O estado democrático de direito e a proteção animal em desastres climáticos: avaliação das políticas públicas nas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305494937Palavras-chave:
Direito animal, Desastres climáticos, Enchentes, Políticas públicasResumo
O presente artigo analisa a proteção dos animais não humanos no contexto de desastres climáticos, tendo como estudo de caso as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Parte-se do paradigma do Estado Democrático de Direito e da consagração constitucional do mandamento anticrueldade, inscrito no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, como fundamento para o reconhecimento da senciência e dignidade animal. O problema investigado consistiu em compreender como o Estado gaúcho, por meio de políticas públicas, respondeu à necessidade de proteção dos animais em situações de crise ambiental. Adotou-se metodologia dedutiva, com método monográfico, baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa e estudo de caso. A hipótese considerada foi a de que o arcabouço normativo pré-existente no Rio Grande do Sul, aliado à experiência em desastres anteriores, teria favorecido uma resposta estatal mais célere e organizada, ainda que limitada em abrangência. Os resultados apontaram avanços significativos, sobretudo no atendimento emergencial e na proteção de animais de companhia, com destaque para atos normativos que garantiram resgate, abrigo e adoção. Conclui-se que a atuação estatal, embora positiva, permaneceu restrita e reativa, revelando a necessidade de políticas públicas preventivas e permanentes que consolidem a proteção animal como elemento estruturante da gestão de desastres.
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