Deficiência e coletividades bivalentes: análise da Psicologia Escolar Crítica dos editais da UnB
Disability and Bivalent Collectivities: A Critical School Psychology Analysis of UnB's Postgraduate Calls
Discapacidad y Colectividades Bivalentes: Un Análisis desde la Psicología Escolar Crítica de las Convocatorias de Posgrado de la UnB
Universidade de Brasília, Brasília – DF, Brasil.
Universidade de Brasília, Brasília – DF, Brasil.
Recebido em 16 de setembro de 2025
Aprovado em 23 de novembro de 2025
Publicado em 28 de novembro de 2025
RESUMO
Esta pesquisa busca compreender como a deficiência é representada e seus efeitos na inclusão de pessoas com deficiência (PcD) na pós-graduação da Universidade de Brasília (UnB). Diante da escassez de estudos na área, foram analisados 73 editais de programas da UnB, publicados entre 2020 e 2024. A investigação adota análise documental, ancorada na Psicologia Escolar Crítica e na teoria das coletividades bivalentes de Nancy Fraser. O foco está nos avanços institucionais após a Resolução CPP nº 5/2020 e a Lei nº 14.723/2023, avaliando políticas afirmativas voltadas às PcDs. Observa-se progresso na inclusão de definições de deficiência com base no modelo biopsicossocial da Lei Brasileira de Inclusão. No entanto, ainda se identificam termos inadequados como “portador de deficiência” e “deficiente”, refletindo visões capacitistas. Também há ausência de interseccionalidades, como raça, classe e gênero, nos dados coletados e nas políticas formuladas. Conclui-se ser urgente adotar uma abordagem crítica de justiça social que integre redistribuição e reconhecimento, tratando a deficiência como categoria política atravessada por múltiplas opressões. Isso permitirá práticas inclusivas e anticapacitistas que considerem o sujeito em sua totalidade social, econômica e cultural.
Palavras-chave: Pessoa com Deficiência; Pós-Graduação; Psicologia Escolar Crítica.
ABSTRACT
This research aims to understand how disability is represented and its effects on the inclusion of persons with disabilities (PwD) in postgraduate studies at the University of Brasília (UnB). Given the lack of studies on the topic, 73 postgraduate program calls from 2020 to 2024 were analyzed. The research uses document analysis based on Critical School Psychology and Nancy Fraser’s theory of two-dimensional justice. It focuses on institutional progress after Resolution CPP No. 5/2020 and Law No. 14.723/2023, assessing affirmative policies for PwDs. Progress is noted in the inclusion of definitions aligned with the biopsychosocial model of the Brazilian Inclusion Law. However, outdated terms like “handicapped” and “disabled” still appear, revealing ableist perspectives. The study also highlights the absence of key intersectionalities, such as race, class, and gender, in data collection and policy formulation. It concludes that a critical approach to social justice—combining redistribution and recognition—is urgent. Disability must be seen as a political category shaped by multiple forms of oppression, enabling inclusive, anti-ableist practices that consider the subject's full social, economic, and cultural dimensions.
Keywords: People with Disabilities; Postgraduate Education; Critical School Psychology.
RESUMEN
Esta investigación busca comprender cómo se representa la discapacidad y sus efectos en la inclusión de personas con discapacidad (PcD) en los programas de posgrado de la Universidad de Brasilia (UnB). Ante la escasez de estudios sobre el tema, se analizaron 73 convocatorias entre 2020 y 2024. La metodología es el análisis documental, basado en la Psicología Escolar Crítica y en la teoría de justicia bivalente de Nancy Fraser. Se examinan los avances institucionales tras la Resolución CPP Nº 5/2020 y la Ley Nº 14.723/2023, enfocándose en políticas afirmativas dirigidas a PcD. Se identifican progresos en la adopción de definiciones según el modelo biopsicosocial de la Ley Brasileña de Inclusión. Sin embargo, persisten expresiones inadecuadas como “portador de discapacidad” o “discapacitado”, reflejando visiones capacitistas. También se evidencia la falta de interseccionalidades, como raza, clase y género, en la recolección de datos y en las políticas públicas e institucionales. Se concluye que es urgente una visión crítica de justicia social que combine redistribución y reconocimiento, considerando la discapacidad como una categoría política atravesada por múltiples opresiones. Solo así serán posibles prácticas inclusivas y anticapacitistas que consideren al sujeto en su totalidad social, económica y cultural.
Palabras claves: Persona con Discapacidad; Posgrado; Psicología Escolar Crítica.
Introdução
As pessoas com deficiência (PcD) foram estigmatizadas pelos modelos de compreensão da deficiência vigentes em cada período da civilização, que resultaram em significar a deficiência enquanto um problema individual, médico ou uma tragédia pessoal (Barnes, 2012). A partir das perspectivas dominantes que orientavam a compreensão acerca da deficiência, perpetuaram-se séculos de abandono, invisibilização, exclusão, extermínio e esterilização de pessoas com deficiências (Dias, 2013; Drago & Gabriel, 2023).
