sufrido como candidato participante em la convocatoria, demostrando el claro prejuicio y falta de respeto a los derechos de las personas sordas em la convocatória analizada.
Palabras clave: Sordo; Capacitismo; Profesor sordo.
Introdução
Ao longo dos anos, registram-se avanços em tornar o mundo mais acessível às pessoas com deficiência que vivem os desafios de terem seus direitos respeitados em igual proporção aos dos demais indivíduos. Dentre os avanços está a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo objetivo é “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade” (Brasil, 2009, grifo nosso). Mesmo em meio ao desrespeito aos direitos em situações das mais variadas, a Convenção promove a total participação de pessoas com deficiência em todas as esferas da vida, desafiando estereótipos, preconceitos e estigmas. Esta Convenção abriu caminho para outro importante avanço que é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolidando princípios e diretrizes de proteção aos direitos da pessoa com deficiência no contexto brasileiro. Esta Lei assegura e promove em condições de igualdade o exercício dos seus direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e a sua cidadania (Brasil, 2015). A LBI representa um marco regulatório para as pessoas com deficiência no Brasil, uma vez que organizou os direitos e deveres antes dispersos em outras legislações, regulamentando limites, condições e responsabilidades de cada agente envolvido na consolidação da sociedade inclusiva, já que nem sempre a pessoa consegue exigir seus direitos, devido às desvantagens e obstáculos impostos pelo meio ao seu redor (Setubal; Fayan, 2016).
Segundo a própria Organização Mundial de Saúde (OMS), nos últimos anos, o entendimento “[...] da deficiência mudou de uma perspectiva física ou médica para uma que leva em conta o contexto físico, social e político de uma pessoa” (OSM, 2025, não paginado). Isso fez com que tal entendimento da deficiência passasse por um modelo biomédico, até chegar ao modelo social, em que a deficiência não está mais na pessoa e sim no ambiente ao seu redor, onde surgem obstáculos que limitam a autonomia dos indivíduos (Nuernberg, 2018).
Por trás desses obstáculos e barreiras há o “Capacitismo” que é a “discriminação por motivo de deficiência” (Dias, 2014, p. 5). Esta discriminação gera o preconceito as pessoas com deficiência. É uma forma de negação social destes indivíduos, em que suas diferenças são vistas como carência, falta ou impossibilidade, considerando-os como inábeis para sociedade (Silva, 2006). O “Capacitismo” é um conceito existente no cotidiano da sociedade, “[...] que avalia as pessoas com deficiência como desiguais, menos aptas ou incapazes de gerir suas próprias vidas, sendo, para os capacitistas, a deficiência como um estado diminuído do ser humano” (Mello, 2014, p. 93).
No caso dos Surdos, o “Capacitismo” está presente na negação de seu direito linguístico e na falta de acessibilidade comunicacional em contextos como o educacional e o mercado de trabalho. Isso afeta diretamente a forma como os Surdos são percebidos socialmente e como suas potencialidades são reconhecidas (ou não) pelas instituições (Moura, 2000). No Surdo, o “Capacitismo” se materializa por meio de atitudes preconceituosas que hierarquizam sujeitos em função também da capacidade funcional (Mello, 2014, 53; 54). A pessoa Surda deve ser compreendida a partir de uma perspectiva sociolinguística e cultural, e não apenas sob a ótica da deficiência. Diferente do modelo médico, que enxerga a “surdez” como uma falha a ser corrigida, a abordagem sociocultural destaca a identidade Surda como um elemento fundamental na constituição subjetiva e social dos indivíduos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como Primeira Língua (L1) (Skliar, 1998).
Ser Surdo vai além da questão biológica, envolvendo aspectos históricos, linguísticos e políticos que estruturam a comunidade Surda. Nesse sentido, a oficialização da Libras pela Lei nº 10.436/2002 e a sua posterior regulamentação pelo Decreto nº 5.626/2005 são marcos importantes para a garantia dos direitos linguísticos do Surdo no Brasil. No entanto, há ainda que superar os desafios na efetivação dessas políticas, especialmente no acesso à educação bilíngue e na formação de professores Surdos para atuar nas escolas(Strobel, 2008).
O professor Surdo desempenha um papel essencial na educação bilíngue de estudantes Surdos, pois representa um modelo linguístico e cultural positivo para seus alunos (Quadros, 2004). Contudo, a inserção desses profissionais no sistema educacional brasileiro ainda enfrenta desafios estruturais, muitos deles relacionados ao capacitismo institucional. Quadros e Karnopp (2004) enfatizam que, apesar dos avanços na legislação, ainda existem barreiras na formação, na contratação e na valorização do trabalho dos professores Surdos. A falta de concursos públicos adaptados às especificidades desses profissionais e a ausência de critérios inclusivos nos processos seletivos temporários são exemplos de como o Capacitismo se manifesta no contexto educacional e laboral.
É no cenário exposto que se estrutura a presente pesquisa, cujo objetivo é apresentar reflexões sobre o Capacitismo de Surdos e suas implicações, a partir da análise das práticas discriminatórias no Edital2.362/2023 do Processo Seletivo de Professores Temporários no estado de Santa Catarina. Para tanto, investigou-se manifestações e práticas do Capacitismo de Surdos no Edital analisado, além de explorar as percepções da pesquisadora Surda do Capacitismo sofrido como candidata participante do referido Processo Seletivo. A análise considerou as diretrizes legais e normativas brasileiras e internacionais de direitos das pessoas com deficiência.
O estudo se justifica por existir poucos estudos sobre o assunto, tão necessário de ser pesquisado nos dias atuais, em que há avanços significativos no respeito ao direitos da comunidade Surda. Acredita-se que esta pesquisa traz contribuições significativas para área, apresentando reflexões sobre o Capacitismo de Surdos no contexto educacional e profissional, além de denunciar desrespeitos dos direitos da pessoa com deficiência, em especial o Surdo.
