O REGIME TRIBUTÁRIO NÃO-CUMULATIVO PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS

Autores

  • Maurício Barchet UFSM
  • Ivan Henrique Vey UFSM

DOI:

https://doi.org/10.5902/198109466514

Resumo

Nos últimos anos ocorreram diversas alterações no cenário econômico nacional, principalmente na área tributária, e as sociedades cooperativas sempre estão à mercê de discussão sobre o tratamento tributário a que recebem, pois exercem uma função social e econômica importante para o setor produtivo, o que permite-lhes certas exclusões da base de cálculo das Contribuições Federais, o que faz com que se tenha uma forte pressão dos demais segmentos da economia para tornar as cooperativas cada vez mais expostas ao sistema tributário. Deve-se levar em consideração o grande papel econômico desenvolvido por elas através do agro negócio que é uma das grandes fontes de renda que movimentam a economia do nosso País. Assim mais uma vez a questão tributária das sociedades cooperativas volta ao cenário econômico através da Lei 10.865/04 com a inclusão das cooperativas agropecuárias e as de consumo no sistema da não-cumulatividade do Pis/Pasep e da Cofins, com isso os fatores relevantes para a elaboração deste trabalho foi o contexto tributário na qual hoje estão inseridas as sociedades cooperativas.

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Como Citar

Barchet, M., & Vey, I. H. (2012). O REGIME TRIBUTÁRIO NÃO-CUMULATIVO PARA AS SOCIEDADES COOPERATIVAS. Revista Eletrônica De Contabilidade, 2(2), 97. https://doi.org/10.5902/198109466514

Edição

Seção

Artigos