Nesse sentido, Diniz (2007) aponta que a primeira organização política sobre a deficiência, que era coordenada por pessoas com deficiência, foi a Liga dos Lesados Físicos Contra a Segregação (UPIAS, nome original Union of the Physically Impaired Against Segregation), fundada na década de 1970 por Paul Hunt, Michael Oliver, Paul Abberley e Vic Finkelstein. A autora destaca que anterior à UPIAS, já existiam instituição para pessoas com deficiência ao redor do globo, contudo, eram espaços de confinamento e isolamento, que tinham como objetivo o afastamento das pessoas com deficiência ou com transtornos mentais do convívio social ou buscavam formas de normalizar essas pessoas para que retornassem para suas famílias ou à sociedade. Dessa forma, segundo a autora, a UPIAS visava romper com a perspectiva do modelo biomédico da deficiência, o qual compreende a deficiência como “consequência natural da lesão em um corpo, e a pessoa deficiente deve ser objeto de cuidados biomédicos” (p. 15).
Partindo do questionamento da UPIAS sobre o modelo biomédico, a deficiência desloca-se da compreensão biologicista e passa a ser entendida como uma forma de opressão social, tal qual a infligida a outros grupos sociais minoritários, como mulheres e pessoas negras. Dessa forma, a UPIAS propunha que a opressão social sofrida por pessoas com deficiência era fruto da interação com uma sociedade discriminatória (Diniz, 2007). Ou seja, a partir desse movimento político na década de 1970, iniciava-se a construção do modelo social de compreensão da deficiência.
Com base nisso, é possível verificar a aproximação do modelo social com a Psicologia Histórico-Cultural (PHC) de Lev Vigotski, especificamente com seus escritos sobre a defectologia. O mesmo se dá quando se observa que Vigotski (2021) afirma que a cultura se constituiu voltada para uma pessoa sem deficiência, elemento esse que denuncia os problemas da segregação e opressão das pessoas com deficiência como consequência social e não pela deficiência em si. Corroborando o que Diniz (2007) pontua, “o corpo com deficiência somente se delineia quando contrastado com uma representação do que seria o corpo sem deficiência” (p. 8).
Para além disso, os pontos apresentados endossam a importância de incluir a deficiência enquanto uma coletividade bivalente, termo esse proposto por Nancy Fraser (2002a, 2002b, 2022) e também presente em Simões e Fraser (2006), ao tratar sobre a justiça social que se constrói pautada em redistribuição ou reconhecimento, contudo, apresenta que categorias como gênero, sexualidade e raça são interseccionais, portanto, atravessadas por questões que demandam tanto redistribuição quanto reconhecimento. Para Fraser, existem duas formas fundamentais de violência, a socioeconômica e a cultural, contudo, a autora pontua que é impossível ter uma justiça social plena enquanto o debate se pautar em torno da escolha entre políticas de reconhecimento ou redistribuição (Fraser, 2002b). Por conseguinte, essa polarização provoca uma dissociação entre política cultural e política social, comparável a um eclipse desta por aquela (Fraser, 2022).
Nesse sentido, torna-se fundamental um olhar crítico para a inclusão de pessoas com deficiência pela Psicologia Escolar Crítica (PEC), pela PHC e enquanto uma coletividade bivalente. Reforçando o que apontam Gesser e Moraes (2024) ao afirmar que a deficiência é uma categoria política, logo não sendo uma condição biológica ou individual, mas sim um marcador social que está diretamente atrelado a relações de poder, acesso a direitos e modos de existência. As autoras seguem afirmando que, enquanto uma categoria política, a deficiência é também “é constitutiva da subjetividade e que produz efeitos em todo o tecido social” (p. 2), portanto, a forma como a deficiência é percebida afeta não só as pessoas com deficiência, mas também as políticas públicas, os sistemas educacionais, mercado de trabalho e as suas interações sociais.
A partir do exposto, o presente artigo visa verificar o modelo de compreensão da deficiência presente nos editais de pós-graduação da Faculdade de Educação (FE), do Instituto de Psicologia (IP), do Instituto de Ciências Humanas (ICH) e do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Brasília (UnB). Também se propõe a analisar politicamente as transformações que ocorreram nos editais a partir da resolução publicada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP) nº 5/2020, que versa sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos dos programas de pós-graduação (PPG) da UnB. E verifica também as alterações que surgem após a alteração na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) pela Lei 14.723/2023, que passa a determinar a extensão de suas políticas afirmativas também para a pós-graduação no Brasil.
Existe uma defasagem de conteúdos acadêmicos acerca de pessoas com deficiência no Ensino Superior, uma vez que a maioria das pesquisas concentra-se no período da infância e da adolescência (Simionato, Facci e Lemes, 2018). Nesse sentido, a presente pesquisa contribui para preencher lacunas acerca da ausência de pessoas com deficiência no Ensino Superior, especificamente, na pós-graduação. Além disso, a partir da PEC, apoiada na PHC e na teoria das coletividades bivalentes de Nancy Fraser, busca-se verificar como a deficiência vem sendo significada e representada nos editais de pós-graduação, fomentando o enfrentamento ao capacitismo estrutural presente na sociedade e nas instituições e à invisibilização de pessoas com deficiência a partir da luta por justiça social.