A comunidade Surda pode ser compreendida como um grupo social que possui identidade e cultura próprias, que adota a Língua de Sinais (LS) como modo principal de comunicação (Perlin; Strobel, 2008; Bigogno, 2010). Já para Padden e Humphries (2000 apud Strobel, 2006, p. 30), “uma comunidade Surda é um grupo de pessoas que vivem num determinado local, partilham objetivos comuns dos seus membros e que, por diversos meios, trabalham no sentido de alcançarem estes objetivos”, podendo incluir Surdos e ouvintes que apoiam suas causas.
Essa comunidade se fundamenta em costumes, tradições, valores e uma história comum, com forte valorização da comunicação visual, do uso e defesa da LS e da identidade Surda como patamar positivo de identidade cultural e não de deficiência (Bigogno, 2010). Nesta perspectiva, se “reconhece e valoriza a experiência visual de mundo e constrói suas práticas, valores e tradições”(Bigogno, 2010, p. 29). Se caracteriza por compartilhar, além da experiência da surdez, um pertencimento cultural próprio, se reconhecendo em valores, história, práticas culturais e processos de luta por reconhecimento de direitos (Perlin; Strobel, 2008; Bigogno, 2010). Esse pertencimento envolve não apenas pessoas Surdas, mas também ouvintes que participam da promoção e defesa dos direitos e cultura da comunidade, incluindo os familiares, professores e intérpretes (Padden; Humphries, 2000 apud Strobel, 2006).Portanto, a comunidade Surda é vista “não apenas como um coletivo que compartilha determinada condição sensorial”, mas como “um grupo identitário, plural, que reivindica sua própria cultura, língua e modos de pertencimento social” (Bigogno, 2010, p. 30; Strobel, 2006, p. 51). Corroborando, Strobel (2009, p. 6) conclui que a comunidade Surda não é só de Surdos, já que tem sujeitos ouvintes que a integram como “[...] a família, intérpretes, professores, amigos e outros [...]” que compartilham os mesmos interesses, como também as associações de Surdos, federações de Surdos, igrejas, dentre outros. Por fim, a autora destaca que “qualquer definição baseia-se tanto nas experiências coletivas quanto na defesa dos direitos linguísticos, culturais e sociais do grupo, incluindo familiares, intérpretes e professores de Surdos” (Strobel, 2006, p. 49).
O termo “Capacitismo” tem sido utilizado na literatura como uma tradução da palavra em inglês “ableism”, que expressa a “discriminação por motivo de deficiência” (Dias, 2014, p. 5). No entanto, Mello (2014, p. 56) afirma que esta palavra, traduzida, do inglês, não é suficiente para indicar o significado de Capacitismo em português que é “a capacidade de ser e fazer” do indivíduo, negada às pessoas em razão de sua deficiência “[...] em diversas esferas da vida social”. Di Marco, (2020) acrescenta que é um termo que explica a discriminação e o preconceito que são direcionados às pessoas com deficiências, baseada na crença equivocada de que elas são inferiores ou menos capazes do que aqueles sem deficiências.
Mello (2010) menciona que e a tradução não possuiu registro oficial na legislação. Wolbring e Guzmán (2010 apud Toboso-Martín, 2017) afirmam que o termo “Capacitismo” se desenvolveu nos Estados Unidos e no Reino Unido durante as décadas de 1960 e 1970, a partir dos movimentos pelos direitos civis das pessoas com deficiência.
O “Capacitismo” pode ser compreendido como todo e qualquer ato de discriminação e preconceito social contra pessoas com deficiência (Mello, 2010).É a materialização de atitudes preconceituosas que categorizam os sujeitos conforme a adequação de seus corpos a um ideal de beleza e capacidade funcional. É um conceito presente no social que avalia as pessoas com deficiência como desiguais, menos aptas ou incapazes de gerir suas próprias vidas (Dias, 2013).
No contexto dos Surdos, “os preconceitos, estigmas e estereótipos têm raízes historicistas e culturais” e são responsáveis por muitas injustiças contra os Surdos, sendo uma destas o não letramento por não dispor de oralidade por causa da surdez (Strobel, 2008, p. 55). Esta ideia criou estigmas que se perpetuaram na atualidade, principalmente por pessoas que não entendem as diferenças, sendo o estigma capaz de diminuir o indivíduo e de associá-lo a uma pessoa incapaz(Strobel, 2008). Chicon e Sá (2013, p. 376) colocam que:
O comportamento estigmatizado em relação às pessoas com deficiência possui raízes culturais, econômicas, sociais e históricas. A reflexão sobre o viver em uma sociedade capacitista nos remete à discussão não só sobre as condições da acessibilidade e de acesso pleno aos direitos sociais, mas também do quanto esse tema precisa ser discutido nos diversos segmentos sociais (Chicon; Sá, 2013, p. 376).
O Capacitismo de Surdos se manifesta de múltiplas formas, das mais explícitas às mais sutis. A surdez, por ser frequentemente uma deficiência “invisível”, desafia estereótipos cristalizados acerca das pessoas Surdas, sendo erroneamente associada à incapacidade absoluta ou à necessidade imperativa de cura ou reabilitação para alcançar a "normalidade" (Silva, 2024, p.3). Este enquadramento capacitista cria profundas barreiras psíquicas e sociais, resultando em práticas de exclusão em ambientes educacionais, profissionais, culturais e familiares.
