ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316305421064Palavras-chave:
assédio moral, serviço público, tutela legalResumo
O Projeto de Lei no Senado nº 121/2009, pretende regular a prática de assédio moral nas relações laborais que se desenvolvem no âmbito do serviço público, definido-a como improbidade administrativa. Considerando as idiossincrasias correlatas a esta relação laboral, o presente escrutínio tem por fito promover a releitura dos direitos sociais do trabalhador, no que tange a sua proteção moral, em razão da necessidade de assegurá-lo a tutela necessária ante aos achaques de ordem subjetiva e pessoal que possa sofrer no desenvolvimento do seu mister funcional. De forma específica, pretende-se analisar juridicamente a proposta de alteração legal em tela, fomentando o debate acerca da necessidade de se proceder com a devida e necessária lisura, probidade, civilidade e urbanidade, nas relações interpessoais profissionais que se desenvolvem em sede de serviço público, em respeito à integridade moral do cidadão trabalhador servidor público. Para tanto, será investigado se a confirmação da prática do assédio moral na relação laboral, configurado em sede de serviço público, deve dar ensejo a correspondente indenização pecuniária em favor da vítima desta prática perniciosa de vilipendio do cidadão trabalhador, exercente de um serviço público e, ainda, quais poderiam ser os critérios necessários para se configurar a prática do assédio moral, considerando as idiossincrasias que diferenciam esta relação laboral daquela que se regula pela Consolidação das Leis Trabalhistas.