Método
O artigo é desenvolvido a partir de uma pesquisa documental (Cellard, 2012; Lemos et al., 2015; Bacellar, 2023), partindo da sistematização dos editais de pós-graduação dos PPG do IP, FE, ICH e ICS da Universidade de Brasília. Lemos et al. (2015) ressaltam que a partir da análise documental é possível verificar e analisar as perspectivas e acerca de determinado conteúdo que foram concebidas e cristalizadas em um período histórico de uma sociedade, sendo possível, partindo da histórica concreta, a busca por novos caminhos tendo como base a realidade histórico-sócio-cultural. Nesse sentido, constata-se que a pesquisa documental, associada a PEC, possibilita a análise sobre as formas de compreensão da deficiência presente nos editais de pós-graduação e a contribuir com uma análise política sobre os processos políticos que se deram até a inclusão de vagas afirmativas para pessoas com deficiência na pós-graduação.
Local
A pesquisa foi feita a partir dos editais dos programas de pós-graduação do Instituto de Psicologia (IP), Faculdade de Educação (FE), Instituto de Ciências Humanas (ICH) e Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Brasília. O IP possui os seguintes PPG, Programa de Pós-Graduação em Ciências do Comportamento (PPGCdC), Programa de Pós-Graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar (PGPDE), Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Cultura (PPGPsiCC) e o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PPGPSTO). A FE possui o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Já o ICH tem o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGEA), Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS), Programa de Pós-Graduação em Metafísica (PPGμ) e o Programa de Pós-Graduação em Política Social (PPGPS). Enquanto o ICS é composto pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS), Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudos Comparados das Américas (PPGECsA) e o Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGSOL).
Materiais
A partir da organização em uma planilha no excel foram elaboradas as colunas: I) Possui definição de deficiência?; II) Menciona a Portaria nº 13/2016 do Ministério da Educação (MEC); III) Menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), (Lei nº 13.146/2016)?; IV) Menciona a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)?; V) Menciona as políticas institucionais da UnB? A partir das quais foi possível construir as categorias de análise deste artigo.
Procedimentos
Esta pesquisa parte da perspectiva da PHC, ancorada nos pressupostos do materialismo histórico-dialético (MHD) e do Método Histórico-Cultural (MHC), visto que possibilita ao pesquisador o desenvolvimento a partir de um olhar crítico sobre a compreensão da deficiência expressa nos editais da UnB. E também na análise política das coletividades bivalentes proposta por Nancy Fraser, para entender a deficiência enquanto uma categoria política interseccional, a qual demanda políticas públicas de redistribuição e reconhecimento.
Foi levado em consideração para coleta dos editais selecionados para a presente pesquisa os que foram publicados após a Res. CPP 5/2020, a qual institui a reserva de vagas afirmativas para pessoas com deficiência. Além disso, foi estipulado que seriam os editais referentes a mestrado e doutorado acadêmicos e que fossem stricto sensu. Todos os documentos selecionados foram encontrados nas páginas oficiais dos PPG, e também na página do Departamento de Pós-Graduação (DPG) da Universidade de Brasília.
A partir dos recortes feitos para seleção de editais, foi possível coletar 73 editais de pós-graduação, estes publicados entre os anos de 2020 e 2024, também foi colhido para análise o Anuário Estatístico da UnB 2024 (ano-base 2023), visando ter acesso a informações complementares acerca do quantitativo de pessoas com deficiência na pós-graduação na UnB, onde foi encontrado que no ano de 2023 haviam 40 mestrandos e 21 doutorandos PcD, totalizando 61 pós-graduandos na UnB. Até o momento de elaboração deste artigo não havia sido lançado o Anuário Estatístico da UnB 2025 (ano-base 2024), por conta disso foi utilizado o de 2024. Vale ressaltar que todos os documentos utilizados nesta pesquisa são públicos, portanto, alinhado com a Resolução 510/2016 do Conselho Nacional em Saúde, ao utilizar de documentos públicos, a pesquisa não demanda registro ou avaliação pelo Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), assim sendo, conforme expresso na Resolução 674/2022, documentos que se caracterizam como de domínio público, são os que não encontram-se protegidos ou necessitam de autorização para ter acesso a eles.
O MHC apresentado por Vigotski (2004) e Vigotski (2018), possibilita identificar os elementos que forma a dialética singular-particular-universal, levando em conta que o singular está relacionado com como o objeto se apresenta em sua imediaticidade, que por sua vez se dá pela mediação entre o particular e o universal. Sob essa perspectiva, através da análise da particularidade se faz possível identificar as tensões e contradições que formam a dialética singularidade-particularidade-universalidade (Fonseca & Negreiros, 2019).