Como se faz presente no ambiente social, o “Capacitismo” chega a ser um sistema de opressão que marginaliza indivíduos’ com deficiência ao considerar o corpo e a mente dentro de um padrão normativo idealizado, ou ainda, à “construção de uma corporeidade que objetiva meramente o controle e a correção, em função de uma estética corporal hegemônica” (Silva, 2006, p. 426; Diniz, 2012). No contexto da pessoa Surda, essa opressão se manifesta em práticas que desconsideram a identidade Surda e impõem soluções oralistas ou assistivas em detrimento do bilinguismo e da cultura Surda.
O estudo adotou a abordagem qualitativa, sendo uma pesquisa do tipo descritiva documental e bibliográfica. A coleta dos dados se deu, principalmente, por meio do site institucional da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC). Também foram feitos levantamentos em livros, artigos, dentre outros. Há que se mencionar que a coleta de dados incluiu também a própria experiência de uma das pesquisadoras, que é Surda e foi participante e candidata inscrita no Processo Seletivo do Edital 2.362/2023 da SED/SC.
Na análise dos dados, a pesquisa adotou uma abordagem de análise temática reflexiva crítica referente aos eventos relacionados ao Edital 2.362/2023 da SED/SC e os desdobramentos. Envolveu uma análise detalhada dos documentos legislativos, incluindo o documento em questão e seus anexos, bem como e-mails de respostas e decisões das autoridades pertinentes, como a SED/SC e o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), frente ao Capacitismo e as práticas discrinatórias identificadas.
O início dessa análise se deu a partir da leitura inicial do Edital, das informações da empresa responsável pela elaboração do mesmo, áreas das provas, cargos, área de atuação, escolaridade exigida, atribuições do cargo, conteúdos programáticos, além da cronologia dos eventos relacionados ao assunto em discussão.Nesta etapa foi possível identificar a exclusão tácita implícita de candidatos Surdos em todo o certame realizado no Edital. Sendo um processo ativo de reflexão, a análise dos dados contou ainda com a experiência subjetiva e ativa da pesquisadora Surda que está no centro da compreensão dos dados encontrados..
O Edital nº 2.362/2023 analisado na presente pesquisa foi publicado[1] em 23/08/2023 pela SED/SC, na cidade de Florianópolis. Nesta data, a SED/SC tornou público, o referido Edital e suas normativas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário para atuarem em diversas modalidades e níveis da educação básica no estado, durante os anos letivos de 2024 e 2025. O Edital buscou suprir as necessidades de docentes, conforme se observa no recorte do documento:
Figura 1 – Edital 2.362/2023: página inicial
Fonte: Santa Catarina (2023a, p. 1)
As etapas do processo seletivo no Edital incluíram:
1) Prova Objetiva – De caráter eliminatório e classificatório. Esta etapa visou avaliar os conhecimentos gerais, a metodologia da prática docente e os conhecimentos específicos de cada área de conhecimento escolhida pelo candidato.
2) Prova de Títulos – De caráter classificatório. Esta etapa buscou valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos, por meio da análise de títulos como diplomas de pós-graduação e certificados de cursos de aperfeiçoamento.
3) Prova Prática de LIBRAS – De caráter eliminatório e classificatório. Esta etapa foi destinada aos candidatos inscritos nas áreas de conhecimento que exigiam a habilitação ou o domínio da LIBRAS, como professores de LIBRAS/AEE, professores bilíngues e intérpretes de LIBRAS.
O Edital nº 2362/2023 foi estruturado em 26 seções, que vão desde as disposições preliminares até as condições para a contratação temporária e as causas de eliminação dos candidatos. Entre as seções, destacam-se:
a) Seção 1 – Das Disposições Preliminares – Esta seção diz respeito as disposições preliminares do processo seletivo, apresenta o seu objetivo, as normas que o regem, os anexos que o integram e as responsabilidades da (SED/SC) e da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) na organização e execução do certame;
b) Seção 2 – Das Áreas de Conhecimento, da Habilitação Mínima Exigida – Nesta seção são definas as áreas de conhecimento para as quais há vagas disponíveis e os requisitos de formação mínima;
c) Seção 6 – Do Processo de Inscrição – Esta seção traz o detalhamento dos procedimentos para a inscrição no processo seletivo;
d) Seção 8 – Dos Atendimentos – Nesta seção são estabelecidas as condições para o atendimento especial de candidatos com deficiência;
e) Seção 12 – Da Prova Objetiva – Esta seção traz o calendário da prova, o conteúdo das áreas de conhecimento, o formato das questões, os critérios de avaliação;
f) Seção 19 – Da Prova de Títulos Acadêmicos – Nesta seção estão detalhados os critérios para a avaliação dos títulos acadêmicos;
g) Seção 23 – Das Condições para Contratação Temporária – Esta seção apresenta os requisitos para a assinatura do contrato de trabalho;
h) Seção 24 – Da Eliminação do Candidato – Nesta seção são definidas as causas que podem levar à eliminação do candidato.
Além das informações apresentadas nas 26 seções, o Edital complementa as orientações em oito anexos, entre os quais destacam-se:
1) Anexo I – Cronograma completo das etapas do processo seletivo;
2) Anexo II – Quadro das áreas de conhecimento de referência e habilitação exigida;
3) Anexo IV – Cidades para aplicação da prova objetiva;
4) Anexo V – Descritivo das atribuições do cargo de professor admitido no processo;
5) Anexo VI – Conteúdo programático das provas objetivas, com as ementas, as competências, as habilidades e os objetos de conhecimento que serão avaliados
Após a análise geral do Edital investiga-se uma análise detalhada dos documentos legislativos, incluindo o documento em questão e seus anexos, bem como e-mails de respostas e decisões das autoridades pertinentes, como a SED/SC e o MP/SC, frente ao Capacitismo e as práticas discrinatórias identificadas em todo o certame.
O Edital 2.362/2023 contempla exigências, que podem, na prática, dificultar ou impedir a participação de candidatos Surdos, configurando-se em manifestações do “Capacitismo”. Uma das exigência está já no início, na Seção 1.5.2l, que determina que a etapa 3 “somente será aplicada ao candidato inscrito na Área de Conhecimento de Referência, que exige habilitação ou domínio de LIBRAS (Santa Catarina, 2023a, p. 2, grifo nosso)”. Neste trecho, embora não pareça, o “Capacitismo” se manifesta de maneira indireta, pois embora seja aparentemente inclusiva, essa exigência pode ser problemática se não considerar a diversidade de experiências e habilidades dentro da comunidade Surda, uma vez que nem todos os Surdos tem habilitação e domínio completo em LIBRAS, conforme se observa, a seguir:
Figura 2 – Edital 2.362/2023: exigência do domínio em Libras
Fonte: Santa Catarina (2023a, p. 2)
As práticas discriminatórias são identificadas já nas “Dispos~´ições gerais para pessoas com deficiência” na Seção 7 do Edital. Dado aos requisitos, nota-se que não são consideradas as especificidades da experiência de um Surdo, resultando em barreiras desnecessárias, conforme se observa abaixo:
Figura 3 – Edital 2.362/2023: Das disposições gerais para pessoas com deficiência
Fonte: Santa Catarina (2023a, p. 14)
Essa disposição demonstra uma dificuldade de adequação, podendo ser interpretada como uma falta de abertura para adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. Isso pode ser problemático para candidatos Surdos que necessitam de recursos visuais ou outras adaptações para realizar suas funções laborais. Esta disposição do Edital apresenta-se como uma prática discriminatória aos Surdos, pois, embora seja indiretamente uma discriminação, a regra apresentada, a seguir, pode limitar os Surdos a assumir disciplinas para aumentar sua carga horária, especialmente se a disciplina da vaga original não for adequada às suas habilidades ou interesses:
Figura 4 – Edital 2.362/2023: Ampliação de carga horária
Fonte: Santa Catarina (2023a, p. 35)
Outra prática discriminatória que o Edital gerou aos professores Surdos se deu pelo desrespeito ao Artigo 60-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Bilíngue de Surdos[1] que prevê o seguinte:
Art. 60-B. [...] os sistemas de ensino assegurarão aos educandos Surdos, Surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, Surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas Surdas (Brasil, 2021).
Além disso, tal ingresso, deve dar-se exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Portanto, no caso dos sistemas públicos de ensino, é por meio dos concursos licenciados que se insere profissionalmente, integrando-se à comunidade Surda, devendo garantir a igualdade de oportunidade, a todos, sendo que o disposto ato normativo do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), está descrito nos pareceres nº 45/2005 e nº 72/2006, que se referem a questões de acessibilidade e inclusão em concursos públicos. Esses pareceres foram elaborados pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e aprovados também no estado do Paraná (PR) (Brasil, 2005; 2006). Logo, se percebe que a participação e representatividade de pessoas Surdas, não foi respeitada pelo presente Edital. Portanto, acredita-se que, mais que definir saberes que caracterizam uma área de formação e atuação, os concursos veiculam modos de conceber a própria profissão docente. Isso poderá auxiliar a melhor compreender contornos que a profissão, neste caso, a docência de educação bilíngue de Surdos na educação básica assume nos espaços de exercício profissional.
Outra exigência, em que fica explícito o Capacitismo presente no Edital 2.362/2023, se refere ao provimento de vagas para a área e habilitação, conforme página 47 do Anexo II recortada do documento original:
Figura 5 – Edital 2.362/2023: áreas de conhecimento de referência e habilitação para professor bilíngue
Fonte: Santa Catarina (2023a, p. 47)
Na Figura 5 acima nota-se a observação citada no corpo do texto, em caixa alta, a afirmativa de que o professor deve ser ouvinte, sendo uma clara manifestação do Capacitismo.
No mesmo Anexo II, na página 46, embora a princípio não pareça, tem-se outra manifestação explícita de Capacitismo que é a necessidade de que o Intérprete de LIBRAS também seja Ouvinte, conforme se nota no trecho recortado do documento:
Figura 6 – Edital 2.362/2023: áreas de conhecimento de referência e habilitação para Intérprete
Fonte: Santa Catarina (2023a, p. 46)
Essa exigência presume que apenas ouvintes podem ser intérpretes de LIBRAS, no entanto, sabe-se que Surdos bilíngues (LIBRAS/Português) também são perfeitamente capazes de realizar a interpretação.
Nesses dois casos, há que se mencionar, inclusive a desobediência ao o próprio Artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que define no seu Capítulo II – Da Igualdade e da Não Discriminação que “[...] Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação (Brasil, 2015)”.
Há que se mencionar também as manifestações e práticas capacitistas presentes na cronologia dos eventos relacionados ao Edital 2.362/2023 analisado. Como já citado, no dia 23/08/2023, a SED/SC tornou público o Processo Seletivo de Professores Temporários de Santa Catarina. Com o avançar do processo seletivo, uma reunião na data de 19/09/2023 foi realizada com representantes da SED/SC, após a mesma fazer o seguinte comunicado em sua página institucional, cujo print da tela vem logo em seguida:
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina informa que professores Surdos poderão escolher, também, as seguintes áreas de conhecimento de referência para a realização da prova: "Intérprete da Libras" e "Professor Bilíngue - Libras.
A exigência para que os profissionais que assumirão essas futuras vagas sejam ouvintes será objeto de adequação no momento da chamada para ocupação de vagas. Reafirmamos, assim, nosso compromisso de primar pela inclusão e atendimento às prerrogativas legais (Santa Catarina, 2023b, não paginado).