A PHC apoia-se na defectologia de Vigotski (2021) a qual parte do entendimento das potencialidades e possibilidades das pessoas com deficiência, reconhecendo que a deficiência encontra seus entraves em sociedade que elaborada a partir de uma corponormatividade, portanto, pensa o sistema social e cultural em vista de conduzir o desenvolvimento humano das pessoas com deficiência a partir de suas potencialidades. Dessa forma, a PHC assume uma visão que rompe com as perspectivas médico-pedagógicas e reducionistas que condenam as pessoas com deficiência, tendo como objetivo práticas científicas que promovam uma inclusão plena.
Resultados
Partindo da perspectiva da PEC, orientada pelos pressupostos teóricos da PHC, do método histórico-cultural e da análise política proposta por Nancy Fraser acerca das coletividades bivalentes, o presente estudo desenvolve-se a partir da verificação da compreensão deficiência presente nos editais de pós-graduação selecionados para essa pesquisa. Ademais, também foram verificadas as aproximações e distanciamentos entre os editais de pós-graduação publicados entre os anos de 2020 e 2024 do IP, ICH, ICS e FE.
Assim sendo, este estudo visa verificar se há aspectos interseccionais nas políticas de ações afirmativas a fim de conceber o indivíduo concreto e não fragmentado em suas pluralidades. Também de identificar os efeitos do capacitismo ainda presentes nos editais de pós-graduação que contribuem para a exclusão de pessoas com deficiência do ambiente universitário, especificamente, do acesso à pós-graduação. Ante ao exposto, é possível visualizar os elementos que compõem o singular-particular-universal que atravessam as pessoas com deficiência enquanto indivíduos concretos e também na elaboração de políticas afirmativas para o ingresso na pós-graduação da Universidade de Brasília.
Por fim, este estudo será construído a partir de um eixo de análise chamado Deficiência: uma coletividade bivalente o qual se estrutura em duas unidades de análise, são elas a 1.1 Modelo de compreensão da deficiência presente nos editais e 1.2 Distinções entre os editais após a Res. Nº 05 CPP/UnB 2020 e alteração na Lei de Cotas.
Modelo de compreensão da deficiência presente nos editais de pós-graduação do IP, FE, ICH e ICS.
Buscando verificar como a deficiência é compreendida nos editais de pós-graduação dos institutos selecionados da UnB foram elaboradas duas figuras. A Figura 1 apresenta se nos editais, de 2020 a 2024, existe ou não alguma definição do que é deficiência no corpo no edital. Já a Figura 2 foi construída a partir dos termos utilizados nos editais para se referir a pessoas com deficiência. Assim sendo, a Figura 1 ficou dessa forma:
Figura 1. Há definição de deficiência nos editais?
Fonte: elaborada pelos autores.
A partir da Figura 1 constata-se que no ano de 2020 não houve nenhuma definição de deficiência presente nos editais de pós-graduação, cenário esse que foi se transformando somente a partir de 2021, entretanto, ainda sendo possível verificar que até 2024 ainda existem editais que não apresentam uma definição de quem serão aqueles considerados pessoas com deficiência.
A definição de deficiência apresentada nos editais é a mesma proposta pela Lei Brasileira de Inclusão, vale destacar que a LBI adota ao modelo biopsicossocial de compreensão de deficiência, uma vez que essa lei foi elaborada levando em consideração os princípios da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em maio de 2001. De acordo com a CIF, o modelo biopsicossocial visa a uma integração entre o modelo médico e o modelo social de compreensão de deficiência, visando uma assimilação entre as perspectivas biológica, individual e social de compreensão da deficiência (OMS, 2004), tendo como objetivo a compreensão da características biológica do indivíduo em interação com contexto social e ambiental em que se localiza e as barreiras sociais que o atravessam, de tal forma, reconhecendo que as adversidades que as pessoas com deficiência enfrentam são produzidas a partir do contexto em que vive, e não de responsabilidade individual ou biológica.
Já em relação à Figura 2, foi encontrada a utilização de três termos para se referir às pessoas com deficiência. São eles I) pessoa/candidato com deficiência, b) portador(a) de deficiência ou necessidades especiais e III) deficientes. A partir desses achados foi elaborada a seguinte figura
Figura 2: Termos utilizados para se referir a pessoas com deficiências.
Fonte: elaborado pelos autores.
Conforme apresentado na Figura 2 é possível verificar que o termo pessoa, ou candidato, com deficiência foi utilizado em 60 editais, em 14 editais se usa o termo portador(a) de deficiência ou necessidades especiais e 16 vezes foram utilizados o termo deficientes. É relevante destacar que, ao todo, foram analisados 73 editais de pós-graduação, sendo dois de fluxo contínuo referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 do PPGμ, logo, podendo ser considerados 75 editais de pós-graduação. Portanto, por vezes, em alguns editais, são utilizados todos os três termos.
Tabela 1: Termos utilizados para se referir a pessoas com deficiência por PPG e ano.
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2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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PPGFE |
PcD |
Sem edital neste ano |
PcD |
PcD |
PcD |
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PPGPSTO |
Não menciona PcD |
PcD |
Sem edital neste ano |
PcD |
PcD |
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PPGPsiCC |
PcD |
PcD |
Sem edital neste ano |
PcD |
PcD |
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PPGCdC |
Pessoa com deficiência (2020.1); Não menciona PcD (2020.2) |
Sem edital neste ano. |
PcD; e Portadores de Deficiência |
PcD; e Deficientes |
PcD; e Deficientes |
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PPGPDE |
Não menciona PcD (2020.1 e 2020.2) |
PcD |
PcD |
PcD |
PcD |
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PPGFIL |
Portador de necessidades especiais |
Candidato com deficiência; e Portador de Necessidades Especiais |
PcD; e Portador de Necessidades Especiais |
Sem edital neste ano. |
PcD; Portador de Necessidades Especiais; e Deficientes |
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PPGEA |
Não menciona PcD |
PcD; Portadores de Deficiência |
PcD; Portadores de Deficiência |
PcD; Portadores de Deficiência |
PcD; Portadores de Deficiência |
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PPGHIS |
Não menciona PcD |
PcD; e Deficientes |
PcD |
Candidato com Deficiência |
Candidato com Deficiência |
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PPGPS |
Não menciona PcD |
PcD |
PcD |
PcD |
PcD |
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PPGμ |
Não menciona PcD (2019.2 ingresso em 2020 a 2022 Fluxo contínuo); PcD (2020 a 2022 Fluxo contínuo) |
PcD (2020 a 2022 Fluxo contínuo) |
PcD (2020 a 2022 Fluxo contínuo) |
PcD (Fluxo contínuo) |
PcD (Fluxo contínuo) |
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PPGECsA |
Não menciona PcD |
PcD; e Deficientes |
PcD |
Sem edital neste ano |
PcD |
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PPGAS |
Não menciona PcD (Mestrado e Doutorado) |
PcD; e Deficientes (Mestrado e Doutorado) |
PcD; e Deficientes (Mestrado e Doutorado) |
PcD; e Deficientes (Mestrado e Doutorado) |
PcD; e Deficientes (Mestrado e Doutorado) |
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PPGSOL |
Portador de Deficiência (Mestrado e Doutorado) |
PcD (Mestrado e Doutorado) |
PcD (Mestrado e Doutorado) |
PcD (Doutorado); PcD; Portador de Deficiência (Mestrado) |
PcD; Portador de Deficiência (Mestrado e Doutorado) |
Fonte: elaborado pelos autores.
Importante explicar que os editais do PPGSOL e PPGAS são separados, um é para o mestrado e outro para o doutorado, diferente dos demais que em um único edital é contemplado as informações referentes ao processo seletivo de mestrado e doutorado. Também foi apresentado que em determinados anos houveram dois editais, um no primeiro e outro no segundo semestre, os quais apresentam divergência, como no caso do PPGCdC, que no primeiro semestre faz referência à pessoas com deficiência, enquanto no publicado no segundo semestre sequer são mencionadas. Além disso, constata-se que somente nos editais do PPGFE, PPPsiCC, PPGCdC 2020.1 referem-se a pessoas com deficiência sem utilizar de termos capacitistas.
Outro ponto importante que vale destacar é que tem editais que não mencionam pessoas com deficiência diretamente, contudo, afirmam a possibilidade de condição ou atendimento especial caso seja pedido pelo candidato. Entretanto, cabe apontar que exigir acessibilidade não deveria ser considerado como uma condição ou atendimento especial, mas sim garantia de direitos constitucionais.
A CPP nº 5/2020 foi publicada no segundo semestre de 2020, o que faz com que se compreenda a ausência de pessoas com deficiência na maioria dos editais analisados, seja para tratar da reserva de vagas afirmativas ou sobre a disponibilização de recursos de acessibilidade durante o processo seletivo. A partir da publicação desta CPP todos os editais seguintes mencionam pessoas com deficiência, entretanto, a contradição se apresenta na frequente utilização dos termos portadores(as) de deficiência ou necessidades especiais e deficientes presentes em editais, ainda que, conforme Sassaki (2021) pontua, o termo utilizado deve ser pessoas com deficiência, que fora definido a partir da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2006. Logo, fica evidenciado uma certa falta de domínio sobre as pautas referentes às pessoas com deficiência, partindo desde a forma de tratamento firmada há quase 20 anos, revelando elementos capacitistas ainda tão presentes na sociedade apesar de tantos avanços.
O encontro entre as políticas institucionais da UnB e das políticas externas sobre a inclusão de pessoas com deficiência
Na presente subseção serão apresentadas as relações entre as políticas internas da UnB, são elas a Resolução nº 5/2020 e a Instrução Normativa do Decanato de Pós-Graduação nº 3/2020, e as políticas constitucionais que norteiam a inclusão de pessoas com deficiência no Ensino Superior, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2016) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) nº 13/2016. Conforme já mencionado anteriormente, a Lei de Cotas sofreu uma alteração pela Lei 14.723/2023, estendendo o que dispõe a Lei de Cotas também para a pós-graduação.