Figura 7 – Comunicado Oficial – ACT 2024 da SED/SC
Fonte: Santa Catarina (2023b)[2]
No avançar das tratativas, em 06/10/2023, a Diretoria de Ensino (DIEN)/Gerência de modalidades e diversidades curriculares da SED/SC publica o comunicado oficial nº 907/2023/SED/DIEN, com referência ao processo SED 141473/2023, dando encaminhamento ao ofício de nº 70/2023, no qual aponta solicitações à Secretaria quanto ao Edital de Admissão em Caráter Temporário 2023 (ACT/2023). Neste documento obteve-se a resposta do secretário, em que ressalta as atribuições do profissional:
[...] Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) [...] III. participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) [...] VI. auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola; [...]
VII. participar da elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) (Santa Catarina, 2023c, não paginado).
Diante disso, pode-se indagar: qual o motivo de evocar atribuições e competências profissionais de um professor em um certame que tem sob matéria a participação de pessoas Surdas no processo seletivo do Edital 2.362/2023)?Cabe ressaltar que existem professores Surdos formados e competentes para exercer tais funções, não necessitando serem ouvintes. No final do comunicado, o secretário cita que as pessoas ouvintes continuarão com a proposição de concorrer as vagas de professor bilíngue, que, em outras palavras, o mesmo manteve sua decisão inicial e acabou se contradizendo perante o comunicado oficial de 19 de setembro de 2023 (Figura 7). Diante disso, surge outra indagação: iniciar o texto com as atribuições e competências profissionais de um professor pode levar a crer que uma pessoa Surda não é capaz de corresponder a essas exigências?
Quanto as ratificações, feitas pela DIEN/Gerência de modalidades e diversidades curriculares da SED/SC em seu comunicado 907/2023/SED/DIEN, pontuou:
As vagas de Professor Bilíngue que serão ofertadas no Processo Seletivo dos Professores ACTs não são vinculadas a “turmas bilíngues”, mas sim a turmas de Classe Comum, em que o estudante Surdo é matriculado em uma turma com estudantes ouvintes e que são atendidos por professores regentes ouvintes. Assim sendo, a comunicação entre entre os pares é compreensível, o que não acarreta prejuízos para o processo de ensino e aprendizagem do estudante Surdo (Santa Catarina, 2023c, não paginado).
Dito isto, pontua-se mais uma indagação: a presença da Libras e do português em sala de aula não faz dela uma classe bilíngue? Os ouvintes podem ser atendidos por um professor ouvinte e os Surdos não podem ser atendidos por um professor Surdo? Conforme aponta a ratificação é “compreensível a comunicação entre os pares”, se não há prejuízos para um aluno Surdo, caso seu professor bilíngue seja ouvinte, haveria prejuízo se o professor fosse Surdo? A segunda ratificação traz:
A oferta do serviço de acessibilidade é para o estudante Surdo, ou seja, ele sendo Surdo sem fluência em LIBRAS terá acesso a um professor bilíngue para atuar com ele no processo de sua aprendizagem. Todavia se o professor bilíngue não ouvir a exposição oral ministrada pelo professor regente em suas aulas, comprometerá o repasse da informação e o processo de aprendizagem dos conteúdos curriculares ministrados. O Estado não poderá contratar um intérprete de Libras para estas situações (Santa Catarina, 2023c, não paginado).
Nesta ratificação, o texto acaba se contradizendo ao dizer que a acessibilidade é para o Surdo e depois ressalta que o professor fará a mediação entre o aluno Surdo e os ouvintes, sendo que a acessibilidade se trata de um direito assegurado para todos. Para os que sabem e para os que não sabem Libras, a acessibilidade também é para os ouvintes, pois eles, muitas vezes, não sabem a Libras. Agora mais contraditório é ressaltar que um professor pedagogo das séries iniciais, com atribuições e competências citadas no mesmo documento, atuará como “repassador de informação”, uma vez que esta é função do intérprete de Libras, não do professor. Em se tratando de processos de aprendizagem dos conteúdos curriculares ministrados, em que estes não são realizados por meio de ‘repasses’, mas com construções lógicas do aprendizado mediado pela Libras, que pode ser realizado por um pedagogo ouvinte, mas preferencialmente, deva ser por um pedagogo Surdo.
Após essas ratificações, o comunicado oficial nº 907/2023/SED/DIEN cita o Decreto 5.626 de 2005:
[...] Art. 7º - Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de Educação Superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos umdos seguintes perfis:
[...] III - professor ouvinte bilíngue: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação (Brasil, 2005 apud Santa Catarina, 2023c, não paginado, grifo nosso).
É preciso ter muita atenção ao que é citado no artigo, pois ele se refere ao ensino da disciplina de Libras, e não à atuação de um pedagogo bilíngue para as séries iniciais.E mesmo assim, apresenta apenas o perfil III, excluindo o I e o II, sendo que no referido Artigo são apresentados por ordem de prioridades, que, em outras, palavras não havendo o I perfil I, contrata-se o II, não havendo o perfil II, contrata-se o III. Desta forma pontua-se da forma correta:
[...] I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;
II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação (Brasil, 2005, não paginado).
Nota-se que no comunicado oficial da SED/SC apenas o perfil III foi mencionado, sendo que para a mesma atuação pode ser os perfis I e II, que nada dizem sobre ser ouvinte ou Surdo. Reiterando, o presente Edital 2.362 de ACT/2023 tem contratação específica para o ensino de Libras, no entanto, discute outra matéria, a contratação de professores bilíngues e pedagogos para as séries iniciais, que em nenhum dispositivo legal faz reserva de mercado para ouvintes somente.