Entretanto, anterior à referida lei, já havia sido promulgada a Portaria Normativa do MEC que versava sobre as políticas de ações afirmativas para a pós-graduação no Brasil. Contudo, em meio ao turbilhão de retrocessos do Governo de Jair Messias Bolsonaro, o então Ministro da Educação, Abraham Weintraub, que ocupou o cargo de abril a junho de 2020, a revogou em maio daquele ano através da Portaria MEC nº 545/2020. Após sua exoneração em junho, Antônio Paulo Vogel de Medeiros assumiu interinamente o cargo e, então, revogou a Portaria MEC nº 545/2020 através da Portaria MEC nº 559/2020.
A partir dos editais coletados para esta pesquisa foi possível elaborar a Figura 3, a qual traz a quantificação sobre as menções às políticas internas da UnB e as políticas externas que tratam da inclusão de pessoas com deficiência no Ensino Superior.
Figura 3: Políticas internas e externas presentes nos editais do IP, FE, ICH e ICS
Fonte: elaborado pelos autores.
Apreende-se da Figura 3 que ainda há um desencontro entre as políticas externas e as internas da UnB no que diz respeito à construção de medidas inclusivas no Ensino Superior, em particular, na pós-graduação. Entretanto, isso não significa que práticas inclusivas não estejam ocorrendo no seio da Universidade de Brasília visando a promoção da pluralidade de pessoas em seu espaço. No entanto, constata-se a partir das análise dos editais, que somente no ano de 2020 é que as políticas internas ainda não foram mencionadas, consequência da data de publicação dos editais em relação à divulgação das políticas internas.
No corpo das políticas internas que almejam a inclusão de pessoas com deficiência na pós-graduação estão devidamente referidas a LBI, Lei de Cotas e Portaria Normativa MEC nº 13/2016, porém, ainda se faz necessária a menção dessas nos editais de pós-graduação enquanto uma perpetuação e manutenção das políticas externas existentes. Não somente no sentido de orientar a construção dos editais de pós-graduação, mas também para reafirmar sua existência e reivindicação dos direitos constitucionais conquistados por parte do movimento social das pessoas com deficiência. Tanto a Lei de Cotas quanto a Lei Brasileira de Inclusão são oriundas da luta de movimentos sociais, movimento político de raça e pessoas com deficiência, almejando a garantia de direitos humanos que tanto lhes foram negados.
Discussão
A partir dos resultados apresentados, vê-se a importância da apresentação de uma definição de deficiência nos editais por uma reivindicação de direitos e também de consolidação identitária rumo à desestigmatização das pessoas com deficiência. Processo esse que ainda se faz necessário uma vez que termos capacitistas como portadores de deficiência, portadores de necessidades especiais e deficientes ainda são sumariamente utilizados para se referir às pessoas com deficiência. Sassaki (2021) ressalta que a determinação do termo pessoa com deficiência se deu através dos próprios movimentos sociais de pessoas com deficiência, visto que ele apresenta a deficiência enquanto uma característica da diversidade humana, portanto, não é algo que seja possível portar, tal qual um objeto.
Desta forma, a utilização do termo deficiente também produz ainda estigmatização, já que se constrói a partir da ideia de incapacidade, incompletude e desvalorização. Ribas (2020) destaca que o diferente deveria regir a norma, sendo assim possível conceber o indivíduo como ele é, ao invés do que tem, para tanto, a autora reafirma a importância de questionar os padrões de normalidade estabelecidos, uma vez que foram herdados do determinismo biológico. Corroborando com isso, Connor e Valle (2024), apontam que os modelos de compreensão da deficiência são produtos ideológicos característicos das crenças de cada sociedade, logo, auxiliam na formação da concepção e percepção da deficiência.
Assim sendo, é de suma importância “compreender como e porque determinadas formas de existência humana emergem e se mantêm em dado período histórico” (Barroco, 2012, p. 155), tornando-se possível romper com visão cristalizada acerca da deficiência que se sustenta através da capacitismo que, segundo Dias (2013), parte de uma “concepção universalizada e sistematizada de opressão sobre o conceito de deficiência” (p. 2). De tal forma que, de acordo com Mello (2016), “a forma como pessoas com deficiência são tratadas como incapazes. [...] ele alude a uma postura preconceituosa que hierarquiza as pessoas em função da adequação dos seus corpos à corponormativadade” (p. 3272).
Pessoas que são estigmatizadas sofrem processos de desumanização, desacreditação e exclusão social, dessa forma, sofrem diretamente diversos tipos de discriminação (Goffman, 2004). Eis então a urgência na reafirmação de um compromisso com o modelo social de deficiência o qual a “entende como uma manifestação da diversidade humana. [...] são as barreiras sociais que, ao ignorar os corpos com impedimentos, provocam a experiência da desigualdade. A opressão não é um atributo dos impedimentos corporais, mas resultado de sociedades não inclusivas.” (Diniz, Barbosa & Santos, 2009, p. 67). Indo vai ao encontro de Vigotski (2021) ao destacar que sociedade se orienta em torno do indivíduo sem deficiência, portanto, revelando que o problema da deficiência não é sobre a deficiência em si, mas sim sobre o social.