Enfim, o Edital 2.362/2023 comete Capacitismo com práticas discriminatórias aos Surdos, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a igualdade no acesso das pessoas com deficiência aos empregos e proíbe descriminação no momento de contratação de pessoas com deficiência. Verificou-se no Edital analisado que houve impedimento de acesso a vagas por pessoas Surdas. Logo, agiu-se em total descumprimento do dispositivo legal citado, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 4º, além do Caput e Parágrafo 3º do Artigo 34º da Lei do Estatuto:
Art. 4º [...] § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
[...] Art. 34º. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
[...] § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena (Brasil, 2015, não paginado)
Ademais, a discriminação é crime conforme também o Artigo 88º da mesma Lei que afirma que “[...] Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa (Brasil, 2015, não paginado)”
Diante do exposto e denunciado, o correto seria o estado de Santa Catarina reavaliar e corrigir a discriminação capacitista presentes nos seus editais e na sua condução, ressaltando, como um órgão público, seu compromisso com a igualdade, a inclusão e os direitos da comunidade Surda. Mas infelizmente, a exclusão dos professores Surdos acabou sendo a opção, inacreditável e inaceitável, não condizendo com os princípios democráticos e os valores da sociedade. Sendo necessário agir em conformidade com a lei e promover a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos. E como se a atrocidade não fosse suficiente, ainda se obteve a seguinte resposta do MP/SC, no dia 15/02/2014 por meio de um e-mail que indeferiu a petição sob os mesmos argumentos deferidos pelo então Secretário de Educação, conforme segue:
Figura 8 – Decisão do MP/SC
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (2014, não paginado)
Nota: Print do e-mail recebido.
Nota-se que, em nenhum momento procurou-se resolver a situação ou se retratar perante o povo Surdo, mas sim buscou meios para se eximir de sua responsabilidade de ofertar uma educação de fato inclusiva e não calcada em capacitismo.
Considerando o cerne desta pesquisa, que é analisar o Edital 2.362/2023, do qual uma das autoras foi candidata inscrita no certame, torna-se relevante a sua própria narrativa, uma vez que a jornada pessoal é fundamental para compreender a intersecção entre a vivência da autora enquanto pessoa Surda e o seu tema neste estudo.A difícil trajetória vivenciada pela autora ao tentar acessar oportunidades de trabalho como professora bilíngue de Surdos no estado de Santa Catarina decorre de decisões arbitrárias, desprovidas de respaldo legal, que resultam em sofrimento para todos os que são privados do direito ao trabalho e, por conseguinte, de sua dignidade humana. Como pessoa Surda em busca de uma oportunidade para contribuir com sua expertise como professora bilíngue (Libras/Português), a autora deparou-se com um documento que, ao invés de abrir portas para a igualdade, parecia fortalecer barreiras e exclusões. Na tentativa de remediar essa situação, a autora procurou professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) para alinhar e articular pontos com a SED/SC em relação ao Edital 2.326/2023.
Em uma reunião com a SED/SC, assessorada pelo então ex-secretário da Casa Civil e atual deputado estadual EstenerSoratto Júnior, foi solicitada a retirada da condição física imposta no Edital 2.326/2023. Após algumas resistências por parte da SED/SC, ficou acordado que a autora, enquanto presidente da Associação de Surdos da cidade de Laguna/SC, faria um ofício com bases legais que norteiam essa retirada de condição, bem como as que amparam o professor bilíngue Surdo. No mesmo dia da reunião, para surpresa da autora, a SED/SC publicou uma nota retirando a condição física. Na mesma semana, a autora enviou via e-mail o ofício solicitado pela SED/SC e se inscreveu para o processo seletivo e, em seguida, sua inscrição foi deferida, assim como a de vários professores Surdos.
A autora realizou a prova da primeira etapa do processo seletivo e foi classificada em segundo lugar, alcançando a primeira posição após a avaliação de títulos. Uma semana depois, recebeu um e-mail da SED/SC com a resposta ao ofício enviado pela Associação, informando que a condição física seria mantida. Além disso, a Secretaria publicou um Edital complementar referente à prova prática que, além de ser contraditório, criou uma barreira, impossibilitando as pessoas Surdas de realizá-la, já que a prova seria na modalidade oral-auditiva.Em uma nova tentativa de solucionar a questão, a autora buscou, novamente, o apoio de professores da UFSC e do IFSC para negociar com a SED/SC a não aplicação da avaliação oral-auditiva para pessoas Surdas. No entanto, a Secretaria manteve seu posicionamento. O cenário de impotência e injustiça vivenciado pela autora a impeliu a buscar a SED/SC com o objetivo de que fosse publicado um novo Edital. O objetivo era que o novo edital corrigisse as modalidades de prova prática para pessoas Surdas, que deveriam ser visual-espaciais, respeitando, assim, as singularidades linguísticas. Tal correção, no entanto, não ocorreu.
A autora deslocou-se de sua cidade de origem, Laguna, até Criciúma para a realização da prova. Ao chegar ao local, a avaliação iniciou-se com a exibição de um vídeo em que uma mulher realizava uma verbalização oral. Ao questionar o fiscal sobre o procedimento, a autora foi orientada a “ouvir e fazer a tradução do que ouviu para Libras”, evidenciando um desafio direto à sua condição de pessoa Surda. Este primeiro momento, por exigir a competência de audição, inviabilizou a demonstração de suas habilidades.
Em seguida, na segunda etapa da prova, a tarefa consistia em realizar a interpretação de um vídeo de uma mulher sinalizando em Libras para o português na modalidade oral-auditiva. Essa exigência, pela sua natureza, representou um obstáculo intransponível para a autora, inviabilizando a continuidade do exame.