Ante ao exposto, verifica-se que em grande parte dos editais de pós-graduação analisados, ainda permanecem marcas de estigmas sobre a deficiência e também a ausência de associação com o modelo social de compreensão da deficiência. Não somente isso, foi possível verificar que a definição presente nos editais de pós-graduação é a mesma da LBI, a qual se construiu pela CIF, definição essa que surge a partir das críticas recebidas pela Disabled People Internacional (DPI) e teóricos do modelo social à OMS, que reconheceu a importância do modelo social tanto para questão de saúde pública quanto de direitos humanos (Diniz, 2007; Diniz, Barbosa & Santos, 2009). Dessa forma, a definição de deficiência estar expressa nos editais é de suma importância uma vez que “supera a ideia de impedimento como sinônimo de deficiência, reconhecendo na restrição de participação o fenômeno determinante para a identificação da desigualdade pela deficiência” (Diniz, Barbosa & Santos, p. 73, 2009), e também a utilização do termo correto escolhido por eles para se referir ao seu grupo social: pessoas com deficiência.
No tocante às políticas internas da UnB, é possível constatar o quanto está universidade estava buscando a transformação do seu espaço quando adotam, em 2020, a CPP nº 5/2020 que versa sobre a inclusão de vagas afirmativas para pessoas com deficiência, três anos antes a alteração na Lei de Cotas que passa a incluir o nível da pós-graduação em suas políticas afirmativas. Entretanto, a desigualdade social ainda se faz presente no acesso ao Ensino Superior, tanto na graduação quanto na pós-graduação.
O que fica evidente nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta atualmente com 18,6 milhões de pessoas com deficiência em seu território, equivalente a 8,9% da população, cálculo esse feito a partir do modelo do Washington Group On Disability Statistics, o qual considera pessoa com deficiência aquelas que respondem “ter muita dificuldade ou não conseguir de modo algum realizar as atividades perguntas em ao menos um dos quesitos investigados” (IBGE, 2023). O mesmo modelo de perguntas também foi utilizado em 2010, ano em que verificou-se que havia 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, correspondendo a 23,9% da população, contudo, em 2010, haviam optado por considerar pessoas com deficiência aquelas que apresentassem alguma dificuldade (IBGE, 2018), o que se modificou para no censo seguinte levando a diminuição drástica no quantitativo de pessoas com deficiência no território nacional.
Enfim, os dados apresentados pelo IBGE (2023) revelam não só que as taxas de escolarização de pessoas com deficiência, em todas as regiões do Brasil, são menores que de pessoas sem deficiência, como também aponta que 17,5 milhões de pessoas com deficiência encontram-se em idade para trabalhar, contudo, 12,4 milhões encontram-se fora da força de trabalho. O documento também apresenta que a taxa de participação de mulheres com deficiência é inferior à de homens com deficiência em todas as regiões do Brasil e, evidentemente, menor que todos os dados referentes a pessoas sem deficiência. Outros dados também apresentados indicam que pessoas com deficiência, pretas e pardas principalmente, ocupam muito mais trabalhos informais, sendo em maior número aquelas que possuem ensino fundamental incompleto (IBGE, 2023).
E, além disso, também destaca que a renda por parte de pessoas com deficiência é inferior em comparação a pessoas sem deficiência e que há uma disparidade no valor recebido por mulheres e homens, com mulheres sempre recebendo uma renda inferior a de homens. E, na base dessa pirâmide de desigualdades é onde as mulheres pretas com deficiência se encontram sendo as que obtêm a menor renda em comparação com mulheres e homens pretos, pardos e brancos (IBGE, 2023). Indo ao encontro dos dados apresentados, o Censo da Educação Superior (MEC, 2023), aponta que no ano de 2023 houve 9.976.782 matrículas em cursos de graduação no Brasil, sendo 92.756 de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, valor esse equivalente a 0,9% do total de matrículas em cursos de graduação, dessas quase 93 mil matrículas somente 2.726 utilizaram o programa de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Conforme o Anuário Estatístico 2024 (ano-base 2023) da Universidade de Brasília, no ano de 2023 a graduação contava com 431 pessoas com deficiência matriculadas nesta instituição, enquanto na pós-graduação havia 61 matrículas (UNB, 2024), somado a isso, de acordo com o Relatório de Gestão 2024, é possível verificar que UnB conta com 5.683 servidores com vínculo permanente com a instituição, e apresentam que dentro desta força de trabalho, no ano de 2023, constatou-se a presença de 104 pessoas com deficiência (UNB, 2025). Nos dados apresentados pela UnB não é possível localizar as informações referentes a gênero ou raça das pessoas com deficiência na instituição, sejam os alunos ou servidores. Farias, Bezerra, Medeiros e Silva (2022) apontam que a ausência dessas informações, que identificam gênero e raça, tendem a isentar a gestão universitária sobre a adoção de políticas que abarque as demandas que esses grupos que, conforme já mostrado, encontram-se na base da desigualdade social no Brasil.