Diante do cenário, a autora solicitou ao fiscal a elaboração de uma ata formal do ocorrido, pedido que foi prontamente atendido. Após a leitura e aprovação do conteúdo, a autora assinou o documento. No entanto, a responsável pela aplicação das provas recusou-se a fornecer a ata ou uma cópia, configurando uma situação de constrangimento.
Em resposta a essa recusa, a autora acionou a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência, detalhando a impossibilidade de acesso ao documento e o constrangimento vivenciado. A policial, após conversar com a responsável pela aplicação das provas, informou à autora que o registro do boletim seria realizado, mas ressaltou que, na visão da equipe, não houve discriminação, visto que os procedimentos seguiam protocolos preestabelecidos.
A aplicação da avaliação na modalidade oral-auditiva resultou na reprovação de todos os candidatos Surdos inscritos no certame. Posteriormente, mesmo com a aprovação formal na chamada pública e o deferimento de suas inscrições no sistema, os candidatos Surdos foram impedidos de assumir as vagas durante a entrega de documentos. Nesse momento, foram informados de que, conforme o Edital, somente candidatos ouvintes poderiam ser contratados.Essa situação culminou na dispensa dos candidatos Surdos, caracterizando um ato de humilhação e desrespeito aos seus direitos. Conforme dados da empresa organizadora[2] do certame, o número de candidatos professores que realizaram a inscrição foi:
a) Inscritos no Edital para a vaga de professor bilíngue: 241
b) Candidatos que não se declararam PcD (Pessoa com Deficiência): 221
c) Candidatos PcD:20
d) Aprovados PcD: 3
e) Reprovados PcD:15
f) Faltante PcD: 2.
O presente estudo focou na análise da participação de professores Surdos que buscavam inserção profissional. Conforme os dados, dentre 20 candidatos com deficiência (PcD), apenas 3 conseguiram assumir uma posição docente, embora não haja especificação se todos os PcDeram Surdos.Nesse contexto, a reflexão direcionou-se especificamente às vagas para professores bilíngues (Libras/Português). O edital em questão exigia que os candidatos a essas vagas fossem ouvintes. Após uma série de reuniões e pressão por parte da comunidade de professores Surdos, uma flexibilização foi proposta, permitindo que os candidatos Surdos escolhessem áreas específicas para a prova.Contudo, em outubro de 2023, a SED/SC publicou o documento nº 907/2023, que reafirmou a exigência de que os professores bilíngues fossem ouvintes. Essa medida evidenciou uma discriminação capacitista contra o professor Surdo. Destacamos que o professor bilínguedesempenha papel fundamental na educação de alunos Surdos, sendo responsável pela alfabetização na Primeira Língua (L1), que é a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e na Segunda Língua (L2), o português escrito.
A exclusão de professores Surdos, conforme evidenciado, impacta diretamente a qualidade da educação oferecida a alunos Surdos. A discriminação capacitista presente no edital em questão colocou em xeque a capacidade desses profissionais de atenderem às competências e atribuições do cargo. A exigência de capacidades auditivas para um cargo que demanda uma formação específica, desconsidera a formação e a identidade do professor Surdo, reforçando o capacitismo. Esse cenário reflete, ainda, a perda identitária para o aluno Surdo, que é privado da oportunidade de ser educado por um professor Surdo, figura de referência fundamental para a sua formação.
O Edital, ao não valorizar as diversidades e as potencialidades do educador Surdo — reduzido unicamente à sua incapacidade de ouvir — reflete um desenho social excludente. O documento tratou de forma igual as avaliações práticas para os cargos de Intérprete de Libras e professor bilíngue para Surdos, embora as funções e as formações sejam distintas. Essa demonstra a falta de compreensão sobre as especificidades de cada cargo e evidencia as lacunas da educação no que tange à inclusão, gerando preconceitos explícitos e falta de equidade.
A falta de conhecimento e a discriminação em processos seletivos para a educação são problemas graves e persistentes na atualidade. Essa discriminação tende a provocar um desequilíbrio no acesso ao mercado de trabalho, o que sublinha a necessidade de revisão das políticas de contratação e a promoção de uma abordagem mais inclusiva e respeitosa aos direitos das pessoas Surdas no contexto educacional.
A luta pela igualdade de oportunidades e pela garantia dos direitos das pessoas Surdas continua sendo uma prioridade na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. No entanto, a necessidade de mobilizações e exposições em mídias sociais para garantir o direito básico ao trabalho, evidencia um desafio particular para a comunidade Surda, que, de modo geral, enfrenta o capacitismo em todas as esferas da vida — social, profissional, educacional, entre outras.
Conforme apontado pela cronologia dos eventos apresentados na análise do Edital pesquisado, o estudo revelou uma série de ações e decisões por parte da SED/SC que resultaram na exclusão sistemática de profissionais Surdos nos processos seletivos para professores temporários. A presença de cláusulas discriminatórias no referido Edital, a manutenção da exigência de que os professores bilíngues fossem ouvintes e as contradições observadas nas comunicações subsequentes evidenciam uma violação clara dos direitos dos Surdos e uma falta de compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades. Ao longo da análise do Edital ficou clara a exclusão tácita implícita de candidatos Surdos tanto em todo o certame quanto para o provimento das vagas, exigindo em Edital que os professores fossem especificamente ouvintes. Chegou-se a conclusão por meio de análise cronológica dos fatos, que houve uma série de ações e decisões, por parte da SED/SC, que resultaram na exclusão sistemática de profissionais Surdos no processs seletivo para professores temporários.
Além disso, notou-se que as ratificações contrariaram princípios legais e constituíram desvios de função, bem como a tratativa igualitária dada à prova para intérprete de Libras e professor bilíngue de Libras no Edital, que levantam sérias preocupações sobre a adequação e o respeito aos direitos dos Surdos por parte das autoridades educacionais de SC. Vale lembrar também que as condutas dos gestores públicos foram ilegais e espera-se apuração delas pelo MP/SC.
Diante desse trágico panorama, é imperativo que medidas sejam tomadas para corrigir essas injustiças e garantir que os processos seletivos sejam conduzidos de acordo com os princípios de igualdade, inclusão e respeito aos direitos humanos. Ações afirmativas e políticas inclusivas devem ser implementadas para assegurar que todos os profissionais, independentemente de sua condição física, tenham acesso igualitário às oportunidades de trabalho no sistema educacional. Somente assim será possível construir uma sociedade verdadeiramente justa, acessível e inclusiva para todos os cidadãos, sem o Capacitismo que causa tanto sofrimento a comunidade Surda.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 2, de 11 setembro 2001. Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, DF, 2005.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de Surdos. Brasília, DF, 2021.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Libras. Brasília, DF, 2023.
CHICON, José Francisco.; SÁ, Maria das Graças Carvalho Silva (Orgs.). Inclusão, educação física e esportes adaptados. Vitória: EDUFES, 2013.
DI MARCO, Victor. Capacitismo: o mito da capacidade. Belo Horizonte: Letramento, 2020.
DIAS, Adriana. Por uma genealogia do capacitismo: da eugenia estatal a narrativa capacitista social. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTUDOS SOBRE A DEFICIÊNCIA. 1., 2013, São Paulo. Anais ... São Paulo: USP, 2013, p. 1-14.
DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2012.
MELLO, Anahi Guedesde. A construção da pessoa na experiência da deficiência: corpo, gênero, sexualidade, subjetividade e saúde mental. In: MALUF, SôniaWeidner.; TORNQUIST, Carmen. Susana (Orgs.). Gênero, saúde e aflição: abordagens antropológicas. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2010. p. 133-191.
MELLO, A. G. Deficiência, incapacidade e vulnerabilidade: do capacitismo ou a preeminência capacitista e biomédica do Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 10, p. 3265-3276, 2014.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. E-mail para: Crisiane Bez Batti Maria Oliveira. 15 fevereiro 2014. Mensagem eletrônica [mensagem pessoal sobre a decisão de Capacistismo na realização das provas do Edital 2.362/2023 do Processo Seletivo para Contratação de Professores Temporários].
MOURA, Maria Cecília. O Surdo: caminhos para uma nova identidade. Rio de Janeiro: Revinter, 2000.
NUERNBERG, Adriano Henrique. Capacitismo: a deficiência sob o olhar da educação especial. In: NUERNBERG, Adriano Henrique; SKLIAR, Carlos (Org.). Inclusão: debates e olhares. Porto Alegre: Edipucrs, 2018. p. 81-96.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova Iorque: ONU, 2008.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Deficiência. 2025.
PERLIN, Gladis.; STROBEL, Karin. Fundamentos da educação de Surdos. Florianópolis: UFSC, 2008.
QUADROS, Ronice Müller de. O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2004.
QUADROS, Ronice Müller de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
SANTA CATARINA. Edital n° 2.362/2023. Processo Seletivo para Contratação de Professores Temporários. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação, 2023a.
SANTA CATARINA. Comunicado oficial n° 907/2023/SED/DIEN.. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação, 2023b.
SANTA CATARINA. Ofício n° 70/2023. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação, 2023c.
SANTA CATARINA. Fundação Catarinense de Educação Especial. Política de educação de Surdos no Estado de Santa Catarina. São José: FCEE, 2004. 33p.
SANTA CATARINA. Portaria E/19, de 04 de maio de 2004. Dispõe sobre a implementação da Política para Educação de Surdos no Estado de Santa Catarina em unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina. São José: FCEE, 2004.
SETUBAL, Joyce Marquezin; FAYAN, Regiane Alves Costa (Orgs.). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Comentada. Campinas: Fundação FEAC, 2016.
SILVA, Otto Marques da. A epopéia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje. São Paulo: CEDAS, 2006.
SKLIAR, Carlos. A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998.
STROBEL, Karin. A visão histórica da in(ex)clusão dos Surdos nas escolas. ETD - Educação Temática Digital, Campinas, v. 7, n. 2, p. 245-254, 2006.
STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura Surda. Florianópolis: UFSC, 2008.
STROBEL, Karin. História da educação de Surdos. Florianópolis: UFSC, 2009.
TOBOSO-MARTÍN, Mário. Capacitismo. In: PLATERO, R. Lucas; ROSÓN, Maria; ORTEGA, Esther (Orgs.). Barbarismos queer y otrasesdrújulas. Barcelona: Bellaterra, 2017. p. 73-81.
Notas
[1]Disponível em: https://www.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Edital-no-2362-2023-Educacao-Basica-Consolidado.pdf. Acesso em: 28 ago. 2025.
[2]Acesso em: https://www.sed.sc.gov.br/secretaria/imprensa/noticias/31951-comunicado-oficial-2. Publicado em 19 set. 2023. Atualmente indisponível. Na integra o Comunicado Oficial informou que A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina informa que professores Surdos poderão escolher, também, as seguintes áreas de conhecimento de referência para a realização da prova: “Intérprete da Libras” e “Professor Bilíngue - Libras.
A exigência para que os profissionais que assumirão essas futuras vagas sejam ouvintes será objeto de adequação no momento da chamada para ocupação de vagas. Reafirmamos, assim, nosso compromisso de primar pela inclusão e atendimento às prerrogativas legais.
[1]Lei 14.191/2021 que altera a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de Surdos.
[2]Disponível em: https://concursos.acafe.org.br/site/ Acesso: 8 maio 2025
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