Convém salientar que no Anuário Estatístico da UnB ainda é utilizado o termo portadores de deficiência, além disso, na página do DPG é possível encontrar a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) 90/2022, a qual trata da criação do Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA-UnB), o qual já se encontra disponível na aba de Indicadores da página do DPG em uma versão de teste. Na versão disponível é possível fazer seleção de indicações de raça/cor, gênero e portador de deficiência.
Em vista do que se discutiu, ficam conspícuas as considerações acerca de justiça social proposta por Nancy Fraser (2022), uma justiça que esteja pautada tanto na política social quanto cultural, rompendo com a ideia de que somente uma das duas opções é possível, logo, que ambas se excluem, ressaltando a importância de uma perspectiva crítica que recuse unilateralidades como a possibilidade final. Para tanto, a autora afirma que “uma abordagem crítica tem de ser ‘bivalente’, integrando o social e o cultural, o econômico e o discursivo. [...] Por fim, isso significa conectar a teoria da justiça cultural à teoria da justiça distributiva” (Fraser, 2022, p. 21).
A autora constrói sua teoria crítica de justiça reconhecendo as coletividades bivalentes presentes nas categorias de gênero e raça, ambas são categorias atravessadas por políticas de redistribuição e reconhecimento. A autora apresenta que a questão da redistribuição são as políticas direcionadas à face político-econômica enquanto as de reconhecimento são as de cunho cultural-valorativo (Fraser, 2022). Frente aos dados coletados na presente pesquisa, fica conspícuo que a deficiência, enquanto uma categoria política e social, também se concebe enquanto uma coletividade bivalente uma vez que se encontra sumariamente sofrendo violências da esfera político-econômica quanto da cultural-valorativa, portanto, demanda de políticas de redistribuição e reconhecimento.
Por conseguinte, é possível verificar que a exclusão social, a desigualdade econômica e a educacional de pessoas com deficiência emerge também de séculos de estigmatização (Goffman, 2004) que perpetuou a discriminação contra esse grupo social. Sob esse prisma, conforme Fraser (2002a; 2002b) aponta, as injustiças sofridas por coletividades bivalentes são construídas na estrutura econômica, de classe, e também na subordinação do valor cultural. Logo, corroborando com o que Vigotski (2021) traz ao afirmar que a cultura foi elaborada em torno da pessoa sem deficiência, portanto, categorizando a exclusão e também a compreensão acerca do desenvolvimento de pessoas com deficiência enquanto um menos, um ser falho e condenado.
O autor aponta a importância de uma educação que não mais se ancore em uma perspectiva médico-pedagógica, apoiando-se no materialismo histórico-dialético, para caminhar em direção à plenitude social, afastando-se de concepções estritamente biológicas sobre a deficiência e levando em consideração as potencialidades da pessoa com deficiência (Vigotski, 2021). Nessa perspectiva, endossando a visão de Fraser (2022) quando afirma que a correção das injustiças vivenciadas por grupos sociais compreendidos enquanto coletividades bivalentes se dá através da “alteração da economia política e da cultura, de modo que seja desfeito o círculo vicioso entre subordinação econômica e subordinação cultural” (p. 51).
Conclusão
Os resultados dessa pesquisa evidenciam o quanto a PEC, orientada pela PHC e pela compreensão da deficiência enquanto uma coletividade bivalente, tem a contribuir com a construção de uma sociedade anticapacitista, visando a garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Sendo isso possível através da formulação de políticas institucionais e políticas públicas mais inclusivas e que compreendam o indivíduo em toda sua singularidade. Dessa forma, este estudo fornece subsídios para revisão crítica das políticas institucionais vigentes, partindo de uma perspectiva que assuma as pessoas com deficiência em sua totalidade, tomando os aspectos interseccionais, como gênero, raça, classe, idade e territorialidade, como fundamentais.
Além disso, a realização dessa revisão crítica possibilita, inclusive, a remoção de termos capacitistas ainda presentes em editais e documentos institucionais. Desta maneira esta pesquisa também possui limitações, como o recorte temporal e institucional utilizado para a análise, bem como também se restringe a análise de quatro institutos da UnB. Destarte, levando em consideração que trata-se de uma pesquisa documental, não possui o relato de pessoas com deficiência sobre suas vivências e impressões acerca da inclusão no Ensino Superior, portanto, novas pesquisas podem ampliar o campo investigativo para mais institutos, outras universidades públicas e privadas, bem como recorrer a outros métodos qualitativos como entrevistas e grupo focais para trazer a perspectiva das pessoas com deficiência.
Essas futuras pesquisas trariam aprofundamento sobre a experiência das pessoas com deficiência no Ensino Superior, à análise acerca da sua compreensão sobre as políticas afirmativas e a forma como se apresentam, além de possibilitar, através da perspectiva das pessoas com deficiência, como construir políticas institucionais e políticas públicas que contemplem a sua totalidade.
Considerando os pontos abordados, fica evidente que somente a partir da compreensão do indivíduo concreto será possível a construção de uma sociedade inclusiva que almeja não somente a correção de injustiças com base em redistribuição ou reconhecimento, mas que busque a coalizão de ambas para atender todas as demandas que as pessoas com deficiência venham a apresentar.
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